Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Da (In)Constitucionalidade da Lei do Tiro de Destruição

Exibindo página 4 de 4
Agenda 27/02/2014 às 08:30

CONCLUSÃO

Feitas todas estas considerações, se percebe que a maior parte da doutrina nacional se posiciona pela inconstitucionalidade da lei do tiro de destruição possuindo fortes argumentos em sua defesa. E razão assiste a estes visto que é indubitável que o bem jurídico que a norma da medida de destruição protege se trata da incolumidade pública e não a soberania do Estado. A soberania do Estado conforme explanado seria o bem jurídico tutelado, caso a aeronave atentasse contra, por exemplo, o Congresso Nacional em um ataque. Nesta hipótese, indubitavelmente, a aeronave deveria ser derrubada por atacar a soberania do Estado. Contudo, o simples trânsito da aeronave com drogas em seu interior não atenta contra a soberania, muito menos contra as Forças Armadas ou algum outro instituto similar.

Trata-se de uma medida desproporcional o abate de uma aeronave frente ao simples tráfego com, em tese, drogas no interior da mesma. Neste ponto já se observa que houve uma desproporção haja vista que o objetivo de impedir o tráfico de drogas no interior do país pode ser alcançado por outra forma menos gravosa como, v. g., com o acompanhamento tático da aeronave até que a mesma pouse e seja interceptado em terra pela Polícia Federal. Neste ponto a primeira máxima da proporcionalidade, o exame da necessidade, foi violado.

Denota-se ainda que há uma legislação específica do mesmo assunto, porém versando sobre as embarcações marítimas, contudo o tratamento dado às embarcações consideradas hostis é realizada de forma diversa, podendo realizar a medida de destruição somente em caso de ataque como uma legítima defesa.

Quantos aos diversos princípios percebem-se que o princípio da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência foram violados de forma cabal pela legislação do abate. É inadmissível em um sistema processual penal acusatório o cerceamento de defesa e do contraditório, assim como considerar culpado antes que se prove o contrário, sem ser assegurada a paridade de armas. A aplicação de uma pena somente pode ocorrer por meio de um processo formal, e não por meio de um processo administrativo cuja a pena máxima é praticamente a pena capital.

Entretanto, percebe-se que a sociedade brasileira está disposta a tolerar tais medidas, mesmo que sejam inconstitucionais. O promotor de justiça no Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, ao discorrer sobre a revista pessoal nos alunos nas escolas públicas ponderou a sensação que a sociedade vive frente à violência do qual aceita que seja segregadas certas garantias constitucionais em prol da segurança.

Logo, frente a tudo que foi exposto, se verifica, sob o prisma constitucional que a Lei do Abate está eivada de inconstitucionalidade, devendo ser expurgada do Ordenamento Jurídico Pátrio.

Contudo, se mudar o prisma do qual se observa a norma, deixando as margens um direito garantidor, um direito penal do fato, e utilizar-se do direito penal do inimigo como arrimo, a Lei do Abate não será considerada inconstitucional.

Primeiramente, cumpre salientar que o direito penal do inimigo não versa sobre um direito penal do fato ou do cidadão, mas atinge determinadas pessoas ou inimigos do qual a conduta destes agentes fazem com que se tornem inimigos da sociedade, podendo conduzir à guerra.

Com fulcro no Direito Penal do Inimigo esta medida do tiro de destruição poderá ser considerada constitucional, ou melhor, permitida no Ordenamento Jurídico Pátrio, visto que em busca de uma falsa segurança, a sociedade admite que direitos constitucionais individuais sejam segregados em prol do bem coletivo. Posição adotada por Alexandre Rocha Almeida de Moraes (MORAES, 2006, p. 210).

