A preocupação com o meio ambiente leva a perquirição sobre as ameaças que podem transformar-se em situações danosas a todo o sistema ambiental. Nessa seara verifica-se que a busca desenfreada do poder e benefícios que a sociedade de consumo oferece, adquirem a forma configurada do perigo, que se demonstra como elemento presente no contexto social da modernidade através, da destruição do ecossistema e dos agrotóxicos manuseados nos alimentos e que são prejudiciais a saúde humana.
Entretanto, o crescimento desordenado e o elevado padrão de consumo têm causado impactos que reduzem o potencial do meio ambiente, como por exemplo: o aquecimento da atmosfera, o crescimento dos níveis dos oceanos, a poluição das águas, a erosão do solo e a acelerada extinção das espécies.
O modelo de mercado consumidor que temos, exige uma qualidade exacerbada quanto a aparência dos alimentos, e as empresas por sua vez utilizam mecanismos que degradam o solo e a saúde humana para atender a características estéticas do mercado de consumo. Para quem consome, resta saber se o descaso com solo está também associado a pesticidas que causa muitas vezes danos irreparáveis a saúde, desrespeitado, assim, normas e regulamentos ambientais.
Com isso, abre-se um parênteses para se discutir o relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que faz parte de uma série de iniciativas, anteriores, as quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adaptado pelos países industrializados e reproduzidos pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de
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¹Acadêmico de Direito, no III período da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais-AGES.
suporte dos ecossistemas. O relatório aponta para a incompatibilidade economico e os padrões de produção e consumo vigentes².
Entretanto, o crescimento desordenado e o elevado padrão de consumo têm causado impactos que reduzem o potencial do meio ambiente, como por exemplo: o aquecimento da atmosfera, o crescimento dos níveis dos oceanos, a poluição das águas, a erosão do solo e a acelerada extinção das espécies.
A conservação ambiental e o desenvolvimento econômico são essenciais para suprir as necessidades humanas. Sem a conservação do meio ambiente, o crescimento econômico, ao invés de atender às necessidades da população será responsável pela miséria de inúmeros povos e, ainda, pelo comprometimento das condições de sobrevivência das gerações futuras.
É importante manifestar considerações a respeito do princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez que o mesmo é de extrema importância para as sociedades presentes e futuras.Este principio visa conciliar o desenvolvimento econômico e a não agressão ao meio ambiente, visto que, no caso dos pesticidas citados por Rachel em sua obra primavera silenciosa, acaba primeiramente agredindo o solo em segunda escala o homem que faz parte da cadeia de consumo.
Segundo Machado (2007) O direito ambiental é uma ciência nova, porém autônoma. Assim, assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado é promover uma sadia qualidade de vida, mas dentro da atual conjectura social, tem-se que visar o bem-estar econômico, pois a atual sociedade caracteriza-se como tipicamente de consumo.
Porém, ressalta-se que, o desenvolvimento econômico em consonância com o meio ambiente sempre pressupõe de certa maneira um desenvolvimento sustentável, que proporciona as sociedades o suprimento de seus interesses e a satisfação de suas necessidades, mediante a utilização certa dos recursos ambientais, garantindo tanto as presentes como as futuras gerações uma forma de vida e de consumo com qualidade.
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² Relatório Brundtland é o documento intitulado Nosso Futuro Comum (Our Common Future), publicado em [1987]. Neste documento o desenvolvimento sustentável é concebido como: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das geraçãoes futuras de suprir sua necessidades.
Sem a conservação do meio ambiente, o crescimento econômico, ao invés de atender às necessidades da população será responsável pela miséria de inúmeros povos e, ainda, pelo comprometimento das condições de sobrevivência das gerações futuras.
Visualizando o equilíbrio entre o desenvolvimento sócio-econômico e a defesa do meio ambiente, criou-se a terminologia empregada, desenvolvimento sustentável, inicialmente, na Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, realizada em 1972 e repetida nas demais conferências sobre o tema Meio Ambiente, em especial na ECO-92.
A partir desses dados, é possível verificar que com políticas de planejamento e desenvolvimento sustentável é possível conciliar tecnologia e meio ambiente, utilizando os recursos naturais, mas sem agredi-los, para que haja uma harmonia e um maior controle quanto a produção de bens de consumo sem prejudicar o meio ambiente e a saúde do homem.
Assim, precisa que os órgãos fiscalizador implementem suas políticas, e o homem volte a ser consciente no que diz respeito ao meio ambiente e a utilização de recursos danosos a ambos.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros. 2003.
CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. São Paulo: Melhoramentos, 1942.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.
Artigo disponível em www. onu.gov.br/pnuma.? html. Acesso em 05 de Maio de 2011.
Dados disponíveis em http://www.mudancasclimaticas.andi.org.br/node/91