4. O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NO CONTEXTO ATUAL FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL
O pensamento de Thomas Hobbes (1588-1679) foi fortemente influenciado pelos principais acontecimentos da época em que viveu: a Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) e a Guerra Civil inglesa (1642-1649). Ele foi grande defensor do absolutismo e considerava que o estado natural em que viviam os homens os tornava destruidores de si mesmos ("o homem é o lobo do homem" – HOBBES, 1998, p. 76). Por conta disso, achava ser imperioso que o uso da força fosse monopólio de uma entidade superior, o soberano, capaz de impor a estabilidade das relações entre as pessoas.
No campo internacional, Hobbes considerava que os Estados eram livres na busca do que fosse mais favorável aos seus interesses, condenando apenas a destruição recíproca. Fazendo um paralelo do pensamento hobbesiano no contexto da Sociedade Internacional e empregando o mesmo raciocínio lógico por ele adotado na relação entre súditos e soberano, os Estados, sobretudo as potências, estariam em constante luta pelo poder, em que os demais Estados seriam concorrentes e também insaciáveis nessa luta. Desta forma, somente um poder coercitivo centralizado poderia controlar a insana disputa existente entre os Estados. Hoje, o que mais se aproxima desta concepção é a ONU, embora ainda sem grande efeito coercitivo prático [42].
Se contrapondo ao pensamento de Hobbes quanto às relações interestatais, outro filósofo renomado, Emanuel Kant (1724-1804), disseminou a idéia do Direito Internacional regulando as relações entre os Estados, com uma coexistência cosmopolita, o que veio a servir de semente para a futura implementação dos organismos internacionais supra-estatais [43].
Ainda no fim da vida de Kant, o cenário europeu experimentou as guerras napoleônicas, cujas experiências fizeram aflorar o pensamento do prussiano Karl Clausewitz, talvez um dos autores mais estudados por estrategistas militares até hoje. Terminadas as campanhas de Napoleão e concluído o Congresso de Viena (1815), com o restabelecimento da estrutura westafaliana, o mundo ainda enfrentaria muitas outras guerras, cada vez mais violentas, até que seus efeitos devastadores finalmente fizessem intelectuais, diplomatas e políticos defenderam a limitação ao emprego da força, processo que vem sendo aprimorado continuamente.
A guerra em seu conceito mais puro, ou seja, conflito entre Estados, pressupõe a existência de forças armadas em combate. Nesse contexto, seria inevitável imaginar que a extinção total das Forças Armadas de todos os Estados poderia, por fim, permitir o estabelecimento da paz mundial. Entretanto, esta idéia utópica é confrontada pelos conflitos bélicos das últimas décadas, que também vêm tendo participação de outras corporações armadas, como os grupos de libertação nacional, guerrilheiros, terroristas e até mesmo empresas privadas terceirizadas ou corporações militares privadas (mercenários) [44].
O emprego de mercenários não é exclusividade dos tempos atuais. Na Guerra dos Trinta Anos, por exemplo, não havia corpos formais de exércitos nacionais permanentes, sendo os mercenários uma parte estrutural das forças recrutadas (CARNEIRO, 2006, p. 183). As corporações militares privadas trazem um papel perturbador ao arcabouço jurídico em vigor e podem ser encaradas como "usurpadoras das funções típicas do Estado" [45] no que concerne à área de segurança, abalando não só o preceito estabelecido em Westfália, preconizando ao Estado o monopólio do uso da força, mas também o preceito seguinte, estabelecido pela Carta da ONU, que passa esse monopólio ao Conselho de Segurança.
Os ataques sofridos pelos EUA em 11 de setembro de 2001 emanciparam para o mundo a potencialidade do terrorismo, comprovada novamente nos ataques ocorridos em Madri e em Londres. Nessa nova forma de terrorismo, diferentemente dos guerrilheiros das guerras separatistas, os militantes não estão vinculados a uma nação ou objetivo limitado, mas buscam alterar políticas internacionais, atingindo indiscriminadamente a população civil.
