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Conselhos a um estudante de Direito

Agenda 12/02/2014 às 21:17

Transmito todas as lições amealhadas como aluno, advogado e professor universitário. Espero, sinceramente, que sirvam de norte para os alunos de Direito, quiçá, de outros cursos também.

ENTENDA O VALOR DE CADA DISCIPLINA

Estudar Direito não é tarefa fácil.

O curso reúne disciplinas teóricas e práticas que impõem dedicação e estudo.

O primeiro ano, geralmente, é marcado pela presença de disciplinas eminentemente teóricas que, muitas vezes, desagradam os primeiroanistas.

  Muitos deles desistem logo no início, dizendo que o curso não era o que esperavam.

Mal abrem as mentes e os corações à sedução do Direito e decidem que se enganaram na escolha da faculdade.

Aliás, o índice de desistência nos primeiros meses é bastante alto.

Críticas não faltam a respeito da estrutura da grade curricular do curso de Direito.

Pesem todas elas, nenhuma mudança radical e concreta ocorreu nos últimos anos em âmbito nacional.

É importante, desde logo, ter a consciência de que a faculdade fornece elementos mínimos ao exercício profissional, mas não ao sucesso.

A formação do profissional do Direito é missão diária e constante.

O estudo desta ciência é perpétuo.

Esteja avisado disso.

Obviamente uma disciplina lhe agradará mais que outra.

Algumas serão, de fato, indigestas, porque não lhe parecerão interessantes ou, ainda, porque os professores, de algum modo, as tornarão insuportáveis.

Bons e maus professores existem.

Saiba disso também.

A grande maioria dos docentes, todavia, é boa.

Compreende pessoas envolvidas com o ensino e apaixonadas pela disciplina que lecionam.

Se parecem ruins ou entediantes, provavelmente, não estão num bom momento.

Afinal, são seres humanos.

Você também fará boas e más apresentações no dia a dia da faculdade.

Por isso, dê uma chance ao professor.

Escute o que ele tem a dizer.

Ele contribuirá, de alguma forma, para a sua formação.

Entenda, porém, as limitações dele.

Assim como você tem as suas.

Uma coisa é certa: o diálogo resolve todos os problemas.

Se a didática do professor não estimula, nada impede que os alunos conversem com ele em busca de alternativas.

Mas, cuidado com as abordagens.

Uma reunião prévia entre alunos para definição dos termos do contato com o professor é imprescindível.

Recomendável que o representante solicite, reservadamente, ao professor uma assembleia para tratar do assunto, especificando-o desde o princípio.

Se o professor é sisudo e incomunicável, não aprova participações de alunos durante as aulas, lamentavelmente, é preferível nada dizer.

Preste atenção nas aulas, estude muito e se esforce para ser aprovado na matéria lecionada.

Grandes e pequenos desafios aparecerão nos cincos anos do curso.

Saiba que cada disciplina possui um valor significativo no progresso intelectual.

As disciplinas propedêuticas ou introdutórias, como Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado, Sociologia Geral e Jurídica, dentre outras, são cruciais ao intelecto do jurista, porque lhe conferem solidez, permitindo, assim, avançar, com confiança, os mais diversos conteúdos.

Com elas, o estudante se aprimora e ganha uma visão da abrangência da Ciência do Direito e da dimensão do curso.

A leitura no primeiro ano é palavra-chave para a evolução do aluno no curso.

Esmerar-se nela, ainda que nos limites da energia pessoal, implica em melhorias concretas no raciocínio e na escrita: duas habilidades necessárias.

Cada disciplina possibilita aprendizado para a compreensão do todo.

Estudar cada uma com igual interesse e profundidade é ilusão.

Algumas, evidentemente, lhe serão custosas pela dificuldade de absorção dos temas resultante de diversos fatores, como, por exemplo, a ausência em aulas. A assiduidade é um dos segredos do desempenho.

Outras, por outro lado, serão imensamente prazerosas.

Será mágico presenciar e participar das aulas.

Escutar o mestre durante as aulas expositivas, então, representará algo sublime e fantástico. O mestre não será esquecido. Mais do que isso, será eternamente idolatrado.

Porém, estudar todas as disciplinas com compromisso é possível.

Compromisso de buscar entendê-las como parte de um todo.

A multidisciplinaridade é a essência do Direito.

Nenhuma disciplina, portanto, é estanque.

Todas elas se comunicam, se interligam e se complementam.

Não raro um especialista em Direito Contratual, dá uma solução a um caso de Direito Penal que nenhum penalista havia pensado.

Certa vez, assumi um caso curioso.

Sempre me encantou o estudo do Direito. Se não sei ou tenho dúvidas sobre um caso procuro, naturalmente, um colega atuante especificamente naquela área.

