Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A democracia como pressuposto à integração

Exibindo página 2 de 2
Agenda 01/04/2002 às 00:00

Conclusão

Como ficou aqui explicitado a transição política da ditadura para a democracia foi um fator muito importante, essencial para o surgimento do Mercosul. Neste sentido pode-se dizer, sem dúvida alguma que a democracia (aliada ao regime de livre iniciativa) é madrinha afetiva e efetiva da Integração [15].

Os efeitos decorrentes disto são que, atualmente a integração é considerada o grande argumento para a manutenção da democracia na região. Dada como fonte para o criação do Mercosul, tornou-se imprescindível no seu desenvolvimento. Isto pois, observa-se uma grande compatibilidade entre seus preceitos a as necessidades para a formação da integração, de forma que esta não pode se sustentar senão apoiada naquela.

Por fim, resta uma reflexão. Com a poder inibitório de golpes políticos que o Mercosul proporciona, será que o momento não é oportuno para que surja uma nova preocupação. Não será esta a hora para dar um passo adiante na efetivação da democracia? Por que não aproveitar este momento para a realização de uma democracia com reais possibilidades a todos, com a efetiva participação da população nas decisões, não apenas internas, mas também relativas ao Mercosul?

A sugestão que fica é que a esta discussão seja dado um enfoque especial. Surjam grupos de estudos e instituições que procurem fazer com que toda a sociedade participe ativamente do Mercosul. Criem-se mecanismos para a atuação da população, mesmo que indiretamente, nas próprias instâncias decisórias do processo. A construção de um movimento da importância que é o Mercado Comum do Sul não pode prescindir da sociedade para o debate. Enfim, o que se quer é que a democracia passe a existir também em nível regional e não apenas nacional.

Num segundo momento, o conteúdo da democracia existente poderá ser analisado. Questões como justiça social, a necessidade de prestações estatais positivas, a preocupação com política públicas que auxiliem os menos favorecidos e possibilidades iguais e reais de todos os cidadãos participarem podem ser enfrentadas.

Feito isto, a sociedade sentirá a importância deste movimento. Formará um pensamento crítico sobre o assunto e isto, certamente trará um inegável incremento ao processo. Dessa forma, não restará dúvida alguma de que a integração e a democracia estão intimamente relacionadas. Podem crescem juntas, interligadas, uma dependendo, sustentando e ajudando no desenvolvimento da outra.


BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Paulo Roberto de. Os países do Mercosul estão consolidando uma tradição democrática. Entrevista. In. Boletim Mercosul, Janeiro/2000, Número 16, p. 3. Escola Sul da CUT, Florianópolis.

AMARAL JÚNIOR, Alberto do. MERCOSUL: questões políticas e institucionais. In. Boletim de Integração Latino-Americana, Número 13, abril/junho de 1993. Brasília.

CHIARELLI, Carlos Alberto Gomes. Temas de integração com enfoques no Mercosul. São Paulo: LTr, 1997, vol 1.

DRUMMOND, Maria Cláudia. In. Anais do Seminário: Mercosul: Introdução e Desenvolvimento. Senado Federal, 23 e 24 de junho de 1997. Brasília, 1998.

----------. As Competências da CPC e seus vínculos com outros órgãos e instâncias do Mercosul: Alternativas para o seu fortalecimento. In. Informativo Mercosul. Ano III, Nº 9, Maio/Junho – 1998, Brasília. p. 10-16.

Quando os presidentes tentam apagar os golpes. In. Boletim Mercosul, Janeiro/2000, Número 16, p. 6. Escola Sul da CUT, Florianópolis.

MOISÉS, José Álvaro. SADEK, Maria Tereza A. Perspectiva de Consolidação da Democracia na América Latina. In. São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE, volume 9, nº 1, jan-mar/1995. p. 169-177.

MONTORO, André Franco. Transição política na América Latina: de regimes autoritários a democracias ainda não consolidadas. In. Boletim de Integração Latino-Americana. Número 15, outubro/dezembro de 1994, Brasília.

SCHMIDT, Otto Frederico. Relações entre Brasil e Argentina: da rivalidade à cooperação. Trabalho Final de Graduação (TFG) apresentado ao curso de História do Centro Universitário Franciscano (CEUNIFRA), Santa Maria, 1999.

SEITENFUS, Ricardo. Para uma nova política externa brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.

----------. A cooperação argentino-brasileira: significado e perspectivas. In. Lua Nova – Revista de Cultura e Política. Agosto 1989, nº 18. São Paulo: Centro de Estudos da Cultura Contemporânea. p. 107-126.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

----------. Um Mercosul para poucos: considerações sobre o desperdício de uma grande idéia. In. São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE, volume 9, nº 1, jan-mar/1995. p. 41-46.


