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Os fulcros, espeques e outros salamaleques

Agenda 30/04/2010 às 00:00

"Há duas coisas erradas com quase todos os textos jurídicos. Uma é o estilo. A outra é o conteúdo." - Fred Rodell (1)

Em 1999, o governo inglês deu ao Lord Woolf of Barnes a seguinte tarefa: estudar o sistema jurídico daquele país, e propor reformas que promovessem o acesso à justiça. Em seu relatório, conhecido como "The Woolf Report", o lorde inglês constatou, dentre outros problemas, que os operadores do direito na Grã-Bretanha ainda se utilizavam de uma linguagem ultrapassada, rebuscada demais e de difícil compreensão.

O relatório contribuiu para que se intensificasse a campanha pelo uso do "Plain English" (inglês claro, em contraposição ao "legalese" que poderia ser traduzido como juridiquês), que tem propostas bastante objetivas: prioridade às frases curtas e diretas; abandono do uso do latim; palavras técnicas devem ser substituídas por outras de uso comum e compreensão geral; palavras arcaicas e redundantes também devem ser abolidas. Uma série de documentos oficiais foram revistos para adequá-los a uma linguagem mais simples. Expressões antes corriqueiras em documentos jurídicos, como "herein", "hereof", "aforementioned" já são menos frequentes. Termos jurídicos sedimentados como "null and void", que pode ser substituído simplesmente por "null" (nulo), tiveram o seu uso questionado e revisto. A Inglaterra levou tão a sério o "plain english" que, hoje, há uma diferença substancial entre documentos jurídicos britânicos e norte-americanos (nos EUA, juristas ainda são mais presos à linguagem rebuscada e a termos técnicos, embora a campanha pela simplificação esteja em voga também por lá). Os juízes e advogados ingleses, embora continuem ostentando as suas perucas brancas, passaram a se preocupar em ser compreendidos por todos.

No Brasil, a situação é bem diferente. Expressões redundantes como "nulo de pleno direito" e "pessoa humana" passam desapercebidas da maioria. Apesar da "Campanha pela Simplificação do Juridiquês" promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2005, e das recentes declarações do Ministro Carlos Ayres Britto (STF) por uma linguagem "mais clara, curta e direta", o uso de um português simples em documentos jurídicos ainda é um sonho distante.

Muito distante, aliás. A linguagem de sentenças judiciais, e mais ainda de petições, é, em geral, sofrível. Advogados empregam recursos estilísticos repetitivos e duvidosos, como se, de outro modo, não pudessem convencer o magistrado do direito do seu cliente. Difícil percorrer uma petição e não se deparar com termos como "com efeito", "não obstante", "senão vejamos" ou "indigitada". Recorre-se de decisões judiciais denominando-as de "v. acórdão": o "v" significa venerando, que, conforme o dicionário Houaiss, quer dizer "que merece ser acatado". Será mesmo esse o objetivo?

Não se sabe o que se está a escrever, mas isso não importa: a linguagem das petições é transmitida pelos advogados aos estagiários, que transmitirão aos seus futuros estagiários, e assim perpetuarão uma repetição burra de expressões que, muitas vezes, não significam nada. Ou alguém poderá dar um exemplo em que "com efeito" é, de fato, necessário? Expressões bizarras como "ferir de morte", "de outro bordo", "noutro giro" e "mesmo diapasão" também fazem parte deste universo vocabular pitoresco, a só tempo pobre e pedante.


O compromisso com a clareza (tão necessária ao convencimento) parece não existir por parte de muitos. Ao nos depararmos com frases longas e truncadas, que dificultam a leitura, temos duas opções: pular a frase e partir para a próxima ou voltar, reler e tentar compreender. O que faria um juiz estafado, depois de um dia inteiro de audiências e com vários pleitos para apreciar? Arrisco-me a dizer que, salvo raras exceções, qualquer um de nós pularia a frase complicada sem maiores cerimônias.