A diversidade dos temas é o que me inspira todas as manhãs quando vou ao escritório.

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Não me intitulo um advogado civilista, trabalhista, penalista ou tributarista, etc., muito embora tenha me especializado nas áreas do Direito Processual Civil e do Direito Contratual.

Costumo dizer que para muitos colegas sou advogado trabalhista quando milito na Justiça Comum Cível, civilista quando atuo na Justiça Laboral e de especialidade duvidosa frente a um processo criminal.

Nos corredores do Fórum Trabalhista, já ouvi: Ora, mas você milita na Justiça do Trabalho? Nossa não sabia! (antes da resposta).

Voltando ao caso.

Dois sócios adquiriram empréstimo pessoal junto a uma instituição financeira, mas em nome da empresa: um hospital.

Os outros três sócios, em meio a um ambiente hostil, deflagrado pela ação de dissolução parcial de sociedade intentada pelos demais, pediram a abertura de um inquérito policial para a apuração do crime de apropriação indébita.

À primeira vista, havia indício de que o crime ocorrera, autorizando, pois, a instauração da investigação.

Entretanto, examinando o contrato social da empresa, constatei que qualquer sócio poderia adquirir empréstimos em nome dela.

Se isso não fosse viável, provavelmente, ou melhor, com toda certeza, o banco não celebraria o contrato.

E mais.

O empréstimo havia sido feito para saldar dívida da empresa com os dois sócios.

No caso, os sócios eram médicos e exerciam a medicina no hospital.

O hospital, por sua vez, lhes devia honorários médicos.

Com o empréstimo bancário, diga-se de passagem, o hospital saldou a dívida, pagando-a, ainda, de forma parcelada.

Logo, a transação foi benéfica para todos os envolvidos, inclusive para o hospital.

Aberto o inquérito policial, acredito ter sido ousado.

Impetrei um habeas corpus para trancá-lo.

Um penalista, certamente, me criticaria. Diria que a impetração não era prudente. Que era melhor aguardar.

O trancamento de uma ação penal via habeas corpus é algo excepcionalíssimo.

O de um inquérito policial ainda mais.

O Ministério Público Criminal opinou pela concessão da ordem de habeas corpus para trancar o inquérito.

A ordem, todavia, foi denegada pelo juiz, mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A despeito do insucesso, o convencimento do promotor estava formado, o que considerei de extrema valia.

Era ele quem ofereceria a denúncia ou pediria o arquivamento do caso para o juiz. Bem provável que, sendo o mesmo promotor, o inquérito fosse arquivado.

O que adveio, posteriormente, na verdade, foi uma sentença de extinção da punibilidade dos dois sócios em razão da prescrição da pretensão punitiva, reconhecida de forma antecipada, em razão da pena em perspectiva.

Em termos mais esclarecedores, o juiz reconheceu a prescrição antes mesmo da citação dos réus.

Daí porque se afigura vital o conhecimento, ou melhor, o estudo completo do Direito.

Um penalista, na hipótese, teria que adentrar pela análise do Direito Contratual a fim de construir a tese defensiva.

Lição da história: Nenhuma disciplina pode ser ignorada.

A solução de um caso demanda olhar atento e global das disciplinas a ele atreladas.

VALORIZE O ESTÁGIO

O estágio profissional é de grande valia.

É, na realidade, um complemento indispensável.

E, além disso, a extensão da faculdade de Direito.

Não se trata, sob o prisma psicológico, de uma contratação, mas de uma conquista do aluno.

O que interessa ou deve interessar é o aprendizado e não o montante da bolsa.

A Lei nº 11.788/2008 disciplina o estágio de estudantes em geral.

O estudante de Direito deve conhecê-la.

Basicamente, também deve ler e estudar a Lei nº 8.906/1994: o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Nele aprenderá os limites de sua atuação, dentre outros temas relevantes, descobrindo, por exemplo, que a prática de atos não autorizados constitui infração disciplinar (art. 34, XXIX), sujeita às sanções de censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35).

Com esse conhecimento mínimo, o estudante de Direito conseguirá identificar a decência do escritório de advocacia ou da repartição pública na qual trabalhará.

Estagiário não é funcionário.

Continua sendo um aluno.

O que muda apenas é o local da sala de aula e o mestre.

Assim sendo, o juiz, promotor ou advogado responsável pelo estagiário tem o dever de ensiná-lo, instruí-lo e orientá-lo.

Em contrapartida, o estagiário tem o dever de demonstrar interesse pelos ensinamentos, instruções e orientações.

O que se vê, muitas vezes, é a utilização abusiva do estágio a fim de sanar deficiência do quadro de empregados ou servidores públicos.

Todavia, o próprio estagiário tem condições de avaliar a situação, identificar o abuso e buscar outro lugar para estagiar.

