Abstract: The complex modern society in the face of rising crime and distressing verified by multiple factors of social exclusion which predominate clashing social and economic inequalities, combined with the failure of the means of social control to regulate the conduct of individuals in society and concern that quantitative standards only last for punishing the weakest die symbolic legislation, and exacerbated by the creation of laws without effective, allows the state to resort to its last frontier, criminal law, to try to fill those gaps. Therefore, this article points out some of these deficiencies, as well as shows across disciplines interacting with other branches of human knowledge, seeking substrates in own right and also in sociology and philosophy to try to understand and explain society within these standards through the principles and laws in force in view of the model of Günther Jakobs (2003). That said, the model featured in preventing legitimizing the state for two distinct models, the criminal law and the right of citizens of the Criminal Enemy, aired by German professor in 1985, in a lecture at the University of Frankfurt on a journey of punitive whose title was The criminalization of the State Preliminary Analysis as the Good Counsel. But to what extent this model's influence in the Brazilian legal? The Criminal Law of the Enemy is penetrated infra various laws, such as the Maria da Penha Law, the Differentiated Disciplinary Regime - RDD; Drug Law, the Penal Execution Law - Anklet bracelet and electronics, among others.
Bacharel em Direito, graduado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza - FGF. Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Pós-graduado pela Faculdade Entre Rio do Piauí - FAERPI. Servidor Público (Técnico Ministerial) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
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Resumo: A complexa sociedade hodierna diante da angustiante e crescente criminalidade verificada pelos múltiplos fatores de exclusão social dos quais predominam as berrantes desigualdades sociais e econômicas, aliada às falhas dos meios de controle social para regular a conduta dos indivíduos em sociedade e do preocupante quantitativo de normas que só duram para punir os mais fracos, legislação de cunho simbólico, e pela criação exacerbada de leis sem nenhuma eficácia, possibilita ao Estado lançar mão de sua última fronteira, o direito penal, para tentar suprir essas falhas. Com isso, este artigo aponta algumas dessas deficiências, bem como mostra de forma interdisciplinar interagindo com outros ramos do saber humano, buscando substratos no próprio direito e, além disso, na sociologia e na filosofia para tentar entender e explicar a sociedade dentro dessas normas em meio a princípios e legislações vigentes na perspectiva do modelo de Günther Jakobs (2003). Isso posto, o modelo caracterizado na prevenção legitimando o Estado por dois modelos distintos, o direito penal do cidadão e o direito Penal do Inimigo, exibido pelo professor alemão em 1985, em uma palestra na Universidade de Frankfurt em uma jornada de penalista cujo título era A Criminalização no Estado Prévio como Análise ao Bem Jurídico. Mas, até que ponto há influência desse modelo no ordenamento jurídico brasileiro? O Direito Penal do Inimigo está penetrado nas diversas legislações infraconstitucionais, tais como: a Lei Maria da Penha; o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD; a Lei Antidrogas; a Lei de Execução Penal – Tornozeleira e bracelete eletrônico, dentre outras.
Palavras-chave: Direito Penal. Cidadão. Inimigo. Legislação. Prevenção.
Sumário: 1 INTRODUÇÃO.2.1 A POLÍTICA LEGISLATIVA. 2.2 A SOCIEDADE DE RISCO.2.3 A CULTURA DO MEDO..2.4 O CONTROLE SOCIAL.2.4.1 Os meios de comunicação.2.4.2 O Direito.3 REFERÊNCIA TEÓRICA.3.1 ORIGEM TEÓRICA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.3.1.1 Substrato Sociológico.3.1.2 Embasamentos filosóficos para definir o Cidadão e o Inimigo.3.1.3 Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo.3.1.4 Formas de combater a ação delituosa do inimigo.3.1.5 Características do Direito Penal do Inimigo.4 METODOLOGIA.5 ANÁLISE DOS DADOS.5.1 INFLUÊNCIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.5.2 A LEGITIMIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS