Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Eutanásia

Exibindo página 1 de 3
Agenda 01/12/2000 às 00:00

APRESENTAÇÃO

As práticas eutanásicas remontam ao próprio reino animal, quando os insetos necrófilos dão morte aos velhos para livrá-los de sua existência infeliz.

A Bíblia traz-nos o exemplo de Saul, que pedira a morte a um amalecita.

Gregos, romanos, espartanos, germanos, sul-americanos praticaram a eutanásia.

Os índios brasileiros também tinham o costume de eliminar os velhos.

Na Idade Média, usava-se um punhal denominado "misericórdia", com o qual os soldados livravam os mortalmente feridos de sofrimentos atrozes.

Atualmente, parlamentares dos países desenvolvidos cogitam legitimar a eutanásia, como o fizeram com o aborto.

O Parlamento holandês aprovou hoje, 28 de novembro de 2000, por 104 votos a 40, um projeto de lei que legaliza a prática da eutanásia e do suicídio assistido por médicos. A lei deverá ser aprovada pelo Senado, o que é considerado um processo formal, pois a maioria da casa apóia o projeto, sendo a Holanda o primeiro país a autorizar oficialmente esta intervenção médica, tradicionalmente refutada.

É necessário levar adiante um debate aprofundado, antes de se tomar qualquer iniciativa.

Este trabalho objetiva deslindar o tema em todos os principais aspectos, colocando sob apreciação o nosso modo de pensar e o de ilustres figuras de nossa terra.


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O tema sobre o qual versa este trabalho é velho e muito complexo. Não é de hoje que se discute a EUTANÁSIA. Logo a seguir veremos que nos séculos passados a polêmica já se instalara. Dizemos ser um tema complexo por envolver problemas de ordem moral, legal e religiosa e sendo assim seus aspectos não permitem uma solução pacífica. Além disso, ao se falar em eutanásia é imprescindível cogitar-se de conceitos estreitamente ligados à mesma. Tais conceitos, como os de VIDA, MORTE, CARIDADE, PIEDADE são por si só incertos, variando de acordo com o ponto de vista de cada pessoa. Logo, para se chegar a um estudo satisfatório torna-se necessário examinar cada um deles, objetivando alguns subsídios que nos conduzirão à análise da eutanásia.

O que é EUTANÁSIA? Qual a origem desta palavra? É recente a sua prática? Como os penalistas abordam o assunto? E a Medicina? A Lei Penal Brasileira é condescendente com os que praticam a eutanásia? É crime ou não? Estas e algumas outras questões serão examinadas neste trabalho, que não pretende, entretanto, esgotar o assunto. O que apresentaremos aqui são apenas breves comentários sobre alguns aspectos deste tema tão vasto, causador de inúmeras controvérsias e acaloradas discussões. Estas se intensificam ainda mais quando se chega ao campo da ciência jurídica. Aí se discute quanto a apenar ou não aquele que pratica a eutanásia. Abordaremos neste trabalho as divergências entre os doutrinadores e seus argumentos e contra-argumentos bem como as opiniões advindas de outros campos da ciência como a Medicina, a Psiquiatria e a Medicina Legal.

A eutanásia não é apenas questão de direito, mas, fundamentalmente, um problema da medicina, abrangendo a religião e as crenças, interessando à opinião da imprensa, do sociólogo, do filósofo, do escritor e até mesmo do homem do povo.

Os casos de eutanásia possuem repercussão universal, noticiados que são pela imprensa escrita e falada.

Há autores que defendem a tese eutanásica, especialmente pelo móvel da verdadeira piedade humana. Entretanto, a civilização universal ainda não atingiu um grau de aperfeiçoamento que permita a aplicabilidade desse instituto na sua essência.

Numa era de expansão da criminalidade, em que os criminólogos se preocupam em estudar as causas do aumento da delinqüência, não se deve fazer da eutanásia legal mais um motivo para a prática de crime.

Até que desapareçam moléstias incuráveis, a eutanásia será sempre um grande tema de estudo, provocando importantes e polêmicos debates.


