Para se candidatar ao cargo de Prefeito ou Vereador é preciso seguir a seguinte norma: servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais.
A licença para concorrer a mandato eletivo atende à recomendação constitucional. A Legislação Eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.
Trata-se, pois, de afastamento compulsório do servidor candidato, no curso do qual ele tem assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais.
A legislação federal prevê tal afastamento sob o título de Licença para Atividades Políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.
Mandato no cargo de prefeito: investido no cargo de prefeito, o servidor será afastado do cargo que ocupe na administração direta ou indireta, podendo, entretanto, optar entre a remuneração do cargo eletivo e os vencimentos do cargo público. Evidentemente, a opção por uma retribuição exclui a outra, sendo vedado, assim, o acúmulo de remunerações.
Mandato no cargo de vereador: se a investidura se der no mandato de vereador, não há afastamento compulsório, salvo se inexistir compatibilidade de horários que possibilite o exercício cumulativo.
Tratando-se de mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, o servidor receberá a remuneração do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Não havendo compatibilidade de horários, o servidor será afastado do seu cargo, podendo optar entre as vantagens deste e a remuneração do mandato eletivo; a opção por uma das formas de retribuição exclui, automaticamente, a outra.
Os servidores públicos que optaram por se candidatar aos cargos eletivos têm o benefício de seu vencimento por 3 (três) meses, vencimento este que os cofres públicos retribuem ao candidato sem que este venha a prestar seus serviços.
O correto seria que o servidor público, ao se afastar da administração pública para candidatar-se ao um cargo eletivo, não tivesse direito aos vencimentos de 3 (três) meses visto que não prestou serviços neste período.
Os servidores públicos que se candidatam aos cargos eletivos recebem seus vencimentos por 3 (três) meses sem trabalhar. Estes vencimentos são pagos pelo povão.
Está mais do que na hora de mudar esta legislação para que os servidores públicos, aos se candidatarem a cargo eletivo, deixem de receber os vencimentos no período de 3 (três) meses, quando então se encontram afastados da administração pública para concorrer ao cargo eletivo.