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A informática e o mundo moderno

Agenda 01/01/2000 às 01:00

"Para os seres humanos do novo milênio, o tempo e o espaço são conceitos inexistentes e totalmente superados na era da cibernética.
A fraternidade entre os homens está na razão direta da comunicação."

"A informática, como as grandes descobertas e a revolução tecnológica e espiritual, desbravam uma nova era para a humanidade:
o ingresso na idade de ouro espiritual e moral!
A comunhão da humanidade através da comunicação.
O tempo é apenas uma parte da eternidade que nunca começa, nunca termina."


O Direito, como todas as ciências, vem sofrendo, nos últimos anos deste século, uma extraordinária evolução, mercê das máquinas cibernéticas, inventadas há tão pouco tempo, mas que produziram, sem dúvida, uma revolução instantânea, que marcará este século, como o da civilização cibernética, não no sentido de submissão a ela, mas de dominação sobre ela.

A cibernética nasceu com Norbert Wiener. Aos três anos, lia e escrevia com total desembaraço, graduando-se em matemática. Aos quinze anos, dedicou-se aos estudos de filosofia e doutorou-se aos dezoito anos. Este o brevíssimo perfil do genial cientista que viria a transformar o mundo em que vivemos, tornando a velocidade e a informação elementos inseparáveis da nova ciência que surgia.

A partir da década dos anos 40, Wiener e outros cientistas concluíram que "o conjunto de problemas centrados no controle e na comunicação, tanto no tecido vivo quanto na máquina, apresentavam uma unidade essencial." Esse renomado estudioso, com a assistência de seu grupo de estudos, denominou o campo inteiro da teoria da comunicação e do controle, tanto na máquina, como no animal, de CIBERNÉTICA, ou como prefere Dinio de Santis Garcia, esta é a ciência do controle e da comunicação nos seres vivos, na sociedade e nas máquinas. Trata-se, na verdade, de uma interação homem – sociedade – máquina.

Wiener, pioneiro nesta nascente área, lembra que o vocábulo cibernético deriva do grego kybernetes e está intimamente ligada à palavra inglesa governor, que projeta a idéia de quem tem poderes de decisão, no plano político, e também tem aplicação, no plano mecânico, como o mecanismo de válvula auto - ajustável, que, nas máquinas a vapor, mantém a velocidade constante sob variadas condições. Escreveu, em 1948, o livro que se tornaria famoso pelas novidades que aponta e o impacto que causaria sobre a sociedade moderna, marcando de vez o início de uma nova era para humanidade, tanto para o bem quanto para o mal, assim que a ciência, a ética e a moral andam sempre juntas. Com efeito, a técnica e a ciência despidas da ética e da moral conduzirão o homem ao abismo sem retorno.

Esse autor, nos tempos ainda heróicos dessa ciência, em sua obra O Uso humano de seres humanos, dedicou, um capítulo inteiro ao Direito, por ter vislumbrado a real importância da comunicação nesse campo. Atualmente, essa ciência ganhou tamanho vulto que é impossível pensar-se o Direito despido da cibernética. Nem qualquer outra ciência ou atividade humana!

Não se pode contudo deixar de lembrar Lee Loevinger, erudito advogado de Minesota, que, na metade deste século, proclamou a necessidade de utilizarem-se métodos científicos no âmbito das ciências jurídicas, com ênfase na aplicação da elaboração eletrônica e da tecnologia da automação. Estava criada a JURIMETRIA, que distinguia a análise quantitativa do comportamento judicial, a aplicação da teoria da comunicação e da informação ao entrelaçamento jurídico, ou seja, o uso da lógica matemática no direito, a recuperação dos dados jurídicos por meios eletrônicos e mecânicos. Estão em jogo neste campo os métodos de pesquisa.

