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Ensino jurídico: a importância da dialogicidade entre ensino, pesquisa e extensão

A dialogicidade e interpenetração entre ensino, pesquisa e extensão é fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica crítica.

Para encetar uma problematização do ensino jurídico necessita-se delinear a significação da palavra ideologia, aduzindo os conceitos que são primordiais para a compreensão desse construto, segundo um paradigma teórico marxista. A palavra ideologia é costumeiramente utilizada em referência a um ocultamento da realidade (CHAUÍ, 1980), as tentativas de legitimar a existência de ideias aparentemente independentes da realidade social, ou seja, como ideias que existiriam por si só, independendo das condições materiais de existência. Outros pensadores marxistas - como, por exemplo, Lênin e Gramsci - conceituam ideologia, de uma forma diferente, como qualquer concepção da realidade social ou política, vinculada aos interesses de certas classes sociais. (LÖWY, 1991). Destarte, a segunda definição permite falar tanto em uma ideologia burguesa a serviço das classes dominantes, como em uma ideologia proletária que serve aos interesses das classes subalternas.

A história do ensino jurídico está imbricada em uma relação de reciprocidade com a própria história do Brasil, sofrendo ressonância ideológica das classes dominantes. Logo, a crise institucional do país engendra e é engendrada pela crise estrutural do ensino jurídico, dado que a história do ensino jurídico coincide com a história de nossas instituições republicanas. Os cursos de Direito de Olinda e São Paulo, os primeiros cursos jurídicos do país, foram fundados sob a influência ideológica dos discursos do liberalismo emanados da Europa. Associado a isso ocorre uma assimilação de um exacerbado abstracionismo legalista advindo da Escola da Exegese. Consequentemente, desde os primeiros momentos de sua história, o ensino jurídico é voltado para a manutenção do status quo e a viabilização dos interesses da elite, neste caso os intentos da monarquia e da aristocracia representada pelos grandes proprietários de terra. Pensadores como Sieyès, Rousseau e Montesquieu foram os responsáveis pela profusão da ideologia do liberalismo no século XVIII, dominando a consciência política dos primeiros cursos jurídicos brasileiros. (BEZERRA, 2008).  

Através das Academias de Direito no Brasil, a elite pretende sistematizar e instrumentalizar a ideologia político-jurídica burguesa, com o escopo de promover a integração ideológica entre o Direito e o Estado, como forma de operacionalizar burocratas jurídicos capazes de alavancar e preconizar os pressupostos da ideologia burguesa, assim como, perpetuar abismos históricos, sociais, políticos, culturais e econômicos, nesse campo os debates sobre ações afirmativas ganham vitalidade e emergência, pois, apresenta-se enquanto uma das perspectivas para pluralização étnica e distributiva da democracia para as matrizes culturais indigenistas e africanista. (FLORES, 2002).   

Nós últimos anos vêm ocorrendo uma proliferação de cursos jurídicos no país. Embora seja louvável a amplificação do acesso às universidades, essa expansão não trouxe melhorias na qualidade de ensino, muito pelo contrário, dotou a maioria dos cursos jurídicos de aspectos meramente profissionalizantes, visando criar meros operadores técnicos do direito. Ligado a isso, reside o fato de a maioria dos professores de direito não possuir a qualificação acadêmica necessária para promover em sala de aula debates que problematizem, critiquem e contribuam para uma compreensão, pelos bacharelandos, dos problemas epistemológicos, sociais e políticos que circundam a educação jurídica na contemporaneidade. Essa forma de ensino, assentada na educação bancária, engendra a perene sustentação de um ensino jurídico tecnicista e profissionalizante, que cria profissionais acríticos, incapazes de compreender as manifestações ideológicas que subjazem os discursos hegemônicos.

A reprodução do ensino mecanizado e da ideologia jurídico-político burguesa ocorre, pois os bancos das faculdades de Direito e os próprios cargos que compõem o mundo jurídico e político são, em sua maioria, ocupados pelas classes economicamente privilegiadas. Sendo assim, é tarefa primordial da atividade extensionista demonstrar que o jurista deve ir além do que lhe é ensinado na doutrina e nas próprias disposições legais. Visualizando certo exercício de disputa no campo jurídico – embora não o Direito, com todos os seus compromissos de classes – como um possível instrumento de modificação da situação sócio-política, vislumbrando possibilidades de um maior engajamento entre alguns agentes do campo político e setores organizados da sociedade, tais quais os movimentos sociais e as organizações populares.

Inicialmente, os postulados cognitivos preconizados pela extensão – mais especificamente extensão popular - enfrentaram resistência pelos bacharelandos em Direito no país, devido à disseminação no senso comum jurídico-acadêmico de uma premissa, a nosso ver perniciosa, de que um bacharel é construído pela mera memorização das leis. Todavia, paulatinamente uma abertura cognitiva ocorre entre os estudantes. Estes percebem que a memorização mecânica de estatutos jurídicos é insuficiente para a formação de um jurista crítico que compreende as contradições da realidade que o cinge. Notoriamente as raízes de um ensino jurídico bancário, legalista e técnico ainda permanecem arraigados nas salas de aula, pois muitos professores tiveram uma formação jurídica fundada em um estudo técnico do direito exegético. Todavia os ensinamentos advindos da interação dialógica entre o ensino, a pesquisa e a extensão permite erigir os baluartes de uma ideologia jurídico-política comprometida com as classes subalternas.

