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Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade

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Agenda 18/08/2013 às 14:42

As redes sociais devem exigir uma identificação efetiva de usuários nesses ambientes, com o fim de impedir a criação de falsos perfis.

Resumo: Este artigo trata da violação aos direitos à identidade, honra e imagem no contexto das redes sociais virtuais, especificamente no que diz respeito à criação de falsos perfis por parte dos usuários. Propõe, também, uma análise da responsabilização civil pelos danos causados por essa violação.

Palavras-chave: Direito de personalidade – Identidade – Redes sociais virtuais – Falsos perfis – Responsabilidade civil.

Sumário: 1. Introdução - 2. O surgimento da internet - 3. A internet no Brasil - 4.  As redes sociais virtuais. - 4.1. Das características fundamentais das redes sociais - 4.2. Das principais redes sociais virtuais. - 4.3. Falsos perfis nas redes sociais. - 4.4. Da ausência de controle de dados. - 5. Do direito à identidade. - 5.1. Aspecto estável do direito à identidade. - 5.2. Aspecto dinâmico do direito à identidade. - 6. Da responsabilização civil das redes sociais. - 7. Conclusão - 8. Referências bibliográficas.


1. Introdução

A disseminação das denominadas “redes sociais” ou “sites de relacionamento” entre todas as camadas sociais com acesso à rede mundial de computadores, ao longo da última década no país, é uma realidade que, todavia, veio desacompanhada de uma legislação atuante e específica.

Neste cenário de desamparo legal, aliado à inexistência de mecanismos efetivos de controle de cadastros e conteúdo, muitos utilizam esses ambientes virtuais como instrumento para a criação de falsas identidades, fazendo-se passar por outrem ou, simplesmente, criando identidades fictícias e, bem assim, praticar atos atentatórios aos direitos de terceiros, freqüentadores ou não dessas mesmas redes.

O assunto ganhou relevo e já figura entre os principais temas, atualmente, no contexto da internet e, mais especificamente, dos sítios de relacionamento.

O legislador está, agora, com a difícil tarefa de compor um quadro normativo efetivo de utilização racional e ética desses ambientes virtuais, coibindo a utilização de falsas identidades na rede mundial.

De outro lado, o Judiciário, carecedor de ferramentas, está com a missão de obstar toda a sorte de danos aos direitos da personalidade ou, na maioria das vezes, ainda, apenas remediá-los.

O presente trabalho buscará compreender o fenômeno das “redes sociais virtuais”, a maneira como elas são utilizadas para, em muitos casos, lesionar os direitos à identidade de terceiros, por meio da criação de falsos perfis, bem como destacar as recentes decisões do Judiciário envolvendo a questão, mormente os mecanismos de proteção e responsabilização civil.

 


2. O surgimento da internet

O fenômeno da internet ou a rede mundial de computadores teve sua origem nos Estados Unidos da América, no final dos anos 1960, em plena guerra fria, para fins militares.

O governo norte-americano queria desenvolver um sistema de comunicação que não os deixasse vulneráveis na hipótese de um ataque a bombas, sendo capaz de interligar pontos estratégicos, como centros de pesquisas e bases das Forças Armadas.

Naquele contexto histórico, os Estados Unidos observavam os rivais da União Soviética avançando em sua expansão espacial, colocando o primeiro satélite em órbita espacial, o Sputnik, em outubro de 1957; mandando o primeiro ser vivo em uma viagem espacial, a cadela Laika, à bordo do Sputnik 2, em novembro de 1957; mandando o primeiro homem a viajar pelo espaço, Yuri Gagarin, em abril de 1961, a bordo da Vostok I. Também observavam a ascensão do comunismo na China, assistiam ao fracasso na Invasão da Baía dos Porcos e acompanhavam a crise dos mísseis, ambos em Cuba, e enfrentavam a difícil guerra contra o Vietnã do Norte.

Diante desse cenário, interpretado como um flagrante desequilíbrio na denominada guerra fria, os norte-americanos decidiram investir no desenvolvimento tecnológico, fomentando a pesquisa nos meios acadêmicos, em busca de novas formas de trânsito e armazenamento de informações. Sabiam que o domínio de um sistema de comunicação eficiente poderia ser a diferença entre ganhar ou perder uma guerra.