Quando se deparar com trabalhos predominantemente mecânicos durante muito tempo é um mau sinal.

O intelecto deve ser testado e aprimorado mediante atividades variadas.

Logicamente, o trabalho aparentemente mecânico consistente no arquivamento de petições, intimações e outros documentos, integra a rotina de um escritório de advocacia.

Verificar autos de processos judiciais no fórum também.

É preciso aprendê-lo, portanto.

Aliás, um serviço simples proporciona enorme aprendizado.

Aprendi muito de Direito Processual Civil arquivando petições.

É preciso enxergar a utilidade intelectual de cada tarefa.

Ou seja, nunca me limitei a guardar petições.

Sempre li todas, assim como as intimações e, muitas vezes, todo o processo.

Porém, os afazeres do estagiário precisam ser mesclados em trabalhos mecânicos e de criação intelectual.

O advogado tem que confiar ao estagiário a elaboração de textos, notificações e peças processuais, cada vez, mais complexas.

Somente assim, haverá evolução.

Quando fui incumbido do meu primeiro caso, confesso que fiquei, ao mesmo tempo, apreensivo e honrado.

Tratei de estudá-lo com afinco.

Um cliente havia quitado um veículo, por sinal bem antigo, mas não tinha conseguido a baixa do financiamento bancário junto à Ciretran, porque o banco faliu em seguida.

Somente quando quis vendê-lo, muitos anos depois, procurou o escritório para cuidar do caso, pois, não conseguiria transferi-lo em razão do gravame.

Depois de pesquisar, descobri que o processo falimentar ainda estava em curso. Formulamos, pois, o pedido de baixa do gravame e, depois da concordância do Síndico e do Ministério Público, o juiz expediu alvará ao Delegado da Ciretran, regularizando, assim, a situação do veículo.

Foi uma conquista importante para mim. Isso me motivou bastante.

O que mais me alegrou, neste caso, foi a autorização dada pela advogada para que eu desse à notícia ao cliente que ficou extremamente feliz.

Em razão de todo o aprendizado, o estágio, como dito, é complemento da faculdade e, por isso mesmo, um facilitador de aprovações em concursos públicos, especialmente o da OAB.

O crescimento intelectual de quem faz estágio é significativo. O aluno estagiário rende mais nas disciplinas cursadas, atingindo potencial para todo e qualquer desafio. É perceptível.

Sabe-se, entretanto, que as faculdades de direito, atualmente, possuem um alunado heterogêneo em termos de idade e ocupação.

Muitos alunos, por exemplo, se encontram empregados em ramos de atividade diversos e reclamam da impossibilidade de estagiar.

A própria instituição de ensino deve contar com um núcleo de prática jurídica ou buscar outros meios que consintam para a realização do estágio profissional.

A solução, todavia, também precisa ser encontrada pelo próprio aluno, ainda que a carga horária do estágio seja menor.

Tudo é dialogável.

Procure um escritório.

Exponha a situação profissional e acadêmica.

Quem sabe algum advogado o aceite como estagiário, pese a carga horária reduzida.

Eis uma dica. Não é, evidentemente, a única.

CRIE BONS RELACIONAMENTOS

Desde cedo, quando ainda era criança, minha mãe costumava me dizer: diga com quem tu andas, que direi quem tu és.

Logicamente, não entendi a frase a primeira vez que a ouvi.

Hoje sei que somos seres complexos.

As companhias não definem o todo, mas podem mostrar parte dele.

Elas revelam nossa imagem, especialmente à sociedade.

Daí resulta outro ditado interessante, também ensinado pela minha mãe, desde a infância: à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta.

De fato, a imagem pessoal é aspecto importantíssimo da vida.

Precisamos cultivá-la e não deteriorá-la.

A sociedade deposita extrema confiança nos juristas (advogados, juízes, promotores, etc.).

Como profissões de interesse público e de notoriedade constitucional, inclusive, devemos honrá-las.

Por isso, é preciso criar bons relacionamentos.

Quando digo isso, não limito a expressão relacionamentos ao rol de amizades.

Eles são muito mais abrangentes.

O ser humano vive deles.

As relações interpessoais constituem a alma do negócio.

A faculdade é espaço propício para construí-las.

Nela, colegas, professores e funcionários, são pessoas que devem se esmerar no bom convívio.

São colegas que depois iniciarão juntos a carreira, montando uma banca de advogados.

Ou professores que o contratarão pela sua dedicação e potencial.

Os demais funcionários falarão bem de você, pois os tratará sempre com respeito e dignidade. Futuros clientes surgem de todos os cantos.

No fórum, juízes, promotores e todos os servidores públicos, terão o prazer de contar com sua lhaneza e deferência.