O Direito Penal do Inimigo coloca o agente que trafica drogas como inimigo da sociedade, podendo neste caso, retirar diversos direitos e garantias asseguradas aos demais cidadãos visto que aquele indivíduo não o fez por merecer estas “benesses” da lei. Logo, o abate da aeronave não seria uma medida desproporcional visto que aquele que se arrisca a realizar o transporte de drogas por meio de aeronaves se tornou um inimigo do Estado e da Sociedade. Diante disto, a lei do abate está totalmente amparada no Direito Penal do Inimigo, devendo ser aplicada aos casos regulamentados por ela. Porém, não será por meio de um direito penal repressivo e inchado por de normas que haverá queda na criminalidade ou no tráfico de drogas, porém com o fim da sensação de impunidade.


REFERÊNCIAS

ALCÂNTARA, Jesseir Coelho de. Há uma lei no brasil que autoriza a pena de morte. Disponível em: <http://icecentral.com.br/jesseir_artigos/pena_de_morte.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2011.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. Tradução de: Theorie der Grundrechte.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

ASSIS, Jorge César. Interceptação e abate de aeronaves: considerações sobre a lei nº 9.614, de 05.03.1998. Revista do Ministério Público Militar. 19. ed. Disponível em: <http://www.mpm.gov.br/mpm/servicos/assessoria-de-comunicacao/revista-do-mpm/revista%2019.pdf>. Acesso em: 23 mar. 2012.

______. Procedimento PGR 1.00.000.000836/2005-71. Ajuizamento de Ação Indireta de Inconstitucionalidade. Interessado: Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria-RS. Brasília, 14 de março de 2005.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrire Guimarães. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007. 128 p. Tradução de: Dei Delitti e Delle Pene (1764).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 9 nov. 1992.

______. Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004. Regulamenta os §§ 1o, 2o e 3o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 jul. 2004.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal.  Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 31 dez. 1940.

______. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 26 jul. 1990.

______. Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998. Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para incluir hipótese destruição de aeronave. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 6 mar. 1998.

______. Projeto de Lei Nº 1219 de 2003. Revoga a Lei nº 9.614 de 5 de março de 1998. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=118897>. Acesso em: 30 mar. 2012.

BUSATO, Roberto. Lei do Abate deveria atender a soberania nacional. Disponível em: <http://www.oab.org.br/Noticia/2364/busato-lei-do-abate-deveria-atender-a-soberania-nacional>. Acesso em: 29 mar. 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CASTRO, Diego Luís de. A Lei do Tiro de Destruição Frente aos Princípios Constitucionais. 2007. 35 fls. Artigo (Graduação em Direito) – Centro Universitário Univates, Lageado, 2007.

CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Lei do Abate. BDJur, Brasília, DF. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/8622>. Acesso em: 31 jan. 2012.

CORREIA, José Aparecido. Pena de morte em vôo (Lei 9614/98). Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/981>. Acesso em: 5 ago. 2011.

CORREIO BRAZILIENSE. Aeronave com cerca de 150 kg de cocaína é alvejada por patrulha da FAB próximo a Cristalina e faz pouso forçado. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2009/10/30/interna_brasil,151654/index.shtml>. Acesso em 04 mai. 2012.

DIGIÁCOMO, Murillo José. Violência nas escolas: a polêmica da revista pessoal nos alunos. Disponível em: <http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=829>. Acesso em: 13 abr. 12.

FARIAS, Hélio de Castro. Noções elementares de Direito Aeronáutico. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/textos/Ncdirae.rtf>. Acesso em: 19 ago. 2011.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

FERREIRA, Milene Rcoha. A Constitucionalidade da Lei 9.614/98 (Lei do Abate). Disponível em: <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1046>. Acesso em 05 ago. 2011.

FOLHA DE SÃO PAULO. Governo prevê que fará mais abates de aeronaves em solo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u62574.shtml>. Acesso em 14 jan. 2012.

FONTELES, Claudio. Procedimento PGR 1.00.000.000836/2005-71. Ajuizamento de Ação Indireta de Inconstitucionalidade. Interessado: Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria-RS. Brasília, 14 de março de 2005.

FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Entenda a Lei do Tiro de Destruição. Sala de Imprensa, 30/07/2004 – 16h46. Disponível em: <www.fab.mil.br/portal/imprensa/Noticias/2004/NOTICIAS/3007_abate.htm>. Acesso em: 05 ago. 2011.

