Resumo: O presente texto tem por finalidade precípua analisar os 76 anos de história da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Palavras-chave: Direitos; humanos; declaração; aniversário.
Falar sobre direitos humanos em muito me apraz e me seduz, sobremaneira; a cicatriz das boçalidades ficou nas reminiscências temporais; a dor cauterizada; as feridas abertas; os assédios morais; as agressões, as segregações, as humilhações, tudo ficou na história e nos portais imundos das atrocidades; mas é tempo de esquecer a agruras da vida; agora é tempo de comemorar o sepultamento das hipocrisias; a cremação da tirania, esquecer a prepotência e as injustiças, as diatribes, viver com intensidade os novos tempos; primeiro porque já se passam das 23 horas, numa terça-feira de dezembro de 2024, numa fonte grande de inspiração na belíssima e aprazível Contagem, nas Minas Gerais, é possível assegurar que vários são os direitos humanos respeitados na produção deste ensaio.
O menestrel do Mucuri tem a liberdade plena de extravasar, arrancar do peito a camisa manchada de veneno, impregnada de saliva expelida por gritos da falsa sabedoria, exalando ainda as malcheirosas marcas de aberrações de um passado tão próximo; fruto de um rouxinol aloprado e revoltado, estúpido, que caiu de paraquedas nos corredores da ditadura, fazendo-nos lembrar das sábias palavras do poeta mineiro de Rodeiro quando concertadamente afirmava:
nunca deixe se levar por falsos líderes; todos eles se intitulam porta vozes da razão; pouco importa o seu tráfico de influências; pois os compromissos assumidos quase sempre ganham subdimensão; o importante é você ver o grande líder que existe dentro de você; meu amigo, meu compadre, meu irmão, escreva sua história pelas suas próprias mãos; não se deixe intimidar pela violência; o poder da sua mente é toda sua fortaleza; pouco importa esse aparato bélico universal; toda força bruta representa nada mais do que um sintoma de fraqueza. 1
Neste instante, de lua que clareia, de estrelas que incandescem, de silêncio profundo, distante dos porões da imundície, é possível garantir lampejos de direitos humanos, enumerando à guisa de exemplos, proteção à vida, educação, proteção domiciliar, liberdade de expressão, de pensamento, saúde, segurança, acesso à tecnologia, inspiração sob os acordes da melodia último romântico, nasce a produção literária para comemorar os 76 anos de existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e o poder de transmitir à sociedade brasileira ensaio temático contendo algumas singelas reflexões acerca do tema em apreço, notadamente, numa época de conflitos político-ideológicos, capazes de suprimir a razão, desprezar o amor, para sobressair efusivamente a industrialização do ódio, da tirania e da prepotência.
Então escrever sobre direitos humanos é bandeira da vida. Faz parte de uma lógica dos novos tempos; não se deseja respeito pela denominação de ser o diplomata do direito, ou menestrel do Mucuri, o menino do vale, nem mesmo pela história vitoriosa, nos bancos das academias, nos holofotes midiáticos, mas tão somente pelo rótulo de ser humano, gente que ama, que se dedica ao humanismo, gente que nasceu para bilhar e não para passar fome. Simples assim. Sem embargos, deve-se afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948.
Bastou meia dúzia de considerações e trinta artigos para anunciar ao mundo uma Declaração de Direitos, de sobrevivência da espécie humana. De início reconhece que a dignidade é inerente a todos os membros da família humana, afirmando que seus direitos são iguais e inalienáveis, sendo fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Depois de assegurar a dignidade como direito fundamental, houve a necessidade de mencionar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade. E mais que isso, com o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade, a declaração foi proclama como a mais alta aspiração do ser humano comum.
É da essência que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, essencial para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. Os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Declaração sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos deve ter como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente os fundamentos da Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos.
Dos Direitos Humanos assegurados pela DUDH
“Os direitos humanos são violados não só pelo terrorismo, a repressão, os assassinatos, mas também pela existência de extrema pobreza e estruturas econômicas injustas, que originam as grandes desigualdades.” — Papa Francisco
1. Logo em seu artigo 1º, a Carta dos Direitos Humanos assegura que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
2. O artigo 2º assegura a todo ser humano a capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
3. O artigo 3º assegura que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4. O artigo 4º assevera que ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
5. O texto do artigo 5º assevera que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei, assegura a redação do artigo 6º da DUDH.
