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A dignidade humana no contexto das migrações internacionais

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Agenda 13/12/2024 às 18:00

Resumo: A Migração, sendo um fenómeno demográfico de entrada ou saída de pessoas em um determinado território, pode ser interna, externa, sazonal, permanente, forçada, regional, etc. Pode ser motivada por vários factores, designadamente, perseguições políticas, étnicas ou culturais, económicos, desastres ambientais e conflituais. As migrações mais antigas que se tem registro datam de mais de 1,5 milhões de anos, com o Homo erectus. Na actualidade a Europa, concretamente Franca, Espanha, Alemanha, Portugal, Itália e Grécia recebem mais imigrantes, emigrados de outros continentes. Com a presente abordagem pretende-se reflectir, analisar, fundamentar a dimensão da promoção da segurança, tranquilidade, cidadania e dignidade da pessoa humana. Quanto aos procedimentos metodológicos a abordagem subordinou-se afincadamente a pesquisa qualitativa, com recurso a exploração bibliográfica. A crise migratória na Europa atingiu níveis preocupantes que quase ultrapassam a capacidade dos que os acolhem, dando a entender hipoteticamente que futuramente podem não abrir espaço de acolhimento para este fenómeno migratório. É necessário que em cada país/continente, os Estados criem condições básicas que permitam a convivência condigna como por exemplo a saúde, educação para todos; exploração de recursos naturais que o país possa obter, e a sua distribuição equitativa. A criação de postos de empregos em vários quadrantes, a segurança territorial, sobretudo fronteiriço que impeça a entrada de transeuntes com intenções destruidoras e não de investimentos para o desenvolvimento do país. Portanto, em cada nação, a defesa, o respeito e a valorização da dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões, deve constituir ponto de agenda prioritária, permitindo desta forma cada cidadão ter liberdade de expressão e de cada um a seu modo contribuir para o progresso. Muitas vezes quando não são vivenciados estes aspectos da integridade humana, corrói a sociedade, desencadeando-se cenários que perigam a vida dos cidadãos a ponto de estes abandonarem suas terras de origem.

Palavras-chave: Migrações intercontinentais, Dignidade da pessoa humana, Estado.


Introdução

Na presente abordagem sobre as migrações intercontinentais pretende-se reflectir sobre os cidadãos que por alguma razão migram do seu continente para outro, analisar se esse processo não põe em causa os princípios ético-morais inerentes a toda e qualquer pessoa independentemente da condição física, racial, instrução académica, cultural, religiosa, ou qualquer em que se encontra.

Migração é um fenómeno demográfico de entrada ou saída de pessoas em um determinado território, deslocamento populacional pelo espaço geográfico. Para Everett Lee, entende que as migrações são todas que implicam uma mudança permanente ou semi-permanente, não tomando em conta a distância como critério, considerando como migração a simples mudança de habitação num mesmo bairro, ou a mudança de habitação, quando alguém vai viver para outro país (Lee, 1966, p.49). Ao contrário de Petersen (1968,p.286-7) que entende como movimento relativamente permanente de pessoas ao longo de uma distância significativa, em que o tempo mínimo de permanência deverá ser de um ano, sendo esse movimento caracterizado como visita se for inferior, e que por distância significativa, podem existir vários entendimentos, designadamente geográficos e sociais.

Com base no exposto, é caso para dizer que não existe uma definição rigorosa do termo, assim afirma Peixote (1998) que a noção de migrações é mais complexa do que, à primeira vista se pode parecer, a quantidade de situações mistas coloca problemas inesperados a uma definição do termo Peixote (1998, p.13).

As migrações são antigas quanto a nossa própria existência; Assim, desde os primórdios, pessoas se deslocavam, pois, são inúmeros motivos que levam a se deslocar dum local para outro. Nas sociedades mais antigas o que impulsionava as migrações foram basicamente os alimentos, água e abrigo. Quanto mais complexas eram as migrações, mais evoluídas eram as sociedades, assim, sucessivamente.

Para entender melhor esses fluxos populacionais, dois conceitos são muito importantes: imigração (movimento de entrada de pessoas em um dado lugar) e emigração (movimento de saída de pessoas numa localidade). Para classificar as migrações utilizam-se três variáveis, designadamente, espaço de deslocamento (as migrações podem ser internas decorrendo dentro do mesmo país, ou externas realizadas dum pais para outro, nesse caso são também chamadas migrações internacionais), Tempo (segundo esse critério podem ser permanentes também conhecidas por migrações definitivas, ou temporárias quando ocorre por um determinado período) e Forma (as migrações podem ocorrer de forma espontânea ou seja voluntariamente ou forçada, isto é, quando a pessoa é forçada a migrar)

Petersen (1958, p.266) distingue dois grandes eixos de categorização das modalidades de migrações, designadamente: primeiro corresponde às forcas que determinam a propensão para emigrar como a pressão ecológica, aspirações individuais e o âmbito social; o segundo é a intencionalidade por parte do sujeito migrante, podendo assumir uma atitude conservadora quando se intende recuperar ou manter determinadas condições de vida, ou uma atitude inovadora quando há um propósito de melhoria com a decisão de migrar. Daí propõe cinco tipos de migrações: Primitiva motivada por condições ecológicas; forcada determinada pelo Estado ou outra instituição social, livre; dependente da vontade dos indivíduos, mas reduzida em dimensão; massiva, quando a vontade migratória se expressa numa conduta colectiva2

Na presente abordagem sobre as migrações intercontinentais pretende por um lado ressaltar a necessidade dos Estados criarem condições favoráveis (melhores condições de vida, salários maiores, maior acesso de educação, saúde e cultura) para que os cidadãos não tenham grandes motivações que os levem a emigrar do seu pais/continente para outro3. E por outro, havendo factores de repulsão (guerras, fomes, desempregos, perseguições politicas e religiosas ou catástrofes naturais) que forcem os cidadãos a migrarem dum continente para outro, sejam acolhidos com dignidade desde a sua partida até ao destino onde serão alojados.


Contexto das Migrações internacionais

O período da pré-história, a humanidade sobreviveu desde o seu surgimento com base nos processos migratórios. As pessoas saiam dum determinado ponto e iam buscar o seu alimento através da caça, da colheita, busca de recursos naturais num processo de nomadismo. Isso era um processo migratório com incidência na África e depois ao longo de milhões de anos começaram a ocupar todos continentes tal como conhecemos hoje4. Portanto, a busca por melhores condições de vida, já era uma ideia da humanidade lá na era da pré-história.

Daí a população começa a se desenvolver. Consequentemente, quando houve o fim do nomadismo e o início do processo de sedentarismo da humanidade, num momento da história que conhecemos como revolução agrícola neolítica que existiu há 4000 anos A.C., as pessoas buscavam se instalar em locais onde ofereciam melhores condições de vida, água, clima agradável e não hostil, terra fértil para agricultura, se proteger de animais selvagens ferozes, criação de uma comunidade de pessoas com características de interdependência, isto é, todo mundo era dependente um do outro.

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Segundo historiador Michael H. Fisher (2004), em seu livro “Migration; a world history”, diz que foi com a migração do homo sapiens na África, há cerca de 100.000 anos atrás que começamos a desenvolver características que contribuíram para o nosso processo identitário e cultural.

Neste período os deslocamentos eram motivados especialmente por questões climáticas e de subsistência, mas com o conhecimento e domínio da agricultura os povos antigos começaram a ter o controlo político e administrativo sobre o território onde viviam, assim, durante boa parte da idade antiga e da idade media os fluxos de pessoas se davam principalmente por motivos comerciais e de guerra.

Já na idade moderna, os países europeus iniciaram as suas expansões marítimas, que têm como objectivo aumentar as rotas comerciais e ter maior acesso a recursos. As navegações resultaram na chegada dos europeus à América em 1492, e o acesso às novas terras gerou um processo de povoamento e colonização, atraindo milhares de população até ao continente. Contudo, não foram somente migrações livres e espontâneas que aconteceram durante o período colonial das Américas.

Não havia regras, princípios que regulavam a migração, e, assim, as potências europeias executavam a migração forçada de milhões de africanos traficados para trabalharem em colónias sem nenhum direito. Nesse contexto de migrações forçadas, intolerância contra minorias e ausência de regras para o acolhimento de pessoas, nasce o conceito de Asilo Político, isso ocorreu após a Revolução Francesa, quando foi declarado que o povo francês daria asilo aos estrangeiros banidos de seus países por estarem perseguidos injustamente.

Contudo, esse instrumento era fundamentalmente diplomático e ficava a cargo do Estado aceitar ou não o pedido de asilo. Além disso, os migrantes e os asilados, mesmo em situações de vulnerabilidade, não possuíam protecções especiais. Sendo assim, a conquista por direitos se concretizou apenas no século XX, após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) com a formação da Organização das Nações Unidas, a ONU (1945).

Para o séc. XXI, as migrações são como que uma continuidade, embora diferenciem se de alguma realidade. A proximidade geográfica entre África, Ásia e Europa faz com que historicamente seja área de muitas rotas de fluxos comerciais e de pessoas há muitos séculos e obviamente de muitas migrações.

Como refere Joaquim Arango5 Aqui surge outro tipo de perfil de migrações para europa chamada de refugiados (tipo especial de emigrante que está fugindo duma situação de violência, de conflito, de guerra) que têm outra postura inclusive nos direitos internacionais. Ao nível de África do norte, países como Líbia, Tunísia, Marrocos, e até Sudão, os seus líderes tiveram regimes ditatoriais, impediam a democracia entre outras formas desagradáveis, consequentemente, houve guerras civis, assim o fluxo migratório aumentou-se em direcção à Europa.

Igualmente, o oriente médio (Síria) devido as guerras entre os rebeldes sírios, o governo sírio e o Estado Islâmico a Síria ficou devastada completamente, muitos emigraram passando pelo Mar Mediterrâneo resultando em mortes e outras pessoas desaparecidas quando tentavam emigrar para europa. O maior número de emigrantes vem da Síria, o país em que hoje o Estado Islâmico (Boko Haram) tem a sua maior actuação.

De acordo com os dados da ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 2.5 mil imigrantes se afogaram no mar Mediterrâneo no ano de 2015 vitimas dos muitos barcos superlotados que tentam chegar à costa da Itália e Grécia. O fluxo de pessoas desesperadas que parte da Síria e do Norte da África na tentativa de alcançar a Europa já é muito maior.

Recentemente o Mediterrâneo voltou a chamar atenção pelo aumento das migrações internacionais geradas principalmente: pelas desigualdades sociais apresentadas pelos países que circundam o mar, mostrando a pobreza como maior factor de migração; pela junção da pobreza historicamente vista nas partes africanas e asiáticas com as situações de expansão do extremismo e das restrições de direitos; e pelo surgimento de novas opções de transporte na região, permitindo que as pessoas usem diferentes rotas para alcançar o antigo sonho de viver na Europa.

Diante dessa situação de emigrantes a reacção da União Europeia foi drástica: reforçou a sua política de fronteira, dificultou a entrada de pessoas, aumentou o controlo na ideia de que o emigrante vem para roubar nosso espaço, invadir nosso país, e é um problema sério de xenofobia na Europa. A situação ficou cada vez mais complicada, tanto é que a Ungria construiu um murro de 175 km, a Inglaterra reforçou a sua política de fronteira para não acolher nenhum emigrante.

Então, o grande desafio dos que emigram é de não serem recebidos, bloqueiam a entrada desses nos seus países europeus mais próximos da África do Norte. Cenários de violência dum repórter agredindo um emigrante, demonstrando um desrespeito contra pessoa humana que está aflita pedindo socorro.

O que ganhou grande repercussão e surgiu uma grande pressão popular muito grande por cima da União Europeia foi quando uma criança da Síria de três anos de idade foi encontrada sem vida na praia da Turquia, quando se vivenciou esse triste cenário, o mundo prestou atenção pelos migrantes.