FREITAS, Ricardo de Brito A. P. Aspectos jurídicos das Forças Armadas na interceptação e no abate de aeronaves: a Lei do Tiro de Destruição. Revista do Ministério Público Militar. Brasília, 20. Ed. p. 67-88, nov. 2007.

GOES, Gabrieli Cristina Capelli. O Abate de Aeronaves – Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 e Lei. 9.614/98. Disponível em: < http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-abate-de-aeronaves-decreto-n-5144-de-16-de-julho-de-2004-e-lei-961404-5127782.html>. Acesso em 29 mar. 2012.

GOMES, Luiz Flávio. Lei do abate: inconstitucionalidade. 2009. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026164357526>. Acesso em: 05 ago. 2011.

GUERRA, Guilherme Paes. A lei que autoriza o abate de aeronaves frente aos direitos fundamentais. 2008. 59 f. Monografia (graduação em Direito). Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, Presidente Prudente, 2008.

GUERRA, G.; AMARAL, S.. A LEI QUE AUTORIZA O ABATE DE AERONAVES FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO. Intertem@s ISSN 1677-1281, América do Norte, 1617 04 2009.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal, volume I, tomo I: arts. 1º ao 10 por Nélson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso. 5. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1976.

JAKOBS, Günther. Fundamentos do direito penal. Tradução de André Luis Callegari. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. Tradução de: Fundamentos del derecho penal.

LIMA, Fernando. Inconstitucionalidade da Lei do Abate. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/239-artigos-set-2004/4966-inconstitucionalidade-da-lei-do-abate>. Acesso em 09 ago. 2011.

LYRA, Roberto. Comentários ao Código Penal, volume II: arts. 28 a 74. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1958.

LUISI, Luis. Os Princípios Constitucionais Penais. 2. Ed. Porto Alegre: Fabris, 2003.

MAGALHÃES, Bruno Barata. Lei do Abate viola o princípio do direito à vida. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-jul-07/lei-abate-viola-principio-direito-vida>. Acesso em 08 ago. 2011.

MAIEROVITCH, Walter Fanganiello. Pena de morte no Brasil. Disponível em: < http://www.midiaindependente.org/pt/red/2004/06/284348.shtml>. Acesso em 30 mar. 2012.

MESQUITA, Ivan Muniz de. Lei do Tiro de Destruição. In: II Seminário de Estudos: Poder Aeroespacial & Estudos de defesa. V.I. Rio de Janeiro. Anais. UNIFA, 2009, p. 129-139.

MISAKA, Marcelo Yukio. Lei do Abate, Direito Penal do Inimigo e Constituição Federal. Disponível em: <http://marcelomisaka.wordpress.com/2009/06/08/lei-do-abate-direito-penal-do-inimigo-e-constituicao-federal/>. Acesso em: 02 abr. 2012.

MOLINA, V.; GUERRA, G.. LEI DO ABATE DE AERONAVES. ETIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - ISSN 21-76-8498, América do Norte, 422 03 2010.

MONTEIRO, Lício Caetano do Rego.  O curto vôo da Lei do Abate. Rio de Janeiro: Revista Eletrônica Boletim do TEMPO, Ano 3, Nº27, Rio, 2008 [ISSN 1981-3384].

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Terceira Velocidade do Direito Penal: o ‘Direito Penal do Inimigo’. 2006. 327 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.

NEGRÃO, Luiz Alexandre K.; IDE, Milena Hatsumi; SILVA JÚNIOR, Geraldo T. Lei do Abate e Justiça Militar. Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/lei_do_abate_e_a_jmu.pdf>. Acesso em 11 fev. 2012.

OLIVEIRA, Marcel Peres de. Análise constitucional da medida de destruição. Disponível em < http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/>. Acesso em 05 ago. 2011.

PEDRO, Fabio Anderson de Freitas. A Inconstitucionalidade da Lei do Tiro de Destruição. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/revista/Anterior/1781.htm>. Acesso em 09 ago. 2011.

