CIFRA NEGRA DOS CRIMES CONSUMERISTAS E O PODER DE INVESTIR VERSUS O CONSUMISMO IRRESPONSÁVEL
EDUARDO PAIXÃO CAETANO1
Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). MestRe em Direito Ambiental (UEA); Delegado de Polícia de Classe Especial e atual Controlador Geral de Adm. e Finanças da PC-AM.
Manaus – Amazonas – Brasil - 2024
RESUMO
Este artigo analisa a cifra negra dos crimes contra o consumidor, evidenciando os desafios de sua identificação e repressão, e propõe estratégias de enfrentamento ao consumismo irresponsável como ferramenta de proteção ao consumidor vulnerável. A cifra negra, definida como a diferença entre crimes ocorridos e crimes formalmente registrados, reflete a invisibilidade de infrações consumeristas que prejudicam não apenas os indivíduos, mas também a economia e a justiça social. O artigo parte da experiência de um Delegado de Polícia de Classe Especial, com atuação na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor no Amazonas, para discutir a necessidade de investir em conscientização, fiscalização e educação como formas de prevenir práticas abusivas. Com base em uma análise jurídica e empírica, busca-se propor um modelo de atuação integrado entre órgãos de segurança e instituições públicas. Quanto à metodologia, será utilizada abordagem teórica, comparativa e explicativa, com a utilização da dialética com predominância indutiva.
Palavras-chave: consentimento, desperdício, educação financeira, proteção, sociabilidade.
ABSTRACT
This article analyzes the dark number of crimes against consumers, highlighting the challenges of their identification and repression, and proposes strategies to combat irresponsible consumerism as a tool to protect vulnerable consumers. The black figure, defined as the difference between occurred crimes and formally registered crimes, reflects the invisibility of consumerist infractions that harm not only individuals, but also the economy and social justice. The article is based on the experience of a Special Class Police Officer, working at the Specialized Police Station for Crimes against Consumers in Amazonas, to discuss the need to invest in awareness, inspection and education as ways to prevent abusive practices. Based on a legal and empirical analysis, the aim is to propose an integrated model of action between security bodies and public institutions. As for the methodology, a theoretical, comparative and explanatory approach will be used, using dialectics with an inductive predominance.
Keywords: consent, waste, financial education, protection, sociability.
Introdução
Os crimes contra o consumidor representam um grave problema social, econômico e jurídico. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha consolidado avanços na proteção de direitos, muitos crimes permanecem invisíveis, compondo a chamada cifra negra. Essa invisibilidade decorre da subnotificação, do desconhecimento dos consumidores sobre seus direitos e da dificuldade de fiscalização, especialmente em contextos de alta vulnerabilidade social.
Além disso, o consumismo irresponsável, amplamente incentivado por estratégias de marketing agressivas e pela cultura de obsolescência programada, agrava as infrações consumeristas, tornando o consumidor não apenas vítima, mas também um agente inconsciente de perpetuação de práticas abusivas. A atuação do poder público, nesse contexto, deve ir além da repressão penal, investindo em estratégias educativas e preventivas para transformar a relação entre consumo e cidadania.
O objetivo deste artigo é discutir a cifra negra dos crimes contra o consumidor e apresentar o investimento em educação financeira e consumo consciente como formas de enfrentamento ao consumismo irresponsável. A pesquisa combina fundamentos teóricos e dados empíricos da experiência na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor do Amazonas, buscando oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas mais eficazes.
A cifra negra, conceito amplamente estudado na criminologia, refere-se à discrepância entre os crimes efetivamente ocorridos e aqueles formalmente registrados. No âmbito consumerista, essa lacuna é significativa, pois muitos consumidores desconhecem seus direitos ou não denunciam irregularidades por descrença na eficácia dos órgãos competentes (BENEVIDES, 2019).
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece como princípios fundamentais a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, bem como o direito à informação clara e precisa. No entanto, a complexidade das relações de consumo, associada à globalização e à digitalização dos mercados, criou novos desafios para a aplicação desses princípios (MARQUES, 2019).
Além disso, o consumismo irresponsável, definido por Baudrillard (1995) como uma compulsão pelo consumo desnecessário, amplifica as práticas abusivas ao fomentar a obsolescência programada, a propaganda enganosa e a exploração de consumidores vulneráveis. O Estado, portanto, tem o dever de atuar para mitigar essas práticas, investindo em fiscalização, educação e conscientização.
A pesquisa adota uma abordagem mista, combinando análise teórica e empírica. Foram utilizados dados coletados na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor do Amazonas, abrangendo registros de infrações, perfis de vítimas e padrões de subnotificação. Além disso, a pesquisa baseia-se em revisão bibliográfica de literatura jurídica e criminológica sobre cifra negra, proteção ao consumidor e consumismo.