II - EUTANÁSIA: ETIMOLOGIA E DEFINIÇÃO

A palavra eutanásia deriva da expressão grega euthanatos, onde eu significa bom e thanatos, morte. Numa definição puramente etimológica, é a morte boa, a morte calma, a morte piedosa e humanitária. Foi empregada pela primeira vez por Frank Bacon no século XVII. Bacon defendia a prática da eutanásia pelos médicos, quando estes não mais dispusessem de meios para levar à cura um enfermo atormentado. Argumentava Bacon: "a meu ver eles (médicos) deveriam possuir a habilidade necessária a dulcificar com suas mãos os sofrimentos e a agonia da morte".

Nas palavras de Royo-Villanova Y Morales "boa morte, morte fácil, morte doce, sem dor nem sofrimentos; morte grata, teologicamente, morte em estado de graça".

Luiz Jimenez de Asúa, renomado professor espanhol, em sua obra "Liberdade de Amar e Direito de Morrer", define a eutanásia como a "morte que alguém proporciona a uma pessoa que padece de uma enfermidade incurável ou muito penosa, e a que tende a extinguir a agonia demasiado cruel ou prolongada". O ilustre doutrinador espanhol acentua que esse é o sentido verdadeiro da eutanásia, compatível com o móvel e a finalidade altruística da mesma. Porém, é incoerente ao ampliar o conceito da morte boa aos antigos sacrifícios de crianças fracas e disformes e às modernas práticas para eliminar do mundo os idiotas, loucos e incapazes incuráveis. Não coadunamos, portanto, com Asúa quando estende o manto esculpador da eutanásia por sobre todas essas mortes violentas e desumanas, sob o fundamento de um objetivo eugênico e selecionador. Se assim fosse, teríamos Licurgo, legislador espartano, como um dos precursores, senão o iniciador da eutanásia, quando, considerando o bem público, mandava lançar ao abismo as crianças débeis, disformes ou enfermas. Mais adiante faremos algumas considerações que envolvem eutanásia e eugenia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Na definição de Morselli, "é aquela morte que alguém dá a uma pessoa que sofre de uma enfermidade incurável, a seu próprio requerimento, para abreviar a agonia demasiado longa ou dolorosa". Esta definição é complementada por Pinan Y Malvar, que acentua um impulso de exacerbado sentimento de piedade e humanidade, presente naquele que pratica a eutanásia.

Como vimos, são muitos os conceitos de eutanásia, que podem ser expressos nos seguintes significados enumerados por Ricardo Oxamendi, em seu livro "El Delito": "boa morte, crimes caritativos, piedade homicida, homicídio caritativo, a arte de morrer, exterminação de vidas sem valor vital, suprema caridade, morte de incuráveis, morte benéfica, crime humanitário, direito de matar, homicídio piedoso, direito de morrer, morte libertadora, eliminadora, econômica e suprema caridade".

Para encerrar o elenco de definições sobre eutanásia, consideramos oportuno apresentar a opinião do paraense Lameira Bittencourt, em sua dissertação intitulada "Da Eutanásia", publicada em Belém, no ano de 1939. Segundo o estudioso paraense, a eutanásia é tão-somente a morte boa, piedosa e humanitária, que, por pena e compaixão, se proporciona a quem, doente e incurável, prefere mil vezes morrer, e logo, a viver garroteado pelo sofrimento, pela incerteza e pelo desespero".

O CONSENTIMENTO

Está perfeitamente esclarecido o conceito de eutanásia. É somente a morte consentida do enfermo portador de moléstia grave, dolorosa e incurável. É necessário que fique claro não bastar a enfermidade incurável e dolorosa e tampouco o sentimento de piedade do agente ativo diante do sofrimento alheio. Faz-se mister que o enfermo consinta, peça e até rogue, querendo a morte, para que tenhamos a eutanásia. O consentimento do doente, autorizando a própria morte, além dos demais requisitos, há que integrar a figura do homicídio piedoso.