Com isso, o conceito de defesa sofreu uma profunda revisão. O banimento do ideário da guerra de agressão implementado pela ONU, motivada pelos horrores causados nas duas grandes guerras, incentivou muitos países a alteraram nomenclaturas e mesmo estruturas de suas forças armadas. Órgãos voltados para "a guerra" foram rebatizados para "da defesa"; em alguns países, como Israel e Japão, suas forças armadas são denominadas "forças de defesa" (em que pese não haver qualquer significado prático que as diferencie de uma força de agressão, no caso particular de Israel). Com o novo contexto imposto pelo terrorismo internacional, as forças e estruturas de defesa deixam de ser um aparato dissuasório contra inimigos estatais, identificáveis, requerendo maiores investimentos em recursos de inteligência e capacidade para atuar também em segurança interna.
Assim como, no campo interno, as forças policiais são imprescindíveis como aparelho coercitivo capaz de reprimir os ilícitos e fazer valer as leis em vigor, no campo internacional, esta tarefa caberá sempre às forças de segurança da ONU, compostas por parcelas das forças armadas dos Estados membros [46]. Entretanto, a morosidade com que o poder de veto dos membros permanentes no Conselho de Segurança e os procedimentos logísticos e operacionais para a composição de uma força de segurança para a atuação em um determinado evento ameaçador da paz internacional comprometem a própria credibilidade da ONU, o que, por sua vez, acaba por valorizar os sistemas de segurança coletivos firmados por tratados bilaterais ou por organizações intergovernamentais regionais, como a OTAN e a OEA. Desta forma, acabar com o poder de veto no Conselho de Segurança [47] e implementar uma força de segurança permanente, para pronto emprego [48], são ações necessárias para retomar o necessário respaldo da ONU.
A retomada dos processos de desarmamento poderá promover o restabelecimento de um equilíbrio geoestratégico, contribuindo, em conjunto com outras ações diplomáticas, para diminuir a incidência de conflitos bélicos internacionais.
CONCLUSÃO
Cientistas e a mídia internacional têm alardeado que, com o aumento populacional, no futuro o mundo enfrentará escassez de alimentos, água, minérios e petróleo. Esse prognóstico colocará a humanidade sob constantes conflitos de interesses, capazes de provocar belicosidades entre Estados. As mazelas provocadas no meio ambiente, como aquecimento global, elevação do nível do mar, poluição do solo, ar e água, o fenômeno da desertificação, podem potencializar a ocorrência dos conflitos.
Com a postura realista adotada por algumas das principais potências do planeta, privilegiando seus interesses nacionais, a belicosidade tende a ser um recurso clausewitziano em plena utilização. Tal postura demonstra pouca disposição para preocupações com as conseqüências nefastas destas atitudes para o desenvolvimento sustentável da humanidade como um todo.
A guerra entre os povos é um fenômeno quase tão antigo quanto a própria raça humana. Ante a barbaridade evidenciada nos conflitos, diversos filósofos surgiram buscando estabelecer algum tipo de limitação ou justificativa para a guerra. As práticas dos povos do passado nos deram o arcabouço consuetudinário para o Direito Internacional, hoje formalizado e complementado por uma série de acordos, tratados e convenções, cujo ápice foi uma total repulsa à guerra. Assim, do jus ad bellum (direito à guerra) o mundo evoluiu para o jus in bello (direito na guerra), ou seja, um conjunto de regras regulando a conduta e a sorte daqueles que de alguma forma tomam parte ou são afetados pelas guerras.
Se a II GM pode ser vista como uma continuação da I GM, por conta de um tratado de paz contendo cláusulas de desequilíbrio extremado e profundo cunho retaliativo, a Guerra Fria pode também pode ser encarada como outro elemento meramente correlato a esses grandes conflitos. O marco histórico da queda do muro de Berlim, sim, representaria o final da era pós-napoleônica, hoje caracterizada pelo domínio quase completo do capitalismo nas economias, atuando de forma global e interdependente, fenômeno conhecido como globalização.
A queda do muro de Berlim, em 1989, e o esfacelamento da URSS, em 1991, tornaram-se um novo marco para a nossa história. Embora tal marco tenha sinalizado o fim da chamada Guerra Fria, as esperanças de um mundo mais pacífico e estável não se concretizaram.
