Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O imperialismo norte-americano na Amazônia do Brasil:

sutilezas e nuances entre a preocupação ambiental e a ocupação ofensiva à soberania nacional

Agenda 17/05/2014 às 11:38

Quando os Estados Unidos estão dispostos a intervir num país de relevância estratégica para sua política, é fato que existirá uma desculpa plausível frontal ou sub-reptícia.

1. U.S.A: UM NOVO IMPERIALISMO MAQUiADO

O espaço mundial é indiscutivelmente o cenário das mudanças geopolíticas da modernidade. E a forma como os Estados estruturam as suas potencialidades hegemônicas, ou depauperamento da sua ordem econômica e militar, reflete-se diretamente no exercício da soberania de cada nação sobre o próprio território e sobre a crença de que essa mesma nação – a depender da circunstância – poderá ou não atuar sobre o território de outra numa dose generosa de ingerência.

Na realidade, em sede de Direito Internacional Ambiental, denominamos de ingerência, consoante Sidney Guerra:

a intervenção humanitária que visa garantir a proteção dos direitos humanos, em consonância com as Convenções de Genebra de 1949 e 1970, onde os organismos agem de maneira pacífica, (...) no sentido que garantir a ajuda humanitária de vida.1

Quando se fala de U.S.A, deve-se ter sempre em mente que ajuda humanitária se deseja realmente oferecer. Nesse tocante, é indispensável volver às raízes históricas do problema para não cometer o erro de analisar essa questão tão complexa e prismática por um viés somente jurídico. O direito fornecerá uma das faces do prisma ou, como se prefere aqui dizer, uma das peças desse intricado jogo geopolítico. Mas há outras expressões a considerar e, sem elas, corre-se o risco de se sair de um ponto e tornar novamente a ele – crendo ter realizado uma longa viagem pelo globo terrestre.

Para começar, retorna-se ao ano de 1979. A relevância dessa passagem histórica é crucial para o Brasil e para o mundo, pois – exatamente – naquele período, os Estados Unidos da América exerciam uma de suas pressões mais significativas em um dos países do eixo sul: Argentina. Em verdade, em muitos países do eixo sul da América.

Ao assumir para si a bandeira de defensor dos direitos humanos, numa época notadamente marcada pelos regimes ditatoriais, os Estados Unidos da América passaram a exercer toda a sorte de pressão sobre esses governos. Não se pode esquecer que, à época, vivia-se num mundo bipolarizado, assinalado pela guerra fria e; assim como o Brasil suportava a ditadura política, a Argentina padecia sob o comando de ferro do ex-ditador Jorge Rafael Videla, considerado o pior dos ditadores da história argentina (com um suposto saldo de 30.000 pessoas assassinadas e o sequestro de 500 bebês).

Ora, indagariam alguns: mas defender os direitos humanos, numa conjuntura como essa não seria algo positivo? Depende da forma como se defende tais direitos e se o que move essa defesa é um interesse eminentemente humanitário.

Em “Targeting of internetional humanitarian assistance”2, o professor George Kent, como muita percepção observou que, em 1979, as pressões realizadas pelos Estados Unidos contra a Argentina eram tão grandes que acabaram por prejudicar a imagem do país no contexto internacional (imagem já enfraquecida pela ditadura Videla) e conduzir o país a buscar auxílio da Justiça Internacional, alegando que a campanha direta do U.S.A prejudicava (e essa era a ideia) inclusive, as relações econômicas argentinas. O resultado? Nada conclusivo. Entendeu-se que aquilo não afetava diretamente a Argentina e os Estados Unidos continuaram a campanha. Preocupado também com a conjuntura internacional, o Brasil tratou de melhorar sua imagem externa e aprovou a Lei da Anistia (contemplando de forma controvertida os militares) e isso precisamente em 1979 (ou foi por um acaso?).

Quando os Estados Unidos estão dispostos a intervir num país de relevância estratégica para sua política é fato que existirá uma desculpa plausível frontal ou subreptícia. Foi assim com a Argentina e tantos outros. Foi assim com o Brasil, como se verá à frente. É como tem sido nesse novo imperialismo “reestilizado”.