Com essa finalidade, em 1969, foi desenvolvida pela agência Americana ARPA (Advanced Research and Projects Agency), órgão responsável pelo desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas para fins militares, uma rede que interligava computadores, por cabos subterrâneos, com o objetivo de interconectar as bases militares e os departamentos de pesquisa do governo norte-americano. Esta rede foi batizada com o nome de ARPANET ou ARPANet.

A rede funcionou pela primeira vez em janeiro de 1972 e interligou computadores de quatro centros de pesquisa: Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), Instituto de Pesquisas de Stanford, Universidade da Califórnia em Santa Bárbara e Universidade de Utah em Nevada, todas, portanto, na costa oeste dos Estados Unidos. Os cientistas da UCLA enviaram uma mensagem de texto: “você está recebendo isto?”, à que se seguiram as três respostas de cada um dos outros centros: “sim”.

Em 1974, a ARPANet já interligava mais de cem computadores. Desde então, as conexões aumentaram em rápida velocidade e novos investimentos foram efetuados pelo governo norte-americano, que administrava todos os pontos da ARPANet espalhados pelo país.

Em meados da década de 1980, os limites militares de utilização deram espaço à pesquisa e à divulgação acadêmica. Em 1985, a norte-americana National Science Foundation (NSF), decidiu investir na montagem de diversas redes, baseadas na ARPANet, para atender a comunidade acadêmica. Neste momento surgiu a Bitnet, que transportava mensagens de correio eletrônico, a NSFnet, que permitia o uso interativo de computadores remotos e a troca de arquivos e de mensagens de e-mail, e a Usenet, que circulava boletins eletrônicos de informações, entre outras redes de usos específico.

Em 1990, o físico inglês Tim Berners-Lee, no Laboratório Europeu de Partículas Físicas (CERN), na Suíça, desenvolveu a denominada World Wide Web, que popularizou a internet no mundo.

“A web, como ficou mais conhecida, nada mais era que um espaço em que as informações armazenadas nos milhões de computadores que formavam a Internet podiam ser acessadas com um simples clique de mouse. Isso era possível graças à tecnologia de hipertexto, que permitia a ligação de diversos textos e arquivos – daí a palavra link –, tornado-os disponíveis para qualquer computador conectado à Internet.

Cada documento então recebeu um endereço, denominado Uniform Resource Locator ou URL, composto por um identificador de hipertextos – o famoso HTTP, de Hypertext Transfer Protocol – e um sinal de que ele estava disponível na Web (o célebre www).” (VIEIRA, 2003, p. 6).

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Em 1991, foi lançado o programa Gopher, desenvolvido por Paul Lindner e Mark McCahill, da Universidade de Minesota, que permitiu que os documentos da internet fossem acessados por meio de uma visualização mais amigável, que não aquela tela negra com letrinhas verdes. O programa organizava as informações da internet por assunto, e os disponibiliza por meio de uma estrutura hierárquica na forma de “pastas” (diretórios), semelhante ao do “gerenciador de arquivos” do Windows. Clicando sobre uma pasta, o Gopher mostrava as outras pastas e/ou arquivos que se encontravam dentro desta.

Na sequência, em 1993, foi lançado o programa Mosaic, desenvolvido pelo norte-americano Marc Andreessen, no National Center for Supercomputing Applications (NCSA), que foi o primeiro programa de navegação (ou browser) da história, e inseriu uma interface gráfica, permitindo o compartilhamento não apenas de textos e arquivos, mas também imagens, sons e gráficos em locais de atualização dinâmica, os denominados sites.

O que se viu nos anos seguintes foi a introdução de redes privadas à já denominada internet, com o surgimento, no início dos anos 1990, dos grandes provedores de acesso, os quais difundiram a utilização da rede mundial de computadores em todo o planeta.


3. A internet no Brasil

O Brasil aderiu à internet em 1988 e o seu desenvolvimento também se deu no ambiente acadêmico e científico. Nesse ano, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), ligada à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, realizou a primeira conexão à rede através de uma parceria com o Fermi National Accelerator Laboratory (Fermilab), um dos mais importantes centros de pesquisa científica dos Estados Unidos.

