Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Terceiro Setor e a Busca por Transparência e Boas Práticas de Gestão

Agenda 19/12/2024 às 17:16

Resumo:

O Terceiro Setor, composto por organizações sem fins lucrativos que atuam em prol do bem comum, tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil. Este artigo explora o conceito de Terceiro Setor, suas nuances legais, a importância da transparência e da prestação de contas, e os desafios e oportunidades para o desenvolvimento de boas práticas de gestão. A partir da obra "Educando para a Transparência", o texto aprofunda a análise da relação entre o Terceiro Setor e as políticas públicas, destacando a importância do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O artigo conclui que a transparência, a ética e a conformidade legal são pilares essenciais para o fortalecimento e a sustentabilidade das organizações do Terceiro Setor no Brasil.


Introdução:

O Terceiro Setor, formado por um conjunto de organizações privadas que visam à produção de bens e serviços públicos, desempenha um papel crucial na sociedade brasileira. A crescente importância desse setor exige uma análise aprofundada de suas características, desafios e oportunidades, especialmente no que diz respeito à transparência, à prestação de contas e às boas práticas de gestão. Este artigo, baseado na obra "Educando para a Transparência", visa a explorar o universo do Terceiro Setor, aprofundando a compreensão de seus aspectos legais, sociais e gerenciais.


Capítulo 1: O que é o Terceiro Setor?

O Terceiro Setor, um componente vital da sociedade brasileira, é composto por organizações sem fins lucrativos que atuam em prol do bem comum. Essas organizações, diversas em suas formas e atuações, dedicam-se a causas sociais e ambientais, buscando complementar as ações do Estado e do Mercado. A história do Terceiro Setor no Brasil remonta ao século XIX, com a criação de instituições filantrópicas e de caridade. No entanto, foi a partir da década de 1990, com a redemocratização do país e a crescente participação da sociedade civil, que o Terceiro Setor se consolidou como um importante ator social.

O Terceiro Setor, também conhecido como setor não lucrativo, é composto por organizações que não distribuem lucros, são institucionalmente separadas do governo, autogeridas e não compulsórias. Essas organizações, que no Brasil são em sua maioria associações e fundações, atuam em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura e meio ambiente, buscando complementar as ações do Estado e do Mercado.

Para melhor compreender o conceito de Terceiro Setor, é importante distingui-lo dos outros dois setores da sociedade. O Primeiro Setor é o Estado, que atua na esfera pública com recursos públicos para fins públicos. O Segundo Setor é o Mercado, composto por empresas que visam ao lucro por meio da produção de bens e serviços para o mercado. O Terceiro Setor, por sua vez, combina elementos do Primeiro e do Segundo Setores, atuando com recursos públicos e privados para fins públicos.

Uma característica fundamental que distingue as organizações do Terceiro Setor das demais é a sua natureza não lucrativa. Isso significa que, por lei, essas organizações não podem distribuir lucros aos seus dirigentes, conselheiros ou associados. Os eventuais excedentes financeiros devem ser reinvestidos na própria organização, para que ela possa continuar cumprindo sua missão.

Mas se não há lucro, como medir o sucesso de uma organização do Terceiro Setor? A resposta está no impacto social que ela gera. O sucesso de uma OSC é medido pelo seu cumprimento de sua missão, ou seja, pela sua capacidade de gerar benefícios para a sociedade e para as causas que defende. A métrica do lucro, típica do Mercado, é substituída pela métrica da geração de valor social.

As organizações do Terceiro Setor são essenciais para a sociedade brasileira, atuando em áreas que muitas vezes são negligenciadas pelo Estado e pelo Mercado. A sua capacidade de mobilizar recursos, voluntários e a comunidade em torno de causas sociais e ambientais é fundamental para a construção de um país mais justo e sustentável.


Capítulo 2: Aspectos Legais do Terceiro Setor

O Terceiro Setor, um universo rico e diversificado de organizações da sociedade civil (OSCs), opera dentro de um arcabouço legal específico que exige atenção e compreensão. Essas organizações, em sua maioria constituídas como associações ou fundações, desempenham um papel crucial na sociedade, mas precisam estar em conformidade com as normas que regem sua atuação, principalmente no que tange à transparência e à prestação de contas.

Um marco fundamental nesse cenário é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei nº 13.019/2014. Ele representa um avanço significativo na regulamentação do Terceiro Setor no Brasil, definindo as regras para as parcerias entre a administração pública e as OSCs, com foco na transparência na gestão de recursos públicos e no cumprimento das finalidades que justificam a existência dessas organizações.

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, reconhece a importância da sociedade civil e garante a liberdade de associação para fins lícitos, além de prever a participação da sociedade na gestão e controle das políticas públicas. Essa participação se dá por meio de conselhos, comitês e outros mecanismos que fortalecem a democracia e o controle social.

