A liberdade religiosa (freedom of religion) encontra-se prevista na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que dispõe que "o Congresso não pode fazer nenhuma lei com o estabelecimento de uma religião, ou com a proibição de seu livre exercício". Dessa forma, pode-se afirmar que se extrai do texto constitucional norte-americano a chamada "Establishment Clause", pela qual é vedado ao Estado o estabelecimento de uma religião oficial, bem como institui nos Estados Unidos uma rígida separação entre o Estado e a Igreja, o que é característica do estado laico. [01]
Um dos primeiros precedentes que se tem notícia acerca da liberdade religiosa no direito norte-americano é o caso Pierce v. Society of Sisters (1925). O caso teve início quando uma norma de educação compulsória de 1922 obrigava que os pais ou os responsáveis legais das crianças com idade escolar matriculassem seus filhos na escola pública. Dessa forma, a Sociedade das Irmãs do estado do Oregon questionou a obrigatoriedade de matrícula das crianças nas escolas públicas. [02]
Ao analisar o presente caso, a Suprema Corte firmou o posicionamento que a liberdade fundamental sobre a qual todos os governos estão sedimentados excluía o poder geral do Estado de obrigar todas as crianças a serem matriculadas e receberem instruções apenas de professores das escolas públicas. [03]
Já no caso Cantwell v. Connecticut (1940), os Cantwell, que eram testemunhas de Jeová, estavam pregando para uma comunidade predominantemente católica em Connecticut. Eles distribuíam materiais de conteúdo religioso de porta em porta e se aproximavam das pessoas nas ruas. Após um desentendimento com dois pedestres, os Cantwell foram presos por violação da paz do local. Dessa forma, questionou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos a violação do direito à liberdade de expressão e a liberdade religiosa. [04]
Ao se deparar com o presente caso, o Tribunal Excelso norte-americano firmou o posicionamento de que as restrições baseadas em motivos religiosos eram ilegítimas. Sendo assim, entendeu-se que houve violação das Emendas 1ª e 14ª da Constituição dos Estados Unidos, que trata da liberdade e da igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Ademais, a Corte deixou claro que "a alegação de manutenção da ordem pública não poderia ser utilizada para impedir as formas de livre comunicação". Por fim, entendeu-se que as mensagens apresentadas pelos Cantwell não eram ofensivas e estavam protegidas pela liberdade religiosa estabelecida pela 1ª Emenda à Constituição Federal. [05]
Também não se pode deixar de mencionar o precedente Minersville School district v. Board of Education (1940). O caso teve início quando os irmãos Gobitis foram expulsos de uma escola pública na Pennsylvania, por se recusar a saudar a bandeira dos Estados Unidos como parte de suas atividades diárias. [06]
Ao se deparar com a alegação de violação da 1ª Emenda, a Corte entendeu que não houve violação da Constituição Federal, pois a bandeira dos Estados Unidos era um importante símbolo de unidade nacional e que poderia ser parte de iniciativas legislativas no sentido de promover nas mentes das crianças uma relação de respeito com as instituições de seu país. Sendo assim, o simples fato de haver uma cerimônia de saudação à bandeira nacional não poderia ser entendido como o estabelecimento de uma religião. [07]
Outro precedente interessante sobre liberdade religiosa é o caso Marsh v. Alabama (1946). Os fatos que deram origem ao caso tiveram início quando Marsh, testemunha de Jeová, tentou realizar a distribuição de panfletos e livros de cunho religioso numa calçada nas redondezas da cidade de Chicksaw/Alabama, que se tratava de uma cidade de propriedade privada. Depois de ter sido informada que o local onde Grace Marsh estava era propriedade particular e ter sido avisada a parar de distribuir o material de cunho religioso, Grace acabou sendo presa e condenada por invasão de propriedade. [08]
A grande indagação que chegou a Suprema Corte dos Estados Unidos era se a liberdade religiosa protegida pela Constituição Federal permitia a distribuição de material de conteúdo religioso em uma propriedade privada. [09]
Ao julgar o presente caso, o Excelso Tribunal deliberou a favor de Marsh, por entender que houve violação da 1ª e 14ª Emendas à Constituição dos Estados Unidos. O Tribunal posicionou-se no sentido de que havia uma grande diferença entre a relação da cidade de propriedade privada de Chicksaw e seus cidadãos. Dessa forma, "ao se levar em conta o direito à propriedade privada e o direito à liberdade de expressão religiosa, este deve prevalecer". [10]
