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Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade

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Agenda 16/06/2013 às 16:59

Notas

[1] (PASOLD, 2011, p. 92).

[2] (PASOLD, 2011, p. 83).

[3]  (PASOLD, 2011, p. 87/88).

[4] Nas palavras de Pasold (2011, p. 207): “[...] Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais.”.   

[5] Novamente, esclarece o citado autor (2011, p. 25): “[...] palavra ou expressão estratégica á elaboração e/ou expressão de uma idéia.”. Grifos originais da obra em estudo.  

[6] Na idéia de Pasold (2011, p. 37), trata-se de “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...].”. Grifos originais da obra em estudo.  

[7] Para Abbagnano (2003, p. 824): “[...] Referencial de orientação do homem em todos os campos em que seja possível a indagação ou a investigação.”. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 824.

[8] Nas palavras de Bobbio (2000, p. 31): “[...] um regime democrático caracteriza-se por atribuir este poder (que estando autorizado pela lei fundamental torna-se um direito) a um número muito elevado de membros do grupo. Percebo que ‘número muito elevado’ é uma expressão vaga. No entanto, os discursos políticos inscrevem-se no universo de ‘aproximadamente’ e do ‘na maior parte das vezes’ e, além disto, é impossível dizer ‘todos’ porque mesmo no mais perfeito regime democrático não votam os indivíduos que não atingiram uma certa idade.”.

[9] A Eficácia, segundo Pasold (2011, p. 201), trata de obter os resultados pretendidos.

[10] Para Touraine (1996, p. 18): “[...] A consciência de cidadania enfraquece-se porque muitos indivíduos se sentem mais consumidores do que cidadãos e mais cosmopolitas do que nacionais ou, pelo contrário, porque alguns se sentem marginalizados ou excluídos da sociedade – com efeito, têm o sentimento de que, por razões econômicas, políticas, étnicas ou culturais, não chegam a participar dela.”.

[11] Segundo Bobbio (2000, p. 31/32): “No que diz respeito às modalidades de decisão, a regra fundamental da democracia é a regra da maioria, ou seja, a regra à base da qual são consideradas decisões coletivas – e, portanto, vinculatórias para todo o grupo – as decisões aprovadas ao menos pela maioria daqueles a quem compete tomar a decisão. [...] Mas, a unanimidade é possível apenas num grupo restrito e homogêneo, e pode ser exigida em dois casos extremos e contrapostos: ou em caso de decisões muito graves em cada um dos participantes tem direito de veto, ou no caso de decisões de escassa importância, em que se declara de acordo quem não se opõe expressamente (é o caso do consentimento tácito). Naturalmente a unanimidade é necessária quando os que decidem são apenas dois, o que distingue com clareza a decisão concordada daquela adotada por lei (que habitualmente é aprovada por maioria).”.  

[12] Ao se rememorar o pensamento de Habermas (2004, p. 129-133), percebe-se que o Estado formula-se pela sua soberania – interna e externa – num espaço geograficamente limitado e seus integrantes – o Povo – são detentores de direitos garantidos por uma Ordem Jurídica Positiva válida dentro dos limites territoriais. Nação representa uma ascendência cultural comum na vida compartilhada entre essas pessoas, ou seja, suas ligações cotidianas são caracterizadas pelo uso da língua, hábitos e tradições para se diferenciar o nacional do estrangeiro. Na medida em que surgiram transformações no uso da expressão Nação, essa passa de seu caráter aristocrático para popular a fim de torná-la uma entidade política. No entanto, apesar dessa mudança, o seu significado original – de ascendência comum – ganhou força para consolidar o caráter do Estado-nação dos séculos XVIII e XIX. Formam-se estereótipos a partir dessa cultura compartilhada e, segundo Habermas, o nacionalismo denota postura anti-semita.