Quando bons relacionamentos são construídos, os frutos do respeito e admiração recíprocos são colhidos durante toda a carreira que virá pela frente.

A convivência será agradável, muito embora existam momentos reservados para o debate contundente, mas nunca agressivo.

Faz parte do uso da toga e da militância.

Ao estagiário recomenda-se, antes de qualquer atitude, consultar o advogado como proceder, principalmente, em casos de violação às prerrogativas profissionais.

A vida particular não se dissocia da vida acadêmica e profissional.

Nos momentos de lazer, por exemplo, a mesma postura ética é exigida do aluno de Direito.

Trate as pessoas com urbanidade, sem esperar nada em troca.

Aja de maneira ética.

Com o tempo, você será (re) conhecido e respeitado pelas suas atitudes e virtudes.

Não se engane, sendo uma pessoa diferente em cada lugar.

Um caráter oportunista e retaliado é daninho.

Ele minará o seu caminho, afastando pessoas boas e sinceras.

Com pequenos gestos enxergamos o caráter de alguém.

Gestos muitas vezes simples, como um “bom dia!” e um sorriso, mudam a vida de uma pessoa.

Ninguém deveria se esquecer disso.

Com simples gestos de educação e afetividade melhoramos o mundo.

ESTUDE

Muitos alunos se desesperam quando chegam ao último ano.

Lamentam os anos perdidos com excesso de diversão e pouco estudo.

Agora, enganados, se focam apenas no exame de ordem.

Até parece que todo o curso se volta para esse momento.

Pelo contrário.

Muito pelo contrário.

A faculdade implica em mudança de hábitos.

Para alguns, bem radical.

Requer maturidade ou o desenvolvimento dela com certa urgência.

Só assim será aproveitada.

Óbvio: nada é tão certo.

Não existe uma fórmula para o proveito absoluto do curso.

Somos seres humanos.

Imperfeitos por excelência.

Nem todos os dias, ostentaremos o ânimo ideal para a aprendizagem.

Doce ilusão, aliás, acreditar que a vida acadêmica é limitada ao binômio ensino – aprendizagem.

Ela é muito mais.

É comprometimento com a família que, muitas vezes, une esforços hérculeos para que você tenha um diploma de ensino superior.

É relacionamento com os amigos, professores, funcionários, etc.

É engajamento em projetos pessoais e sociais.

É estudo de outras áreas do conhecimento.

É vida social. É diversão. É lazer.

O diploma, a propósito, coroa apenas parte de uma trajetória que não se encerra no quinto ano.

Outros diplomas e certificados virão.

Mas, uma coisa é certa, amplie os horizontes.

Não estude só Direito.

Aprenda sobre outras áreas do conhecimento.

Nada mais chato do que alguém cujos únicos assuntos são jurídicos.

São os intelectualoides.

Provocam tédio e sonolência em qualquer pessoa.

Muitos impressionam leigos com pompa e um juridiquês confuso e ininteligível.

A impressão, todavia, tende a durar pouco.

É o que, ao menos, se espera.

Conheça e pratique outras línguas.

Complemente a faculdade com outros cursos, jurídicos ou não.

Descanse. Não abra mão dessa hora valiosa.

A mente descansada é uma máquina poderosa de novas ideias.

Divirta-se.

Cuide do bem-estar e da saúde.

Planeje o futuro.

Tenha ambições. Pensamento positivo.

Apaixone-se.

Escreva sobre aquilo que gosta.

Não tema a crítica.

Ela pode ser ferina, mas sempre será produtiva e lhe dará novas perspectivas.

Não tenha medo.

Abra-se às críticas.

Elas lhe tornarão prudente e sensato.

Forjarão a autocrítica: uma das faces da humildade.

Lembre-se: somente a prática permite com que a escrita seja aperfeiçoada.

E o mais importante: Sonhe.

Você é do tamanho dos seus sonhos!

Sobre o autor
José Jorge Tannus Neto

Advogado, professor universitário e autor de artigos e livros jurídicos. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (2008) pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Processual Civil (2009) e em Gestão Empresarial (2012) pela mesma universidade, além de especialista em Direito Contratual (2010) pela Faculdade INESP e em Direito Constitucional (2017) pela Damásio Educacional. Mestre em Derecho Empresario pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales de Buenos Aires (2018). Mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (2020) com a dissertação Convenções processuais em matéria de ressarcimento ao SUS: propostas de "arquitetura contratual litigiosa" entre a ANS e as operadoras de planos de saúde. Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela UNICAMP (2020-2021). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares da UniEduk. Parecerista da Intellectus Revista Acadêmica Digital. Doutorando em Educação pelo PPG Educação da PUC-Campinas. Membro do grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação (CNPq/PUC-Campinas).

Informações sobre o texto

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