É importante destacar que, para fins do MROSC, são consideradas OSCs as associações, sociedades cooperativas e organizações religiosas que atuam em prol do interesse público. Essas organizações devem se dedicar a atividades e projetos que beneficiem a sociedade como um todo e não podem distribuir lucros entre seus membros.

A Lei nº 13.019/2014 também define uma lógica processual para as parcerias entre o poder público e as OSCs, que abrange as etapas de planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas. Essa estrutura visa garantir a transparência, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O MROSC inova ao estabelecer a prestação de contas como uma responsabilidade compartilhada entre as OSCs e a administração pública. As organizações devem apresentar relatórios periódicos que demonstrem o uso dos recursos, o alcance das metas e os resultados obtidos, comprovando a correta aplicação do dinheiro público.

No âmbito jurídico, as OSCs se constituem majoritariamente como associações ou fundações. As associações são formadas por pessoas que se unem em torno de um objetivo comum, enquanto as fundações se originam de um patrimônio destinado a uma finalidade específica. Ambas as formas jurídicas devem seguir as normas e os requisitos legais para sua constituição e funcionamento.

O estatuto social, documento fundamental para uma OSC, deve conter cláusulas obrigatórias definidas pelo Código Civil, como a missão da organização, a forma de gestão, os direitos e deveres dos associados e as regras para a eleição de seus dirigentes.

As OSCs, em virtude do seu papel social, podem ser beneficiadas com imunidade e isenção de tributos, como impostos e contribuições sociais. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional estabelecem os requisitos para que as OSCs acessem esses benefícios, como a não distribuição de lucros e a aplicação integral dos recursos na manutenção de seus objetivos.

A Constituição prevê ainda a imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram determinados requisitos, como a escrituração contábil regular e a aplicação dos recursos no país.

A legislação também oferece incentivos fiscais para doações a OSCs, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do valor doado do imposto de renda, o que incentiva a captação de recursos para o Terceiro Setor.

Por fim, as OSCs devem seguir normas contábeis específicas para entidades sem fins lucrativos, definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de forma transparente, evidenciando a aplicação dos recursos e os resultados alcançados, como forma de garantir a prestação de contas à sociedade.


Capítulo 3: Transparência e Prestação de Contas no Terceiro Setor

A transparência e a prestação de contas são elementos intrínsecos à natureza das organizações do Terceiro Setor. Essas organizações, que atuam em prol do bem comum, devem ter como princípio norteador a ética em todas as suas ações, e a transparência é um componente essencial da conduta ética. A transparência se manifesta na organização como a prática de disponibilizar informações claras, precisas e acessíveis sobre todas as suas atividades, receitas, despesas e resultados, de forma a garantir a confiança da sociedade, dos doadores e dos beneficiários.

A prestação de contas, por sua vez, é o processo pelo qual a organização demonstra como os recursos financeiros e outros recursos foram utilizados, comprovando o cumprimento de seus compromissos e o alcance de seus objetivos. A prestação de contas não se limita a aspectos financeiros, mas abrange também a demonstração dos resultados e impactos sociais gerados pela organização.

A comunicação transparente é um elemento chave para a construção da confiança e da legitimidade das organizações do Terceiro Setor. As organizações devem se comunicar de forma clara, objetiva e honesta com todos os seus públicos, utilizando diferentes veículos de comunicação para alcançar os diferentes públicos-alvo. A comunicação transparente contribui para fortalecer a imagem da organização, atrair novos parceiros e doadores, e ampliar o impacto social de suas ações.

A atividade do lobby, quando exercida de forma ética e transparente, pode ser uma ferramenta importante para as organizações do Terceiro Setor. O lobby consiste na interação com agentes públicos e outras partes interessadas, com o objetivo de influenciar decisões e políticas públicas em favor das causas defendidas pela organização. A transparência na atividade do lobby se manifesta na divulgação dos contatos com agentes públicos, na prestação de contas sobre os recursos utilizados e nos resultados alcançados.

A responsabilidade social é um princípio fundamental para as organizações do Terceiro Setor. As organizações devem assumir a responsabilidade por suas ações e decisões, buscando sempre o bem comum e a sustentabilidade. A responsabilidade social se manifesta na organização como a prática de considerar os impactos sociais e ambientais de suas atividades, na promoção da inclusão social e na defesa dos direitos humanos.

O cumprimento de compromissos é um elemento essencial da conduta ética das organizações do Terceiro Setor. As organizações devem assumir compromissos claros e específicos, e garantir que todas as suas ações estejam alinhadas com esses compromissos. A prestação de contas é uma forma de demonstrar o cumprimento dos compromissos assumidos, comprovando a aplicação dos recursos e os resultados alcançados.