[13] Para Sandroni (1999, p. 189): “Ciência que estuda a atividade produtiva. Focaliza estritamente os problemas referentes ao uso mais eficiente de recursos materiais escassos para a produção de bens; estuda as variações e combinações na alocação dos fatores de produção (terra, capital, trabalho, tecnologia), na distribuição de renda, na oferta e procura e nos preços das mercadorias. Sua preocupação fundamental refere-se aos aspectos mensuráveis da atividade produtiva, recorrendo para isso aos conhecimentos matemáticos, estatísticos e econométricos.”.

[14] Percebe-se que no pensamento de Mill (2006, p. 39/40), esse é “[...] o princípio de que o único fim em função do qual o poder pode ser correctamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada contra sua vontade, é o de prevenir dano a outros. [...] Uma pessoa não pode correctamente ser forçada a fazer ou deixar de fazer algo porque será melhor para ela que o faça, porque a fará feliz, ou porque, na opinião de outros, fazê-lo seria sensato ou até correcto. [...] A única parte da conduta de qualquer pessoa pela qual ela responde perante a sociedade, é que diz respeito aos outros. Na parte da sua conduta que apenas diz respeito a si, a sua independência é, por direito, absoluta. Sobre si, sobre o seu próprio corpo e sua própria mente, o indivíduo é soberano.”.

[15] Essa categoria será descrita segundo o âmbito jurídico, ou seja, trata-se de uma “[...] concepção abstrata e formal da igualdade, como igualdade de todos os cidadãos diante da lei, indiferentemente de sua condição econômica ou social. Tal concepção foi, e continua sendo, uma grande conquista da civilização, na medida em que eliminou os fóruns privilegiados das sociedades estamentais e garantiu a todos os cidadãos a igualdade de direitos. Porém, não teve nenhum efeito com relação às desigualdades econômicas [...]. As desigualdades econômicas foram historicamente tão marcantes que mesmo a igualdade jurídica diante da lei não encontrou garantias nas sociedades burguesas pós-revolucionárias.”. TOSI, Giuseppe. Igualdade. In BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia política. São Leopoldo, (RS): Editora da UNISINOS, 2010, p. 268.

[16] Nas palavras de Burdeau (2005, p. 5): “[...] o Poder é a encarnação dessa energia provocada no grupo pela idéia de uma ordem social desejável. É uma força nascida da consciência da consciência coletiva e destinada ao mesmo tempo a assegurar a perenidade do grupo, a conduzi-lo na busca do que ele considera seu bem e capaz, se necessário, de impor aos membros a atitude exigida por essa busca. [...] Portanto, não é verdade que a realidade substancial do Poder seja o mando, o imperium; ela reside na idéia que o inspira. Não há duvida que essa idéia pode ser respeitável ou suspeita; pode ser geradora de crimes bem como de iniciativas felizes. Mas, como toda política é ação finalizada, não se concebe como um Poder, agente de uma política, poderia, em sua própria essência, não ser marcado pelo fim que a determina ou serve para legitimá-la.”. Grifos originais da obra em estudo.

[17] Rememora Cademartori (2006, p. 90): “O respeito pelos direitos fundamentais consiste na idéia da limitação do poder do Estado. O grande adversário da democracia, no século XX, é o totalitarismo, e para combatê-lo é preciso, antes de mais nada, limitar o poder do Estado.”.  

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[18] Rememora o mencionado autor (1996, p. 200): “[...] A luta sem fim contra a aliança da razão com o poder pretende, antes de tudo, salvar a razão e preparar sua aliança com a liberdade. [...] É a razão pela qual a educação, no plano dos programas, deve comportar três grandes objetivos: o exercício do pensamento científico, a expressão pessoal e o reconhecimento do outro, isto é, a abertura a culturas e sociedades afastadas da nossa no tempo e espaço para encontrar suas inspirações criadoras.”.  