Advogados internos em empresas enfrentam, por vezes, uma tarefa delicada: a de revisar o trabalho de escritórios de advocacia terceirizados. Não se pode simplesmente sair cortando tudo (afinal, a vaidade é traço característico de quase todos nós advogados). Recentemente, deparei-me com esse problema. Trago o exemplo ao leitor:

"Por tudo o que restou até aqui exposto, considerada a legislação tributária de regência, e tendo em vista o atual panorama da jurisprudência aplicável à hipótese em foco, fica claro que a embargante realmente merece ver inteiramente cancelada, nesses autos de embargos contra execução fiscal, a insustentável e inaceitável exigência de ICMS objeto da malsinada CDA aqui guerreada pela empresa".

Confesso: ao ler o parágrafo, fiquei tentado a pular para o próximo, mesmo sem compreender muito bem o que havia sido dito. Resisti, reli e convido-lhes agora a um exercício de clareza:

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"Pelo que foi aqui exposto, considerada a legislação tributária, e tendo em vista a jurisprudência aplicável à hipótese, fica claro que a embargante merece ver cancelada a exigência de ICMS objeto da CDA aqui combatida".

O exercício não é mais dos fáceis no dia-dia, já que estamos habituados ao uso dos "malsinados" cacoetes. Muitas vezes, sequer nos damos conta do uso de palavras inúteis como aquelas apresentadas no parágrafo acima. A clareza, contudo, não tenho dúvidas, é uma virtude que precisa ser valorizada.

Tive a oportunidade de conversar com um jornalista, que me explicava a razão por que se esforçava para ser direto e construir um texto agradável: "o leitor acabou de acordar, está com sono, recebe o jornal em sua casa, e tem que ler rápido antes de ir ao trabalho. Preciso respeitá-lo". E nós? Será que respeitamos os nossos leitores, juízes com milhares de processos para julgar, estafa física e condições de trabalho muitas vezes precárias?

Volto ao exemplo do jornalista, que, como nós advogados, tem como instrumento primordial de trabalho a palavra. A Folha de São Paulo publica, há vários anos, um "Manual de Redação" (2) a fim de padronizar a linguagem e o estilo adotados por seus profissionais. O Manual da Folha, que prega o tempo todo a clareza e a objetividade, dá a seguinte lição sobre os "cacoetes de linguagem":

"Evite expressões pobres de valor informativo e, portanto, dispensáveis em textos noticiosos: antes de mais nada, ao mesmo tempo, pelo contrário, por outro lado, por sua vez, via de regra, com direito a, até porque. Dispense também modismos ou chavões que vulgarizam o texto jornalístico. Corte ou substitua essas expressões, sempre que for possível, em textos noticiosos".

Em outra passagem, o jornal recomenda aos seus colaboradores: "Escolha a palavra mais simples e a expressão mais direta e clara possível, sem deixar de ser fiel à norma culta, evitando erros gramaticais, gíria, vulgaridade e deselegância. Escolha a palavra mais simples e a expressão mais direta e clara possível, sem tornar o texto impreciso. Palavras difíceis e construções rebuscadas dificultam a comunicação e tornam o texto pedante: ''Ele não sabe quanto gastou na compra'' é melhor que ''Ele não dispõe dos custos exatos da transação comercial''".

Desconheço se as grandes bancas de advocacia brasileiras já produzem um "Manual de Redação" como este para padronizar o estilo e a linguagem a ser utilizada pelos seus profissionais. Embora acredite que esta seja uma tendência mercadológica, talvez ainda não seja prática comum por representar uma afronta à vaidade intelectual dos advogados, tão cheios de "fulcros", "espeques" e outros salamaleques. Se for para valorizar a objetividade e a clareza, porém, eu apoio.


Notas

1. No original em inglês: "There are two things wrong with almost all legal writing. One is its style. The other is its content. That, I think, about covers the ground". Fred Rodell foi professor da Yale Law School por mais de 40 anos.

2. Manual de Redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2007. 

Sobre o autor
Pedro Leal Fonseca

Advogado, Professor de Processo Civil da FACAB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Pedro Leal. Os fulcros, espeques e outros salamaleques. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2494, 30 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14770. Acesso em: 22 nov. 2024.

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