A governança corporativa, sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas, é um elemento fundamental para garantir a transparência, a ética e a responsabilidade social. As organizações do Terceiro Setor devem adotar boas práticas de governança, como a implementação de controles internos, a realização de auditorias independentes e a capacitação da equipe, para garantir a eficiência, a sustentabilidade e o impacto social de suas ações.


Capítulo 4: Boas Práticas de Gestão no Terceiro Setor

A busca pela excelência na gestão é um imperativo para as organizações do Terceiro Setor que desejam alcançar seus objetivos e ampliar seu impacto social. A adoção de boas práticas de gestão, alinhadas aos princípios da transparência e da prestação de contas, contribui para o fortalecimento da organização, a otimização dos recursos e a construção de uma imagem de credibilidade perante a sociedade.

A sustentabilidade, um dos pilares das boas práticas de gestão, exige que a organização seja capaz de manter suas operações e alcançar seus objetivos de forma consistente ao longo do tempo. A sustentabilidade no Terceiro Setor não se limita à viabilidade financeira, mas abrange também a capacidade da organização de atrair e reter talentos, de desenvolver e aprimorar seus serviços, de fortalecer sua relação com a comunidade e de adaptar-se às constantes mudanças no ambiente externo.

As organizações do Terceiro Setor devem se ajustar às boas práticas de direção e gestão, buscando inspiração em modelos e ferramentas utilizados em outros setores, mas adaptando-os à sua realidade e às suas necessidades específicas. A gestão eficiente e eficaz exige que a organização defina seus objetivos de forma clara, planeje suas ações de forma estratégica, monitore seus resultados de forma sistemática e adote medidas corretivas e preventivas para garantir o alcance de suas metas.

O desenvolvimento de habilidades gerenciais na equipe é um fator crítico para o sucesso da organização. Os líderes devem possuir habilidades técnicas, humanas e conceituais, que lhes permitam tomar decisões estratégicas, motivar a equipe, construir relações de confiança e conduzir a organização ao alcance de seus objetivos. A organização deve investir na capacitação de seus líderes, oferecendo oportunidades de desenvolvimento e aprimoramento de suas habilidades gerenciais.

A organização deve ter foco na liderança para resultados, definindo metas e indicadores claros e mensuráveis, e acompanhando o desempenho da equipe de forma sistemática. A liderança para resultados exige que a organização adote uma cultura de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, com foco na melhoria contínua dos processos e na otimização dos recursos.

O relacionamento com as partes interessadas (stakeholders) é um elemento fundamental para a sustentabilidade e o sucesso da organização. As organizações do Terceiro Setor devem construir e manter relações de confiança com seus stakeholders, que incluem doadores, beneficiários, voluntários, parceiros, comunidade e governo. A comunicação transparente, o diálogo constante e a busca por soluções que atendam aos interesses das diferentes partes interessadas são elementos chave para a construção de relações sólidas e duradouras.

A gestão do processo operacional exige que a organização defina seus processos de forma clara, implemente mecanismos de controle e monitoramento, e adote medidas para garantir a eficiência e a eficácia de suas operações. A otimização dos recursos, a busca pela qualidade dos serviços prestados e a adaptação às necessidades e expectativas dos beneficiários são elementos essenciais da gestão do processo operacional.

A avaliação, as metas e os indicadores são ferramentas essenciais para a gestão da organização e para a demonstração de seus resultados e impactos sociais. A organização deve definir metas claras e mensuráveis, e adotar indicadores que permitam acompanhar o progresso e avaliar o alcance das metas. A avaliação deve ser realizada de forma sistemática e transparente, e seus resultados devem ser utilizados para a tomada de decisão e a melhoria contínua dos processos.


Capítulo 5: Compliance e LGPD no Terceiro Setor

No cenário atual, marcado pela crescente demanda por transparência e responsabilidade, as organizações do Terceiro Setor devem se atentar aos princípios de compliance, que visam a garantir a conformidade com leis, normas e regulamentos, bem como a promover uma cultura ética e de integridade. A implementação de um programa de compliance eficaz é essencial para que as OSCs possam fortalecer sua credibilidade, proteger sua reputação e garantir a confiança da sociedade e dos doadores.

O conceito de compliance, que pode ser traduzido como conformidade, abrange um conjunto de medidas e procedimentos que visam a prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta, fraudes e corrupção. Os princípios básicos de compliance incluem o cumprimento das leis, a promoção de uma cultura organizacional de integridade, a transparência nas ações, a prestação de contas, a sustentabilidade e a governança.