[19] A categoria, segundo o pensamento de Morin (2007, p. 77), designa os modos de interação entre as pessoas, enquanto nessa relação existir o reconhecimento mútuo como seres humanos. As Relações Humanas comportam os ires e vires sobre a certeza e incerteza de nossa humanidade perante o Outro. Segundo Morin, na medida em que o ego não se abre para a diferença do Outro, esse se torna estranho para nós. Sob diferente ângulo, a abertura altruísta frente ao semelhante o torna simpático. Não há interação humana se o Outro não é reconhecido como Pessoa, mas tão somente objeto.

[20] “O prefixo trans, nas palavras de Cruz e Bodnar (2011, p. 57/58) denotaria ainda a capacidade não apenas de justaposição de instituições ou da superação/transposição de espaços territoriais, mas a possibilidade da emergência de novas instituições multidimensionais objetivando a produção de respostas mais satisfatórias aos fenômenos globais contemporâneos. Dessa forma, a expressão latina trans significaria algo ‘além de’ ou ‘para além de’, a fim de evidenciar a superação de um locus determinado, que indicaria que são perpassadas diversas categorias unitárias, num constante fenômeno de desconstrução e construção de significados.”.   

[21] Essa expressão deve ser observada sob seu significado negativo e positivo. No primeiro momento, tem-se a rápida difusão das técnicas e dos mercados desterritorializados, formam-se novas políticas de identidade nacional as quais resistem às transformações pressentidas como invasões e evitam a abertura dialogal promovido pelas diferenças culturais. Fora dos limites territoriais nacionais, existe tão somente a diferença na qual provoca a insegurança interna. No segundo momento, ressurgem os andarilhos do mundo, busca-se a amplitude dos horizontes em cada território terrestre. Segundo o autor (1996, p. 193), “[...] Na cultura contemporânea, a relação ao outro se liberta cada vez mais dos quadros sociais e culturais, ao mesmo tempo que os projetos pessoais de vida se diversificam, à medida que as reprodução ocupa cada vez menos lugar e a produção requer mais invenção e imaginação.”.

[22] Para Touraine (1996, p. 248): “[...] o Brasil, país onde o modelo bismarckiano tinha dado bons resultados, hesita em sair de seu nacionalismo e encontra-se paralisado pelo populismo conservador de um Estado que substitui a redistribuição dos anos felizes pela corrupção dos anos difíceis. Para que a mudança política econômica, cujo custo social é elevado, mas permitiu, em geral, uma recuperação real ao eliminar a decomposição de sociedades destruídas pela hiperinflação, como a Bolívia e a Argentina, conduza ao desenvolvimento auto-sustentado, é preciso, antes de tudo, que o Estado possua uma capacidade de decisão suficientemente grande.”.

[23] Nas palavras de Cademartori (2006, p. 112): “[...] Mesmo que sejam incipientes, estes movimentos foram os únicos capazes de resistir à influência da sociedade de consumo. Estes movimentos sob cuja ação se funda a democracia formam-se não mais em nome do produtor e sim, no consumidor, contra as indústrias culturais controladoras da informação, isto é, formam-se em nome da cultura e da personalidade e não mais, da economia. [...] Assim como em outros tempos, os movimentos anticapitalistas uniram-se às políticas antiimperalistas. Hoje assistimos à associação de duas críticas: a cultural da sociedade de consumo, e a moral e política da sociedade totalitária. Estas duas formas de protesto possuem em comum um apelo à liberdade pessoal e ao respeito a uma identidade coletiva aplicável a toda humanidade.”.

[24] É, para Morin (2011, p. 28/29), “[...] simultaneamente, manutenção da identidade e transformação fundamental. É a lagarta que se transforma em borboleta após a fase da crisálida. Processos metamórficos estão em curso. Isso não quer dizer que a metamorfose é previsível, programada. Não elimino a incerteza e as probabilidades de regressão e até mesmo de destruição. Contudo, observadas essas precauções, eu diria que esses processos são visíveis, em nível planetário, no advento da globalização, que será a última era de constituição de um sistema nervoso sobre todo o planeta, graças à economia mundializada e às novas tecnologias de comunicação. Isso não representaria a infraestrutura de um novo mundo que está para nascer?”.

