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Democracia eleitoral: abuso de poder político ou de autoridade

Agenda 24/09/2014 às 16:35

O Brasil ainda está longe de cumprir integralmente o artigo 5º da Constituição Federal; por enquanto impera em nosso país a desigualdade em todos os pontos: saúde, educação, justiça – principalmente no processo eleitoral.

A Constituição em seu artigo 5º diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

                        A Constituição diz que todos são iguais perante a lei, mas me pergunto: será que perante o processo eleitoral a igualdade impera, principalmente nas cidades do interior onde a máquina administrativa, o coronel e o chefe político comandam o Município?

                        O Estado Democrático de Direito tem por exigência  reger-se por normas democráticas através de eleições livres, periódicas e feitas pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais. Assim, o regime democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir-se o respeito à soberania popular.       Todavia, a representação política não deve ser meramente teórica, pois uma democracia autêntica e real exige efetiva participação popular nas decisões governamentais e, em especial, na escolha de seus representantes. É importante a adequação de mecanismos que ampliem a eficácia de representatividade e sejam preventivos, por meio de um maior interesse do cidadão nas eleições e que sejam repressivos, por meio de práticas de Democracia semidireta, pois, como adverte Dalmo Dallari, a crise da Democracia Representativa pode gerar regimes autoritários.

 

Se o povo não tem participação direta nas decisões políticas e se, além disso, não se interessa pela escolha dos que irão decidir em seu nome, isso parece significar que o povo não deseja viver em regime democrático, preferindo submeter-se ao governo de grupo que atinja os postos políticos por outros meios que não as eleições (DALLARI, Dalmo.).

Maurice Duverger define Democracia como sendo “o regime em que os governantes são escolhidos pelos governados; por intermédio de eleições honestas e livres” .

Será que em cidades pequenas no interior do nosso Estado as eleições transcorrem de forma honesta e livre, sem haver interferência das autoridades locais em favor de quem detém o poder ficando a parte adversa, ou seja, a oposição, em desvantagem, sendo que a máquina administrativa em período eleitoral é colocada para trabalhar a todo vapor em favor do candidato da situação? Isto é comum em cidades pequenas, onde a situação detém o poder sobre o funcionalismo público e ainda influencia as autoridades que deveriam tomar uma atitude contra isso, mas que, devido a favores oferecidos pelo partido da situação que comanda o Município, acabam fazendo vistas grossas. Desta forma a oposição acaba sendo prejudicada, entrando aí o ABUSO DE PODER POLÍTICO, OU DE AUTORIDADE.

O agente público, que é aquele que detém o exercício de uma função pública, se coloca em situação de vantagem perante o “cidadão comum” porque tem como atividade cotidiana o atendimento dos interesses da coletividade e porque está naturalmente em evidência. Sem qualquer esforço pode conquistar a simpatia dos que buscam o serviço público, bastando para isso que cumpra com presteza a sua função. Então, sem necessidade de se falar em abuso, o exercente de função pública já tem posição de destaque no contexto social, principalmente nos centros menores.

            Esses agentes públicos em período eleitoral acabam se utilizando da sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi prática corriqueira o uso da “máquina administrativa” em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o Prefeito quer se reeleger ou eleger seu sucessor, toda a administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores para convencê-los da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e promessas de empregos que são feitas geralmente em cidades pequenas, onde o desemprego é grande; prometem a todo vapor o tão esperado emprego para o eleitor e este, acreditando na promessa, carrega consigo todos os votos de seus familiares ao candidato da situação na esperança em ter seu emprego garantido.

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            É essa a roupagem do abuso do poder político ou de autoridade. Porque essa prática também desequilibra o jogo de forças do processo eleitoral, é que ela deve ser firmemente combatida.

Ações administrativas, realizadas com objetivo de favorecer candidato, caracterizam desvio de finalidade a tipificar abuso do poder político.

            Nas eleições municipais a máquina administrativa coloca todos os servidores e maquinários para distribuir bens e serviços que não podem ser promocionalmente utilizados dando ensejo a qualquer tipo de retribuição, já que são feitos gratuitamente. A entrega de uma cesta básica, de um vale-gás, oferta de serviços de terraplanagem em propriedade particular com pedido ostensivo de voto ou acompanhada de “santinho” de candidato desvirtua o propósito original do ato, sacrificando o princípio da moralidade administrativa.

Outra modalidade que atualmente vem ocorrendo e caracteriza abuso do poder político ou de autoridade é a prática da contratação de pessoal sem qualificação, contratação esta apenas para ampliar o poder político. Os servidores contratados têm a “função” de, nas próximas eleições, levar seu voto e o de seus familiares para o candidato, garantindo a reeleição deste ou a eleição de quem for indicado.

            Nossa indagação é: será que a oposição, tendo ciência dos fatos ocorridos em período eleitoral, deve ficar inerte sabendo que está sendo prejudicada pela máquina administrativa? Deve ficar inerte diante do seu enfraquecimento devido ao partido da situação estar em vantagem por causa dos benefícios oferecidos aos eleitores, ou a oposição deveria ficar atenta a todos estes atos praticados para beneficiar a situação e fazer representação junto à Justiça Eleitoral e também junto à Delegacia de Polícia Civil e Militar para que a ocorrência seja lavrada?

Sabemos que quando a oposição representa na Justiça eleitoral ou faz relato de abuso junto às Delegacias (civil e militar) a apuração dos fatos é lenta. Porém, quando a situação faz a representação sabe-se que apuração ocorre de imediato, e então nos perguntamos: a Democracia Eleitoral é diferente do que diz o art. 5ª da Constituição Federal, onde diz que todos são iguais perante a Lei?

            Os eleitores das pequenas cidades onde geralmente ocorre o abuso do poder político e administrativo têm o dever de exercer seu direito em denunciar às  autoridades locais para que cesse o abuso da máquina administrativa. Mas o que ocorre é o inverso; o eleitor fica receoso de denunciar com medo de o Executivo tomar providências e se vingar, pois o eleitor precisa dos serviços básicos tais como posto de saúde, medicamento, escola para seus filhos e etc. Existe o medo da retaliação, como é comum nas pequenas cidades, por exemplo, onde os professores que aderem à oposição são duramente perseguidos pelo seu superior, e também os alunos cujos pais aderem à oposição são duramente perseguidos em salas de aulas.

            Como já existe serviço de denúncia por telefone que garante o anonimato, é necessário buscar uma solução para implantar este serviço junto às cidades para que o cidadão, sentindo-se perseguido pela administração municipal, reclame sem que haja uma retaliação. Para que, feita a denúncia de abuso por parte da máquina administrativa, o cidadão não venha a sofrer perseguição por parte das autoridades locais.

            O Brasil ainda está longe de cumprir integralmente o artigo 5ª da Constituição Federal; por enquanto impera em nosso país a desigualdade em todos os pontos: saúde, educação, justiça – principalmente no processo eleitoral.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

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