A falha pode não estar na falta do exame!
Vamos começar a partir de um caso concreto:
GOIÂNIA - A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) investigam as falhas no tendimento médico que levaram um bebê de dois anos de idade a sofrer necrose em uma narina e perder o septo nasal, cartilagem que separa as narinas. Durante 50 dias o bebê foi tratado por seis médicos de um plano de saúde privado, sem nenhum exame, como se estivesse com virose, gripe, sinusite e anemia, quando, na verdade, tinha uma bateria de brinquedo dentro do nariz. (Reportagem completa em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,crianca-de-2-anos-fica-com-pilha-no-nariz-por-50-dias,1159792,0.htm)
A reportagem fez questão de salientar que não foi realizado "nenhum exame", mas o que o jornalista e mesmo as pessoas que acompanham alarmadas essa notícia não observam, é que o "exame" é meramente complementar, sendo competência e atribuição do médico que assiste o paciente, firmar o diagnóstico.
Por rigor da soberania da clinica, não pode o Conselho Regional de Medicina de Goiás, estabelecer que eventual falha se deu apenas porque não foi solicitado um exame, que, como os médicos sabem, é meramente complementar e o laudo que o acompanha, meramente sugestivo.
O que deve ser verificado para apontar se houve falha ou não, é o prontuário médico do paciente e a análise se foi seguido o melhor padrão de conduta para o caso.
Se os médicos que atenderam o garoto seguiram o "padrão ouro" não há de se falhar em erro médico, uma vez que não pode se responsabilizar o profissional por ter seguido a conduta mais aconselhável para o caso.
O julgador é OBRIGADO a fundamentar suas decisões em provas. Uma vez provado que foi observada a melhor conduta para o caso, não há de se falar em erro médico.