Dai dentro do acordo que existe no contexto europeu, o país que recebe o emigrante deve ser responsável de criar asilo, dar subsídio básico para sobrevivência. Desde a segunda Guerra Mundial foi estipulado que aquele emigrante que comprovar que ele esta correndo perigos no seu país de origem tem o direito internacional de pedir asilo.

Apesar de alguma rejeição em alguns países, a Grécia é o país que tem recebido mais imigrantes, como também Itália, Alemanha, Áustria, estarão sempre preparados com asilos disponíveis para acolher os imigrantes, embora não de forma totalmente aberta. O mundo vem caminhando para o acolhimento de pessoas que estão numa situação de guerra, mas enquanto os grupos extremistas como Boko Haram, ou estado islâmico continuarem a proliferar as suas políticas de violência e terrorismo, essas pessoas continuarão sem lugar para ficar e correm riscos de não ser aceites na União Europeia.


Princípios ético-morais no processo das migrações internacionais

As migrações internacionais sendo movimentação de pessoas por diferentes pontos do mundo acontece há longos anos da humanidade que até podemos considerar como um aspecto fundamental na construção da organização social, política, cultural e económica actual. Mas, acaba sendo problemática na medida em que há sinais preocupantes tanto durante a migração, como nos países de acolhimento registam-se cenários de rejeição que muitas vezes resultam em mortes, violando claramente os princípios ético-morais de boa convivência entre pessoas independentemente de quem seja.

Mudar para um novo lugar nunca foi tarefa muito fácil, principalmente quando é dum continente para outro por razões de diferenças culturais, idiomas, entre outros. O agravante é quando trata-se dum imigrante que é forçado a sair da sua terra de origem para outra buscando segurança, dignidade e sobrevivência.

De acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), essa é a realidade de aproximadamente 82,4 milhões de pessoas migrantes no mundo. Esses deslocamentos possuem uma grande complexidade em relação às suas causas e consequências tanto individuais como grupais. Desta forma na tentativa de proteger as pessoas envolvidas nesse processo migratório existem alguns princípios éticos, direitos dos refugiados e emigrantes que são extremamente importantes.

Os direitos dos refugiados e emigrantes são normas, regras, princípios que visam proteger a dignidade e os direitos humanos a pessoas em deslocamento interno e/ou transfronteiriço, garantindo os direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, liberdade e trabalho. Assim esses direitos prezam pela igualdade e pela integração social dos refugiados e migrantes nos países de acolhimento, combatendo o preconceito e a descriminação.

Em 2014 a organização Internacional para Migrações (OIM) começou o registo de emigrantes desaparecidos/mortos no mar mediterrâneo e nas várias ilhas. As causas principais são de afogamento devido às condições péssimas e temperaturas que dificultam a navegação, as condições das embarcações. Nota-se que, geralmente, os emigrantes são transportados em barcos improvisados que não estão preparados e equipados para cruzar altos mares,

Em 2014, foi o ano em que a organização Internacional para Migrações começou o registo de emigrantes desaparecidos/mortos no mar mediterrâneo e nas várias ilhas. O estudo mostrou que em cada ano que passa há muitas pessoas a morrer, sendo que em 2023 foi a maior tragédia humana com registo de mais mortes.

Anunciou o Relatório da organização Internacional para Migrações (OIM) que 321000 pessoas morreram em rotas migratórias globais em 2023. O mesmo documento refere ser o ano mais mortal já registado pela agência. A vice-directora -geral da organização Internacional para Migrações, afirmou que “Essa é uma terrível tragédia Humana que se repercutirá em famílias e comunidades nas próximas décadas” Ugochi Daniels (2024). Ela vai mais adiante ao dizer que era necessário renovar o compromisso com acções para garantir uma migração segura para que no futuro as pessoas não tenham que arriscar as suas vidas em busca de uma situação melhor.

A OIM (1951) estima que o número real seja muito mais alto e aponta desafios na colecta de dados, especialmente em locais remotos.