Na mesma época, outras instituições também aderiram à implantação de redes de comunicação, como o Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Em setembro de 1989, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) criou a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), com o objetivo de construir uma infra-estrutura de rede de Internet nacional de âmbito acadêmico. A RNP, coordenada pelo cientista Tadao Takahashi, criou uma gigantesca infra-estrutura de cabos, para suportar a rede mundial de computadores, espalhando pontos de conexão pelas principais capitais do país, e começou a operar o funcionamento da internet, distribuindo o acesso para universidades, fundações de pesquisa e órgãos governamentais espalhados por todo o país.

Em 1994 a internet no Brasil ultrapassou as fronteiras acadêmicas para se tornar de conhecimento de toda a sociedade. No final daquele ano, numa ação conjunta entre os ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e das Comunicações (MC), a RNP e a Embratel iniciaram a exploração comercial do serviço de acesso à Internet, em caráter experimental.

No ano seguinte, o governo FHC promoveu a privatização do serviço, ante o receio de que estar-se-ia criando um monopólio estatal da Internet no Brasil.

Ainda em 1995, o governo federal criou o Comitê Gestor de Internet (GC), formado por representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, universidades, ONGs e provedores de acesso, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

A partir de então, o número de usuários da internet no Brasil só aumentou. Consoante pesquisa divulgada pelo Ibope Nielsen Online, em agosto de 2011, o acesso à rede mundial de computadores de qualquer localidade (seja domicílio, trabalho, escolas, entre outros), atingiu 77,8 milhões pessoas no segundo trimestre de 2011, número 5,5% maior que no mesmo período de 2010 e 20% superior em comparação ao segundo trimestre de 2009.

O crescimento de usuários em domicílios apresentou elevação de 14,4%, saltando de 32,3 milhões, em agosto de 2010, para 37 milhões em agosto de 2011, o que demonstra que um número maior de brasileiros está tendo acesso ao primeiro computador pessoal.

Já o tempo do brasileiro em frente ao computador com acesso à rede de internet também teve alta, atingindo 69 horas por pessoa ao longo de agosto de 2011 – 6,4% superior ao mesmo mês de 2010.

O estudo também mostrou que, no mês da pesquisa, 39,3 milhões de pessoas fizeram parte de alguma comunidade cadastrada em uma das denominadas redes sociais virtuais, fato que posiciona os sites sociais como a terceira subcategoria em número de usuários e mantém o Brasil com o maior alcance em sites de comunidades entre os dez países acompanhados com a mesma metodologia.


4. As redes sociais virtuais

As denominadas “redes sociais virtuais” ou “sites de relacionamento”, são serviços online, plataformas ou sites disponibilizados na internet, que têm como objetivo construir redes ou relações sociais entre pessoas, que compartilham interesses e atividades em comum.

São, portanto, espaços específicos na rede mundial de computadores que abarcam verdadeiras estruturas sociais, compostas por pessoas que buscam o contato virtual fundado em afinidades e objetivos comuns.

Nesses “ambientes”, milhares de brasileiros disponibilizam, diariamente, informações, vídeos e imagens, pessoais ou não, reais ou “fabricadas”, que circulam na rede mundial e são acessadas por outros milhares de brasileiros.

Neste sentido, as redes sociais virtuais deixaram de ser apenas um espaço no qual as pessoas procuram umas às outras, por suas afinidades (e, por que não, diferenças), como forma de estabelecer novos parâmetros de amizade. Tornaram-se um poderoso meio de comunicação, de difusão de informação em tempo real.

O espaço já não é mais freqüentado somente por usuários domésticos. Artistas divulgam suas obras e criações, fomentando o mercado musical, teatral, artístico; pessoas jurídicas, reconhecendo o potencial de alcance desses sítios virtuais, utilizam o espaço, criando perfis corporativos ou se valendo da notoriedade de usuários para divulgar seus produtos e serviços; candidatos divulgam suas plataformas políticas; instituições educacionais propagam o conhecimento; centrais de notícias divulgam os últimos acontecimentos de relevância social (muitas vezes, nenhuma relevância). Neste aspecto, portanto, as possibilidades são ilimitadas.

4.1. Das características fundamentais das redes sociais

São características fundamentais das redes sociais virtuais:

(a) abertura: como regra, as redes sociais virtuais são abertas ao ingresso e participação de qualquer pessoa que tenha acesso a rede mundial de computadores. Por outro lado, ninguém é obrigado a permanecer nas redes sociais, podendo abandoná-las a qualquer momento.

