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Cem maneiras pelas quais o Direito Internacional influencia nossas vidas.

Apresentação da versão em língua portuguesa

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Agenda 13/09/2009 às 00:00

LIBERDADE

Graças ao Direito Internacional, tornou-se possível:

44 – Ajudar a evitar que pessoas sejam processadas por falar livremente.

Pela exclusão dos processos por crime político do rol das obrigações que os Estados têm para honrar um pedido de extradição de outro país. Praticamente todos os tratados bilaterais ou multilaterais de extradição contêm uma exceção para pessoas que estão sendo acusadas de "crime de caráter político".

45 – Ser protegido da tortura e outras formas de tratamento desumano nas mãos de autoridades policiais.

Pela proibição da tortura e outras formas de tratamento ou punição desumanos e degradantes. Veja a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (ou Convenção Européia de Direitos Humanos, de 1950), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) [36], a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) [37] e a Convenção da ONU contra a Tortura e Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes (1984) [38].

46 – Promover a igual proteção, o igual tratamento e a dignidade das crianças.

Pela aprovação e promoção de um acordo internacional, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989) [39], a qual garante às crianças a dignidade da vida humana e a proteção contra abusos e exploração. Os Estados Unidos aderiram, ainda, a dois protocolos opcionais – o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados [40] e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil [41]. O primeiro proíbe o recrutamento de crianças menores de 18 anos para o serviço militar (e exige que os Estados que recrutam menores voluntários descrevam as providências a serem tomadas para proteger tais menores, como, por exemplo, mostrar o consentimento dos pais e mostrar comprovação confiável da idade do alistado). O segundo define como crime a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil e estabelece os fundamentos para a jurisdição sobre estes crimes e a extradição daqueles que os cometem, além de prover cooperação internacional no caso de perseguição dos infratores.

47 – Adotar crianças nascidas no estrangeiro de maneira segura e justa.

Pela observância da Convenção sobre a Proteção das Crianças e Cooperação em matéria de Adoção Internacional [42] (Convenção de Haia sobre Adoção, 1993).

48 – Resolver mais fácil e consistentemente as questões de custódia de crianças e casos de abdução.

Pela criação de uma infraestrutura legal para adoções no estrangeiro (Convenção sobre a Proteção das Crianças e Cooperação em matéria de Adoção Internacional [43], 1993) e exigindo reconhecimento internacional de direitos de custódia nacionais (Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças [44], 1980)

49 – Ter acesso ao consulado ou embaixada caso você seja preso.

Pela exigência em ser informado, caso você seja preso em um outro país, do seu direito de contatar o seu consulado e que o seu consulado tem o direito de visitá-lo (Convenção de Viena sobre Relações Consulares [45] e Protocolos Opcionais, 1963).


SAÚDE PÚBLICA E MEIO AMBIENTE

Graças ao Direito Internacional, tornou-se possível:

50 – Preservar as fontes naturais de medicamentos que podem um dia salvar a sua vida.

Como resultado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção [46] (1973) e a Convenção sobre Diversidade Biológica [47] (1992), as quais buscam proteger espécies da extinção e reconhecem que a fauna e a flora são uma parte insubstituível dos sistemas naturais do planeta e que estão aptas a produzir remédios que podem tratar as doenças humanas.

51 – Comprar produtos que são mais seguros de serem usados e que não causam danos à saúde humana.

Pelo reconhecimento da capacidade dos Estados em restringir o comércio no interesse de proteger a saúde humana através do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (1994), o Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias [48] (1994), e o Acordo da OMC sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (1994) [49].

52 – Ter acesso a produtos farmacêuticos patenteados mais baratos.

Em consequência do fato de que os Estados podem fazer importação paralela (a compra legal de medicamentos patenteados de terceiros) e obter licença compulsória (permitir que medicamentos genéricos sejam manufaturados sem a concordância do dono da patente, ou seja, efetivamente reduzindo os períodos de proteção a patentes que podem durar até 20 anos) através do Acordo da OMC sobre os Aspectos Relacionados ao Comércio do Direito de Propriedade Intelectual (1994) [50].

53 – Proteger os Grandes Lagos da poluição e das espécies invasivas como o mexilhão-zebra e a lampreia marinha.

Pelo monitoramento e observação das tendências da qualidade da água identificadas através da implementação do Acordo sobre a Qualidade das Águas dos Grandes Lagos (1972, renovado em 1978 e atualizado por protocolo em 1987). O acordo entre os EUA e o Canadá busca "restaurar e manter a integridade química, física e biológica do ecossistema da bacia dos Grandes Lagos." Além disso, as normas da Organização Marítima Internacional, uma agência da ONU estabelecida em 1958, governam as operações de embarcações para prevenir a soltura acidental ou intencional de espécies invasivas.

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54 – Aumentar o acesso mundial a vacinas que salvam vidas.

Pelo envolvimento em pesquisas sobre doenças que afetam predominantemente os países em desenvolvimento, através do Programa de Desenvolvimento da ONU, criado em 1956 quando a Assembléia Geral aprovou a fusão da Junta de Assistência Técnica com o Fundo Especial das Nações Unidas (Resolução 2029 (XX)).