O ACNUR (1950) apela para a criação de mecanismo regional de desembarque e redistribuição para refugiados e migrantes que chegam à Europa por mar, num espírito de partilha de responsabilidades e solidariedade com os Estados da linha de frente.

Visando o respeito pelos direitos humanos, a comunidade internacional fundou em 1950 o Alto-comissariado das Nações Unidas para os refugiados, também chamado de ACNUR, uma agência da ONU (1945), O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), igualmente a organização Internacional para as Migrações (OIM), que actuam para proteger as pessoas em situação de refugiado. Além disso foi visto como necessário a construção de direitos e normas específicas aos refugiados.

Em 1951, foi elaborada a convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto do refugiado, também conhecida de convenção de 1951, (Jubilut, 2007, p,17). O estatuto representava a conquista dos direitos dos refugiados no mundo. O documento determinou os direitos e deveres entre refugiados e os países de acolhimento, garantindo a não descriminação, o respeito à dignidade, o direito ao trabalho, à educação, às liberdades fundamentais. E, a proibição dos Estados signatários em expulsar ou rechaçar os refugiados, conhecido como non-refoulement, (ou não devolução) base de todo o direito de refugiados, significa simplesmente que o individuo perseguido não pode ser devolvido.

Este princípio fundamental do Direito Internacional proíbe que um país que receba pessoas que estão numa situação de refúgio do país de origem que esteja em risco de perseguição com base em raça, religião, nacionalidade, associação a um grupo social ou opinião política, deve ser acolhido. Dá-se a essa pessoa protecção, acolhimento, uma nova casa, um novo país, uma nova oportunidade de viver. Este é um princípio básico de solidariedade humana


A Evolução dos Direitos dos refugiados e migrantes

Mesmo com a conquista proporcionada pela Convenção de 1951, os direitos previstos no documento eram voltados aos refugiados de eventos ocorridos na Europa antes de 1951. Ou seja, se dependesse desses documentos, os refugiados de hoje não seriam contemplados com os seus direitos. Assim, mais uma década depois foi publicado o Protocolo de 1967, que determinou que todos os direitos expostos tanto no Protocolo, quanto na Convenção de 1951, não têm limites de data nem de espaço geográfico.

Esses dois documentos podem ser considerados como os principais instrumentos de protecção aos refugiados do direito internacional. Mas, há outros documentos que também representam avanços nesse sentido. Os novos desafios dos deslocamentos forçados foram respondidos com a ampliação do conceito de refugiado a partir da Convenção da Unidade Africana, de 1969, como a declaração de Cartagena, de 1984 (Jubilut, 2007, p,17); que ampliou o conceito de refugiado, abrangendo também factores regionais, visando a protecção de refugiados na América Central e África. E a Declaração de Nova York, adoptada pela ONU, em 2016, que reconhece que o mundo está vivendo um intenso fluxo de migração e destaca um conjunto de medidas que os países devem adoptar para lidar com os refugiados. Esses direitos são garantidos não só na esfera internacional, mas também nacional.

Lamentavelmente estas medidas não têm a sua praticidade, o gráfico apresentado acima é prova disso que o conjunto das medidas que visam o respeito e salva guarda da vida humana, a protecção e segurança que permita uma deslocação serena, esses princípios éticos são postos em causa. Ademais, tem-se notado em alguns casos nos países de chegada dos migrantes, comportamentos desviantes que põem em causa a inserção total dos recém – chegados, condutas anti-sociais de exclusão, designadamente:

A xenofobia

Um dos principais obstáculos enfrentados por essas pessoas diz respeito à discriminação e à exclusão social que se chama xenofobia, que consiste na rejeição e discriminação contra estrangeiro ou estranhos devido às suas características culturais, étnicas, sociais e politicas.

Dessa forma, o comportamento xenófobo dificulta a inclusão e contribui para o tratamento desigual, gerando efeitos socioeconómicos e psicológicos negativos. Os refugiados que representam hoje cerca de 26,4 milhões de pessoas no mundo, de acordo com o ACNUR, são mais vulneráveis a essas situações desfavoráveis. Olhando para o espaço económico, segundo relatório da organização internacional de trabalho, somente 68,9% do total de migrantes com idade activa para trabalho estão empregados. E, de acordo com o relatório, o principal desafio dos refugiados e migrantes no mercado de trabalho é a discriminação.