Os dados coletados evidenciaram: alta subnotificação: Estimou-se que apenas 30% dos crimes consumeristas são formalmente registrados, refletindo a desconfiança dos consumidores nos órgãos competentes e o desconhecimento sobre os direitos previstos no CDC; vulnerabilidade ampliada em contextos periféricos: a população de baixa renda e com menor escolaridade apresentou maior exposição a práticas abusivas e menor propensão a denunciar infrações; e papel central do consumismo irresponsável: práticas como propaganda enganosa e ofertas de crédito abusivas fomentaram situações de superendividamento, especialmente entre jovens e idosos.
Da obsolescência programada e a facilidade de crédito
Os crimes contra o consumidor configuram uma categoria peculiar de infrações que, embora frequentemente invisíveis nas estatísticas oficiais, produzem danos substanciais tanto para os indivíduos quanto para o equilíbrio socioeconômico. A cifra negra, conceito oriundo da criminologia, refere-se à diferença entre os crimes que ocorrem de fato e aqueles que chegam ao conhecimento das autoridades. Quando aplicado ao contexto consumerista, o termo reflete a opacidade e a subnotificação de práticas abusivas no mercado, como propaganda enganosa, obsolescência programada, cobranças indevidas e condições contratuais desvantajosas. Essas infrações, muitas vezes camufladas em relações complexas de consumo, não apenas violam os direitos dos consumidores, mas também perpetuam desigualdades e enfraquecem a confiança na justiça e na regulação do mercado.
Por outro lado, o consumismo irresponsável amplifica os efeitos dessas práticas, ao fomentar uma cultura de hiperconsumo que estimula a compra compulsiva, o desperdício e a insustentabilidade ambiental. Essa relação simbiótica entre infrações consumeristas e o consumismo reforça a vulnerabilidade do consumidor, especialmente em contextos de desigualdade socioeconômica. Nesse cenário, é imperativo que o poder público atue de forma integrada, combinando ações repressivas, educativas e preventivas. A conscientização financeira, aliada ao investimento em estratégias para combater o consumismo, emerge como uma resposta estruturada para mitigar os impactos dessas práticas abusivas.
A experiência prática do autor deste estudo, Delegado de Polícia de Classe Especial com atuação na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor no Amazonas, reforça a necessidade de tratar a proteção ao consumidor como um eixo central das políticas de justiça e cidadania. Durante os anos de atuação, tornou-se evidente que a cifra negra dos crimes contra o consumidor é um fenômeno complexo e multifacetado, que demanda abordagens inovadoras e interdisciplinares para seu enfrentamento. Apesar da robustez do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consolidado pela Lei nº 8.078/1990, as infrações consumeristas permanecem amplamente subnotificadas, sobretudo em áreas periféricas e vulneráveis, onde a desigualdade de informação e a falta de acesso a mecanismos de denúncia limitam a proteção efetiva dos direitos.
O consumismo irresponsável, amplamente incentivado por estratégias de marketing agressivas, pela obsolescência programada e pela facilidade de crédito, exacerba os desafios enfrentados pela regulação estatal. Este tipo de comportamento consagra um ciclo de exploração econômica e ambiental, no qual o consumidor, mesmo sem intenção, torna-se cúmplice da perpetuação de práticas insustentáveis. Nesse contexto, a abordagem repressiva, embora indispensável, não é suficiente para garantir a proteção integral do consumidor. O enfrentamento eficaz requer a combinação de medidas educativas, que promovam a alfabetização financeira, e iniciativas de fomento à economia circular e ao consumo consciente.
A cifra negra dos crimes contra o consumidor reflete a interseção entre lacunas estruturais nos sistemas de controle e as vulnerabilidades comportamentais do consumidor. Do lado das instituições públicas, a escassez de recursos, a sobrecarga das delegacias especializadas e a falta de integração entre os órgãos de proteção ao consumidor dificultam a fiscalização e a punição efetiva das infrações. No Amazonas, esses desafios são ampliados pela dimensão geográfica e pela dispersão populacional, que impõem barreiras logísticas e culturais ao acesso à justiça. Já do lado do consumidor, o desconhecimento sobre direitos básicos e a naturalização de práticas abusivas contribuem para a perpetuação da cifra negra. Em muitos casos, o consumidor não percebe a infração ou não acredita que a denúncia levará a resultados concretos, o que reforça a invisibilidade do problema.