55 – Ter um abastecimento de comida mais seguro.

Pelo estabelecimento de padrões internacionais de segurança alimentar através da Comissão do Codex Alimentarius, uma iniciativa conjunta da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde. Por exemplo, padrões foram estabelecidos para mais de 200 commodities e limites de segurança foram estabelecidos para mais de 3.000 recipientes. Também aplicáveis são: a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais [51] e o Acordo da OMC sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias (1994).

56 – Proteger-se dos efeitos danosos do consumo de tabaco.

Pelo estabelecimento de uma estrutura abrangente para o controle do tabaco, nacional e internacionalmente, através da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (2003).

57 – Saber que a disseminação de doenças (como a gripe asiática H5N1) está sendo combatida internacionalmente.

Pelo estabelecimento, através das Normas de Saúde Internacionais (2005) da Organização Mundial de Saúde das Nações Unidas (OMS), de um sistema global de vigilância e resposta a emergências de saúde pública de interesse internacional.

58 – Proteger indivíduos de serem cobaias de experiências médicas sem o seu consentimento.

Pela proibição de experiências médicas sem o consentimento declarado dos indivíduos envolvidos, como firmado no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) [52].

59 – Reduzir a exposição a produtos químicos e pesticidas perigosos, assim prevenindo defeitos congênitos, câncer e outras doenças.

Por causa de acordos internacionais que protegem nosso abastecimento de comida de produtos químicos tóxicos (tais como, DDT, PCB e dioxina). Veja a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes [53] (2001) e a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos (1998) [54].

60 – Reduzir as chances de exposição a lixo tóxico.

Pela observância a convenções internacionais que impedem o transporte e despojo ilegais de lixo tóxico além fronteiras. Veja a Convenção Basel sobre o Controle do Transporte de Lixo Tóxico e seu Despojo Além Fronteiras (1989) [55] e a Convenção de Bamako sobre a Proibição de Importação para a África e o Controle de Transporte Além Fronteiras e Gerenciamento de Lixo Tóxico na África (1991).

61 – Reduzir os riscos de acidentes em usinas nucleares e a proliferação de armas nucleares.

Pela observância a salvaguardas internacionais administradas pela Agência Internacional de Energia Atômica da ONU (1956).

62 – Dispor de maior proteção em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica.

Pela coordenação de uma assistência internacional no caso de acidente nuclear ou emergência radiológica. Veja a Convenção sobre a Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica (1986) [56], a Convenção sobre Pronta Notificação de um Acidente Nuclear (1986) [57], a Convenção sobre Segurança Nuclear (1994) [58] e o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (1956) [59].

63 – Proteger o abastecimento de água potável, a irrigação e outros usos da água.

Em consequência de centenas de acordos internacionais que buscam melhorar a qualidade da água, tais como a Convenção sobre a Proteção e Uso de Cursos D’Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (1992), a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito de Uso dos Cursos D’Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação (1997) e, para a Europa, o Protocolo sobre Água e Saúde (1999).

64 – Desfrutar de praias e águas oceânicas mais limpas e nadar com menos medo de contaminação por dejetos humanos.

Pela redução da poluição marinha que vem da terra (que é danosa à saúde e ao meio ambiente) e regulamentação da responsabilidade das embarcações no mar, incluindo restrições a despejo de lixo nos oceanos. Veja a Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha vinda da terra (1974), a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982) [60] e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição advinda de Navios (1973) [61].

65 – Reduzir os efeitos danosos da poluição transfronteiriça do ar (ex: chuva ácida).

Pela redução da emissão de poluentes que compõem a poluição do ar transfronteiriça, através da observância da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance (1979).

66 – Reduzir o risco de câncer e cataratas causados pela luz ultravioleta.

Pela obediência a acordos internacionais que protegem a camada de Ozônio e abolem gradualmente o uso de produtos químicos que destroem a camada de Ozônio. Veja a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985) [62], o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987) [63] e programas correlatos do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - e da Organização Metereológica Mundial.

67 – Trabalhar num ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Pela regulamentação de padrões de segurança e saúde no ambiente de trabalho através da observância da Convenção sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores (1981). [64]

68 – Ajudar a manter nosso mundo como um lugar habitável através da proteção contra mudanças climáticas causadas pelo homem.

Pela observância da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992) [65] e do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997) [66].


SEGURANÇA PÚBLICA

Graças ao Direito Internacional, tornou-se possível:

69 – Melhorar nossa capacidade de combater o terrorismo.

Pelo estabelecimento de uma estrutura legal de combate ao terrorismo, a qual, no momento, consiste em treze instrumentos legais globais que foram negociados sob os auspícios da ONU (até junho de 2005, 63 países ratificaram todos eles). Além dos quatro instrumentos citados no número 36 referente a viagens aéreas, estes incluem: a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos (1973) [67]; a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns (1979) [68]; a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear (1980) [69]; a Convenção sobre a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima (1988) [70]; o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental (1988) [71]; a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção (1991) [72]; a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas (1998) [73]; Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999) [74] e a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (2005).

