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Veja o ranking dos estados por carga tributária

Agenda 18/09/2014 às 14:42

CNI e SEBRAE ranquearam os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa

Exaustivamente discutido, um dos problemas mais preponderantes no impedimento a uma reforma tributária nacional é a questão do federalismo nacional e a forma como os tributos são repartidos entre os estados. Afinal, uma reforma no nosso sistema de recolhimento de tributos não deve ser apenas material ou se limitar ao número de tributos cobrados e valor das alíquotas. Deve ser maior, estrutural.

Tendo em vista que a maior renda dos estados vem do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), isso lhes dá certa autonomia diante do cenário nacional, é compreensível a dificuldade em fazê-los ceder à isso.

Porém, isso gera um problema maior. Por ser constituído de 27 unidades federativas, o País dificulta o crescimento das empresas que realizam negócios interestaduais, haja vista cada um dos estados possuem alíquotas e regras próprias. E por esse motivo é necessário que o empresário invista em planejamento tributário para saber quais são as normas estaduais e não cometer erros em sua área fiscal.

Outrossim, é bom também entender quais os estados são mais e menos vantajosos para exercer suas atividades. E uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) em conjunto com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) ranqueia os estados de acordo com a sua carga tributária em relação ao faturamento da empresa. A pesquisa pode ser encontrada aqui, mas iremos adiantar quais os estados com menor e maior carga tributária para micro e pequenas empresas e os motivos dos resultados.

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O vencedor de menor carga para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa é o Paraná – 4,66%. E, de acordo com a pesquisa, as principais razões para o estado estar em primeiro lugar no ranking são as isenções de ICMS para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Ainda, não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda, e por fim é necessário lembrar que o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Por outro lado, o Mato Grosso é o pior estado pelo fato de cobrar em média 8,62% sobre o faturamento. Isso ocorre pelo fato do estado estabelecer o Regime de Estimativa por Operação Simplificada gerando o pagamento do ICMS a partir de uma carga tributária média, que é obtido pela incidência de um percentual fixado para o CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte.

Ainda sobre o Mato Grosso, no caso das indústrias, a carga tributária média incide sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais e também sobre o total das notas fiscais de venda. O débito de ICMS apurado sobre as vendas pode ser descontado do valor já recolhido nas compras interestaduais. Já no caso do comércio, o ICMS recolhido é resultado apenas da incidência da carga tributária média relativa ao CNAE da empresa sobre as notas ficais de compras interestaduais. Isso ocorre por que nas compras realizadas de indústrias do próprio estado a carga tributária média pretendida pelo governo estadual já foi recolhida pela indústria. As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam uma carga tributária média menor do que a das demais empresas do mesmo CNAE, o que não impede que a tributação do ICMS seja muito superior à que seria devida se aplicado o Simples Nacional.

Entretanto, a diferença do Mato Grosso, para a Bahia, o vice pior é pequena. O estado nordestino arrecada 8,10% sobre o faturamento das empresas. Também, surpreendentemente o Amazonas, com os diversos incentivos fiscais chega em terceiro lugar no estado com maior carga tributária – 7,84%.

Veja aqui a lista completa do ranking:

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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