NOTAS

1..Apenas como exemplo, cita-se: RICARDO SEITENFUS (Para uma nova política externa brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994 p. 99), quando, em passagem relativa às circunstâncias históricas que precederam a idéia do Mercado Comum diz o seguinte: O segundo fator é o reencontro, quase simultâneo, ocorrido no Brasil e na Argentina, com o governo civil, compreendendo a alternância de poder, a democracia e o afastamento do militarismo do comando de ambos os países; e AMARAL JÚNIOR (Alberto do. MERCOSUL: questões políticas e institucionais. In. Boletim de Integração Latino-Americana, Número 13, abril/junho de 1993. Brasília ): A transição dos governos autoritários para os regimes democráticos foi, na realidade, o marco que tornou possível a transformação das relações de conflito em relações de cooperação entre Brasil e Argentina (2). A cooperação intergovernamental tem lugar quando as políticas, seguidas por determinado governo, são consideradas pelos outros Estados de modo a facilitar a realização dos objetivos de todos, já que resultam de um processo de coordenação política.

2..CHIARELLI, Carlos Alberto Gomes. Temas de integração com enfoques no Mercosul. São Paulo: LTr, 1997, vol 1. p. 20-21

3..MONTORO, André Franco. Transição política na América Latina: de regimes autoritários a democracias ainda não consolidadas. In. Boletim de Integração Latino-Americana. Número 15, outubro/dezembro de 1994, Brasília, p. 1-2.

4..JOSÉ MOISÉS e MARIA SADEK (Perspectiva de Consolidação da Democracia na América Latina. In. São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE, volume 9, nº 1, jan-mar/1995. p. 169-177. p. 172) citam ainda: a) os vultuosos déficits e endividamentos externos gerados pelo intenso envolvimento do Estado na economia e que comprometem o crescimento econômico por muitos anos; b) a ingovernabilidade mais ou menos generalizada, envolvendo quase sempre conflitos endêmicos entre Executivo e Legislativo ou ainda práticas de corrupção e articulações da criminalidade com forças policiais.

5..Em agosto e setembro de 2000, no Peru, verificou-se fatos muito semelhantes. O Presidente Fujimori foi vencedor da eleição que o manteria no cargo. Entretanto, o pleito foi considerado fraudulento pela opinião pública, tanto que, diante de provas concretas de corrupção, Fujimori marcou novas eleições para março do ano seguinte e garantiu que não será candidato.

6..SEITENFUS, Ricardo. A cooperação argentino-brasileira: significado e perspectivas. In. Lua Nova – Revista de Cultura e Política. Agosto 1989, nº 18. São Paulo: Centro de Estudos da Cultura Contemporânea. p. 107-126. p. 114.

7..Apud: SCHMIDT, Otto. Relações entre Brasil e Argentina: da rivalidade à cooperação. Trabalho Final de Graduação (TFG) apresentado ao curso de História do Centro Universitário Franciscano (CEUNIFRA), Santa Maria, 1999.

8..Op. Cit. 1989. p. 116.

9..Constituição da República Federativa do Brasil, art. 4º, Parágrafo Único.

10..Nos seus primeiros dois itens, dispõe o seguinte: 1 - Os Chefes de Estado e de Governo do Grupo do Rio efetuamos um profundo intercâmbio de pontos de vista sobre a necessidade de preservar e fortalecer a democracia representativa, cujo valor é compartilhado por todos os seus integrantes e seu exercício efetivo constitui uma obrigação para seus Estados Membros. 2 - Estamos convencidos de que a democracia representativa é o fundamento da legitimidade dos sistemas políticos e condição indispensável para a paz, a estabilidade e o desenvolvimento da região, assim como para o processo de integração hemisférica no qual se encontram comprometidos nossos países.

11..Protocolo de Ushuaia, art. 5º, segunda parte

12..O artigo mais importante sobre a questão é o comprometimento dos Estados nos seguintes termos: 11. Preservar a democracia e o funcionamento pleno das instituições democráticas, o pluralismo e o Estado de Direito, garantindo a manutenção de processos eleitorais livres, justos e amplos, baseados no sufrágio universal, como elementos fundamentais do desenvolvimento econômico e social e do fortalecimento da paz e da estabilidade.

13..Ambos os fatos estão intimamente relacionados. Em 1996 ocorreu uma tentativa de golpe contra o Presidente Juan Carlos Wasmosy, o que gerou a prisão do general Lino Oviedo. Em agosto de 1998 o novo Presidente, Raúl Cubas, abaixo de protestos assina um decreto libertando o general Oviedo. Sete meses mais tarde seu Vice-Presidente e grande opositor, Luís Maria Argaña é assassinado. Cubas, sofrendo processo de impeachment por ter libertado Oviedo renuncia na véspera do julgamento. Com isto generaliza-se a idéia de um golpe de Estado por parte do General Lino Oviedo visando assumir o poder. No final, Oviedo e Cubas são obrigados a deixar o país.

14..ALMEIDA, Paulo Roberto de. Os países do Mercosul estão consolidando uma tradição democrática. Entrevista. In. Boletim Mercosul, Janeiro/2000, Número 16, p. 3. Escola Sul da CUT, Florianópolis.

15..CHIARELLI. Op. cit. p. 21

Sobre o autor
Rafael Brum Miron

bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRON, Rafael Brum. A democracia como pressuposto à integração. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2864. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!