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Utilize o tempo rural + o trabalho urbano para a aposentadoria por idade híbrida. Entenda como ficou após a EC 103/2019

Agenda 13/12/2024 às 17:55

Introdução

A aposentadoria por idade híbrida é um benefício previdenciário previsto no artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.

Destina-se aos trabalhadores que desempenharam atividades tanto no meio urbano quanto no rural e permite o cômputo de ambos os períodos para atender ao requisito de carência exigido para a aposentadoria.

Essa modalidade visa ampliar o acesso ao benefício para pessoas que, ao longo de sua vida laboral, alternaram entre o trabalho rural e urbano, garantindo-lhes o direito à proteção previdenciária.


Requisitos para a Aposentadoria por Idade Híbrida

Essencialmente, em 2024, para a concessão da aposentadoria por idade híbrida é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 62 anos de idade para as mulheres (regra permanente);

  2. 15 anos de contribuição para ambos os sexos, podendo ser considerada atividade rural ou urbana para este fim.

Atenção (!). Se você já deu entrada em seu requerimento e houve negativa do INSS, estes requisitos podem ser diferentes, pois há aplicação de regras de transição e pode ser necessário analisar a data do requerimento administrativo, conforme prevê o art. 18 da Emenda Constitucional nº 103 (2019)

Veja o que diz o artigo da Emenda:

Art. 18. O segurado de que trata o Inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

 § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. 


Documentos necessários para comprovar o tempo rural

Para comprovar o direito à aposentadoria por idade híbrida, é necessário apresentar:

Sobre a autora
Pâmela Francine Ribeiro da Silva

Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários. https://www.rsadvocaciaprevidenciaria.com.br/ https://www.instagram.com/spcalculosprevidenciarios/ https://www.facebook.com/spcalculosprevidenciarios/

Informações sobre o texto

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