Cabe destacar, ainda, a existência de outro precedente sobre liberdade religiosa. Trata-se do caso Everson v. Board of Education of the Township f Ewing (1947). Os fatos ocorreram quando uma norma do Estado de New Jersey permitiu que fossem reembolsados os pais que mandassem seus filhos para a escola de ônibus. Também foi estabelecido que as crianças que freqüentassem as escolas católicas também estariam qualificadas a receber o reembolso do dinheiro gasto com o transporte. [11]
Posteriormente, questionou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se, no presente caso, houve violação da 1ª e da 14ª Emenda à Constituição Federal, pois a Lei de New Jersey teria estabelecido uma distinção entre católicos e não católicos. [12]
Ao analisar o mérito do presente caso, a Corte Suprema entendeu que a Lei estadual não violava a Constituição. A Corte asseverou que os serviços públicos, tais como o transporte coletivo, o policiamento e o corpo de bombeiros eram separados e desconectados de qualquer fundamento religioso. Dessa forma, tendo em vista que o transporte escolar é um dever do Estado, o seu fornecimento para as escolas paroquiais não representava violação da 1ª Emenda. Na verdade, entendeu-se que o fato de se pagar o transporte dos alunos para uma escola católica não significava, de maneira alguma, que a Lei estaria dando dinheiro para as escolas paroquiais. Sendo assim, firmou-se o posicionamento de que se tratava apenas de uma Lei que estabelecia uma regra geral para favorecer o transporte de crianças para as escolas, pouco importando se tratavam de escolas de cunho religioso. [13]
Cabe salientar a existência de outro caso acerca da liberdade religiosa nos Estados Unidos. Trata-se do caso Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education of School District (1948). Em 1940, houve a criação de uma associação religiosa voluntária chamada de "Conselho de Educação Religiosa de Illinois". Esse Conselho oferecia aulas voluntárias de ensino religioso para os alunos das escolas públicas. As aulas eram realizadas nas salas de aulas da escola e os alunos que não quisessem se submeter à instrução religiosa tinham que procurar outras salas da escola para fazer tarefas regulares. [14]
Coube a Suprema Corte dos Estados Unidos responder a indagação se o uso do sistema público de educação para a realização de aulas com conteúdo religioso violava a 1ª Emenda à Constituição Federal. A Corte entendeu que houve a violação constitucional, pois "o uso de uma escola pública para a instrução de aulas de conteúdo religioso violava a 1ª Emenda que proíbe o estabelecimento de uma religião". Além disso, apontou-se que os alunos tinham que freqüentar o ensino religioso durante o período em que eles estavam na escola, restando clara a utilização de recursos públicos para assistir grupos religiosos na propagação de suas crenças. [15]
Não se pode, ainda, deixar de se mencionar o caso Zorach v. Clauson (1952). O caso teve início quando a cidade de Nova Iorque começou um programa no qual os estudantes das escolas públicas poderiam ser dispensados da sala de aula durante alguns períodos para freqüentar atividades de cunho religioso. Cabe lembrar que em McCollum v. Board of Education of School District (1948), a Corte já havia considerado inconstitucional a utilização da escola pública por grupos religiosos. [16]
Ao julgar o presente caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que a simples liberação dos alunos para freqüentar aulas religiosas não constituía o estabelecimento de uma religião, nem mesmo interferia no seu livre exercício. A Corte também deixou consignado que, no presente caso, não havia a utilização das dependências da escola pública e que nenhum aluno era obrigado a freqüentar as aulas de conteúdo religioso. Por fim, a Corte posicionou-se no sentido de que para a garantia de liberdade religiosa, não havia a necessidade de que o Estado fosse hostil a todas as religiões para afastar por completo a influência religiosa na sociedade. [17]
Cabe, também, apontar outro precedente que foi objeto de análise pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Trata-se do caso School District of Abington Township, Pennsylvania v. Schempp (1963). O caso envolve, em síntese, a constitucionalidade da leitura da Bíblia nas escolas públicas. Antes do começo das aulas pela manhã, os alunos da escola eram obrigados a ler pelo menos 10 (dez) versos da Bíblia. Ao se deparar com a questão se a leitura da Bíblia violava a liberdade religiosa, a Suprema Corte entendeu que houve uma grave violação da 1ª Emenda da Constituição, pois "a leitura obrigatória de trechos da Bíblia tratava-se de uma verdadeira cerimônia religiosa, que praticamente obrigava os alunos a seguirem uma determinada religião". [18]