De 1979 para os dias atuais, muita coisa mudou na conformação geopolítica do mundo. Há quem defenda o desaparecimento do imperialismo e o chame de “império”, contudo – na verdade – o imperialismo permanece sob nova feição. Conforme bem observou o sociólogo argentino Atilio Borón:

O imperialismo hoje, seja qual for seu nome, se “Impe?rio” para Hardt e Negri, ou “imperialismo” sem adjetivos nem eufemismos que dissimulem sua esse?ncia, deu mostras de uma extraordina?ria agressividade. Este, por outro lado, cresceu em proporc?a?o a sua desorbitada e insacia?vel voracidade que ja? na?o repara em limite algum, sejam estes de cara?ter social, ecolo?gico, juri?dico ou militar. Cem mil mortos por dia devido a? fome ou a enfermidades perfeitamente passi?veis de prevenc?a?o e cura e? a cifra que, segundo o PNUD, custa sustentar a globalizac?a?o neoliberal; e a acelerada destruic?a?o de bosques e florestas, assim como a contaminac?a?o do ar e da a?gua e o esgotamento de estrate?gicos recursos na?o- renova?veis constituem o saldo negativo do ecoci?dio que requer o capitalismo contempora?neo. A ordem juri?dica internacional, laboriosamente construi?da depois da Segunda Guerra Mundial jaz despedac?ada ante a prepote?ncia imperialista, e a militarizac?a?o da cena internacional preanunciam novos e mais letais conflitos. Este e? o necessa?rio pano de fundo de qualquer discussa?o se?ria sobre o tema do imperialismo hoje3.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O primeiro sinal desse novo imperialismo, na percepção de Borón, consiste justamente nessa hipertrofia do capital financeiro que, nas suas variações mercadológicas, imprime o ritmo de vida da totalidade do mundo. No entanto, o mais gravoso deles, sem dúvida, reside na dominação ideológica do imperialismo que abarca, inclusive as elites culturais, científicas, políticas e econômicas da América Latina.

A ausência de uma autoconsciência do valor e da importância da América Latina para os Estados Unidos (que possuem cerca de 76 bases monitorando a região) impede que as políticas (inter)nacionais sejam debatidas num plano diplomaticamente consistente do papel de cada país latino-americano, incluindo o Brasil, perante à globalidade. Principalmente, porque ingerência (ainda que ambiental) trata-se de uma ocorrência bem diversa daquelas intervenções realizadas pela Organizações das Nações Unidas.


2. A QUESTÃO AMBIENTAL AMAZÔNICA E A DOMINAÇÃO IDEOLÓGICO-CIENTÍFICA YANKEE: YES, WE CAN DO IT

Os Estados Unidos já dão flagrantes sinais de que desejam o controle da região amazônica há décadas. Em 1989, contudo, houve uma tentativa direta de pressão para que se aceitasse a ingerência norte-americana, sob a justificativa de que era preciso criar uma entidade supra nacional controlada pelo U.S.A. para proteger a Amazônia brasileira, tendo em vista a incapacidade governamental de realizar isso com esforço próprio e a clarividente relevância da floresta amazônica para toda a humanidade. De acordo com Geraldo Eulálio e Silva, em seu livro Direito Ambiental Internacional:

Em abril de 1989, o Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima teve ensejo de alertar à comissão de relações exteriores da Câmara de Deputados, da existência de uma mobilização internacional em relação à questão amazônica que “traduz-se muitas vezes em pressões externas sobre o Governo Brasileiro, afetando de maneira negativa a imagem internacional do Brasil e dificultando o acesso à fontes externas de financiamento. Em alguns casos, as pressões incluem um chamado à ingerência externa no tratamento de problemas ambientais da Amazônia brasileira, sugerindo-se que o Brasil abra mão de parte de sua soberania e avalize a criação de uma entidade supranacional pra velar pela preservação ambiental da região”4.

