CONCLUSÃO
O julgamento do Tema 1118 do STF representou um marco regulatório essencial para a Administração Pública, ao consolidar um entendimento mais seguro e previsível sobre a responsabilidade subsidiária nos contratos de terceirização. A decisão afastou a presunção automática de responsabilidade do ente público, tornando imprescindível a demonstração de omissão na fiscalização contratual para que haja condenação. Essa mudança jurisprudencial reforça a segurança jurídica dos gestores públicos e alinha a atuação da Administração aos princípios da legalidade e eficiência.
Além de trazer mais previsibilidade às contratações públicas, o julgamento do STF evidenciou a necessidade de mecanismos preventivos eficazes. Medidas como a capacitação contínua dos fiscais de contrato, a exigência de garantias contratuais, a adoção de auditorias regulares e a resposta imediata a notificações são essenciais para evitar riscos de inadimplência e, consequentemente, a responsabilização da Administração Pública.
Diante desse cenário, a advocacia pública desempenha um papel central na implementação dessas diretrizes. Cabe aos advogados públicos orientar gestores sobre a importância de uma fiscalização eficiente, estruturar modelos contratuais mais seguros e atuar preventivamente para mitigar riscos jurídicos. O fortalecimento da governança contratual e a adoção de boas práticas de fiscalização não apenas reduzem a exposição da Administração a passivos trabalhistas, mas também garantem a proteção dos trabalhadores terceirizados.
O Tema 1118 do STF, portanto, não apenas consolidou um entendimento mais seguro para os entes públicos, mas também impulsionou a modernização da gestão contratual. A implementação de medidas eficazes na fiscalização da terceirização garante maior transparência, previsibilidade e conformidade com a legislação, promovendo um modelo de governança mais eficiente e equilibrado entre segurança jurídica, responsabilidade fiscal e proteção dos direitos trabalhistas.
REFERÊNCIAS
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