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Zona econômica exclusiva

Agenda 01/07/2014 às 16:09

Domínio marítimo do Estado: Abrange atualmente as: Águas interiores, O mar territorial, A zona contígua, A plataforma continental (PC), e a A zona econômica exclusiva (ZEE) que será objeto tema do presente estudo.

1.    Domínio marítimo do Estado

Abrange atualmente as:

2.    Regulamentação

       Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM),

 Assinada em Montego Bay, no dia 10/12/1982, da qual 137 Estados participam.

    “Regulam o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros”.

3.    ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

Conceito

“zona situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídic  estabelecido pela presente Parte, segundo o qual os direitos e a jurisdição do Estado costeiro e os direitos e as liberdades dos demais Estados são regidos pelas disposições pertinentes da presente Convenção”.

Ou

“área marítima situada para além do mar territorial e adjacente a este, que tem início a partir do limite exterior deste último e vai até o limite máximo de 188 milhas marítimas – se descontado as 12 milhas do mar territorial- perfazendo uma extensão máxima de 200 milhas contadas a partir da linha de base normal ou reta, isto é, a partir da costa.”

  1. Surgimento da zee

 A partir dessa data, vários outros país aderiram a declaração da tal zona, buscando com isso a exclusividade de exploração econômica sobre os recursos das águas.

5.    Declaração de são domingos

   Uma faixa posterior ao mar territorial  Com extensão delimitada em  200 milhas.

6.    Regulamentação da zee

ZEE brasileira é regulamentada pela

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O Art. 7º da Lei “a ZEE, no Brasil tem direitos de soberania  para fins de :

7.    Lei 867/93

Art. 8º “Na ZEE, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a

No Parágrafo único, está a possibilidade de outros Estados investigarem cientificamente a ZEE, mediante prévio consentimento do Governo brasileiro.

 

8.    JURISDIÇÃO

9.    DEVERES

  Promover a conservação da área, bem como, garantir a liberdade de navegação,  de sobrevoo e a de  colocação de cabos e  dutos submarinos na ZEE.

10.                   Direitos de terceiros estados

o direito de participar, numa base equitativa”. No aproveitamento de uma parte apropriada dos excedentes dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiro da mesma sub-região ou região, tendo em conta os fatores econômicos e geográficos pertinentes de todos os Estados interessados.

11.                   RESERVA DE DIREITOS

Deverá ser feita por meio de

Acordo bilateral, de iniciativa do Estado interessado. O qual deverá levar em consideração,

Alguns requisitos essenciais:

Sobre a autora
Tuani Ayres Paulo

Pós-Graduada - Especialização Lato Senso em Direito Público: Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito: SOCIESC. Advogada: Ayres Paulo Soluções Jurídicas. Atuações como Advogada, Consultoria e Assessoria Jurídica e Professora de Graduação na FURB, Site: http://tuanipaulo.blogspot.com.br/. Oferecemos serviços jurídicos de altíssimo desempenho, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas. Nosso Escritório de Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais. Diligências judiciais e extrajudiciais. Atuamos com seriedade, competência e ética. Buscamos oferecer um serviço de excelência, atendendo as especificidades de cada cliente.

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