[25] Representa, conforme o pensamento de Taylor (2009, p. 20): “[...] o tipo de racionalidade a que recorremos quando ponderamos a aplicação dos meios mais simples para chegar a um dado fim. A máxima eficiência, a melhor ratio custo-produção, é a medida do sucesso.”.

[26] Para Bittar (2009, p. 148): “A defesa da razão instrumental, a serviço da produtividade e do crescimento, dos fins progressistas e mecanicistas das estratégias de crescimento, tornando-se paulatinamente mais indefensável, na medida em que cresce e se expande a compreensão da ética de consenso e da deliberação como fontes primárias de construção das decisões corporativas e participativas, em nível de demandas públicas ou privadas, calculando-se expectativas micro ou macrossistêmicas, dentro das dinâmicas sociais.”.  Grifos originais da obra em estudo.    

[27] Escreveu-se, sob semelhante argumento (2011, p. 71), que “[...] O Direito se revela como construção do Homem em Sociedade. É uma forma de organização social. A convivência entre as pessoas é constantemente alterada por sua ação, que se modifica no tempo e no espaço, construindo fatos culturais. O Direito, nessa concepção, aparece a partir da vontade humana e se torna fenômeno cultural. A idéia de cultura significa, [...], o conjunto de modificações realizadas pelo Homem sobre a Natureza, a fim de satisfazer suas necessidades materiais e espirituais. Esse patrimônio aperfeiçoa-se no transcorrer da História e se encontra intrinsecamente ligado ao tempo.”.

[28] Sob o ângulo da Política Jurídica do Professor Osvaldo Ferreira de Melo (2000, p. 68), essa categoria pode ser traduzida como espécie do gênero Norma, a qual possui os atributos coercibilidade e exigibilidade.

[29] Sob semelhante argumento, esse pesquisador (2011, p. 107) observou que: “A eliminação de uma das dimensões da natureza humana – o erro – não permitiu à Modernidade efetivar o seu projeto, especialmente naqueles países em desenvolvimento. Germinam-se ideais de um tempo moderno que deveria fomentar e concretizar a estabilidade das relações sociais.Contudo, ao se desejar criar a homogeneidade a partir da ordem, eliminando o caos e a desordem, estar-se-ia permitindo que a experiência do viver perdesse seus matizes.”.

[30] Essa categoria será estudada por meio do conceito de Rosto em Lévinas (2000, p. 78), no qual “[...] o rosto é significação, e significação sem contexto.”. O Rosto não se exprime, nem se adéqua às conformidades da visão (física), ou seja, não é possível o pensamento captar seu conteúdo em totalidade, pois o Rosto para o citado autor “[...] leva-nos além.”.

[31] Nas palavras de Bauman (1999, p. 15/16): “A prática tipicamente moderna, a substância da política moderna, do intelecto moderno, da vida moderna, é o esforço para exterminar a ambivalência: um esforço para definir com precisão e suprimir ou eliminar tudo que não poderia ser ou não fosse precisamente definido. A prática moderna não visa à conquista de terras estrangeiras, mas ao preenchimento das manchas vazias no compleat mappa mundi. É a prática moderna, não a natureza, que realmente não tolera o vazio. A intolerância é, portanto, a inclinação natural da prática moderna.”. Grifos originais da obra em estudo.

[32] Melo (2009, p. 94) esclarece: “Enquanto houver fundadas esperanças por parte capazes de influenciar, decidir, ensinar e exemplificar, poder-se-á aguardar que não só seja possível construir o futuro desejável, como haverá estímulo para disseminar aquelas mesmas esperanças através do cultivos das utopias que descortinem um mundo menos opressor, com fundamentos científicos e religiosos que substituam a arrogância das certezas pela busca incessante da verdade e da felicidade, com o coração e a mente abertos a novas descobertas. Assim, talvez conscientemente percebamos aí o desenho das trilhas a percorrer para adentrarmos com um mínimo de segurança na pós-modernidade.”.   

