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Imóvel na planta: atenção na hora da compra

Agenda 09/12/2024 às 15:57

A compra de um imóvel é sempre uma grande conquista, e claro que a procura por imóveis novos é sempre maior. Com o mercado aquecido, principalmente nas grandes capitais, o surgimento de novos empreendimentos faz com que apareçam muitas novas oportunidades para quem está procurando adquirir um imóvel novo.  

Porém, é preciso estar atento para que o “sonho não se torne um pesadelo”, principalmente por três motivos: entrega com atraso, entrega do imóvel diferente do que foi vendido no projeto e cobrança de taxas e valores acima dos permitidos por lei.

Para fugir desses e de outros problemas, é importante prestar atenção nesses passos:

Trabalho da incorporadora: procure pesquisar sobre a incorporada do empreendimento. Infelizmente, existem algumas no mercado que têm muitos problemas na justiça por conta de um trabalho que não respeita aquilo que foi acordado em contrato. 

Histórico da construtora: como no caso da incorporadora, é preciso pesquisar sobre a reputação dela, pois como no caso anterior, algumas têm diversas reclamações em relação ao trabalho prestado.

Materiais de divulgação: ao se interessar por algum empreendimento que você tenha visto, tanto na internet quanto ao receber um folheto, leve junto na hora de visitar o representante a fim de confirmar que tudo aquilo que está na “propaganda” é o que de fato a incorporadora está vendendo. 

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Detalhes da maquete e localização: é preciso estar atento em relação à maquete para que você saiba para que lado estará a sua unidade, por exemplo, isso pode influenciar na sua compra, já que muitas vezes a unidade pode estar virada para uma avenida, podendo apresentar muito barulho, coisa que você só vai descobrir quando estiver se mudando. Fique atento para não ter “dor de cabeça” lá na frente.

Documentos do empreendimento: a incorporadora precisa registrar uma série de documentos antes de poder comercializar o empreendimento. Por isso, nunca feche negócio sem antes ter acesso a toda documentação relacionada. Pois pode ocorrer de o empreendimento estar sendo comercializado irregularmente, o que irá comprometer o comprador de diversas formas, inclusive podendo a obra ser embargada.  

Registro das ações: lembre-se que somente documentos devidamente registrados podem ser reconhecidos por lei. Sendo assim, não economize em relação ao Cartório. Registre o imóvel a fim de comprovar que esse pertence a você, como também para evitar que incorporadoras mal-intencionadas não vendam uma mesma unidade para duas pessoas diferentes.

Detalhes do contrato: antes de assinar o contrato, leia muito bem o mesmo a fim de não cair em nenhuma “pegadinha” ou concordar com algo que não é do seu interesse. Nessa hora, a melhor coisa a fazer é ter um bom escritório de advocacia ao seu lado, ele irá te auxiliar nas dúvidas, além de proteger os seus interesses.   

Condições do seguro: alguns contratos têm no seu registro apenas a incorporadora como beneficiária, o que faz com que a indenização por possível atraso ou inadimplência acabe sendo custeada apenas pelo comprador. Por isso, fique atento para que conste também o seu nome como beneficiário caso ocorra algum problema por parte da incorporadora. 

Custos extras: os gastos na hora de comprar um empreendimento não estão apenas no valor da compra, pois o comprador também terá que custear a Escritura Pública, o registro da Escritura Púbica no Cartório de Registro de Imóveis e imposto (ITBI). É preciso estar atento também para que não sejam cobradas taxas abusivas, pois o valor relativo à corretagem pode ser cobrado, mas apenas se o valor for apresentado previamente e de forma clara, sendo ilegal a cobrança de taxa de assistência jurídica.

Sim, é muita coisa que precisa ser analisada antes de comprar um imóvel, principalmente quando é na planta, já que o que estará sendo adquirido ainda não está no plano físico e, por isso, é necessário que se busque saber tudo sobre o empreendimento a fim de que o sonho se torne realidade. 

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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