Um programa de compliance eficaz para o Terceiro Setor deve ser estruturado de forma a considerar as necessidades e características específicas de cada organização. As OSCs devem implementar medidas que promovam a transparência na gestão de recursos, a prevenção de conflitos de interesses, a realização de auditorias internas e a capacitação da equipe sobre os princípios éticos e as normas de conduta.

A importância do compliance para o Terceiro Setor reside em sua capacidade de fortalecer a confiança da sociedade e dos doadores, garantindo que a organização atua de forma ética e responsável. A implementação de um programa de compliance também contribui para a sustentabilidade da organização, protegendo sua reputação e prevenindo riscos e perdas decorrentes de desvios de conduta.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações do Terceiro Setor adotem medidas para garantir a proteção das informações pessoais de seus colaboradores, beneficiários e doadores. As OSCs devem implementar medidas de segurança da informação, como a criptografia de dados, o controle de acesso e a realização de treinamentos para a equipe, para garantir a conformidade com a LGPD e evitar sanções e penalidades.


Conclusão

O Terceiro Setor, composto por um conjunto de organizações privadas que buscam o bem comum, tem um papel fundamental na sociedade brasileira. A sua atuação, em áreas como saúde, educação, assistência social e meio ambiente, complementa as ações do Estado e do Mercado, contribuindo para a construção de um país mais justo e sustentável.

A transparência, a ética e a conformidade legal são pilares essenciais para o fortalecimento e a longevidade das organizações do Terceiro Setor. A busca por boas práticas de gestão, a capacitação da equipe e o acompanhamento das constantes mudanças na legislação são desafios e oportunidades para o desenvolvimento e o amadurecimento do setor.

Recapitulando os principais temas abordados neste artigo, destacamos a importância do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSCs,1 com o objetivo de garantir a transparência na aplicação de recursos públicos e o cumprimento das finalidades públicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também exige atenção das organizações do Terceiro Setor, que devem adotar medidas para garantir a proteção das informações pessoais de seus colaboradores, beneficiários e doadores.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância da sociedade civil e garante a liberdade de associação para fins lícitos, além de prever a participação da sociedade na gestão e controle das políticas públicas.

As organizações do Terceiro Setor devem se dedicar a atividades e projetos que beneficiem a sociedade como um todo e não podem distribuir lucros entre seus membros.

O MROSC também define uma lógica processual para as parcerias entre o poder público e as OSCs, que abrange as etapas de planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

No âmbito jurídico, as OSCs se constituem majoritariamente como associações ou fundações, e devem seguir as normas e os requisitos legais para sua constituição e funcionamento. O estatuto social, documento fundamental para uma OSC, deve conter cláusulas obrigatórias definidas pelo Código Civil.

As OSCs, em virtude do seu papel social, podem ser beneficiadas com imunidade e isenção de tributos, como impostos e contribuições sociais. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional estabelecem os requisitos para que as OSCs acessem esses benefícios.

Por fim, as OSCs devem seguir normas contábeis específicas para entidades sem fins lucrativos, definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de forma transparente, evidenciando a aplicação dos recursos e os resultados alcançados, como forma de garantir a prestação de contas à sociedade.

Diante da complexidade do ambiente legal em que as OSCs estão inseridas, o acompanhamento jurídico especializado é crucial para garantir a conformidade com a legislação, prevenir riscos e proteger os interesses da organização. Um advogado especializado em Terceiro Setor pode auxiliar na elaboração de estatutos, contratos e outros documentos, além de orientar sobre os requisitos para a obtenção de benefícios fiscais e o cumprimento de obrigações legais. O investimento em acompanhamento jurídico é um passo importante para a sustentabilidade e o sucesso das organizações do Terceiro Setor. 

Sobre o autor
Bryan Ribeiro Da Cruz

Advogado com atuação nas áreas consultiva, administrativa e contenciosa na área do Direito do Terceiro Setor e Lei de Aprendizagem || Coordenador Jurídico do Instituto Lóttus Instituição sem fins lucrativos que transforma a vida de crianças, jovens e idosos || Coordenador Administrativo do Projeto SORRIA Sociedade Organizada Responsável pelo Riso e pela Alegria Intensa Grupo voluntário que atua em hospitais transformando tristeza em sorriso.|| Pós-Graduado em Direito do Trabalho || Advocacia Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito EBRADI (2023) || Pós-Graduando em Direito do Terceiro Setor pela UNIBF (2024) || MBA em Direito Público e do Terceiro Setor pela Defensoria do Brasil (2024) || Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília, UNIVEM (2022); || Membro Líder do Projeto Cidadania Proativa e Direito (PROATO) de 2018 a 2022: Uma perspectiva interligada entre o ensino do Direito, os estudantes e a comunidade;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!