7. Menciona o artigo 7º que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8. Por sua vez, o artigo 8º assegura que todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
9. Quanto à liberdade de locomoção, o texto ao artigo 9º assevera que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10. Acerca do direito à audiência, o artigo 10 assegura que todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
11. A respeito do princípio da presunção da inocência, o artigo 11 assevera que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. E que ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
12. Quanto ao direito à vida privada, o artigo 12 assegura que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
13. Outra importante disposição vem previsto no artigo 13, que segundo o qual, todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. E que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
14. O artigo 14 determina que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
15. Quanto ao direito de nacionalidade, o artigo 15 assevera que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16. O artigo 16 trata de temas importantes. Assim, os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
17. O artigo 17 assevera que todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
18. Por sua vez, o artigo 18 assegura que todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
19. O artigo 19 da Declaração dos Direitos Humanos assevera que todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
20. Quanto à liberdade de reunião, o artigo 20 assevera que todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
21. O artigo 21 determina que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
22. O artigo 22 diz respeito à segurança social. Assim, todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
23. Quanto aos direitos sociais, o artigo 23 assegura que todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. E que todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
24. Quanto aos direitos sociais do repouso e lazer, o artigo 24 assegura que todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
25. Ainda quanto aos direitos sociais, o artigo 25 assevera que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
26. Acerca do direito à instrução, o artigo 26 assegura que todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
27. O artigo 27 da DUDH, assevera que todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
28. Quanto ao direito a ordem social, o artigo 28 assevera que todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
29. O texto afirmativo do artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assevera que todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
30. Por fim, o artigo 30 da DUDH, assevera que nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
REFLEXÕES FINAIS
“A educação é um elemento importante na luta pelos direitos humanos. É o meio para ajudar os nossos filhos e as pessoas a redescobrir a sua identidade e, assim, aumentar o seu autorrespeito.” — Malcolm X
Alguns dados históricos acerca da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos são importantes frisar; o principal elaborador foi o jurista canadense, John Peters Humphrey, com a colaboração de outros juristas de inúmeras regiões do mundo. O período pós-guerra fez com que algumas potências mundiais direcionassem bases para a construção da paz social e promoção dos direitos humanos, como Estados Unidos e União Soviética.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada em Paris, na França e serviu de inspiração para outros documentos de direitos humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de servir de base de construção de textos constitucionais, profissionais do direito, advogados e juristas. O Brasil estava presente e foi representado por Oswaldo Aranha, diplomata brasileiro e presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas na época. A ratificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelo Brasil ocorreu em 25 de setembro de 1992, por meio da Carta de Adesão a esse ato internacional. Essa ratificação foi um marco histórico para o país, pois reafirmou o compromisso do Brasil com os princípios e valores fundamentais da dignidade humana.
A promoção dos direitos humanos tem colorido universal e histórico. Atualmente, existem 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da tão festejada Agenda 2030, vinculados à erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água potável e saneamento, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação contra mudança global do clima, vida na água, vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes, além de parcerias e meios de implementações.
Os direitos apresentados nos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos vão dos mais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e à saúde, até os direitos políticos, jurídicos, a liberdade de expressão e o direito pela educação.
A Carta Magna de 1988 traz um rol de direitos fundamentais, inspirados na Declaração dos Direitos Humanos. O artigo 5º da CF/88 elenca 79 direitos e garantias fundamentais importantes para promoção dos direitos humanos. Logo no caput do artigo 5º, da CF são previstos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nessa mesma direção o artigo 6º elenca direitos sociais, como educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Por fim, com quase oito décadas de existência a Carta dos Direitos Humanos de 1948 e outros Tratados e Convenções que vieram antes e depois da DUDH ainda tem verificado a existência de graves violações. Assim, quando se garantem direito à vida, educação, saúde, educação, não escravidão, não tortura, tribunais independentes, imparciais, garantias contra prisões arbitrárias, liberdade de pensamento, de expressão, locomoção e religiosa, dignidade humana, fraternidade, presunção de inocência, direito ao trabalho, direito aos cuidados médicos e tantos outros, ainda assistimos a luz do dia, a graves violações à dignidade humana diante de ausência de política pública em vários setores; no campo habitacional, um terrorismo desumano, esdruxulo e insensível quando se percebem milhares de seres humanos morando debaixo de viadutos, dormindo em caixas de papelões, gente passando fome nas ruas, sem assistência social, sem saúde e educação de qualidade, dinheiro público sendo desviado por agentes públicos, violência estatal sendo filmada nas avenidas das grandes e pequenas cidades, execuções sumárias, a prevalência do crime organizado e ações de milícias privadas diante da clara omissão estatal; as ações do gabinete do ódio cada vez se multiplicam, julgamentos meramente políticos nos Tribunais; assistimos a torneira da corrupção aberta nos corredores de gabinetes suntuosos, jorrando o dinheiro do pagador de impostos nas tergiversações e nos peculatos; um país sem freio, sem rumo, sem comando, desgovernado, políticos desonestos sendo ovacionados em Brasília, um submundo das aberrações, das atrocidades, de inversão de valores; assistimos a uma mediocridade subcultural, hábitos e costumes de agressões aos olhos, aversão pela opção de vida das pessoas; e tantas outras ações segregadores que pairam no meio social, sendo conduzidas pela força do vento.
