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Direitos e deveres do empregado doméstico

Agenda 24/09/2014 às 16:37

Dentro do Direito Trabalhista existe diversos ponto sobre trabalho doméstico que podem ajudar tanto o empregado como o empregador a terem uma relação de trabalho justa para ambos.

Empregador Doméstico

O papel da empregada doméstica é fundamental para a organização das atividades familiares, seu trabalho é muito além do que somente a limpeza da casa, a alimentação e a educação das crianças, nos dias de hoje cabe a empregada doméstica zelar a preservação da família, com base nos princípios éticos e morais.

Dentro do Direito Trabalhista existe diversos ponto sobre trabalho doméstico que podem ajudar tanto o empregado como o empregador a terem uma relação de trabalho justa para ambos.

Muitas vezes por falta de conhecimento da legislação trabalhista, surgem conflitos nas relações de empregador e empregado, no entanto se os direitos e deveres de cada um forem conhecidos e respeitados ambos podem se beneficiados.

Atualmente no Brasil, há muitos empregados domésticos que trabalham de forma  irregular, recebemos menos da metade da média dos salários dos trabalhadores. Visando a importância das empregadas domesticas o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de Abril de 2013(PEC 66/2012) que garante a elas diretos como:

Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador, não somente essa classe, mas também a das babas, motoristas, caseiros, jardineiros e as cuidadosas de idosos.  

O que caracteriza o trabalho doméstico

É considerado empregado (a) doméstico (a) o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços freqüentes e constantes sem objetivo de gerar lucro a uma pessoa ou família.

São caracterizados trabalhadores domésticos:

Que também é considerado (a) empregado (a) doméstico (a), quando o local onde trabalha não possui finalidade lucrativa.

O empregado doméstico tem legislação especial: A Lei 5.859/72 e o Decreto 71.885/73;

No caso de um empregado doméstico gerar lucros ao empregador através de seus serviços ele será considerado empregado amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e poderá fazer valer seus direitos como tal:

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho poderá ser escrito ou verbal é aconselhável que seja por escrito, que contenha os direitos e deveres de cada um e seja assinado por duas testemunhas.

Além disso, o empregador também deverá anotar na carteira de trabalho do empregado. Esta deverá possuir os seguintes itens:

Sendo que 6% do valor do vale transporte será pago pelo empregado e, o que exceder, será pago pelo empregador.

O décimo terceiro salário é calculado na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado;

As férias do empregado doméstico estão garantidas na Constituição Federal e o período é de 20 dias úteis.

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Direitos e deveres

Direitos do empregado doméstico que trabalha com registro em carteira

Direito a aviso prévio de no mínimo 30 dias;

13º proporcional ao tempo trabalhado;

Férias proporcionais + 1/3

Exemplo: Se o empregado recebe R$ 700,00 de salário, no mês de suas férias ele deverá ganhar R$ 900,00 (R$ 700,00 do salário + R$ 200,00, equivalente a um terço). O empregado pode converter um terço do período de férias em dinheiro, no valor da remuneração que lhe seria de direito nos dias correspondentes.

Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;

Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);

Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário

Duração de 120 dias paga pelo INSS.

Licença Maternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias.

Salário de contribuição

É o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontado o INSS.

Licença paternidade (5 dias);

Os deveres do empregado doméstico:

Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Apresentar atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde

Cumprir e respeitar o horário de trabalho, bem como realizar suas funções com honestidade e discrição.

Direitos que não cabem ao empregado doméstico

Jornada de trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico, que é acertada entre o empregador e o empregado na hora da contratação);

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-opcional para o empregador);

Seguro Desemprego;

Benefício por acidente de trabalho;

Horas extras (quando ocorrerem)

Direitos do empregador:

Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato;

Descontos na remuneração do empregado

Fornecimento de alimentação, vestuário, habitação, material de higiene e vale transporte.

Demitir por justa ou sem justa causa;

Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisar sua saída ou os danos causados por ele ao patrimônio do empregador.

Deveres do empregador:

Pagar o salário até o 5º dia útil do mês;

Tratar com respeito e dignidade o empregado;

Assinar a CTPS em 48 horas após a admissão devolver ao empregado;

Pagar valores da previdência social.

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