Isto se faz necessário porque não é comum que o homem doente, ainda que gravemente, queira morrer, mesmo padecendo muito. Pessoas existem que, nessas condições, encontram um estímulo, uma força que mantenha acesa nelas a vontade de viver.

Um dos casos de eutanásia mais discutidos foi o da jovem norte-americana Karen Ann Quinlan, que vivia em estado vegetativo e cujos pais pediram autorização aos tribunais para que fossem desligados os aparelhos que a mantinham viva. Alguns médicos argumentam que esse não foi um caso típico de eutanásia dada a incerteza da situação. Em estado de coma vegetativo a jovem não podia comunicar-se, portanto, não havia vontade da jovem de morrer, sendo também impossível determinar se ela sofria ou não.


III - A EUTANÁSIA ATRAVÉS DOS TEMPOS:EVOLUÇÃO HISTÓRICA

1.Idade Antiga

Como já foi ressaltado no início deste trabalho, a eutanásia não é prática recente, nem tampouco aparece com a Idade Moderna, mas podemos buscá-la no começo da civilização, mais precisamente na Grécia e em Roma. Certo é que não há provas concretas, nem vestígios bastantes que comprovem a prática da eutanásia, no sentido que hoje entendemos legítimo e verdadeiro, entre aquelas civilizações antigas. Porém, conclui-se que, sem dúvida alguma, a eutanásia, mesmo em seu verdadeiro sentido de morte piedosa, não foi de todo estranha para os gregos, tendo sido estes a lhe darem o nome.

A eutanásia que os gregos conheceram, praticaram e da qual se tem provas históricas é a que se chama "falsa eutanásia", ou seja, a eutanásia de fundamento e finalidade "puramente eugênica". Em Atenas, 400 anos a.C., Platão pregava no terceiro livro de sua "REPÚBLICA" o sacrifício de velhos, fracos e inválidos, sob o argumento de interesse do fortalecimento do bem-estar e da economia coletiva. E muito antes, Licurgo, como já nos referimos, fazia matar as crianças aleijadas ou débeis que, impiedosamente, eram imoladas em nome de um programa de salvação pública de uma sociedade sem comércio, sem letras e sem artes e trabalhada apenas pelo desígnio único de produzir homens robustos e aptos para a guerra.

Os romanos também praticaram a falsa eutanásia, mas há notícias de que conheciam a morte piedosa. Theodoro Hommsen, romanista alemão citado por Lameira Bittencourt, apresenta sua obra "Direito Penal Romano" com provas concretas da prática da eutanásia. O ilustre jurista alemão refere-se à lei Cornélia que definia o homicídio, considerando-se este, inclusive, o movido por compaixão e exemplificando com o médico que matava o enfermo para pôr fim às suas dores. Todavia, os romanos denominavam tal situação de homicídio benigno ou tolerável, e a lei dava a este tipo de homicídio tratamento especial e mais brando, tendo em vista os móveis generosos e nobres que o inspiravam. Os magistrados julgadores e os tribunais do povo consideravam a diferença entre o homicídio e a eutanásia não apenas para as decisões de culpabilidade, como também para graduar a pena.

Ainda entre os povos antigos, tem-se notícia de que os germanos matavam os enfermos incuráveis; estes, na Birmânia, eram enterrados vivos juntamente com os velhos. Os eslavos e os escandinavos também apressavam a morte de seus pais quando estes sofriam de mal incurável, irreversível.

Evandro Correa de Menezes, citando José Ingenieros, menciona a prática de um costume denominado "despenar" (privar de pena, de sofrimento), atribuída à população rural de algumas colônias sul-americanas. Tal costume consistia na morte dada a alguém que padecia muito, por um amigo que agia piedosamente. Não se tratava apenas de costume, era dever do bom amigo e quem se negasse a fazê-lo era reputado impiedoso e covarde.

