5.CRONOGRAMA DE TRABALHO
ETAPAS DO PROCESSO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
Escolha do assunto |
X |
|
Organização da Bibliografia |
X |
|
Leituras Bibliográficas |
X |
X |
Coleta de Dados |
X |
|
Sistematização dos Dados |
X |
|
Análise dos Dados |
X |
|
Relatório final e redação do pré-projeto |
X |
|
Divulgação dos Resultados |
X |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários ao estatuto do idoso.São Paulo: LTr, 2004;
VILAS BOAS, Marco Antonio. Estatuto do Idoso Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2005;
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, 33.ª edição, 2004.
ERMIDA, J. – Processo de envelhecimento. In O Idoso: problemas e realidades.Coimbra: Formasau, 1999. ISBN 972-8485-70-7. p. 43-50.
JESUS, Damásio E. de. Conceito de Idoso na Legislação Penal Brasileira. Jus Navegandi, Teresina , ano 8, n.º 294, 27 abr. 2004. Disponível em https://jus.com.br/artigos/5122/. Acesso em 25 de out. 2010.
Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. Alexandre de Moraes, 5ª edição, São Paulo, Editora Atlas S.A-2005, página .128
Censo 2010. Dados do IBGE. População de Idosos aumenta no País.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
MERLOTTI HERÉDIA, Vânia Beatriz; BONHO CASARA, Miriam; ASSUNTA CORTELLETTI, Ivone. A Realidade do Idoso Institucionalizado. Textos Envelhecimento, 2004, vol. 7, n.º 2.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas, 1999.
ANEXOS
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Este anexo tem por objetivo apresentar a análise e interpretação dos dados coletados. Será apresentado o percentual de satisfação dos idosos quanto à respeitabilidade aos seus direitos fundamentais, amparados pelo Estatuto do Idoso e pelo Princípio da Dignidade Humana, nas Casas Geriátricas de Pelotas, em que residem. Os percentuais serão divididos segundo informações dos idosos que residem em instituições geriátricas de ordem privada e de idosos que residem em instituições geriátricas de ordem pública.
1.Conhecimento da existência do Estatuto do Idoso: Resposta afirmativa.
2.Instalações físicas em condições de habitalidade: Resposta afirmativa.
3. Condições adequadas de higiene: Resposta afirmativa.
4. Proporciona um convívio com a família, preservando os vínculos familiares: Resposta afirmativa.
5. Possui atendimento personalizado ao idoso ou em pequenos grupos: Resposta afirmativa.
6. Oferece alimentação suficiente: Resposta afirmativa.
7.Oferece acomodações para o recebimento de visitas: Resposta afirmativa.
8.Proporciona cuidados à saúde, conforme a necessidade dos idosos: Resposta afirmativa.
9.Propicia assistência religiosa àqueles que desejarem: Resposta afirmativa.
10.Participa de alguma atividade comunitária, de caráter externo ou interno: Resposta Negativa.
Notas
1. ERMIDA, J. – Processo de envelhecimento. In O Idoso: problemas e realidades. Coimbra: Formasau, 1999. ISBN 972-8485-70-7. p. 43-50.
2. JESUS, Damásio E. de. Conceito de Idoso na Legislação Penal Brasileira. Jus Navegandi, Teresina , ano 8, n.º 294, 27 abr. 2004. Disponível em https://jus.com.br/artigos/5122. Acesso em 25 de out. 2010.
3. MERLOTTI HERÉDIA, Vânia Beatriz; BONHO CASARA, Miriam; ASSUNTA CORTELLETTI, Ivone. A Realidade do Idoso Institucionalizado. Textos Envelhecimento, 2004, vol. 7, n.º 2.
4. Idem.
5. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas, 1999.
5. Censo 2010. Dados do IBGE. População de Idosos aumenta no País.
6. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional . Alexandre de Moraes, 5ª edição, São Paulo, Editora Atlas S.A-2005, página .128
Da conceituação anterior, pode-se concluir que há uma estreita relação entre o Princípio da Dignidade Humana e o Estatuto do Idoso, pois conforme mencionado na citação anterior, tal princípio refere-se à importância que a sociedade deve demonstrar com relação à dignidade, à respeitabilidade e à observância no cumprimento dos direitos básicos e fundamentais de todo cidadão, enquanto que o Estatuto do Idoso, ainda que priorize os mesmos preceitos, estes referem-se apenas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
7. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.