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Natal, Justiça e Democracia no Brasil

Agenda 02/12/2024 às 17:47

O Natal transcende as celebrações tradicionais e nos convida a refletir sobre valores fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito. No Brasil, os princípios de justiça, igualdade e dignidade humana são pilares consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seu artigo 1º, que elenca como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e no artigo 3º, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

À luz do Natal, os juristas e a sociedade em geral são chamados a revisitar esses fundamentos, compreendendo que a justiça não é apenas um conceito abstrato, mas um compromisso coletivo de concretizar direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em favor dos mais vulneráveis.

O artigo 5º da Carta Maior de 1988 assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Essa igualdade jurídica reflete o espírito natalino, que proclama que todos são igualmente dignos e merecem respeito. Contudo, a realidade brasileira exige mais do que a igualdade formal; é necessário avançar para a igualdade material, garantida pelo princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I, e artigo 7º) e pelas políticas públicas de inclusão social.

Nesse contexto, o artigo 6º da Constituição, ao reconhecer os direitos sociais à educação, saúde, alimentação, moradia e trabalho, nos lembra que o verdadeiro espírito natalino deve estar alinhado à promoção da justiça social. Esses direitos não são apenas normas programáticas; são deveres impostos ao Estado, que devem ser efetivados para reduzir as desigualdades, conforme o artigo 3º, inciso III, da CRFB/1988.

Embora o princípio da fraternidade não esteja explicitamente consagrado no Texto Maior de 1988, ele se reflete na interpretação dos direitos fundamentais, inspirando a solidariedade prevista no artigo 3º. Para Paulo Bonavides (2006, p. 16), em sua obra Teoria Constitucional da Democracia Participativa, ao abordar o tema, ele destaca que “a fraternidade é o elemento que equilibra os valores de liberdade e igualdade, conferindo um caráter humanitário à prática do direito”. Esse princípio, ainda que não esteja formalmente expresso na Constituição, permeia a compreensão dos direitos fundamentais, sendo essencial para a promoção de um ordenamento jurídico mais justo e inclusivo, voltado para a proteção das minorias e a construção de uma sociedade mais solidária.

No Natal, esse princípio se manifesta em ações concretas de solidariedade, um reflexo da hermenêutica constitucional que busca proteger os direitos de minorias e grupos vulneráveis, em conformidade com o artigo 5º, inciso XLI, que prevê a punição de qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

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O artigo 37 da Corta Mãe de 1988 estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são a base para uma atuação estatal que garanta justiça a todos os cidadãos. No período natalino, que evoca a figura de um Deus encarnado em humildade e simplicidade, somos chamados a exigir um sistema de justiça que, além de técnico, seja humanizado.

O artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse dispositivo reforça o compromisso do Estado com o acesso à justiça, que deve ser universal e inclusivo, especialmente para aqueles que vivem às margens da sociedade.

O Natal também nos convida a refletir sobre o papel do cidadão no fortalecimento da democracia. O artigo 14 da Constituição consagra a soberania popular, exercida pelo voto direto e secreto, e nos lembra que a justiça social não depende apenas do Estado, mas da participação ativa de cada indivíduo na construção de um país mais justo e solidário.

Que neste Natal, juristas e cidadãos brasileiros se inspirem nos valores constitucionais para renovar seu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas, a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da paz social. Assim como a luz do Natal guiou os Reis Magos até o Menino Jesus na Gruta Sagrada de Belém, que a justiça e o direito iluminem nossos caminhos, conduzindo-nos a um Brasil onde os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade sejam uma realidade viva.

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