[33] Para Bittar (2009, p. 301/302): “A dignitas é um atributo que se confere ao indivíduo desde fora e desde dentro. A dignidade tem a ver com o que se confere ao outro (experiência desde fora), bem como com o que se confere a si mesmo (experiência desde dentro). A primeira tem a ver com o que se faz, o que se confere, o que se oferta [...] para que a pessoa seja dignificada. A segunda tem a ver com o que se percebe como sendo a dignidade pessoal, com uma certa auto-aceitação ou valorização-de-si, com um desejo de expansão de si, para que as potencialidade de sua personalidade despontem, floresçam, emergindo em direção à superfície. Mas, independentemente do conceito de dignidade própria que cada um possua (dignidade desde dentro), todo indivíduo é, germinalmente, dela merecedor, bem como agente qualificado para demandá-lo do Estado e do outro (dignidade desde fora), pelo simples fato de ser pessoa, independente de condicionamentos sociais, políticos,étnicos, raciais etc. [...] Só há dignidade, portanto, quando a própria condição humana é entendida, compreendida e respeitada, em suas diversas dimensões, o que impõe, necessariamente, a expansão da consciência ética como pratica diuturna de respeito à pessoa humana.”.

[34] Veja o Conceito Operacional dessa Categoria, conforme o pensamento de Melo (2000, p. 22): “Aspecto da Consciência Coletiva [...] que se apresenta como produto cultural de um amplo processo de experiências sociais e de influência de discursos éticos, religiosos, etc., assimilados e compartilhados. Manifesta-se através de Representações Jurídicas e de Juízos de Valor.”. Grifos originais da obra em estudo.

[35] DUSSEL, Enrique. Cinco tesis sobre el ‘populismo’. 2007. Disponível em: http://enriquedussel.com/txt/Populismo.5%20tesis.pdf. Acesso em 06 de fev. de 2013.

[36] No pensamento de Dussel (2007, p. 6): Aplicando las categorías gramscianas al caso del populismo histórico, y de su paso a las dicturaduras de seguridad nacional (desde 1964), podríamos decir que en las décadas posteriores al 1930 los gobiernos de G. Vargas, L. Cárdenas o J. D. Perón manejaron el “bloque histórico en el poder”, que a través de su burguesía industrial nacional naciente, ejerció el poder como “clase dirigente”, teniendo el consenso mayoritario de la población (siendo los otros componentes de dicho actor colectivo la clase obrera, la campesina, la pequeña burguesía nacionalista urbana que se encargará de la burocracia estatal, el ejércitos cuando es de origen popular, parte de las iglesias, etc.) por tener un proyecto hegemónico. Una vez efectuada su caída por golpes militares orquestados desde Washington, la burguesía naciente trasnacional, el bloque desarrollista, y mucho más los militares de las dictaduras o de los gobiernos autoritarios o conservadores sin dictaduras militares (como los colombianos, mexicanos, venezolanos, etc.), dejaron de ser dirigentes y se transformaron en clases o sectores de dominantes.

[37] Sob o ângulo da Filosofia Política, a categoria designa um sistema “[...] econômico-social caracterizado pela liberdade dos agentes econômicos – livre iniciativa, liberdade de contratar, propiciando o livre mercado – e pelo desenvolvimento dos meios de produção, sendo permitida a propriedade particular destes. Quem aciona os meios de produção (quem trabalha) em regra não os detém. O acúmulo de capital (o lucro) e sua contrapartida, o risco, são conseqüências dessas condições. É-lhe essencial, porém, a venda da força de trabalho – os trabalhadores somente podem obter seu sustento por meio da troca de sua força de trabalho com um proprietário de um meio de produção (capitalista), que lhe pagará um salário pelo custo de sua força de trabalho. [...] Discute-se se o capitalismo é um sistema puramente econômico (um modo de produção econômico) ou se é um verdadeiro modo de produção social (modo de produção da vida material, visto como a totalidade que abarca todas as instâncias da vida material e imaterial), cuja estrutura global seria composta de três instâncias (ou estruturas regionais): a econômica, a jurídico-política e a ideológica.”. OLIVEIRA, Daniel Almeida. Capitalismo. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia política. São Leopoldo, (RS): Editora da UNISINOS, 2010, p. 85. Grifos originais da obra em estudo.