Previu e demonstrou entusiasmo extremado na utilização de computadores no armazenamento e recuperação de dados jurídicos. Hans W. Baade conclui, nessa época, as idéias de Loevinger, atestando que a Jurimetria visava a investigação científica das questões jurídicas, armazenando e recuperando eletronicamente os dados, utilizando-se da lógica jurídica.

Fernando Fueyo Laneri adverte que essa atividade não é produto exclusivo de nossa época, porquanto, na antigüidade, praticava-se essa atividade, dentro das circunstâncias próprias da época, todavia consigna que sua utilização, da forma que a conhecemos, é de data recente.

O Brasil, desde então, não ficou infenso ao progresso e à utilização dessa máquina fascinante, tendo no início sido utilizada especialmente no setor da tributação, não apenas na área federal, como também em diversos Estados e Municípios. Sobressaíam-se ainda alguns Tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Tribunal Federal de Recursos, pontificando neste, para sua implantação vestibular, o atual Ministro de Supremo Tribunal Federal, Neri da Silveira, e, no âmbito da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional já se esmerava na introdução do processamento eletrônico na cobrança da dívida ativa da União. Santis Garcia, em sua obra INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA JURÍDICA, descreve com desenvoltura a verdadeira história desse hoje indispensável instrumento de trabalho em todas as atividades e áreas do conhecimento humano e registra os pioneiros daqui e de além mar, que contou com o apoio inconteste de magistrados como Álvaro Lazzarini, que anteviu sua importância e significativa.

Destaque-se o trabalho invulgar realizado, atualmente, na Justiça Federal, com notável desempenho mercê da total absorção pelo mundo jurídico dessa nova tecnologia.

Miguel Reale, no judicioso prefácio da obra Informática Jurídica, do mestre italiano, Mario Losano, alicerçado, em curso que realizou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, do qual tive a honra de participar, e que cunhou a expressão juscibernética, enfatizou, com muita propriedade, há mais de um quarto de século, uma verdade incontestável, sentenciando que a cibernética, está longe de submeter o homem à ditadura da máquina, pois esta se situa no plano instrumental dos meios e não no plano superior dos fins, porque o homem, dotado do livre arbítrio, determinará sempre os seus limites.

Essa obra, apesar de decorrido todo esse tempo, desde sua edição e do curso proferido, pelo insigne mestre, a convite do Professor Miguel Reale, com o apoio imediato do Professor Rui Barbosa Nogueira, guarda profunda atualidade e constitui-se num repositório histórico de inegável valor, fixando conceitos precisos e constantes.

Há que se relatar, agora, o significado da expressão informática, não no sentido restrito que lhe dão certos autores, como sendo apenas o processamento eletrônico, ou ainda no sentido genérico de toda atividade de documentação científica, realizada com o auxílio do computador ou sem ele. Losano sintetiza as opiniões dos que usam a informática no sentido próprio, destacando-a como ramo da ciência que estuda as normas, para a coleta, processamento, conservação, recuperação e disseminação da informação científica e que organiza de forma excelente a atividade informativa, com fundamento nos modernos meios tecnológicos.

Ensina o ilustre professor que as técnicas da informática em geral se aplicam a qualquer tipo de informação, independentemente do seu conteúdo, e submetem-se a determinados princípios, para ter sua validade e eficácia atestadas, quais sejam: a eficiência, a utilização, o grau de acesso, a velocidade operacional. Como se percebe esses princípios continuam válidos ainda hoje, apesar do desenvolvimento colossal e incomensurável, que ocorre, literalmente, a cada segundo.

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O receio, a rejeição, pela máquina, que submeteria o ser humano à escravidão ou impedi-lo-ia de pensar, criar, fazer, por si só, não subsistem e são mera quimera, porquanto é certo que o controle daquela fica sempre submetido ao seu criador.

Essa ferramenta eletrônica, indiscutivelmente, não só está facilitando o exercício das mais diversas atividades como se tornou indispensável, sem o que o homem não teria chegado à Lua nem estaria mapeando o universo, a ponto de em breve, quiçá no limiar do século vindouro, antes do primeiro quarto de século, estar atingindo outros planetas e civilizações, imitando, desta vez, com pleno êxito, Ícaro, o lendário ser do pássaro voador.