70 – Permitir a atividade humanitária da Cruz Vermelha.

Pela adesão à Convenção para Melhoria das Condições dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha (1864) e a instrumentos relacionados que dão suporte ao estabelecimento e operação da Cruz Vermelha em cada país.

71 – Reduzir a disseminação e uso de drogas ilícitas e atividade criminosa a elas relacionada.

Pela aplicação da lei penal internacional para combater o tráfico de drogas, o tráfico de seres humanos e a lavagem de dinheiro. Veja os programas de trabalho do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (alguns dos quais são baseados em três Convenções da ONU sobre o controle de drogas) e o Programa Global sobre a Lavagem de Dinheiro (1997).

72 – Ajudar a processar criminosos, mesmo quando eles fogem para um outro país.

Por se obrigar a maioria dos países a extraditar, para o país onde o crime foi cometido, uma pessoa acusada de prática de crime ou um criminoso que escapa após a condenação. Centenas de tratados de extradição bilaterais ou multilaterais exigem essa forma de cooperação penal.

73 – Proteger grupos nacionais, raciais, étnicos e religiosos da obliteração.

Pelo apoio às ações da ONU e dos Estados, conforme formulado na Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) [75] e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) [76], para processar os acusados de prática de genocídio, diante de tribunais penais nacionais e internacionais.

74 – Proteger os membros das Forças Armadas e a população civil da morte ou lesão por armas químicas.

Pela proibição, através da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas (1992) [77], do uso e de toda a preparação para o uso de produtos químicos tóxicos como armas e por meio de medidas extensivas para a verificação da observância de tais obrigações.

75 – Proteger militares e civis do dano causado por minas terrestres.

Pela proibição do uso, da estocagem, da produção e do transporte de minas terrestres. (Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, de 1997). [78]

76 – Permitir que militares capturados recebam, adequadamente, tratamento médico-sanitário e condições saudáveis de aprisionamento.

Pela exigência para que Estados envolvidos em conflitos armados providenciem aos militares feridos e capturados um tratamento médico e condições adequadas. Veja a I Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha (1949) [79]; a II Convenção de Genebra para melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar (1949) [80]; e a III Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra (1949) [81].

77- Ter uma presença humana na Antártida somente para fins pacíficos, científicos e de cooperação.

Por causa do Tratado da Antártida (1959) [82], o primeiro acordo de limitação de armas após a Segunda Guerra Mundial, o qual desmilitariza e toma providências para a exploração conjunta e o uso futuro da Antártida.

78 – Manter o espaço sideral livre de armas e outros comportamentos ameaçadores (de seres humanos ou de países).

Pela adoção do tratado internacional que preserva o espaço sideral como um lugar pacífico e que proíbe o posicionamento de armas nucleares ou qualquer outro tipo de arma de destruição em massa na órbita ou em um corpo celeste. Veja o Tratado sobre os Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes (1967) [83].

79 – Reduzir a disseminação de armas nucleares.

Pela implementação de tratados internacionais que estipulam a redução do número de armas nucleares ou a sua disseminação. Veja o Tratado sobre a Proibição de Testes Nucleares (1963) [84], o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968) [85], o Tratado de Redução Ofensiva Estratégica (2002) e vários tratados bilaterais entre os EUA e a antiga União Soviética (ex: os tratados resultantes do SALT, Negociações para a Limitação de Armas Estratégicas).

80 – Promover paz duradoura entre os EUA e o Japão depois da Segunda Guerra Mundial.

Pela adoção do Tratado de Paz multilateral com o Japão (1951, Tratado de São Francisco), os EUA foram um dos 48 países que assinaram o tratado. Outros tratados que os EUA assinaram com antigos inimigos de guerra são: o Tratado de Paris (1783), o Tratado de Ghent (1814), o Tratado de Guadalupe Hidalgo (1848) e o Tratado sobre a Regulamentação Definitiva relativa à Alemanha (1990).

81 – Reduzir as chances da necessidade de guerra para a solução de conflitos entre as nações.

Pela criação de uma base legal para se proibir uma guerra (via Artigo 2 (4) da Carta da ONU) [86]; pelo estabelecimento de organizações globais e regionais (tais como a OTAN, Organização do Tratado do Atlântico Norte) criadas para responder a ameaças à paz e a segurança através do uso ou não da força; pela criação e apoio a vários meios políticos, institucionais e legais para a resolução de disputas através da negociação, mediação, conciliação, arbitração e adjudicação.

Sobre o autor
Aziz Tuffi Saliba

advogado, professor de Direito Internacional, mestre em Direito Internacional pela Universidade do Arizona (EUA), doutorando em Direito Internacional pela UFMG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALIBA, Aziz Tuffi. Cem maneiras pelas quais o Direito Internacional influencia nossas vidas.: Apresentação da versão em língua portuguesa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2265, 13 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13500. Acesso em: 22 dez. 2024.

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