É preciso que se perceba, então, a peculiaridade do momento histórico da atualidade. A região amazônica atravessa um de seus mais delicados períodos novamente – do ponto de vista ambiental, considerando-se a operação de instalação da hidrelétrica de Belo Monte e as obras realizadas no estado do Amazonas com investimento do BNDES. Cerca de 21 ações civis públicas do Ministério Público já foram propostas apenas por conta dessa obra, além de existirem denúncias de uso da Força Nacional para impedir que trabalhadores abandonem as obras5 – dentre outras questões que merecem uma outra conversa.

Quando, na confluência de tudo isso, percebe-se que a comunidade científica norte-americana mantém estudos aprofundados sobre a Amazônia que foram exatamente divulgados agora – nessa conjuntura, torna-se inelutável uma reflexão crítica, assinalada de um alerta e uma ponderação.

A Universidade de Princeton publicou no dia 07 de novembro de 2013 um artigo intitulado “Se uma árvore cai no Brasil? O desmatamento da Amazônia pode significar secas para o oeste dos Estados Unidos”, trata-se do aperitivo de um estudo aprofundado sobre como o desmatamento na região amazônica afetaria o clima no mundo e, em especial, nos Estados Unidos, ocasionando, inclusive, escassez de alimento em terra yankee. Resumidamente, assim diz:

A pesquisa objetiva destacar como a destruição da floresta amazônica poderia afetar o clima em outros lugares (...) os pesquisadores (...) afirmam que o desmatamento total da Amazônia pode reduzir significativamente a precipitação de chuva e queda de neve no oeste dos Estados Unidos, resultando em falta de água e escassez de alimentos, e um maior risco de incêndios florestais. (...)

David Medvigy , um professor assistente de geociências na Universidade de Princeton, explicou que os resultados se apresentam como um resultado possível do desmatamento na Amazônia em regiões fora da América do Sul (...) "A grande questão é que o desmatamento da Amazônia, não só afetará a Amazônia - Ele não vai ser contido. (...) Se você alterar a camada de neve na Serra Nevada, onde a maioria da irrigação para o Vale Central da Califórnia vem, em seguida, por este estudo, o desmatamento da Amazônia pode ter consequências graves para o abastecimento de alimentos dos Estados Unidos"6. (Tradução nossa)

Ora, sem dúvida, que as ocorrências de desmatamento em uma floresta da África afeta a globalidade como um todo. Em se tratando da questão ambiental, seria de se estranhar se assim não o fosse, contudo, a África não é interessante, do ponto de vista geopolítico para os Estados Unidos, de modo que não há razões econômicas para subvencionar um estudo de mesma natureza - em que pese existir problema assemelhado de desmatamento na Nigéria e Namíbia – dentre outros lugares no mencionado país.

Imaginando, pelo histórico geopolítico yankee e pela percepção freudiana - que desacredita em coincidências – no propósito dos estudos da Universidade de Princeton (que podem ser isentos sim, mas poderão ser utilizados também à serviço do argumento americano de ingerência ambiental na Amazônia – se preciso for), repete-se a pergunta: seria mesmo hipoteticamente positivo ter os Estados Unidos “defendendo” o direito humano ao meio ambiente amazônico ecologicamente equilibrado no Brasil, através de uma ingerência ambiental?


3. A SOBERANIA NACIONAL E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DA AMAZÔNIA: UM QUESTIONAMENTO (INTER)NACIONAL

É evidente que a ingerência ambiental atenta contra à soberania do Estado que a sofre e, por isso mesmo, tem-se uma preferência pela cooperação entre as nações ou pela responsabilização estatal ante o dano ao meio ambiente de proporção (trans)nacional – e por razões lógicas. Entretanto, inexiste soberania absoluta quando o problema é a violação ao patrimônio ambiental – justamente porque o resultado danoso da degradação afeta toda a globalidade.