Já em Sherbert v. Verner (1963), Sherbert era um membro da Igreja Adventista do sétimo dia que foi demitida do emprego, por se recusar a trabalhar no sábado, que era dia de descanso, de acordo com a sua crença. Quando a Suprema Corte analisou a questão, discutia-se se a recusa do Estado em pagar seguro desemprego para Shebert violava a 1ª e 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. [19]
O Excelso Tribunal, ao se deparar com o caso, chegou à conclusão de que houve violação constitucional. A Corte asseverou que as restrições eleitas pelo Estado para o seguro desemprego significavam um duro golpe para a liberdade de Sherbert de exercer livremente sua religião. Por fim, entendeu-se que não havia um legítimo interesse estatal que justificasse a restrição à liberdade religiosa estabelecida pela 1ª Emenda da Constituição Federal. [20]
Ademais, não pode esquecer-se de outro precedente relacionado à liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Trata-se do caso Epperson v. Arkansas (1968). O caso teve início quando uma Lei de Arkansas proibiu os professores de ensinar ou utilizar livros que falassem sobre a teoria da evolução do homem e das espécies. Epperson, um professor de escola pública, entendeu que a proibição violava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. [21]
Quando a Suprema Corte dos Estados Unidos enfrentou o presente caso, firmou-se o posicionamento de que a Lei violava a 1ª Emenda à Constituição americana. A Corte entendeu que a Lei foi estabelecida apenas com base no que acreditava os fundamentalistas cristãos, que entendiam que as teorias que explicam a evolução das espécies estariam em contradição com a Bíblia, no que se refere à criação do homem. Dessa maneira, o uso do poder estatal no sentido de proibir o ensino das teorias evolutivas representava o estabelecimento de uma religião, o que era vedado pela Constituição norte-americana. [22]
No que concerne à objeção de consciência, é obrigatória a leitura do caso Welsh v. United States (1970). Welsh foi recrutado para o serviço militar e declarou não poder servir ao Exército, em razão de suas convicções pessoais. No seu requerimento de dispensa, Welsh afirmou que não havia nenhuma razão de natureza religiosa no seu pedido. Ele inclusive alegou ser ateu. Por se recusar a se alistar no Exército, Welsh foi condenado a 03 (três) anos de prisão. [23]
Ao se deparar com o presente caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento de que "a objeção de consciência poderia ser apoiada não apenas em razões de natureza religiosa, mas também em outras motivações de natureza moral e/ou ética que compelissem o indivíduo grande sofrimento e inquietude em se tornar um instrumento de guerra". [24]
Também não se pode deixar de mencionar o precedente Wisconsin v. Yoder (1972). Miller e Yoder, membros de uma congregação religiosa, foram processados pelo Estado de Wisconsin por se recusarem a mandar suas crianças para a escola depois do ensino básico, pois alegavam que o ensino médio era contrário aos ensinamentos e as crenças de sua religião. Ao analisar o caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento unânime de que a liberdade religiosa garantida pela 1ª Emenda se sobrepunha, inclusive, ao interesse do Estado de exigir o comparecimento dos adolescentes ao ensino médio. [25]
Cabe também salientar outro precedente sobre a liberdade religiosa. Trata-se do caso Stone v. Graham (1980). O caso teve início quando Stone questionou uma Lei do Estado do Kentucky que determinada a colocação de uma cópia dos 10 (dez) mandamentos em todas as salas de aula das escolas públicas. [26]
Posteriormente, a Suprema Corte, ao proferir sua decisão no caso, firmou o entendimento de que a Lei estadual violava a cláusula prevista na 1ª Emenda da Constituição. Asseverou o Tribunal que os 10 (dez) mandamentos não poderiam ser vistos apenas como normas de conteúdo legislativo. Pelo contrário, os 10 (dez) mandamentos claramente tinham um conteúdo religioso, sendo vedado ao Estado o estabelecimento de uma religião, o que é conhecido como a cláusula do não-estabelecimento, ou simplesmente, "establishment clause". [27]
Outro importante precedente é o caso Lynch v. Donnely (1984). Trata-se de um caso que teve início em Rhode Island. Um centro comercial local realizou uma decoração de natal com todos os elementos da tradição da Igreja, inclusive com um presépio indicando o nascimento de Jesus Cristo. [28]