(b) porosidade: as redes não possuem uma estrutura rígida. “Uma rede pode se desdobrar em múltiplos níveis ou segmentos autônomos, capazes de operar independentemente do restante da rede, de forma temporária ou permanente, conforme a demanda ou a circunstância” (MARTINHO, 2001). Nas palavras de Fábio Duarte e Klaus Frei: “Redes não são, portanto, apenas uma outra forma de estrutura, mas quase uma não estrutura, no sentido de que parte de sua força está na habilidade de se fazer e desfazer rapidamente” (DUARTE & FREI, 2005, p. 156).

(c) ausência de hierarquia: na medida em que funda relacionamentos horizontais e não hierárquicos entre os participantes, todos são iguais e ao mesmo tempo diferentes entre si. É a diversidade de talentos e experiências dos participantes, colocados em paridade, que resulta na riqueza das redes sociais (apesar de ser este, também, o principal elemento dificultador dos processos de articulação das redes).

(d) conexão pela identidade: o ponto de conexão entre os freqüentadores das redes se dá por meio da identidade estabelecida entre eles. Segundo Fritjoj Capra: “Os limites das redes não são limites de separação, mas limites de identidade. (...) Não é um limite físico, mas um limite de expectativas, de confiança e lealdade, o qual é permanentemente mantido e renegociado pela rede de comunicações”. (CAPRA, 2005, p. 156)

(e) o compartilhamento de informações: as redes permitem o compartilhamento, entre os seus usuários, de dados e informações nos mais variados formatos: textos, imagens, vídeos, sons, etc.

4.2. Das principais redes sociais virtuais

Existem na rede mundial de computadores, hoje, algumas dezenas de redes sociais virtuais, algumas dedicadas apenas a manutenção e ampliação de relacionamentos, outras dedicadas a assuntos profissionais. No Brasil, quatro sites se destacam como os mais freqüentados:

(a) Facebook: rede social fundada em fevereiro de 2004, por Mark Zuckerberg, Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade Harvard. Nela, usuários criam perfis que contêm fotos e listas de interesses pessoais, trocando mensagens privadas e públicas entre si e participantes de grupos de amigos. Possui mais de 800 milhões de usuários cadastrados, sendo a maior rede social do mundo e a mais freqüentada entre os brasileiros, atualmente, com 30,9 milhões de usuários únicos no mês de agosto de 2011 ou 68,2% dos internautas no trabalho e em domicílios (IBOPE Nielsen Online).

(b) Orkut: rede social filiada à Google, criada em janeiro de 2004, cujo nome é originado no projetista chefe, Orkut Büyükkökten, engenheiro turco do Google. Também se baseia na criação de perfis e troca de mensagens e arquivos, mas com a finalidade declarada de estimular as relações sociais, auxiliando o usuário a manter contato com antigos amigos e fazer novos contatos. Atualmente, é a segunda colocada em número de participantes, com 29 milhões de brasileiros ou 64% dos internautas no trabalho e em domicílios (IBOPE Nielsen Online).

(c) Twitter: criado em 2006 por Jack Dorsey, é uma rede social nos moldes de um “microblogging” que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 140 caracteres, conhecidos como "tweets"). As denominadas “atualizações” são exibidas no perfil de um usuário em tempo real e também enviadas a outros usuários seguidores que tenham assinado para recebê-las. O suporte, assim como nas redes sociais anteriores, permite o trânsito de arquivos de imagem e som. O Twitter marcou 14,2 milhões de brasileiros ou 31,3% dos internautas no trabalho e em domicílios (IBOPE Nielsen Online).

(d) Linkedin: criado em 2002 por Reid Hoffman, é uma rede social profissional que tem como objetivo conectar profissionais para a formação de um “networking”. É, portanto, uma rede social voltado para o mercado corporativo. O Linkedin conta com 135 milhões de usuários e, no Brasil, já soma mais de 4 milhões de cadastros.

4.3. Falsos perfis nas redes sociais

Os falsos perfis, também chamados de “fakes”, são cadastros falsos nas redes sociais, ou seja, perfis que não correspondem à real identidade do usuário, que se utiliza da identidade alheia ou, mesmo, cria personagens fictícios, que não existem no mundo real, para circular no ambiente virtual.