Na área do Direito, então nem se fale. Desde a oitiva de testemunhas e das partes, através da Internet, com a coonestação de magistrado pioneiro, em Campinas, e da vídeo câmera até o intercâmbio de idéias e experiências, está patente que aqueles, que no passado mais rejeitavam esse instrumental, hoje são seus maiores adeptos

A INTERNET, segundo definição aceita, é uma imensa rede universal de conexão entre milhões de computadores ou, como a conceitua Michael Miller, é uma rede de redes, um enorme conjunto de computadores individuais conectados.

Não obstante, Luiz Márcio Barreto, com extrema felicidade, traduziu em singelas palavras, o verdadeiro significado desse manancial inesgotável de possibilidades, apregoando ser uma rede de pessoas e não de coisas. Isto fica evidente quando se sabe que as informações ocorrem e os contatos entre as pessoas ou internautas se faz em questão de milionésimos de segundos, esteja ela onde estiver e o computador é mero instrumento ou ferramenta – o elemento físico para a comunicação entre os seres humanos.

Certamente, esta comunicação inter – máquinas sofisticadas, imitando a própria estrutura humana, sem, contudo, ultrapassá-la, tem seu lado positivo, mas também tem seu lado negativo, como aliás todas as coisas, no mundo dos homens, devendo este, naturalmente, utilizá-las para o bem estar e aprimoramento do ser humano, eis por que a ética, a moral e o direito não podem, repito, estar desgarradas da ciência e da técnica.

O Brasil não está imune aos males provocados por criminosos do espaço cibernético e às infrações cometidas, sob os mais diversos aspectos, todavia a legislação brasileira vem sendo aplicada na maioria dos casos. Já é tempo, porém, de o legislador decidir-se a transformar, rapidamente, em realidade, os diversos projetos de lei existentes, dispondo, inclusive, sobre os crimes eletrônicos, cobrindo todas os possíveis lacunas, visto que os criminosos, estejam onde estiverem, devem ser apenados com extremo rigor.

Países, como os Estados Unidos da América, Canadá, Argentina, Colômbia e até mesmo a União Européia, já normatizaram a matéria. É necessário, entretanto, que os tratados se façam presentes, o quanto antes, por se tratar de assunto de interesse universal, que não pode ficar à espera de que o mal aconteça, para só então se tomarem as providências.

Sobre os recursos incomensuráveis que a INTERNET proporciona, em todas áreas, é indiscutível. Para ficarmos apenas na área do direito, basta ligar-se o computador, diariamente, por vária vezes, e verificar-se-á o número crescente de sites, home pages ou, se quisermos usar a palavra portuguesa, das páginas, que se criam a todo momento em confronto com as existentes, mais antigas. Umas mais soberbas que as outras, tanto em conteúdo quanto na forma de apresentação, os sites mistos, hoje, constituem verdadeiras galerias ou shoppings, rica e artisticamente decoradas, permitindo ao usuário ou navegante desse espaço escolher entre tantas a que melhor lhe sirva ou valer-se de todas, porque umas completam as outras, tal qual ocorre nas bibliotecas reais.

Nosso País, com a Lei 9800, de 26 de maio 1999, está acompanhando, de perto, o progresso científico e o avanço tecnológico, ao permitir às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo fac-simile ou outro qualquer, para a prática de atos processuais, que dependem de petição escrita.

Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta lei, tornando-se o usuário deste sistema de transmissão o responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário.

Trata-se de um começo promissor, tornando-a regra geral, para todo o processo, como já o fizera, no idos de 1980, a Lei de Execução Fiscal. Contudo, essa regulamentação merece uma amplitude maior e destacada, para não haver o descompasso entre a realidade e o Direito.