A Bíblia, no Velho Testamento, traz um caso típico de tentativa de suicídio, seguida de morte eutanásica: Saul, tendo se ferido em batalha contra os Filisteus e temendo ser capturado por estes, pediu ao seu escudeiro que o matasse. Negando-se o escudeiro a matá-lo, Saul atirou-se sobre a própria espada, ferindo-se gravemente. Não tendo encontrado a morte, apesar disso, chamou um amalecita e pediu-lhe que o matasse, visto não mais suportar o sofrimento, e foi atendido. David, ao receber a notícia da morte de Saul, contada pelo amalecita que o matara a seu pedido, não o perdoou e mandou puni-lo com a morte.

2. Idade Média

Nesse período da história as informações que se têm de práticas eutanásicas são escassas. Sabe-se que, durante as guerras, era usado entre os soldados um punhal pequeno e afiado, denominado "misericórdia", com o qual se livravam dos sofrimentos os mortalmente feridos.

Foi durante a Idade Média que ocorreram inúmeras epidemias e pestes. Nesses tempos era comum a prática da eutanásia, uma vez que as doenças alastravam-se com maior facilidade, devido ao grande estado de miséria em que se encontrava a população durante o período de decadência do feudalismo.

3. Idade Moderna e Contemporânea

Nos tempos modernos convém lembrar o pedido feito por Napoleão, na campanha do Egito, ao cirurgião Degenettes, de matar com ópio soldados atacados de peste, respondendo este que a isso se negava porque a função do médico não era matar e sim curar. Ensina a história que o objetivo de Napoleão era matar os enfermos irremediavelmente perdidos e já moribundos, a fim de que não caíssem vivos em poder dos turcos, uma vez que não mais podiam seguir a campanha.

No século passado, e neste, a eutanásia, sempre que aparece, vem seguida de repercussão social e da discussão doutrinária que se trava. Em nossos dias, uma série de livros e artigos têm surgido, envolvendo na discussão, contrária ou favorável, homens dos mais diversos campos da ciência, como médicos, filósofos, juristas, psicólogos e teólogos.

4. A Eutanásia no Brasil

O Brasil, nos seus primitivos tempos, também conheceu a eutanásia. O historiador Von Marthius, citado por Lameira Bittencourt em estudos feitos sobre os silvícolas, detectou entre estes a prática da eutanásia.

Segundo o referido historiador, algumas tribos deixavam à morte seus idosos, principalmente aqueles que já não mais participavam das festas, caças, etc. Acreditavam esses indígenas que viver era poder participar de festas, caças e pescas, logo, aqueles privados de tais ações não teriam mais nenhum estímulo para a vida. Assim, a morte viria como benção, uma vez que a vida sem aquelas atividades perdera todo seu significado.

Além da prática entre indígenas, a eutanásia no Brasil apresentou-se na época colonial como conseqüência da tuberculose, moléstia até então sem cura e que conduzia a um definhamento crescente até a morte. A nossa literatura dá-nos alguns exemplos, através de poetas do romantismo que, atacados de tuberculose, pediam e deixavam-se morrer mais rapidamente, já que era certa a morte.

Nos dias atuais, ainda há práticas eutanásicas, só que não são divulgadas. E isso faz sentido, pois a nossa lei penal vale-se da eutanásia apenas para fins de atenuação de pena, de acordo com o caso concreto, não desfigurando, entretanto, o crime de homicídio (homicídio privilegiado).

Assim, muitas pessoas proporcionam a "morte boa" a amigos e familiares, sem que tal fato seja divulgado; sabe-se até de médicos que a praticaram a pedido e súplica de pacientes irremediavelmente doentes.

Índices obtidos através de pesquisas publicadas na revista periódica "Residência Médica" mostram que as maiores causas da eutanásia são o câncer e a AIDS, seguidos da raiva. Os dois primeiros justificam sua posição pelo fato de que, regra geral, não trazem a morte instantânea. Diz ainda a citada revista que a fase terminal de um paciente canceroso ou aidético vai, em média, de seis meses a dois anos, período este em que o paciente fica submetido a rigorosos tratamentos de combate à dor.


