O que é racismo? É uma forma de discriminação que leva em conta a raça como fundamento de práticas que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. O racismo está ligado à ideia absolutamente equivocada de que há diferenças externas e corporais entre os seres humanos, que manifestariam superioridade ou inferioridade de determinados grupos em relação a outros. Isso significa que o racismo estabelece uma visão de hierarquia entre raças.
Os 6 tipos de racismo: 1. racismo estrutural - bases de cunho racistas criadas e enraizadas na sociedade, como o uso de termos como: "A coisa está preta", "Criado mudo" e "Fazer nas coxas". A herança discriminatória do período escravocrata, a falta de medidas e ações que integrassem negros e indígenas na sociedade (como políticas de inclusão racial no mercado de trabalho) gerou o que se define por racismo estrutural; 2. racismo institucional - o racismo institucional ocorre quando há exclusão e desigualdade de certos grupos raciais em instituições públicas e privadas. É uma consequência do racismo estrutural, com práticas e normas que não reprimem ações de cunho racista; 3. racismo individual - o racismo institucional é expresso em atitudes discriminatórias individuais, através de estereótipos, insultos e rejeição a uma pessoa que não possua as mesmas características étnicas que a sua. Desta maneira, temos expressões como: "é preto, mas é limpinho" ou " índio bom é índio morto" que revelam o profundo desprezo a todo um grupo; 4. racismo cultural - resulta na crença que existe superioridade entre as culturas existentes, no amplo sentido que "cultura" engloba, religião, costumes, línguas, dentre outras. O racismo cultural foi usado como justificativa para colonizar e dominar territórios desde a Antiguidade. Na época moderna, esse tipo de racismo pode incluir elementos do racismo institucional e individual; 5. racismo religioso - é um conjunto de ideias e práticas violentas que expressam a discriminação e o ódio por determinadas religiões e seus adeptos, assim como por territórios sagrados, tradições e culturas. O antissemitismo, por exemplo, é um tipo de racismo religioso, uma vez que é o ato discriminatório com pessoas da religião judaica. Como existem muitas famílias de costume judaico no mundo, e nem todas praticam a religião, hoje, essa denominação também é utilizada culturalmente. Logo, o antissemitismo pode ser considerado também racismo cultural. No Brasil, as religiões que mais sofrem com o racismo religioso são as de matriz africana, como a Umbanda e Candomblé. Este tipo de preconceito vai desde chamar as entidades da religião de "demônios", expressões que estão no nosso dia a dia, como "chuta que é macumba" até destruição de terreiros e outros templos sagrados para os praticantes destas religiões; e 6. racismo ambiental ou ecológico - identificado quando populações desfavorecidas recebem tratamento inferior, como, por exemplo, em desapropriações para a construção de represas e outras obras públicas. Refere-se principalmente a ações contra a natureza e contra ecossistemas que prejudicam povos mais pobres. Nas cidades, ocorre também por meio de discriminações contra comunidades periféricas.
Como combater o racismo? Para combater o racismo, é necessária uma tipificação clara desse crime. Tanto a legislação internacional, quanto à legislação nacional, como a Constituição Federal, a Lei de Racismo, dentre outras leis que preveem punições para atos racistas. No entanto, é fundamental que tais leis sejam efetivamente aplicadas e que políticas públicas sejam implementadas para promover a igualdade racial.
É essencial que haja uma inclusão no orçamento público de políticas e programas que promovam a igualdade e a justiça social. Isso significa destinar recursos financeiros para iniciativas que visam combater a discriminação racial e promover a inclusão de minorizados étnicos em todos os setores da sociedade. O racismo, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, é crime inafiançável e imprescritível. Aquele que comete um ato racista pode ser condenado mesmo que já tenham se passado muitos anos do crime.
Legislação que trata de racismo: legislação internacional - 1. A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1966 que foi ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969; 2. A Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlata de intolerância de 2013 que foi ratificada pelo Brasil em 2022 e promulgada pelo Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022.
Legislação nacional - 1. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, IV, art. 4º, VIII, art. 5º, XLI e XLII, art. 7º, XXX, art. 215. § 1º, art. 216. § 5º e ADCT – art. 68; 2. Lei Caó: a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) ... Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; 3. Injúria Racial: a Lei 9.459, de 13 de maio de 1997; 4. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 (Incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"); e 5. Estatuto da Igualdade Racial: a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010.
Legislação do Estado do Piauí - 1. A Lei Estadual 5.067, de 15 de junho de 1999 que institui a obrigatoriedade de inclusão de estudos sobre discriminação racial no conteúdo curricular das escolas de 1º e 2º graus da rede pública e privada do Estado do Piauí (Publicada no DOE PI 117 de 22 de junho de 1999); 2. O Decreto Estadual 17.004, de 8 de fevereiro de 2017 que aprova o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial (PLANEPIR), e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento (Publicado no DOE PI 29 de 9 de fevereiro de 2017); 3. A Lei Estadual 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Governo do Piauí (Publicada no DOE PI 243 de 11 de novembro de 2021); 4. A Lei Estadual 8.130, de 25 de agosto de 2023 que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos; 5. A Lei Estadual 8291, de 10 de janeiro de 2024 que institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra; 6. A Lei Estadual 8.308, de 19 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre medidas de combate ao racismo e injúria racial no estado do Piauí; e 7. A Lei Estadual 8.509, de 17 de setembro de 2024 que institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do estado do Piauí.
As ações do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI) de combate ao racismo - 1. O Manual de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que foi atualizado na Gestão do Conselheiro Presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, no biênio 2023/2024, procedeu-se a atualização da nova Resolução 09 de 20 de junho de 2024 que alterou a Resolução 22, de 2 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, a Portaria 474/2024 que atualizou a Portaria 633/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação; e 2. A Criação do Comitê de Equidade Étnico-Racial no TCE/PI que será coordenado pela Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
Finalmente, é fundamental que todos nós nos engajemos na luta contra o racismo contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos. O combate ao racismo não é uma tarefa fácil, mas é urgente e necessária para construirmos um Brasil mais justo e inclusivo para todos os seus cidadãos.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html#:~:text=DECRETo%20n%C2%BA%2065.810%2C%20DE%208,as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Racial.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.716%2C%20DE%205%20DE%20JANEIRO%20DE%201989.&text=Define%20os%20crimes%20resultantes%20de,de%20ra%C3%A7a%20ou%20de%20cor.&text=Art.%202%C2%BA%20(Vetado).>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.459%2C%20DE%2013,7%20de%20dezembro%20de%201940.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm.>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.
BRASIL. Manual de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e da discriminação/ Tribunal de Contas do Estado do Piauí 2ª Edição 2024. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2024/10/Clique-aqui-para-ter-acesso-a-cartilha.-.pdf>. Acesso em: 1 de dezembro de 2024.