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A extensão popular, ou extensão universitária, teve seu conceito e área de atuação prática modificada ao longo do tempo, iniciando com concepções de verticalização do conhecimento, passando por posturas voluntaristas até a sua institucionalização acadêmica. Atualmente, e em que pese a possibilidade crítica de qualquer conceito determinado, a extensão universitária é entendida como a aproximação entre universidade e comunidade, com o objetivo de desenvolvimento sócio-cultural mútuo e a formação do conhecimento de maneira integrada.

Para que estes objetivos se concretizem, necessário se faz adotar duas medidas dentro da prática extensionista.

A primeira delas é o retorno entre o trabalho realizado pela universidade às comunidades, pois não se pode ter em vista uma extensão voltada apenas para o âmbito institucional, em que as comunidades ou movimentos sociais são meramente objetos de estudo, desvinculados de um sistema orgânico por essência, a sociedade. Tais elementos estão compostos por uma multiplicidade de atividades extensionistas desenvolvidas no campo interdisciplinar do conhecimento, especificamente na Universidade Federal da Paraíba. (ZENAIDE, 2006).

A outra medida é a difusão convergente entre extensão, pesquisa e ensino. Como se sabe, o tripé da universidade é composto por estes elementos indissociáveis, conquanto não seja possível conceber a ação extensionista desvinculada a teoria inerte à pesquisa e ao ensino (nem o inverso – teoria desvinculada da ação), movimento chamado por Paulo Freire de ativismo, e modelo de negação do diálogo.

De fato, o diálogo é inerente a toda forma de saber que se pretenda emancipatória e revolucionária, com o objetivo de modificar o que está posto (e sabe-se que não existe nada mais posto do que o direito dogmático e dogmatizador), e, em relação ao estudo jurídico, a dialogicidade só se faz presente com a interação entre os “programas acadêmicos”. Neste sentido, práticas de extensão, pesquisa e ensino acrescentam ao estudo jurídico se interpretadas e aplicadas simultaneamente, sem qualquer desvinculação entre elas.

Portanto, se verifica um movimento circular em termos de ensino jurídico: práticas extensionistas devem ser pautadas conjuntamente com reflexões teóricas da pesquisa e apresentação dos trabalhos desenvolvidos como ensino; bem como a pesquisa deve se fundamentar em ação (extensionista), sob pena de ser uma produção científica meramente bibliográfica, o que não é recomendável à luz da cientificidade da produção acadêmica, e em reprodução crítica e dialógica do conhecimento adquirido; e assim por diante.

Considera-se, então, que a dialogicidade e interpenetração entre ensino, pesquisa e extensão é fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica crítica, que não admite o que está posto por mera conformidade ou interesse, mas, ao contrário, procura modificar a estrutura do sistema com o objetivo de subverter a ordem, na tentativa de igualar as relações sociais, especialmente no que se refere aos movimentos e comunidades sociais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA, Roberta Teles. Ensino Jurídico e Direitos Fundamentais. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2008.

CHAUI, M. S. O que é ideologia?. 1. ed. São Paulo: Brasiliense, 1980.

LÖWY, Michel. Ideologias e ciência social: elementos para uma análise marxista. 7. Ed. São Paulo: Cortez, 1991.

SERRANO, R.M.S.M. Conceitos de extensão universitária: um diálogo com Paulo Freire.  Em: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:0XeTI2lIKfAJ:www.prac.ufpb.br/copac/extelar/atividades/discussao/artigos/conceitos_de_extensao_universitaria.pdf+extens%C3%A3o+universit%C3%A1ria&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgJGW3wA2uzhemTR2rZBkqrQ_tqhKAN7KZbjzkSOA6bFzkIMt4gmtHitZFp7DqQRLwMRAj89oKUDGpuVVivZLk_UlbE-VLlAAxth7kaP8UVKxiyiv8SqnGk64CGYKalV71CO-x6&sig=AHIEtbSp8YbmYGAMSQX0VG6PLHS6G86b5Q. Acesso em: 16 de setembro de 2011.

FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação?. 8º Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1985.

FLORES. Elio. Verba Juris: Anuário da Pós-Graduação em Direito – Ano 1, n.1 (jan/dez 2002) - . João Pessoa: Editora Universitária (UFPB), 2002.

ZENAIDE, DIAS, TOSI & MOURA (Orgs.). Maria Nazaré, Lúcia Lemos, Giuseppe e Paulo V. A formação em direitos humanos na Universidade: ensino, pesquisa e extensão. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2006.

Sobre os autores
Eduardo Fernandes de Araújo

Professor do Departamento de Ciências Jurídicas (Campus de Santa Rita) UFPB, Mestre em Ciências Jurídicas (PPGCJ – UFPB) na área de concentração em Direitos Humanos. Fundador da ONG Dignitatis. Integrante da Comissão de Direitos Humanos da UFPB; Coordenador do Centro de Referência de Direitos Humanos da UFPB e Pesquisador do Grupo de Análises de Estruturas de Violência e Direito.

João Batista Coêlho de Araújo Neto

Estudante do 6º período do Curso de Direito da UFPB (Campus João Pessoa). Estagiário do Centro de Referência em Direitos Humanos. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Análise de Estruturas de Violência e Direito

Alex Jordan Soares Mamede

Bacharelando em Direito pela UFPB. Integrante do Grupo de Pesquisa Análise de Estruturas de Violência e Direito, cadastrado no CNPQ. Bolsista PIBIC/UFPB/CNPQ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Eduardo Fernandes; ARAÚJO NETO, João Batista Coêlho et al. Ensino jurídico: a importância da dialogicidade entre ensino, pesquisa e extensão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3251, 26 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21858. Acesso em: 22 nov. 2024.

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