IV - EUTANÁSIA E EUGENIA

Como tivemos oportunidade de conhecer, diversas práticas executadas entre muitos povos, e referenciadas anteriormente, não constituem eutanásia, ora pela finalidade da prática, ora pela crueldade, não raro, dos meios utilizados.

Pode-se concluir dos diversos conceitos apresentados no início de nossa dissertação que eutanásia é a morte suave, doce, sem dor, dada por alguém que se comove e se compadece com as dores do enfermo. Sendo assim, em alguns casos, como o dos espartanos, por exemplo, não há falar em eutanásia, mas sim em eugenia. O que falta a esta última, e que se constitui traço diferenciador daquela, é o móvel piedoso que conduz à eutanásia e um meio que, quando empregado, proporcione a "morte suave, doce".

Eugenia, na definição de Francis Galton, citado por Evandro Correa de Menezes, é o "estudo dos meios que, sob o controle social, podem melhorar ou deteriorar física ou intelectualmente a qualidade da raça nas gerações futuras". O objetivo único da eugenia é, portanto, a melhoria constante da raça humana. Como a eutanásia, a eugenia também era conhecida na Idade Antiga. Platão preocupava-se, e declarava em seus discursos, com a seleção dos melhores homens e melhores mulheres, e aconselhava aos magistrados que procurassem promover o enlace entre eles (melhores homens e melhores mulheres) para que gerassem sempre espécies aperfeiçoadas.

Caberia agora uma interrogação: por que um estudo comparativo entre eugenia e eutanásia?

Tal estudo é de suma importância, pois, muitas vezes, a pretexto de discutir a eutanásia, autores modernos propõem verdadeiros planos de eliminação coletiva de seres humanos portadores de anomalias físicas e/ou mentais.

Em 1920, o penalista alemão Carlos Binding e o psiquiatra Alfredo Hache publicaram um folheto intitulado "A Autorização Para Exterminar As Vidas Sem Valor Vital", cujo trecho mais polêmico é o seguinte: "eu não encontro nem do ponto de vista religioso, social, jurídico ou moral, argumentos que neguem a autorização de destruir esses seres humanos, arremedo de verdadeiros homens, que provocam o desgosto em todos os que os vêem". Para aqueles cientistas, os doentes graves e os portadores de anomalias mentais deveriam ser eliminados, promovendo-se, assim, uma limpeza da sociedade.

Esta obra foi e ainda vem sendo muito criticada, mas, lamentavelmente, conseguiu muitos adeptos, tanto que alguns anos depois milhares de pessoas foram eliminadas a pretexto de purificação da raça humana (ariana), cuja autenticidade constitui-se numa das maiores farsas da história da humanidade.

Nós não compartilhamos das idéias dos cientistas supracitados, a começar pelo título da obra, uma vez que não achamos que existam vidas sem valor vital. Nossas razões exporemos mais adiante, por ocasião do debate entre os muitos defensores e os contrários à eutanásia. Temos por pensamento que o Estado que defende a eugenia, na forma exposta acima, está simplesmente pretendendo tirar de suas costas o peso da responsabilidade que deveria ter para com os deficientes físicos e mentais, proporcionando-lhes a morte, ao invés de oferecer-lhes vida digna, educação, saúde, etc.

Como vimos, eutanásia e eugenia são termos distintos. Discordamos, pois, do Dr. Otacílio de Oliveira Andrade, Delegado de Polícia Civil de São Paulo, quando afirma em sua dissertação sobre eutanásia, que esta é correlata à eugenia, no sentido de que, segundo ele, ambas visam ao extermínio "legal" de seres humanos. Tal correlação, a nosso ver, não existe, por entendermos que na eutanásia o objetivo é justificar a sua prática exclusivamente respaldada no móvel piedoso, que inexiste na eugenia.

Sobre a autora
Sônia Maria Teixeira da Silva

advogada, consultora jurídica do Estado do Pará, professora de Direito Civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Sônia Maria Teixeira. Eutanásia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 48, 1 dez. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1863. Acesso em: 7 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!