Por detrás dessas contas, usuários ocultam suas verdadeiras identidades por diversos motivos: viver no mundo virtual como se fosse outra pessoa por simples deleite, roubar informações privadas de outros usuários, ofender terceiros, invadir a intimidade das pessoas, entre outros.

Destacamos duas modalidades de falsificação de perfis: a) falsos perfis de “identidades reais”: espécie de “clone” de pessoas reais, nas redes sociais; e b) falsos perfis de “identidades fictícias”: nomes e perfis inventados, que não correspondem a qualquer pessoa real.

No início, o mais comum era a apropriação pelos usuários de identidades de celebridades. Caetano Veloso, por exemplo, declarou há alguns meses não ser adepto das redes sociais. Todavia há uma conta em seu nome no Twitter com mais de quinze mil seguidores.

Em novembro de 2011, a assessoria do senador Eduardo Suplicy publicou nota informando acerca dos vários perfis falsos criados no Facebook, em nome do político. Um deles, inclusive, afirmava falsamente que o senador seria candidato a deputado federal em 2014.

Outra que se indignou foi a jornalista Glória Maria, que afirmou publicamente que irá processar as redes sociais Facebook e Twitter em função de perfis falsos criados e alimentados por terceiros.

São estes alguns exemplos retirados da vasta literatura de falsos perfis de celebridades. Além de atrair inúmeros seguidores, ludibriando-os, os fakes ainda emitem informações e opiniões que acabam por ser creditadas a essas personalidades.

Há, também, a criação de falsos perfis de pessoas reais, mas não famosas, com o objetivo de difamá-las nas redes sociais. Funciona assim: o usuário mal intencionado cria um falso perfil, utilizando o nome e fotos de pessoas reais, fazendo se passar por essas pessoas, mas com informações e imagens pejorativas ou difamatórias. Aos olhos de terceiros, é como se a própria pessoa estivesse, a bem de dizer, se “auto-difamando” ou “auto-constrangendo”, quando, na realidade, a ação provém de um falso perfil.

Em 2009, o Tribunal de Justiça mineiro condenou o Google a pagar indenização a um jovem, vítima de falso perfil no qual ele era retratado como homossexual. O jovem pediu a retirada do falso perfil da rede social e reivindicou a indenização porque a empresa permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas.

A criação de falsos perfis de pessoas reais também é utilizada para atacar outras pessoas nas redes sociais. Fazendo-se passar por terceiros, os “falsários” agem impunemente, na clandestinidade, imputando a prática de atos atentatórios a terceiros, que sequer sabem da criação desses falsos perfis.

Os exemplos, destas modalidades de falsos perfis de “identidade reais”, se multiplicam pelas redes, e um grande número de ações judiciais já aportou nos tribunais brasileiros.

Há ainda os que não se apoderam do perfil de terceiros, mas criam uma identidade de alguém que não existe, inventando um nome qualquer, o que denominamos de falsos perfis de “identidades fictícias”.

Recentemente, muitos sites veicularam notícias a respeito de um perfil no Twitter que ofendeu de forma gratuita pessoas do nordeste do país e outras localidades, gerando revolta em muitos usuários. Posteriormente, se descobriu tratar-se de um perfil falso, de alguém que, na realidade, não existe.

Este foi mais um caso do já denominado fenômeno “troll” ou, entre nós, um “trote”. O “troll” mais clássico é emitir opiniões com o objetivo de causar polêmicas. O usuário do falso perfil nem precisa concordar com a opinião exarada, ele pode dizer qualquer coisa, desde que cause tumulto.

Além do “trote”, a criação de falsos perfis nessa modalidade “identidade fictícia”, muitas vezes, serve ao propósito de ofender terceiros, freqüentadores ou não das redes. Recentemente, nos Estados Unidos, uma dona-de-casa foi condenada por crimes ligados ao uso indevido de computadores depois de ter criado um perfil falso na rede social MySpace, que teria levado uma adolescente de treze anos a cometer suicídio. De acordo com a acusação, essa senhora de 49 anos, teria criado um perfil falso de um jovem de 16 anos, com a intenção de humilhar a menina e espalhar boatos pela rede social.