A conscientização financeira emerge, nesse cenário, como um componente fundamental para a mitigação do problema. O direito à informação, previsto no artigo 6º do CDC, é um elemento central para o empoderamento do consumidor, mas sua efetividade depende de políticas públicas consistentes que promovam a alfabetização financeira e o consumo responsável. A Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), embora relevante, ainda enfrenta dificuldades para alcançar populações vulneráveis e carece de uma integração mais ampla com outras políticas de proteção ao consumidor.
No âmbito da Polícia Civil do Amazonas, iniciativas como campanhas educativas, parcerias com instituições financeiras e programas de capacitação para servidores têm demonstrado resultados promissores. Por exemplo, a realização de palestras comunitárias sobre direitos do consumidor e práticas de consumo consciente tem contribuído para aumentar o conhecimento e a confiança dos cidadãos na atuação dos órgãos de defesa. Além disso, a modernização dos sistemas de registro e denúncia, com a adoção de plataformas digitais, tem potencial para reduzir a cifra negra, ao facilitar o acesso da população às delegacias especializadas.
O enfrentamento ao consumismo irresponsável requer, igualmente, uma abordagem interdisciplinar que considere os impactos econômicos, sociais e ambientais do consumo. O investimento público em políticas de economia circular, como o incentivo à reutilização de bens e à reciclagem, pode reduzir a pressão sobre os recursos naturais e promover uma cultura de sustentabilidade. Do ponto de vista jurídico, é necessário atualizar o CDC para incluir disposições específicas sobre práticas comerciais sustentáveis e responsabilidades ambientais das empresas.
Conclui-se que a cifra negra dos crimes contra o consumidor e o consumismo irresponsável são problemas interconectados que demandam ações integradas e inovadoras do poder público. A repressão penal deve ser acompanhada por estratégias preventivas e educativas, que fortaleçam a conscientização financeira e promovam uma cultura de consumo responsável. A Polícia Civil do Amazonas, com sua atuação no controle interno e na fiscalização especializada, tem um papel crucial nesse processo, servindo como modelo para outras instituições públicas.
Entre as recomendações para estudos futuros, destaca-se a necessidade de explorar os impactos da digitalização do consumo na cifra negra e de desenvolver indicadores para medir a eficácia das políticas de proteção ao consumidor. Além disso, é fundamental aprofundar a análise sobre o papel das redes sociais na disseminação de práticas abusivas e sobre como o poder público pode utilizar essas plataformas para promover a educação financeira e a conscientização ambiental. A integração entre proteção ao consumidor, sustentabilidade e justiça social não é apenas um desafio contemporâneo, mas uma exigência para a construção de um futuro mais justo e equilibrado.
Dos correspondentes e componentes da estrutura para sustentabilidade na Polícia Civil do Estado do Amazonas
O consumismo irresponsável é um fenômeno contemporâneo que transcende a esfera econômica e impacta profundamente a vida social, ambiental e cultural. Ele está intrinsecamente ligado à dificuldade das pessoas em lidar com dinheiro, ao estímulo constante ao hiperconsumo e à falta de educação financeira como ferramenta de autonomia. Trata-se de um comportamento amplamente incentivado por estratégias de marketing persuasivas, práticas de crédito fácil e uma cultura que associa status e felicidade à aquisição de bens materiais.
No contexto jurídico e social, o consumismo irresponsável revela uma violação indireta de direitos humanos, especialmente quando analisado à luz da dignidade econômica e do direito à informação, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de educação financeira transforma o consumidor em um sujeito vulnerável, frequentemente envolvido em ciclos de dívidas e práticas insustentáveis. Segundo Marques (2019), o descontrole sobre os gastos não é um problema apenas individual, mas estrutural, pois reflete a ausência de políticas públicas eficazes para promover o consumo consciente e prevenir práticas abusivas.
A dificuldade em lidar com o dinheiro é um dos fatores mais evidentes do consumismo irresponsável. Dados de pesquisas indicam que muitas pessoas não possuem o hábito de planejar suas finanças, desconhecem o funcionamento de juros compostos e, em sua maioria, não possuem reservas para emergências. Esse contexto torna o consumidor um alvo fácil para práticas comerciais abusivas, como vendas casadas, contratos com cláusulas obscuras e crédito a juros exorbitantes.
Além disso, a cultura da obsolescência programada — onde produtos são intencionalmente fabricados para durar pouco e exigir substituições frequentes — intensifica o ciclo do consumismo. Isso não apenas agrava os problemas financeiros das famílias, mas também compromete os esforços de sustentabilidade, ao estimular o desperdício de recursos naturais e a geração de resíduos. Para Baudrillard (1995), o consumismo vai além do simples ato de compra, sendo um processo simbólico no qual o indivíduo busca identidade e pertencimento, mesmo que a um custo econômico elevado.