[38] Disserta Dussel (2007, p. 8): [...] Pero en algunas coyunturas “históricas”, en un nivel “concreto”, y en el “campo político”, la clase obrera puede no ser no sólo la última instancia, sino siquiera un momento de referencia fundamental. En la revolución tal como la concebía Mariátegui en el Perú, en la Revolución china o sandinista, en la Revolución boliviana liderada por Evo Morales, etc., la clase obrera no jugó en al coyuntura histórica el papel de “sujeto histórico”. Lo cierto es que siempre, en concreto, histórica y políticamente fue el “pueblo” el actor colectivo (dirigido o no por la clase obrera, o la campesina como en la Revolución china, o una elite de pequeña burguesía con la clase campesina como en la Revolución sandinista, etc.).

[39] O pensamento de Melo (2000, p. 38) esclarece: “[...] ordenamento estatal fundado na ordem social [...] e na segurança jurídica [...], cujas características são a legitimidade das instituições políticas, a legalidade dos atos da Administração, a independência e harmonia entre os Poderes, o controle judicial das leis e a garantia dos direitos dos cidadãos.”. Grifos originais da obra em estudo.

[40] E complementa Ferrajoli (2009, p. 19): […] son derechos fundamentales aquellos derechos subjetivos que correspondem universalmente a ‘todos’ los seres humanos em cuanto dotados del status de personas, de ciudadanos o personas con capacidad de obrar; entendiendo por ‘derecho subjetivo’ cualquier expectativa positiva (de prestaciones) o negativa (de no sufrir lesiones) adscrita a um sujeto por una norma jurídica; y por ‘status’ la condición de um sujeto, prevista asimismo por uma norma jurídica positiva, como presuopuesto de su idoneidad para ser titular de situaciones jurídicas y/o autor de los actos que son ejercicio de éstas. 

[41] Sob ângulo diverso, a hegemonia criada pela Democracia [...] asume las reivindicaciones de los Diferentes movimientos sociales, que son particulares (y deben ser), deben entrar efectivamente en un proceso de diálogo y traducción. De esta manera la feminista comprende que la mujer, que dicho movimiento afirma, es la mismo tiempo la más discriminada racialmente (la mujer de color), la más explotada económicamente (la mujer obrera), la más excluida social (la madre soltera marginal), etc. DUSSEL, Enrique. Cinco tesis sobre el ‘populismo’. p. 10. 

[42] E continua Dussel (2007, p. 11): Mientras que lo “populista”, en el sentido válido del populismo histórico de las décadas posteriores al 1930, es la confusión entre lo propio del “pueblo” tal como lo hemos comenzado a definir (“bloque social de los oprimidos”) con la mera “comunidad política” como un todo. Toda la comunidad cubana, argentina o mexicana es considerada el “pueblo” cubano, argentino o mexicano por el “populismo”, incluyendo a las clases, sectores de clase y grupos que constituían el bloque histórico en el poder que sería necesario derrocar. El “pueblo” se confunde así con la “nación” (toda la población nacida en un territorio organizada bajo la estructura política institucional de un Estado, comunidad política).


ABSTRACT: This article intends to discuss the next path on South American’s Democracy in Postmodernity. The Law needs to follow the above-mentioned category in order to preserve the Human Dignity over time. This combination allows us to observe whether Populism might be the next step to new democratic spaces in this continent.

Key-words: Democracy-Law-Populism-South America - Postmodernity

Sobre o autor
Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado - em Direito (PPGD) no Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED. Pesquisador do CNPq

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes. Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3637, 16 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24719. Acesso em: 22 nov. 2024.

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