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Tribunal de Nuremberg

Agenda 01/02/1999 às 00:00


          Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados e representantes dos governos exilados da Europa ocupada encontraram algumas vezes para discutir sobre o tratamento pós-guerra a ser dado aos líderes nazistas. Inicialmente, muitos dos aliados consideraram seus crimes além do alcance da justiça humana -- que aquele fato era político, antes de ser uma questão legal.

O presidente Winston Churchil, por exemplo, disse em 1944 que eles deveriam ser "perseguidos e arruinados". Os franceses e os soviéticos apoiavam as execuções sumárias. Os americanos propugnavam por um julgamento.

In Agosto de 1945, os Britânicos, Franceses, Americanos e Soviéticos se encontraram in Londres e assinaram um acordo que criou o Tribunal de Nuremberg, oficialmente o Tribunal Militar Internacional, a acertaram as regras para o julgamento. A Carta de Londres do Tribunal Militar Internacional tem uma característica salutar: evitado usar palavras como "lei" ou "código", num esforço para lidar com uma questão delicada como um julgamento a ser realizado ex post facto.

A Carta de Londres definiu as regras dos processos de julgamento e definiu os crimes a serem tratados. Eles não foram definidos com o termo "crime de organizações", embora seis organizações foram indicadas na Carta. Essa Carta definiu os crimes contra a humanidade como "assassínio, exterminação, escravização, deportação, e outros atos inumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguição política, racial, ou religiosa a grupos em execução ou em conecção com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem."

Os réus desse julgamento foram acusados não só de terem exterminados milhões de pessoas, mas também por terem planejado e espalhado a guerra na Europa.

O Tribunal Militar Internacional combinou elementos do direito Anglo-Americano e das leis civis do continente europeu.

O Tribunal de Nuremberg, em 9 de dezembro de 1946, julgou vinte e três pessoas, vinte das quais médicos, que foram consideradas como criminosos de guerra , devido aos brutais experimentos realizados em seres humanos. O Tribunal demorou oito meses para julgá-los. Em 19 de agosto de 1947 o próprio Tribunal divulgou as sentenças, sendo que sete de morte, e um outro documento, que ficou conhecido como Código de Nuremberg (cópia em anexo). Este documento é um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos.

Centenas de médicos devem ter atuado nos campos de concentração. Segundo Andrew Ivy, pelo menos setenta participaram dos experimentos com seres humanos, sendo que apenas vinte foram processados, todos de menor expressão. Todos os demais já haviam fugido ou sido recrutados para trabalharem em outros países.

Na Alemanha Nazista, os médicos alemães planejavam e promulgavam programas em favor da "Eutanásia" e o sistema de morte para aqueles considerados "improdutivos para a vida". Entre as vítimas, incluíam-se os retardados mentais, os doentes mentais em instituições e os fisicamente prejudicados. Durante a Segunda Guerra Mundial, os médicos alemães conduziam experimentos da medicina pseudocientífica utilizando-os em centenas de pessoas dentre os prisioneiros dos campos de concentração sem seus consentimentos. Muitos morram ou ficaram permanentemente aleijados com os resultados. Muitas das vítimas eram Judeus, Poloneses, Russos, Romanos e Egípcios.

Mas, sem sombra de dúvidas, o primeiro julgamento dos principais crimes de guerra dos Alemães em Nuremberg foi feito por um tribunal militar internacional formado pelos quatros aliados, quais sejam: Inglaterra, França, Rússia e os Estados Unidos, sendo por isso um julgamento bastante tendencioso.

Foi justamente a cinqüenta anos atrás que Robert Jackson, integrante da Suprema Corte de Justiça da Associação dos Estados Unidos da América do Norte, que fez abrir a declaração na qual tornou-se conhecida como o julgamento dos crimes de guerra de Nuremberg. Ele foi o principal acusador dos Estados Unidos e queria que o Tribunal Militar Internacional fosse usado para criar uma nova lei internacional que baniria as agressões de guerra. Claramente, a premissa da possibilidade de banir os crimes de guerra era bastante questionável.

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"O privilégio de abrir o primeiro julgamento na história para crimes contra a paz do mundo imponhe uma grande responsabilidade", disse Jackson sobre o Tribunal Militar Internacional. As quatro grandes nações coroaram com vitória e com uma pitada de injustiça e vingança, além de voluntária submissão contra seus inimigos capitais para a realização de um julgamento contrário ao direito e as regras internacionais das guerras.

Durante mais ou menos dez meses, acusadores das quatro potências vitoriosas -- Estados Unidos, Inglaterra, França e Rússia -- julgaram vários casos de crimes de guerra contra cerca de 22 líderes nazistas. E tentando fixar a culpa dos alemães, os acusadores acusaram os réus por conspiração, lançamento de uma agressiva guerra e por terem cometido crimes de guerra e contra a humanidade.