Claro que, entre uma espionagem e outra, ao sempre suscitar como primeira opção a ingerência ambiental para se lidar com o Brasil na questão amazônica, os Estados Unidos deixam claro o ranço imperialista da década de 1980, a demonstrar o quão vivo permanece o imperialismo na atualidade. Da outra ponta, a servilidade tupiniquim em se posicionar firme e diplomaticamente - como certos assuntos pedem - aponta para um colonialismo vívido e latente no inconsciente brasileiro que não enxerga o valor da América Latina para os Estados Unidos. Como disse Borón:

(...) há praticamente umas 15 bases norte-americanas diretamente orientadas para a Venezuela e o resto está basicamente no Brasil, para ter todo o controle sobre o coração sul-americano, sobre a floresta amazônica, sobre a qual o Brasil é um protagonista fundamental. Não dá pra pedir para a Bolívia que defenda a floresta amazônica, pois é um país muito pobre, muito débil, quase não tem exército. Essa deveria ser uma responsabilidade do Brasil, mas o Brasil não levou a cabo essa tarefa. O Brasil poderia ter dito “não vamos admitir bases militares em nenhum país fronteiriço”, dizer “querem colocar bases, ok, mas não na fronteira com o Brasil, não na Colômbia, não na Venezuela, não no Peru, não no Paraguai, não na Bolívia, na Argentina ou no Uruguai. Brasil poderia ter feito isso, poderia ter dito: “não admitimos bases militares, não colocamos bases em nenhuma parte e não queremos que os outros coloquem”, mas não disse. É aí que se observa o impacto do imperialismo e do colonialismo na cabeça dos grupos dirigentes do Brasil.7

A Amazônia já foi considerada, há décadas atrás, “o Brasil do futuro”. A necessidade de romper com o isolamento do estado, integrando-o ao eixo da economia capitalista nacional movimentou toda sorte de projetos desenvolvimentistas pelo Governo Federal que, em 1966, criou a Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e, em 1967, a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Nem o fracasso da rodovia Transamazônica segurou o Estado que apenas se obrigou a redimensionar a exploração por outras vias. Os minérios de ferro, manganês e bauxita foram, então escoados pelos rios da região, até o Porto de Ponta da Madeira (no Maranhão) ou seguiram pelo sudeste do Pará (no Projeto Grande Carajás). Enquanto isso, o Projeto Calha Norte protegia as fronteiras delimitando uma área militarizada com a Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa – além de sufocar os conflitos entre posseiros, índios e garimpeiros (sempre existentes nessa região).

Logicamente que a integração do estado do Amazonas foi pontuada por uma desestruturação no modo de vida das populações locais, o que ocasionou conflitos por terra absolutamente sangrentos e de forte impactação ambiental sobre a biodiversidade presente nesse ecossistema. Dentre as tentativas mais recentes de controle, encontra-se o Projeto Sivan (Sistema de Vigilância da Amazônia) que monitora por radares e outros equipamentos o espaço aéreo e terrestre da floresta.

Mas, nada disso é absoluto, como se disse. Pode-se dizer, então, que a regra geral é, consoante palavras sucintas de Juliana de Oliveira Dantas:

A referência da soberania frente á política internacional do meio ambiente traz ainda outra peculiaridade: a forte referencia realizada ao princípio – de forma a garantir a Soberania dos Estados em versar sobre seus recursos naturais – firma a autonomia real de um país em decidir sobre qual o melhor mecanismo para exercer sua solidariedade para com os demais povos na administração de seus recursos, incluindo o debate e a negociação em busca de soluções justas e tecnicamente indicadas para os problemas do meio ambiente (...)8.

Por apego à soberania, permite-se que o Brasil gerencie os seus recursos e administre a sua extensão territorial (incluindo-se a Amazônia) – exercendo sobre ela seus atos de governo sem interferências externas. Na emergência de uma situação peculiar gravosa, entretanto, que gere um impacto comprovadamente mundial a exigir interferência da globalidade para solução, a situação deve ser reavaliada, a fim de que - através dos institutos da cooperação e responsabilização – sejam promovidas uma série de planos e medidas político-governamentais conservacionistas do meio ambiente. Difícil seria acreditar que, num contexto desses, sem ser o poderoso chefão, o Tio Sam retiraria o capital do bolso para prestar a sua ajuda humanitária.


