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Eleições para Prefeitos e Vereadores e suas regalias.

O contribuinte paga seus salários por três meses sem nenhum serviço prestado

Agenda 26/09/2014 às 08:05

Está mais do que na hora de mudar esta legislação para que os servidores públicos, aos se candidatarem a cargo eletivo, deixem de receber os vencimentos no período de 3 (três) meses, quando então se encontram afastados da administração pública.

Para se candidatar ao cargo de Prefeito ou Vereador é preciso seguir a seguinte norma: servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais.

A licença para concorrer a mandato eletivo atende à recomendação constitucional. A Legislação Eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.

Trata-se, pois, de afastamento compulsório do servidor candidato, no curso do qual ele tem assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais.

A legislação federal prevê tal afastamento sob o título de Licença para Atividades Políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.

Mandato no cargo de prefeito: investido no cargo de prefeito, o servidor será afastado do cargo que ocupe na administração direta ou indireta, podendo, entretanto, optar entre a remuneração do cargo eletivo e os vencimentos do cargo público. Evidentemente, a opção por uma retribuição exclui a outra, sendo vedado, assim, o acúmulo de remunerações.

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Mandato no cargo de vereador: se a investidura se der no mandato de vereador, não há afastamento compulsório, salvo se inexistir compatibilidade de horários que possibilite o exercício cumulativo.

Tratando-se de mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, o servidor receberá a remuneração do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Não havendo compatibilidade de horários, o servidor será afastado do seu cargo, podendo optar entre as vantagens deste e a remuneração do mandato eletivo; a opção por uma das formas de retribuição exclui, automaticamente, a outra.

Os servidores  públicos que optaram por se candidatar aos cargos eletivos  têm o benefício de seu vencimento por 3 (três) meses, vencimento este que os cofres públicos retribuem ao candidato  sem que este venha a prestar seus serviços.

O correto seria que o servidor público, ao se afastar da administração pública para candidatar-se ao um cargo eletivo,  não tivesse direito aos vencimentos de 3 (três) meses  visto que não prestou serviços neste período.

Os servidores públicos que se candidatam aos cargos eletivos recebem seus vencimentos por  3 (três) meses sem trabalhar. Estes vencimentos são pagos pelo povão.

Está mais do que na hora de mudar esta legislação  para que os servidores públicos, aos se candidatarem a cargo eletivo,  deixem de receber os vencimentos no período de 3 (três) meses,  quando então  se encontram afastados da administração pública para concorrer ao cargo eletivo.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

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