No final, três dos réus foram absolvidos. Oito receberam sentença de longa prisão e o resto foram sentenciados a morte. Às 10:45 da noite do dia 15 de outubro de 1946, Hermann Goering ludibriou um carrasco com uma cápsula de cianeto, duas horas antes de começar as execuções.

O julgamento de Goering, Rudolf Hess, Albert Speer e de outros foram parcialmente mostrados e provocaram um grande esforço para a criação de uma nova lei internacional em face aos crimes que negam o progresso da civilização. Com alguma extensão, esse julgamento refletiu em sentimentos otimistas para a criação da Organização das Nações Unidas. Foi um grande esforço político para encontrar uma justiça humana de bom tamanho para os crimes que foram tão horríveis contra a humanidade.

Este foi o julgamento de século. Nas palavras de Norman Birkett, que serviu como um juiz Britânico alternativo: "Este foi o maior julgamento da história."

"Nuremberg mostrou-nos o caminho, mostrou-nos que nos temos que construir um instituição internacional", disse Henry T. King Jr., acusador de Nuremberg. "Vamos lutar para estabelecer aquela corte permanente, para dar às futuras gerações alguma coisa que eles possam utilizar para processar aqueles que apostam na guerra contra a humanidade."

Mas alguns argumentam que o Tribunal Militar Internacional foi uma justiça dos vitoriosos, e que o julgamento deve ser criticado por um variedade de razões. A lista dos acusados foi algo muito arbitrário. Houve também dúvidas básicas. Os acusados foram atacados com violação as leis internacionais, mas a lei foi construída pelas nações e não pelos indivíduos. Os Indivíduos poderiam trazer para a justiça apenas sobre as leis dos seus próprios países, não na base de uma nova ordem estabelecida após uma guerra. Foi portanto uma justiça imperfeita. Alguns dizem que não havia outra alternativa, mas propugnamos pela alternativa de formação de uma Corte Permanente Internacional para julgamento de crimes de guerra ou contra a humanidade, formada por juízes togados e experientes no trato com o direito internacional e principalmente com o Direito das Guerras. Acreditamos ter sido essa a idéia do presidente Harry Truman ao encarregar a Robert Jackson, da Corte Suprema dos Estados Unidos, de estudar minuciosamente a matéria e negociar com os aliados a assinatura dos atos internacionais relativos ao julgamento e à punição dos criminosos de guerra. Todavia, em 08 de agosto de 1945, em Londres, foi assinado o Ato Constitutivo do Tribunal Militar Internacional para processar e punir os grandes criminosos de guerra das Potências Européias do Eixo.

Nuremberg não chegou a cumprir a brilhante promessa -- um tribunal internacional permanente para os crimes de guerra. Vários esforços vem sendo feitos nesse meio século seguinte, mas todos foram perdendo o vigor. Apenas recentemente, com o estabelecimento do Tribunal Internacional Criminal das Nações Unidas que está dirigindo-se para os crimes de guerra na anterior Iugoslávia e Ruanda, tem os ideais sentados nas formas tangíveis que foram deixadas por Nuremberg. Porém, as diferenças entre Tribunal Penal Internacional e Nuremberg são muitas.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPI) foi criado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em maio de 1993, com o objetivo de julgar os responsáveis por sérias violações aos direitos humanos - isto é, à Convenção de Genebra de 1949 -, como genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade.

Há uma tendência de comparar o TPI com o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg (TMI), criado após a 2ª Guerra Mundial para julgar os crimes cometidos pelos nazistas. Existem pontos comuns entre eles, mas as diferenças também são grandes.

O TPI é uma corte internacional civil, estabelecida pela ONU, enquanto o TMI, instalado em Nuremberg, era uma corte militar, criada pelos quatro países vencedores da guerra como parte de um acordo militar. Na época de Nuremberg, havia um vencido e alguns vencedores, o que não ocorreu na ex-Iugoslávia. Quando Nuremberg foi criado, os aliados controlavam inteiramente a situação, o que facilitou a reunião das provas, a audiência das testemunhas e a detenção dos acusados. Quando o tribunal foi instalado, a maior parte dos acusados já estava presa, o que não ocorreu com o TPI, que até agora só conseguiu prender 10 dos 77 indiciados, sendo que um deles se apresentou por vontade própria, Tihomir Blaskic, cujo processo está em pleno andamento.