PINHEIRO, Raphael Fernando. Considerações acerca do direito penal do inimigo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 97, 01/02/2012 [Internet].Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11086>. Acesso em 13 mar. 2012.

PODER AÉREO. Tucano da FAB abre fogo contra avião do tráfico. Disponível em: <http://www.aereo.jor.br/2009/10/30/tucano-da-fab-abre-fogo-contra-aviao-do-trafico/>. Acesso em 02 abr. 2012.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

QUEIROZ, Paulo. Seriam as leis inúteis?. Disponível em: <http://pauloqueiroz.net/seriam-as-leis-inuteis/>. Acesso em 13 mar. 2012.

ROCHA, Adriana de Lacerda. Lei do Abate: Inconstitucionalidade Antiética. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/106073/?noticia=LEI+DO+ABATE+INCONSTITUCIONALIDADE+ANTIETICA>. Acesso em 08 ago. 2011.

RODRIGUES FILHO, José Moaceny Félix. A legislação do abate de aeronaves. Análise diante dos direitos fundamentais e das normas penais permissivas. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 444, 24 set. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5735>. Acesso em: 5 ago. 2011.

SALDANHA. Pacífico Luiz. É inconstitucional a norma que permite o abate de aeronaves. Disponível em: <http://www.pacificosaldanha.com.br/artigos/art_inconstitucional.pdf>. Acesso em 19 ago. 2011.

SANTANA, Bruna Brasil. A AERONÁUTICA NA AMAZÔNIA: A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO. In: III Seminário de Estudos: Poder Aeroespacial & Estudos de defesa. V.I. Rio de Janeiro. Anais. UNIFA, 2010, p. 18-30.

SANTOS, Valdeana Dias dos. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva – ISSN 1 678-8729. 15. Ed.

SAVIOTTI, Ireneu Eduardo Pimentel. Reflexões sobre a constitucionalidade da Lei do Abate à luz dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.fesmpdft.org.br/arquivos/Irineu.pdf>. Acesso em 13 mar. 2012.

SILVA, Fernando José Ferreira da. O inimigo no âmbito do Direito Penal e os Direitos Fundamentais: O enfoque sobre a questão terrorista. Piracicaba: Dissertação (mestrado). Universidade Metodista de Piracicaba, 2011.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: sistemas e princípios. 1. ed., 8. reimp. Curitiba : Juruá, 2011.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal: de acordo com a Lei n. 7.209, de 11-7-1984 e com a Constituição Federal de 1988. 5. ed. São Paulo : Saraiva, 1994.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

VIEGAS FILHO, José. A Lei do Abate é uma forma de pena de morte?. Disponível em: <http://www.palavraescrita.com.br/pe8a.htm>. Acesso em: 13 mar. 2012.


abstract: This monograph will work the controversy about the constitutionality and unconstitutionality of Law Nº 9.614/98 and Decree Nº 5.144/04 which, respectively, the first establishing unprecedented in a Brazilian legal the measure of destruction of aircraft (Shooting Down of Plane Law) and second law effected the way to enforce the law. The construction of this work was carried out with a brief synopsis of the history of world aviation, also addressing the air raid occurred on 11 September 2001 and the slaughter of aircraft in South America, including Brazil. Following was addressed the history of aviation regulatory legislation in Brazil and internationally. In the next chapter entered in the form of application of Law of Shooting Down of Plane, talking about the step by step as the shot destruction. Following began discussing the merit of the work, discussing the current defending the constitutionality of the current and soon after defending the unconstitutionality, both working on the detailed principles that each supports. For the last, it was concluded that the Law of Shooting Down of Plane, under the prism constitutional, was violated countless of principles, however, through the prism of the Enemy Criminal Law, the Law found full support in your application.

Key words: Shooting Down of Plane Law. Measure of Destruction. Law Nº 9.614/98. Decree Nº 5.144/04. Federal Constitution. Constitutionality. Unconstitutional. Enemy Criminal Law.

Sobre o autor
Paulo Henrique Vieira Sante

Servidor público e advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!