Mas em 2001 ocorreram sangrentos ataques terroristas nos EUA, que incorporaram um novo conceito de guerra, agora não mais travada somente entre Estados. Na chamada Guerra ao Terror, os EUA acentuaram uma postura unilateral, na contra-mão de todos os acordos que vêm sendo construídos pela humanidade nos últimos séculos.
Assim, contrariando as previsões otimistas do início da década de 1990, o planeta apresentou-se mais violento que no tempo da Guerra Fria, levando diversos internacionalistas a repensarem o conceito de soberania. Na crescente consolidação da globalização, presenciamos uma flexibilização nesse conceito, considerado inabalável desde o Tratado de Westfalia (1648). Embora a Carta da ONU considere a supremacia da soberania, particularmente esboçada pelos da igualdade de direitos, da autodeterminação dos povos e da não intervenção na jurisdição interna dos países, a própria existência do Conselho de Segurança já evidencia a possibilidade de quebra da soberania, até mesmo para Estados não membros.
Genocídio, fome generalizada provocada por guerras civis e deslocamento em massa de refugiados são algumas situações em que o Conselho de Segurança da ONU tem autorizado intervenção militar multinacional, sendo exemplos manifestos da relativização do conceito de soberania, em se tratando de crises humanitárias internas.
A pouca capacidade de atuação de dezenas de Estados quase insignificantes, criados no processo de descolonização e a regulamentação das relações comerciais internacionais são outros exemplos de limitação fática da soberania estatal.
Desta forma, a tragédia presenciada em solo estadunidense em 2001 provocou uma profunda mudança no cenário internacional. Mas as rápidas ações bélicas levadas a cabo no Afeganistão e no Iraque não parecem ter logrado interromper as atividades do terrorismo internacional. Ao contrário, a insegurança e instabilidade são atualmente as referências das últimas décadas. Os ataques terroristas de 2001 foram um conveniente estopim para ações militares em uma região que desperta acirrados interesses comerciais, favorecendo sobretudo as indústrias de petróleo, armas e de construção civil.
A doutrina estadunidense de segurança nacional ignorou o Direito Internacional, ampliando para o campo da prevenção o conceito de legítima defesa previsto no art. 51 da Carta da ONU, tornando-se uma perigosa ameaça aos mecanismos estabelecidos para estabelecer a paz mundial. Esta posição, também defendida por Grã-Bretanha e Israel, tende a enfraquecer o papel da ONU e todo o sistema jurídico internacional que vigorou por mais de 50 anos, visando justamente evitar a ocorrência de conflitos bélicos. Caso esta situação permaneça (e os fatos assim o indicam no momento), a alternativa aos demais Estados, na defesa de seus interesses, será a uma corrida armamentista desenfreada, uma vez que o mundo parece retornar ao "estado da natureza" constatado por Thomas Hobbes há quase quatro séculos.
O terrorismo internacional, juntamente com a pirataria, o tráfego ilegal de armas, pessoas e drogas e até mesmo as corporações militares privadas (podendo atuar de forma ilícita), são as ameaças do mundo atual. Os interesses e as estruturas por trás destas atividades ilegais representam barreiras à paz mundial.
Cabe ao Conselho de Segurança da ONU a responsabilidade pela prevenção de conflitos armados ameaçadores da paz mundial. Quando o emprego da força se faz necessário para evitar ou conter um conflito armado, as forças armadas dos países-membros são requisitadas, compondo uma força multinacional de paz. Mas a estrutura do poder de veto tem contribuído para imobilizar ou atrasar diversas ações necessárias ao cumprimento das tarefas do Conselho. A falta de um sistema de força de prontidão tampouco permite uma rápida reação por parte da ONU.
No momento em que o mundo reclama por reformas no Conselho de Segurança, permitindo maior representatividade dos Estados-membros, faz-se mister a discussão da extinção do poder de veto e a criação de uma força multinacional de pronto emprego, fornecendo ao Conselho os instrumentos necessários à manutenção de sua credibilidade, através de reações ligeiras e atuação efetiva para a contenção das ameaças à paz internacional.