Em Nuremberg, as provas documentais eram consideradas mais importantes do que os testemunhos. Hoje, no TPI, a dificuldade de obter provas documentais é muito maior, razão pela qual a importância dada às testemunhas é considerável.

Além disso, o TPI só pode julgar os crimes cometidos no território da ex-Iugoslávia. Em Nuremberg, o TMI podia julgar todos os crimes cometidos, sem limite geográfico. No Tribunal de Nuremberg foram julgados indivíduos e organizações criminosas, enquanto o TPI só julga indivíduos. Como a palavra genocídio não havia ainda aparecido, o TMI de Nuremberg julgou crimes contra a lei de guerra, contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Atualmente, no caso da ex-Iugoslávia, o TPI julga, além dos crimes contra a lei de guerra, as violações graves da Convenção de Genebra, genocídio e os crimes contra a humanidade, mas não os crimes contra a paz.

Outra diferença entre os dois tribunais é a tipificação do estupro, que não era considerado crime pelo Tribunal de Nuremberg, além da tortura e da detenção da população civil. Já no TPI de Haia esses atos se enquadram inteiramente nos crimes contra a humanidade quando são cometidos em tempos de guerra, como foi o caso na ex-Iugoslávia.

Finalmente, concluímos que relembrar o Tribunal de Nuremberg é manter a memória da humanidade. É trazer para o momento atual o debate destes aspectos que, infelizmente, nem sempre são lembrados, com o objetivo de prevenir que situações como estas não ocorram novamente.


ANEXOS
Os Acusados

Em 20 de novembro de 1945, vinte e um acusados nazistas sentaram no banco dos réus no Palácio da Justiça em Nuremberg para o julgamento por crimes de guerra. Outro acusado, Martin Bormann, foi acreditado como morto.

Karl Doenitz
Supremo Comandante da Marinha; na última vontade de Hitler e no testamento ele era tido como Presidente e Supremo Comandante das Forças Armadas do Terceiro Reino.
Sentenciado a 10 Anos in Prisão

Hans Frank
Governador-Geral da Polônia ocupada.
Sentenciado para ser enforcado.

Wilhelm Frick
Ministro do Interior
Sentenciado para ser enforcado.

Hans Fritzsche
Diretor Ministerial e cabeça da divisão de rádio no Ministério da Propaganda
Absolvido

Walther Funk
Presidente do Banco do Reino
Sentenciado a viver na Prisão

Hermann Goering
Chefe da Força Aérea
Sentenciado para ser enforcado

Rudolf Hess
Deputado de Hitler
Sentenciado para viver na Prisão

Alfred Jodl
Chefe de Operações do Exército
Sentenciado para se enforcado

Ernst Kaltenbrunner
Chefe do Escritório de Segurança Principal do Reino cujos departamentos incluía o Gestapo e o SS
Sentenciado para se enforcado

Wilhelm Keitel
Chefe do Alto Comando das Forças Armadas
Sentenciado para ser enforcado

Erich Raeder
Grande Almirante da Marinha
Sentenciado a viver na Prisão

Alfred Rosenberg
Ministro dos Territórios Orientais Ocupados
Sentenciado a ser enforcado

Fritz Sauckel
Líder Trabalhista
Sentenciado a ser enforcado

Hjalmar Schacht
Ministro da Economia
Absolvido

Arthur Seyss-Inquart
Comissário da Holanda
Sentenciado a ser enforcado

Albert Speer
Ministro dos Armamentos e Produção de Guerra
Sentenciado a 20 Anos na Prisão

Julius Streicher
Editor do jornal Der Sturmer, Diretor do Comitê Central para a Defesa contra Atrocidade dos Judeus e Boicote de Propaganda
Sentenciado a ser enforcado

Constantin von Neurath
Protetor da Boêmia e Moravia
Sentenciado a 15 Anos de Prisão

Franz von Papen
Chanceler da Alemanha
Absolvido

Joachim von Ribbentrop
Ministro dos Assuntos Estrangeiros
Sentenciado a ser enforcado

Baldur von Schirach
Líder da Juventude do Reino
Sentenciado a 20 Anos na Prisão

Fonte: Home pages da INTERNET.


Código de Nuremberg


Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
  1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão.

    Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.

  2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.

  3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.

  4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.

  5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.

  6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver.

  7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.

  8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.

  9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.

  10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.

Fonte : Home page da INTERNET.


BIBLIOGRAFIA

1. ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

2. REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

Sobre o autor
Dijosete Veríssimo da Costa Júnior

Procurador Legislativo Municipal em Natal (RN). Professor da UERN. Advogado. Mestrando em Direito pela UFRN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo. Tribunal de Nuremberg. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 28, 1 fev. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1639. Acesso em: 21 nov. 2024.

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