Urge fazer-se uma constatação interessante: a Lei 6830, de 22 de setembro de 1980, que acaba de completar 19 anos, é pioneira na simplificação do processo formalístico e cartorário, antevendo o processo eletrônico como veio condutor do sistema no próximo século. A seu turno, o Ministro Sálvio de Figueiredo tem emprestado suas energias na reforma parcial do Código vigente, visando aperfeiçoá-lo e torná-lo mais consentâneo com a realidade, suprimindo recursos e conferindo-lhe maior eficiência e celeridade e adaptando-o ao século da eletrônica.

O acesso à INTERNET, essa malha fascinante de computadores - cérebros artificiais a serviço do homem – permite a intercomunicação entre seres que jamais se viram nem se conhecem e tornam-se instantaneamente amigos, solidários e fraternos irmãos do ciberespaço: o preâmbulo para a comunhão humana.

As consultas, leituras de textos jurídicos, pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas, acompanhamento de processos, debates entre cientistas do direito, colegas, profissionais de áreas afins, troca de informações, orientação a alunos, cursos a longa distância, com a mesma eficiência dos tradicionais ou até mais ricos, enfim um sem número indescritível de facilidades, transformaram em tão pouco tempo o universo em que vivemos, modelando um novo tipo de civilização.

O Estado, atualmente, é o maior interessado em mostrar a transparência de seus atos, via INTERNET, com o que uma nova figura de controle, pelos súditos, está surgindo, ainda de forma incipiente, criando um modelo de democracia, verdadeiramente participativa, consubstanciando o ideal tão desejado pelo homem, desde os tempos bíblicos. Observem-se as mais variadas páginas ofertadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus órgãos, entidades administrativas etc.

Atualmente, contam-se centenas de páginas de cunho jurídico. Seria temeroso citá-las nominalmente, sob pena de se cometerem injustiças, se a omissão de algumas delas ocorresse. Estas relacionam os mais diversos sites, compreendendo os tribunais, procuradorias, órgãos jurídicos, páginas jurídicas, sem distinção ou discriminação. Sites diversificadas tornam cada vez mais ousadas e indispensáveis a caminhada por essa nova via. Nem mesmo as preciosas páginas de outros países deixam de ser consultadas, com invulgar êxito, culminando com o ingresso na vetusta e notável Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América.

Propusemos, há algum tempo, a criação de uma avenida ou um shopping que apresentasse todos os sites jurídicos e permitisse, qual num museu ou numa biblioteca, o acesso a qualquer uma delas, tendo-se concebido o site HAMURABI, sem ainda satisfazer a idéia de comungar todas elas numa verdadeira cidade de interesses comuns.

Aproveito ainda para propor uma questão que me vem afligindo, desde os tempos acadêmicos e que há pouco mais de um mês tornei pública a sugestão, numa entrevista concedida ao Professor Leo da Silva Alves, na TV CONSULEX, no programa jurídico de divulgação do direito ao alcance do povo.

Refiro-me ao potencial da mídia, como fonte de divulgação, e da INTERNET, em particular.

A Lei de Introdução ao Código Civil estatui que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando ignorá-la, e sua vigência dar-se-á quarenta e cinco dias depois de publicada, a não ser que disposição legal disponha diferentemente.

Ora, a publicação no Diário Oficial faz presumir que todos conhecem a lei publicada, o que contraria a realidade, visto que a maioria não lê a imprensa oficial. E, no entanto, todos devem conhecê-la, já que as relações jurídicas afetam todos os seres humanos e a segurança jurídica impõe essa determinação.

Em face disto, faz-se necessária a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, para obrigar a divulgação da lei em todos os meios de comunicação, especialmente na INTERNET, que é o veículo menos oneroso e está-se difundindo, a passos largos, anotando Renato Opice Blum que o Brasil já se encontra com oito milhões de internautas.