E quando aparecem profissionais honestos, arrojados, de conduta escorreita, ilibada, que possuem essência de austeridade, totalmente desvinculados do sistema podre e corrompido, longe do esgoto da política, querendo acabar com a farra das injustiças, das violações dos direitos humanos, das concussões e das condescendências criminosas da administração pública, se propõem a fazer gestão pública séria e transparente e, sobretudo, fiscalizar os contratos públicos firmados pela administração, pautando linha de ação com austeridade, com zelo e responsabilidade social, é claro que não demora muito e ato contínuo começam a sofrer toda sorte de assédios morais e ações segregadoras, é submetido a veladas ações de violência e tortura psicológica, é isolado e perseguido, é alijado do setor público; é sumariamente sepultado vivo, num ataúde sem velas e sem flores, aviltado e ultrajado, e logo vem uma ordem de cima, de narcisistas e tirânicos decretando e determinando peremptoriamente: pega esse idiota e enterra na necrópole dos insurgentes.
Mas agora é preciso mesmo finalizar o texto comemorativo dos 76 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Desta feita, já passam das 03:50 horas de uma segunda-feira, 09/12 na capital do Amor fraterno; no alto do Iracema só se ouve o encanto do silêncio; assaz ensurdecedor; meio que hiperbólico nas reflexões finais, com o brincar sadio do nosso vernáculo; todavia, tranquilo, com a leveza, em desconfiar que a esse horário muito provavelmente algum protótipo de arrogância, perverso astronauta da incompetência repousa sua ignorância em suntuoso quarto cercado de apetrechos da arrogância, juncado de instrumentos bélicos da opressão, do fanatismo e da obsessão pueril, fruto da frustração de jovem sonhador que ostenta no corpo equivocadamente sarado o simbolismo da opressão; e assim, lentamente, calmo e tenro o dedo obcecado por ideais liberais deslizando no teclado de um celular ainda detendo o sagrado direito de expressar, a liberdade de pensar, de traduzir os tempos de chumbo denunciando um seleto grupo de terror responsável por um mecanismo de tortura psicológica, das graves violações dos direitos humanos inerentes a todo cidadão em qualquer lugar deste planeta; na escuridão de um quarto restam lembranças de manifestações vaidosas, regadas com uma esdruxula exploração de um chapabranquismo nojento e arrepiante de quem se aproveita de forma abusiva e estonteante da estrutura do estado para destilar sua arrogância avassaladora com o uso do erário público; na fresta da janela um pequeno sinal de luz penetrante, anunciando um novo dia com renovadas esperanças de dias melhores; o galo distante ensaia a sinfonia de cantos de alvorada de mais um dia de renovado sentimento de paz, longe das brutais ações titânicas, diabólicas que retratam a insensatez maléfica causadora de dores que machucam a alma daqueles que acreditam no humanismo como tábua de salvação de um sistema falido que se sustenta pelas propagandas enganosas, audazes e onerosas com o único propósito de ludibriar o povo. Pobre deste projeto de gente que se mantém no poder pela fábrica do ódio e do cabotinismo; coitado da população que vive subjugada por essa gente hipócrita que ostenta luxúria com o dinheiro do povo.
Sem dúvidas, o mal que mais causa destruição na sociedade atual é uma doença de cura improvável. Uma das mais violentas formas de violação dos direitos humanos. Enfermidade altamente contagiosa. Não há necessidade de estudos científicos para confirmar os efeitos danosos causados por essa doença devastadora, corrosiva. Os estudos farmacológicos são desesperançosos. A luz foi embora; a escuridão atrapalha enxergar uma direção segura. Na claridade, entrementes, os sintomas são conhecidos, as consequências nefastas todo mundo conhece, a história se repete com muita frequência. Coração arrebentado, milhões de neurônios destruídos, portanto, a saúde delimitada, não existe vacina, a ciência não consegue estancar a sua hemorragia; na educação um flagelo, não existe fórmula milagrosa para equacionar o problema; na segurança pública e no sistema de justiça, uma guerra declarada; mas os atores do movimento beligerante estão desarmados, combatendo os malfeitores com flores nas mãos, todos perdidos sem armas e sem munições. Uma luta sem fim, ferida que não cicatriza; algo imundo, nojento, que avilta, causa dor, sofrimento, provoca fome, destruição em massa. Compromete o desenvolvimento sustentável, enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça. Uma expressão muita conhecida desde os tempos remotos; são nove letras que destroem a esperança de um país, fuzilam covardemente o povo brasileiro. Provoca um massacre imperdoável, um processo de deterioração sistêmica do país, fruto de uma anarquia clara evidenciada por meio de uma anomia social. O nome dessa enfermidade gravíssima e incruenta é corrupção .
REFERÊNCIAS
BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
BRASIL. Constituição da República de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
Nota
GERALDO. Zé. Como diria Dylan. Disponível em: <https://www.letras.mus.br/ze-geraldo/144955/>. Acesso em 08 de dezembro de 2024.