Complementarmente, os processos de desarmamento devem ser retomados e as ações diplomáticas devem ser enfatizadas, visando restaurar um equilíbrio mais estabilizador no Sistema Internacional.
Apêndice A – Cronologia das missões de paz da ONU
a) Missões de Paz da ONU encerradas até novembro de 2007
Data do Mandato |
MISSÃO |
LOCAL |
Região |
Efetivo |
Custo (milhões) (US$) |
Baixas |
|
militares |
policiais |
||||||
1/nov/56 |
UNEF I |
Egito/Israel |
OM |
6073 |
$214,20 |
110 |
|
11/jun/58 |
UNOGIL |
Líbano |
OM |
591 |
$3,70 |
||
14/jul/60 |
ONUC |
Congo |
AF |
19828 |
$400,10 |
250 |
|
15/ago/62 |
UNSF |
Nova Guiné |
AS |
21 |
|||
11/jun/63 |
UNYOM |
Iêmem |
OM |
189 |
$1,80 |
||
14/mai/65 |
DOMREP |
Rep. Dominicana |
AC |
2 |
$0,28 |
||
20/set/65 |
UNIPOM |
Índia/Paquist. |
AS |
96 |
$1,70 |
||
25/out/73 |
UNEF II |
Egito/Israel |
OM |
6973 |
$446,50 |
51 |
|
15/mai/88 |
UNGOMAP |
Afegan./Paquist |
AS |
50 |
$14,00 |
||
9/ago/88 |
UNIIMOG |
Irã/Iraque |
OM |
400 |
$177,90 |
1 |
|
20/dez/88 |
UNAVEM I |
Angola |
AF |
70 |
$16,40 |
||
16/fev/89 |
GANUPT |
Namíbia |
AF |
4493 |
1500 |
$368,60 |
19 |
7/nov/89 |
ONUCA |
América Central |
AC |
1098 |
$92,40 |
1 |
|
9/abr/91 |
UNIKOM |
Iraque/Kweit |
OM |
3645 |
131 |
$600,00 |
18 |
20/mai/91 |
ONUSAL |
El Salvador |
AC |
388 |
631 |
$107,70 |
5 |
30/mai/91 |
UNAVEM II |
Angola |
AF |
350 |
126 |
$175,80 |
5 |
16/out/91 |
UNAMIC |
Comboja |
AS |
1090 |
|||
21/fev/92 |
UNPROFOR |
ex-Iuguslávia |
EU |
38810 |
727 |
$4.616,70 |
213 |
28/fev/92 |
UNTAC |
Comboja |
AS |
15991 |
3359 |
$1,60 |
82 |
24/abr/92 |
UNOSOM I |
Somália |
AF |
50 |
$42,90 |
8 |
|
16/dez/92 |
ONUMOZ |
Moçambique |
AF |
6979 |
1144 |
$486,70 |
24 |
26/mar/93 |
UNOSOM II |
Somália |
AF |
28000 |
$1.600,00 |
154 |
|
1/jun/93 |
UNOMUR |
Ruanda/Uganda |
AF |
81 |
$2,30 |
||
22/set/93 |
UNOMIL |
Libéria |
AF |
368 |
$103,70 |
||
23/set/93 |
UNMIH |
Haiti |
AC |
6000 |
900 |
$320,00 |
9 |
5/out/93 |
UNAMIR |
Ruanda |
AF |
2548 |
60 |
$453,90 |
27 |
4/mai/94 |
UNASOG |
Líbia |
AF |
9 |
6 |
$0,65 |
|
16/dez/94 |
UNMOT |
Tajiquistão |
AS |
120 |
2 |
$63,90 |
7 |
1/fev/95 |
UNAVEM III |
Angola |
AF |
4220 |
288 |
$135,00 |
32 |
31/mar/95 |
UNCRO |
Croácia |
EU |
6775 |
296 |
16 |
|
31/mar/95 |
UNPREDEP |
Macedônia |
EU |
1084 |
26 |
$170,50 |
4 |
21/dez/95 |
UNMIBH |
Bósnia |
EU |
5 |
2057 |
12 |
|
15/jan/96 |
UNTAES |
Eslavônia (Iugus) |
EU |
5100 |