Assim, a lei deveria ser publicada em todos os meios de divulgação, para se tornar conhecida de todos, especialmente na rede de computadores, pois é notório seu desconhecimento. Com isso a ficção jurídica da presunção de que todos conhecem ou devem conhecer a lei tornar-se-á uma realidade, deixando de ser mera ficção.

Segue a Carta de Princípios concebida a partir da idéia da globalização e co-participação de todos indistintamente na rede de benefícios.


CARTA DE PRINCÍPIOS DA INTERNET

A INTERNET é o fascinante e até agora impensável veículo de comunicação de massas do século XXI, da era vulgar, já incrustado no anoitecer do Século XX - navegar pelo espaço e pelo planeta virtualmente (e quem sabe se no futuro não tão longínquo, por todo o universo), sem sair-se de casa ou do gabinete de trabalho, conseguindo comungar seres de todos os credos, opiniões, cor, origem e tendências ou, na concepção larga de nossa Carta Política, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou, ainda, adaptando o preceito, todos são iguais no espaço cibernético, sem distinção de qualquer natureza, aplicando na prática e naturalmente princípio basilar da Carta das Nações Unidas, que, no artigo lº, inciso 3, apregoa a cooperação internacional, para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, consagrando o comando bíblico de que Deus, Ele só, fez as criaturas e as dirige e Ele só fez, faz e fará todas as obras, sem distinção entre os seres, porque nenhum pai ou mãe distingue entre seus filhos. E qualquer que seja o credo, idêntica será a ordem. O Grande Arquiteto do Universo é o supremo criador e construtor do Universo.

O ser humano deve, adaptar-se, imediatamente, ao novo milênio da era comum, que se aproxima velozmente, e a um mundo deslumbrante envolvido por novos mercados e blocos comerciais, profundas alterações político - sociais, queda e criação de novos impérios econômicos e sociais e Estados, numa universalização jamais vista, e por descobertas tecnológicas e científicas, que exigem do homem e do novo estadista mais que meros expedientes legislativos ou messiânicas posturas, senão intensa arte de ourivesaria, na elaboração jurídica, porque o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. As leis são amostras de comportamento que traduzem a consciência social de um povo e de uma era e devem-se harmonizar com as novas realidades que despontam, para não se apartar de vez do homem e fenecer solitária.

É verdade que o homem se encontra ainda no primarismo do desenvolvimento espiritual e social, predominando a violência individual e coletiva, exteriorizando a fera, que pensávamos dominada para todo o sempre; todavia, apesar de tudo, sem dúvida, a boa humanidade se encontra em cada um de nós, assim que:

Não importa que a frivolidade e a inércia desencantem.

Não importa que a angústia se apodere, por segundos, de nossa alma.

Não importa que o esforço e o trabalho nada representem para alguns.

Não importa que poucos maus se sobreponham a muitos bons.

Porque o homem bom vive em todos nós.

Porque a alma luzidia não se apaga jamais.

Porque a estrela cintilante jamais se queima.

Porque a chama da esperança jamais se extingue, tornando essa humanidade menos cruel, menos sangrenta, menos dolorosa, mais unida e confiável!

Porque, se o sacerdote cuida da alma; o engenheiro, da obra; o artista, da beleza; o médico do homem e até de sua alma, o advogado e o jurista cuidam do Direito, o que torna a esperança uma realidade e a realidade uma esperança de melhor viver!

Este é o futuro da humanidade, se todos se congregarem, num só ideal: a felicidade da família humana, através da solidariedade e do amor. E eu acredito na INTERNET, como uma via de intercomunicação, entre os homens, para, finalmente, atingir a Idade de Ouro do Espírito, decantada pelos poetas latinos e pelos Iluminados.

Eis por que vejo na página da INTERNET uma forma de congregar, voluntariamente, os homens do Direito, numa avenida, sem precedentes e sem distinção, que o conduza a todos os sites e permita-o ingressar, em cada um deles, democraticamente, para apreciar e se deleitar com os diversos produtos culturais, que se aprimorarão nessa salutar diversidade na unidade, sem dissensão, senão com a profícua e necessária colaboração, como se estivesse numa imensa BIBLIOTECA, não para disputar as grandes e preciosas obras, senão para selecionar aquela que melhor se ajuste, no momento, às suas necessidades e ao prazer da boa leitura.