Na esfera criminal, o problema dos falsos perfis também é terreno fértil. Em 2010, a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) ajuizou uma ação em face do Google por co-responsabilidade nos crimes de pedofilia, difamação, apologia ao crime, falsa identidade, entre outros, no site de relacionamentos Orkut. No Senado, a CPI da Pedofilia travou batalha com a empresa até conseguir estabelecer acordo que criou ferramentas de bloqueio de páginas com material pornográfico com crianças e adolescentes. Em março daquele ano, a comissão determinou que o Google abrisse o sigilo digital de mais de 1.200 conjuntos de dados. No mesmo período a empresa anunciou a erradicação de 98% do conteúdo pedófilo da sua rede social.

Outra questão, ainda na esfera criminal, é o “furto de identidade”. Nesta fraude em especial, que difere da criação de um perfil falso, as informações de login dos usuários são furtadas através de vírus, e depois as suas contas são acessadas pelo agente. O criminoso acessa a rede social, como se fosse o proprietário da conta, apropriando-se diretamente da identidade alheia, e conversa com amigos e familiares para pedir ajuda financeira ou qualquer outra vantagem.

Por fim, o fenômeno dos falsos perfis também passa por alguns pontos curiosos. Citamos como exemplo, a legião de perfis do Capitão Nascimento, o já lendário personagem do filme nacional “Tropa de Elite”. Na rede social Orkut, por exemplo, há uma comunidade denominada “Capitão Nascimento para presidente”, com mais de trinta mil seguidores.

4.4. Da ausência de controle de dados

Apesar do aumento de usuários e da incorporação das redes sociais virtuais como instrumentos da vida cotidiana, não há, todavia, um controle efetivo das pessoas que se cadastram para utilizar esses sites de relacionamento, tampouco do conteúdo que neles despejam. Sabemos: é esta uma das origens dos problemas.

Como conseqüência, muitos usuários desses ambientes, por ingenuidade ou má-fé, praticam uma série de atos ilícitos, atentatórios aos direitos da personalidade de terceiros em todas as suas modalidades. E muitos se valem do anonimato para tanto, criando os já indicados falsos perfis.

Com efeito, acreditando na distância virtual que os separa uns dos outros ou na certeza de que não serão identificados, escancaram a intimidade das pessoas, lançam afirmações falsas, desabonadoras ou injuriosas, publicam fotos e vídeos desautorizadamente, brigam publicamente, criam comunidades ofensivas e, muitas vezes, o fazem se passando por terceiros com a criação de falsos perfis.

De outro lado, apesar da fortuna acumulada, divulgada pelos meios de comunicação, os criadores dessas redes sociais virtuais pouco colaboram para o desenvolvimento de tecnologias ou ferramentas que atuem no sentido de assegurar um cadastro efetivo e seguro dos seus usuários, atuando no sentido de identificar, denunciar abusos e, assim, coibir a prática de atos atentatórios à personalidade.

De fato, os proprietários dessas redes insistem na afirmação de que, dada a abertura e volatilidade desses ambientes, não é possível garantir previamente a autenticidade dos cadastros efetuados pelos seus usuários, tampouco realizar um controle prévio de tudo o que é disponibilizado na rede.

As medidas adotadas pelos sítios se apresentam como pouco eficazes: uma ferramenta no próprio site pela qual a vítima denuncia o abuso e requer providências no sentido de que o perfil falso seja excluído da rede social. A exclusão pode demorar dias e exige que a vítima faça uma série de provas para comprovar ser quem realmente diz que é (o que deveria ter sido exigido do “falsificador”, no momento do cadastro, e não posteriormente da vítima). E o que dizer dos casos em que a vítima sequer é freqüentadora das redes sociais e não tem acesso à veiculação de informações do seu “clone”?

Vigora, portanto, um regime de absoluta insegurança e abusos nesses ambientes: ao passo em que direitos estão sendo violados, os agentes se escondem na clandestinidade de falsos perfis, proporcionada por um suporte virtual (propositadamente) falho e os criadores desses sítios virtuais se esquivam de toda e qualquer responsabilidade, fazendo dos ambientes virtuais um mundo sem lei, de violações e impunidade.

Sobre o autor
Marcelo Romão Marineli

Mestrando em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus, carreiras jurídicas e curso preparatório para a OAB. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINELI, Marcelo Romão. Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25141. Acesso em: 22 dez. 2024.

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