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A obrigatoriedade do PJE-Calc: o marco inicial da inovação na execução Trabalhista.

Agenda 09/12/2024 às 16:10

Desde 2020 é discutida a obrigatoriedade do sistema para fins de cálculos de liquidação nos processos trabalhistas, mas qual a sua devida importância para a inovação e modernização das execuções? 

A obrigatoriedade do uso do Pje-Calc para todos os envolvidos na Execução Trabalhista é, na minha opinião, uma medida essencial para impulsionar a inovação e a tecnologia no Judiciário. Embora o uso da ferramenta já seja obrigatório para peritos, contadoria e usuários internos das Justiças do Trabalho, vejo que sua implementação formal também para as partes envolvidas, seria um avanço significativo.

O Pje-Calc traz uma série de benefícios que não podem ser ignorados. Ao garantir que todos os cálculos sigam os mesmos parâmetros, o sistema reduz as divergências metodológicas, aumenta a transparência e, o mais importante, acelera o andamento dos processos. Isso resulta, naturalmente, em maior confiabilidade dos cálculos apresentados e uma maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

O Ato CSJT.GP.SG 146/2020 já tornou obrigatória a utilização do Pje-Calc para os peritos e usuários internos das Justiças do Trabalho, discussão essa que decorreu por muitos anos, em que num primeiro momento seria a todas as partes, mas por objeção de parte da advocacia, não foi designada como obrigatórios as partes reclamantes e reclamadas.

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A medida busca padronizar os cálculos trabalhistas, garantindo que sigam as normas estabelecidas pela Justiça do Trabalho. No entanto, a adoção dessa ferramenta por advogados e demais partes ainda não é uma exigência formal, o que representa um gap importante no processo.

O uso do Pje-Calc não se trata apenas de um benefício técnico, mas também de um avanço legal. A padronização traz a possibilidade de maior eficiência, conforme preconizado pelo artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a eficiência como princípio da administração pública, além de estar em consonância com o direito à celeridade processual, garantido pelo artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição. Quando todos os envolvidos utilizam a mesma plataforma, a transparência e a eficiência são potencializadas, o que facilita a análise do juiz e acelera a resolução do processo.

Neste processo, a qualificação dos profissionais envolvidos na elaboração dos cálculos, seja por contratação de empresas especializadas, como a nossa, ou por capacitação interna dos escritórios de advocacia, é de extrema importância para o sucesso do cliente. Profissionais bem treinados e familiarizados com a ferramenta são essenciais para garantir que os cálculos sejam feitos com precisão e alinhados às exigências do Judiciário.

A padronização do Pje-Calc, além de otimizar o processo de execução trabalhista, é fundamental para a coleta e estruturação de dados que podem ser utilizados em tecnologias mais avançadas, como a inteligência artificial. Com a uniformização dos cálculos e a digitalização dos dados processuais, cria-se um banco de informações consistente e confiável, essencial para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que podem não só aumentar a eficiência dos processos, mas também proporcionar uma análise preditiva de resultados, melhorias na gestão de processos e a identificação de padrões que podem ajudar a transformar o cenário jurídico trabalhista. Dessa forma, a adoção obrigatória do Pje-Calc não só traz benefícios imediatos na agilidade e precisão dos cálculos, mas também abre caminho para uma Justiça do Trabalho mais inovadora e alinhada com as novas tecnologias.

O desafio está na adaptação, mas os ganhos superam amplamente as dificuldades iniciais. A adoção generalizada do Pje-Calc é uma oportunidade para transformar a Execução Trabalhista, tornando-a mais moderna e confiável. Chegou o momento de dar esse passo em direção a um futuro mais tecnológico e eficiente no sistema trabalhista. 

Sobre o autor
Marcelo Arantes

Sócio da Arantes e Serenini Cálculos Trabalhistas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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