A atuação do poder público, especialmente por meio de instituições como a Polícia Civil, é essencial para combater os efeitos do consumismo irresponsável. Campanhas educativas e programas voltados para a conscientização financeira devem ser vistos como políticas preventivas indispensáveis. A Polícia Civil do Amazonas, por exemplo, pode ampliar sua atuação ao integrar iniciativas que conectem educação financeira à proteção dos direitos do consumidor. Por meio de parcerias com instituições de ensino e associações de consumidores, é possível fomentar uma cultura de planejamento financeiro e consumo consciente.
A conscientização sobre o impacto dos gastos fúteis e a importância de decisões financeiras responsáveis deve ser abordada de forma prática e acessível. Workshops e palestras sobre planejamento financeiro, consumo sustentável e economia circular podem empoderar os consumidores, ajudando-os a evitar armadilhas financeiras. Além disso, a fiscalização rigorosa de práticas comerciais abusivas, aliada à punição exemplar de empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, é fundamental para a promoção de um mercado mais ético e equilibrado.
Considerações finais
A cifra negra dos crimes contra o consumidor e o consumismo irresponsável são problemas estruturais que comprometem o pleno exercício da cidadania e a realização dos direitos humanos fundamentais. Este artigo teve como objetivo analisar os fatores que contribuem para a invisibilidade desses crimes e propor estratégias integradas para enfrentá-los, com base na experiência de um Delegado de Polícia responsável pelo controle interno na Polícia Civil do Amazonas.
O problema identificado é a subnotificação e a dificuldade de identificação de práticas abusivas nas relações de consumo, agravadas pelo consumismo irresponsável e pela falta de educação financeira da população. A hipótese central, amplamente confirmada, é que a combinação de repressão penal, conscientização financeira e políticas públicas de sustentabilidade é essencial para mitigar os efeitos desses fenômenos e proteger os consumidores vulneráveis.
Como contribuição inovadora, o artigo destacou a relevância da educação financeira como um direito humano, ao argumentar que ela é indispensável para o empoderamento do consumidor e para a construção de um mercado mais justo e sustentável. A Polícia Civil do Amazonas, com sua capilaridade e proximidade com a população, tem o potencial de liderar essa transformação por meio de ações educativas, parcerias estratégicas e fiscalização rigorosa de práticas abusivas.
Entre as principais recomendações, sugere-se: aprofundar a educação financeira por meio de campanhas amplas e acessíveis, que ensinem o planejamento financeiro e os impactos do consumo desenfreado; fortalecer a fiscalização e repressão penal, com atenção especial às práticas abusivas de crédito e contratos lesivos ao consumidor; ampliar políticas de sustentabilidade, incluindo incentivos à economia circular e ao consumo consciente; e desenvolver indicadores para avaliar políticas preventivas, mensurando a eficácia de campanhas educativas e ações de fiscalização.
As limitações do estudo incluem a restrição da análise ao contexto da Polícia Civil do Amazonas, sem explorar em profundidade outros modelos institucionais aplicáveis. Trabalhos futuros devem investigar a integração entre digitalização, consumo online e crimes consumeristas, bem como explorar o papel da mídia social na conscientização financeira e na disseminação de práticas éticas de consumo.
Os resultados confirmam a existência de uma cifra negra significativa nos crimes contra o consumidor, demonstrando a necessidade de estratégias de enfrentamento que combinem repressão penal e políticas preventivas. A atuação da Delegacia Especializada revelou que, embora a fiscalização seja fundamental, a conscientização e a educação são igualmente indispensáveis para reduzir a subnotificação e mitigar os impactos do consumismo irresponsável.
Além disso, a pesquisa destaca a importância de investimentos em programas de educação financeira e ambiental, promovendo o consumo consciente como forma de proteger o consumidor e fomentar a economia circular. A integração entre órgãos de segurança, instituições educacionais e associações de defesa do consumidor foi identificada como uma estratégia eficaz para ampliar o alcance dessas iniciativas.
Conclui-se que o enfrentamento da cifra negra e do consumismo irresponsável exige uma abordagem intersetorial e inovadora. A combinação de repressão, educação e sustentabilidade não é apenas uma resposta ao problema, mas uma estratégia para transformar a sociedade, promovendo justiça social e proteção ambiental. A Polícia Civil do Amazonas, ao liderar essas iniciativas, pode se consolidar como um modelo de referência no Brasil, demonstrando que a segurança pública e a cidadania estão intrinsecamente conectadas na promoção de direitos e na construção de um futuro mais equilibrado.
Referências
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Aluno Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). Meste em Direito Ambiental (UEA); Delegado de Polícia de Classe Especial e atual Controlador Geral de Adm. e Finanças da PC-AM.︎