Dessa maneira, discutiu-se, em suma, se a colocação de um presépio de natal como parte da decoração de um centro comercial violava, ou não, a cláusula prevista na 1ª Emenda à Constituição norte-americana. [29]
No presente caso, a Suprema Corte entendeu que não havia violação da 1ª Emenda. A Corte estabeleceu que a existência de uma decoração de natal, encarada no contexto das celebrações do feriado, não tinha o propósito de transmitir e defender uma crença religiosa. Por fim, a Corte entendeu que a decoração de natal não representava nenhum perigo no sentido de estabelecer uma religião oficial do Estado. [30]
Cumpre registrar, também, a existência de um importante precedente no que concerne à liberdade religiosa, o caso Goldman v. Weinberger (1986). Goldman era oficial da Força Aérea dos Estados Unidos e também um rabino. No entanto, ele foi proibido de utilizar seu yarmulke, quando estivesse em serviço militar. [31]
Inconformado com a proibição, Goldman questionou perante a Suprema Corte se o regulamento da força aérea que proibia a utilização da vestimenta judaica violava a 1ª Emenda à Constituição norte-americana. [32]
No mérito do presente caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu que o regulamento das forças armadas não violava a 1ª Emenda, pois "os regulamentos militares deveriam ser analisados de forma menos rigorosa, no que tange à liberdade religiosa. Isso se devia ao fato de que as forças armadas necessitam de disciplina, unidade, comprometimento e espírito de corpo. Dessa maneira, o uso de símbolos religiosos poderia induzir a fragmentação e a perda de uniformidade da tropa". Por essa razão, concluiu-se que o regulamento das forças armadas era legítimo e constitucional. [33]
Por fim, em 1988, houve o julgamento do caso Lyng v. Northwest Cemetery Protective Association. O caso teve início quando índios americanos, junto à fronteira do Oregon, tiveram suas cerimônias religiosas prejudicadas pela construção de uma estrada que passaria pelos lugares dedicados aos cultos sagrados dos índios. Com base na 1ª Emenda, os índios ajuizaram uma pretensão visando impedir a construção da rodovia, que prejudicaria a paz necessária para o exercício de seus cultos. [34]
Ao decidir o presente caso, a Suprema Corte firmou o posicionamento de que "o Estado se tornaria inoperante se tivesse que atender individualmente a todos os desejos dos cidadãos". Por fim, entendeu-se que os índios não estavam sendo coagidos a agir contrariamente a suas crenças, o que seria o objetivo da proteção esculpida na 1ª Emenda da Constituição Federal. [35]
Por todo o exposto, sem ter a pretensão de esgotar o tema, verifica-se que os precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos são no sentido da vedação da destinação de recursos estatais para a subvenção de atividades relacionadas aos cultos religiosos. Isso se deve ao claro intuito de se preservar o caráter laico dos Estados Unidos e a liberdade religiosa de seus cidadãos, o que é garantido pela "Establishment Clause" prevista na 1ª Emenda à Constituição norte-americana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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- Cantwell v. Connecticut (1940). Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1901-1939/1939/1939_632. Acesso em: 05 de set. 2010.
- Epperson v. Arkansas (1968). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC. Acesso em: 18 de set. 2010.
- ESTADOS UNIDOS. Emenda I da Constituição dos Estados Unidos da América. Disponível em: www.embaixada-americana.org.br. Acesso em: 02 de set. 2010.
- Everson v. Board of Education of the Township of Ewing (1947). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/. Acesso em: 14 de set. 2010.
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- Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education of School District (1948). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/. Acesso em: 14 de set. 2010.
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- Lyng v. Northwest Cemetery Protective Association (1988). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC. Acesso em: 23 de set. 2010.
- Marsh v. Alabama (1946). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC. Acesso em: 13 de set. 2010.
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- School District of Abington Township, Pennsylvania v. Schempp (1963). Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1960-1969/1962/1962_142. Acesso em: 15 de set. 2010.
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