600 |
$435,20 |
11 |
1/fev/96 |
UNMOP |
Prevlaka (Croácia) |
EU |
28 |
3 |
||
28/jun/96 |
UNSMIH |
Haiti |
AC |
1297 |
291 |
$62,00 |
1 |
20/jan/97 |
MINUGUA |
Guatemala |
AC |
155 |
$3,90 |
||
30/jun/97 |
MONUA |
Angola |
AF |
3026 |
289 |
$293,70 |
17 |
30/jul/97 |
UNTMIH |
Haiti |
AC |
50 |
250 |
$20,60 |
|
28/nov/97 |
MIPONUH |
Haiti |
AC |
300 |
$20,40 |
7 |
|
19/dez/97 |
UNPSG |
Croácia |
EU |
114 |
$28,65 |
||
27/mar/98 |
MINURCA |
Centroáfrica |
AF |
1350 |
25 |
$60,20 |
2 |
13/jul/98 |
UNOMSIL |
Serra Leoa |
AF |
210 |
5 |
$12,40 |
|
22/out/99 |
UNAMSIL |
Serra Leoa |
AF |
17500 |
170 |
$107,50 |
188 |
Data do Mandato |
MISSÃO |
LOCAL |
Região |
Efetivo |
Custo (milhões) (US$) |
Baixas |
|
militares |
policiais |
||||||
25/out/99 |
UNTAET |
Timor Leste |
AS |
9150 |
1640 |
$476,80 |
17 |
20/mai/02 |
UNMISET |
Timor Leste |
AS |
5000 |
1250 |
$565,50 |
21 |
21/mai/04 |
ONUB |
Burundi |
AF |
5650 |
120 |
$82,39 |
23 |
TOTAL: |
204913 |
16310 |
$12.788,17 |
1335 |
b) Missões de Paz da ONU em andamento até novembro de 2007
MISSÃO |
LOCAL |
Região |
Data do Mandato |
Efetivo |
Orçamento 2007-2008 (milhões) (US$) |
Baixas |
|
militares |
policiais |
||||||
UNTSO |
Palestina |
OM |
1/mai/48 |
151 |
$62,27 |
48 |
|
UNMOGIP |
Índia/Paquistão |
AS |
2/jan/49 |
44 |
$15,80 |
11 |
|
UNFICYP |
Chipre |
EU |
4/mar/65 |
853 |
62 |
$48,85 |
176 |
UNDOF |
Colinas de Golã |
OM |
31/mai/74 |
1043 |
$41,60 |
42 |
|
UNIFIL |
Líbano |
OM |
19/mar/78 |
13264 |
$748,20 |
267 |
|
MINURSO |
Saara Ocidental |
AF |
29/abr/91 |
217 |
6 |
$46,47 |
15 |
UNOMIG |
Georgia |
EU |
24/ago/93 |
130 |
17 |
$36,71 |
11 |
UNMIK |
Kosovo |
EU |
10/jun/99 |
$457,85 |
|||
MONUC |
Congo |
AF |
24/fev/00 |
17361 |
991 |
$1.166,70 |
113 |
UNMEE |
Etiópia/Eritréia |
AF |
15/set/00 |
1686 |
$118,99 |
20 |
|
UNMIL |
Libéria |
AF |
19/set/03 |
14125 |
1193 |
$721,72 |
98 |
ONUCI |
Costa do Marfim |
AF |
27/fev/04 |
8059 |
1137 |
$493,70 |
36 |
MINUSTAH |
Haiti |
AC |
30/abr/04 |
7062 |
1774 |
$561,30 |
32 |
UNMIS |
Sudão |
AF |
24/mar/05 |
9414 |
652 |
$887,33 |
27 |
UNMIT |
Timor Leste |
AS |
25/ago/06 |
37 |
1631 |
$160,59 |
2 |
UNAMID |
Darfur (Sudão) |
AF |
31/jul/07 |
19555 |
6432 |
||
MINURCAT |
África Central |
AF |
25/set/07 |
50 |
300 |
||
TOTAL: |
77349 |
14110 |
$4.568,18 |
328 |
Fonte: UNITED NATIONS ORGANIZATION, 2007. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2007.