REFERÊNCIAS

BÓRON, Atilio A. Estado, Capitalismo y Democracia en America Latina. Buenos Aires: Clacso, 2003. 320 p.

_______. A Questão do Imperialismo. Disponível em: <http://biblioteca.clacso.edu.ar/subida/clacso/formacion-virtual/20100715085933/cap23.pdf> Acessado em: 05/10/2013

_______. Entrevista. Disponível em: <http://www.revistaovies.com/entrevistas/2013/03/atilio-boron-quando-falta-soberania-a-democracia-se-converte-em-um-ritual-sem-significado/> Acessado em: 27/08/2013

DANTAS, Juliana de Oliveira. A Soberania Nacional e a Proteção Ambiental Internacional. São Paulo: Verbatim, 2009. 112 p.

FONSECA, Bruno; MOTA, Jéssica. Trabalhadores reféns em obras bilionárias na Amazônia < http://www.apublica.org/2013/11/bndes-trabalhadores-refens-em-obras-bilionarias-na-amazonia/> Disponível em: Acessado em: 08/11/13

GUERRA, Sidney. Direito Internacional Ambiental. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. 290 p.

KENT, George. U.S. Targeting of internetional humanitarian assistance. In: The United States and Human Rights: Looking Inward and Outward. U.S.A: Nebraska Foundation. 391 p.

MORGAN, Kelly. If a tree falls in Brazil…? Amazon deforestation could mean droughts for western U.S.c. Disponível em: < http://www.princeton.edu/main/news/archive/S38/31/66M12/index.xml?section=topstories> Acessado em: 07/11/2013.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. Rio de Janeiro: Thex, 2002. 357 p.

REIS, Alessandra Nogueira. Responsabilidade Internacional do Estado por Dano Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 127 p.


Notas

1 GUERRA, Sidney. Direito Internacional Ambiental. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. p.117.

2 KENT, George. U.S. Targeting of internetional humanitarian assistance. In: The United States and Human Rights: Looking Inward and Outward. U.S.A: Nebraska Foundation. p. 328.

3 BÓRON, Atílio. A. A Questão do Imperialismo. Disponível em: <http://biblioteca.clacso.edu.ar/subida/clacso/formacion-virtual/20100715085933/cap23.pdf> Acessado em: 05/10/2013

4 SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. Rio de Janeiro: Thex, 2002. p. 53

5 FONSECA, Bruno; MOTA, Jéssica. Trabalhadores reféns em obras bilionárias na Amazônia < http://www.apublica.org/2013/11/bndes-trabalhadores-refens-em-obras-bilionarias-na-amazonia/> Disponível em: Acessado em: 08/11/13

6 MORGAN, Kelly. If a tree falls in Brazil…? Amazon deforestation could mean droughts for western U.S.c. Disponível em: <http://www.princeton.edu/main/news/archive/S38/31/66M12/index.xml?section=topstories> Acessado em: 07/11/2013.

7 BÓRON, Atílio. A. Entrevista. Disponível em: <http://www.revistaovies.com/entrevistas/2013/03/atilio-boron-quando-falta-soberania-a-democracia-se-converte-em-um-ritual-sem-significado/> Acessado em: 27/08/2013

8 DANTAS, Juliana de Oliveira. A Soberania Nacional e a Proteção Ambiental Internacional. São Paulo: Verbatim, 2009. p. 102.

Sobre a autora
Kizz de Brito Barretto

Conquistou seu bacharelado em Direito na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC (2006). É especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA (2010). É mestranda em Artes pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo - ECA/USP. Possui experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal e Direitos Humanos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARRETTO, Kizz Brito. O imperialismo norte-americano na Amazônia do Brasil:: sutilezas e nuances entre a preocupação ambiental e a ocupação ofensiva à soberania nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3972, 17 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28545. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!