Educação

Na componente da educação, a realidade dessas pessoas, também é de desigualdade. De acordo com a UNESCO, 84 % dos adolescentes refugiados com idades entre 15 a 17 anos no mundo não frequentavam o ensino médio em 2016. E somente 1% de jovens refugiados no mundo, estão matriculados em instituições de ensino superior, segundo ACNUR.

Por fim, pode se observar que há muito a ser feito para que os direitos dos refugiados e migrantes sejam sentidos na prática. A complexa situação dessas pessoas exige políticas internacionais6 de solidariedade que fortaleçam a sua inclusão social e a protecção dos seus direitos humanos. Bem como acções da própria sociedade civil que busquem combaterem a xenofobia e a desigualdade.

Segurança

Etimologicamente a palavra segurança provém do latim securus, que indicia um estado ou situação livre de perigo, sendo corrente entender-se a segurança como ausência de perigo. Sidoti (2001), afirma que a segurança é o estado de tranquilidade ou de confiança que resulta da ausência de risco, perigo ou perturbação, sendo que por insegurança entender-se-á o estado em cuja origem está sempre uma ameaça, mais ou menos identificável, capaz de desencadear sentimentos de intranquilidade.

Para Carlos Alves (1995, p.14), estas definições pecam por serem insuficientemente sustentáveis, porque a referencia à designação “perigo” contém uma grande carga de imprecisão que não clarifica suficientemente o conceito. Assim, para este autor 16, segurança pode ser entendida como “ o estado ou condição que se estabelece num determinado ambiente, através da utilização de medidas adequadas, com vista à sua preservação e à conduta das actividades, no seu interior ou em seu proveito, sem rupturas” no seguimento destas definições, podemos então afirmar que a segurança é uma das aspirações humanas fundamentais, entendida como prevenção na medida em que se propõe acautelar riscos e manter um estado ou condição de tranquilidade e confiança.

No caso dos migrantes a segurança das suas vidas e seus bens não são totalmente protegidas, sobretudo na travessia do mar, os meus usados não oferecem segurança e tranquilidade, para além da superlotação dos barcos quando há aviso do mau tempo enquanto embarcam ficam embaraçados, psicologicamente abatidos e automaticamente derrotados. O medo lhes apodera, uma agitação tremenda que afecta a todos, resultando em afogamento, mortes em grande número de crianças, jovens e adultos que vêem seu destino não realizado, são perdas de vidas humanas.

Sendo que é uma das responsabilidades de cada Estado, geralmente considerada como uma das aspirações humanas fundamentais, os Estados devem se unir ao nível internacional, impulsionada por preocupações sociais e politicas, a segurança dos seus cidadãos. Parafraseando Alves (1995, p.13), a segurança seja ela nacional ou internacional tem em vista único fim a segurança do Estado e dos seus cidadãos, daí que não se pode permitir cenários de insegurança como vislumbram as migrações internacionais

A segurança corresponde a um domínio privilegiado do contrato social e da soberania estatal, sendo o primeiro pressuposto do exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à integridade física e moral ou à liberdade. Segundo Couto (1988, p. 69), “a segurança traduz um estado ou condição, mas é também um fenómeno psicológico”.

Esses pensadores Alves (1995) e Couto (1988), olham a segurança como elemento urgente e inadiável na sua actuação nas migrações internacionais. Os Estados não podem eximir-se da sua responsabilidade, em coordenação com O ACNUR (1950), dentro do sistema das Nações Unidas, trabalharem juntos na protecção, segurança aos migrantes. Quando necessário, solicitar apoios da Assembleia Geral da ONU e ao Conselho Económico e Social na realização de suas actividades.

Sobre o autor
Carlitos Victorino Mugawanha

Doutorado em Humanidades, docente da UniLicungo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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