Tudo isto me leva a pensar na associação cooperativa, de grande vulto.

Como princípio de integração nesta inovadora associação, na seção de apresentação, aos que desejarem, poder-se-ia permitir que escreva o editorial, escolhendo o tema, como chamariz de sua própria home page, à semelhança do que ocorre nos principais jornais, que fazem a chamada na primeira página.

A título de demonstração de verdadeira associação, essa cidadela estaria enriquecida com o link de cada página.

Que a avenida dos sites jurídicos atinja o fim desejado por todos nós, que pretendemos a cooperação e a comunhão, num mundo ainda dividido e discriminado!

(Carta de princípios que elaborei com o intuito de reunir os links de todas as páginas jurídicas numa mesma avenida. Editada no site HAMURABI e no www.geocities.com/Athens/9100. Publicada em várias repositórios).


BIBLIOGRAFIA BÁSICA

  1. Chaim Perelman, Ética e Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1999.
  2. Dinio de Santis Garcia, Introdução à Informática Jurídica, Editora da Universidade de São Paulo, José Bushatsky Editor, 1976.
  3. Fernando Fuyeio Laneri, Teoria Y Práctica de la Información Jurídica, José Bushatsky, Editor, 1977.
  4. Igor Tenório, Direito e Cibernética, Editora Rio, abril 1975.
  5. Johanes Messner, Ética Social, tradução de Alípio Maia de Castro, Editora Quadrante, São Paulo.
  6. José Pinto Antunes, O " ROBOT " E AS CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS DA SUA UTILIZAÇÃO, separata da Revista da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, ano LII, de 1957, Editora Gráfica da Revista dos Tribunais.
  7. Leon Frejda Szklarowsky e Cid Heráclito de Queiroz, com a assistência técnica de José Miguel Serra, Dívida Ativa da União, Projeto de Implantação de Processamento Eletrônico, PGFN/SERPÃO, 1977.
  8. Luigi Bagolini, Moral e Direito na Doutrina da Simpatia, tradução de Dora Ferreira da Silva e Prefácio de Miguel Reale, Edição Saraiva, 1952.
  9. Mário G. Losano, Informática Jurídica, tradução de Giacomina Faldini, Dinio de Santis Garcia e Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, revisão técnica do Dr. Afonso da Costa Manso, Editora da Universidade de São Paulo, Edição Saraiva, 1976.
  10. Michael Miller, Rápido e fácil para iniciantes - Internet, Que Editora Campos, 1994.
  11. Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, Editora da Universidade de São Paulo, José Bushatsky Editor, 1973.
  12. Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Informática e Profissionais de Direito, Revista Jurídica Consulex, Editora Consulex, v. 1, nº 33, de 30 de setembro de 1999.
  13. Renato Opice Blum, Administração Internet e os Tribunais, Correio Braziliense, de 3 de novembro de 1999.
  14. Revista da Associação Brasileira de Cibernética Social, ABC da Era da Informática, Revista ABC Social, Brasília, v. 1, nº 1, janeiro/abril 1986.
  15. W. Ross Ashby, Uma Introdução à Cibernética Editora Perspectiva, São Paulo, 1970.
  16. Waldemar de Gregori, Cibernética Social II, Cortez Editora, 1984.
  17. Waldemar de Gregori, Cibernética Social, Cortez Editora, 1984.
Sobre o autor
Leon Frejda Szklarowsky

Falecido em 24 de julho de 2011. Advogado, consultor jurídico, escritor e jornalista em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex. Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York. Membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integrou o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. Foi co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. A informática e o mundo moderno. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 38, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1756. Acesso em: 23 dez. 2024.

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