O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por sete ministros: três originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Os julgamentos dos processos geralmente ocorrem apenas duas vezes por semana, sempre às terças e quintas-feiras. Não se tem conhecimento sobre a quantidade de processos que estão pendentes no tribunal esperando por julgamentos. O que se sabe é que inúmeros processos, quando entram em pauta, já perderam o objeto. Ou seja, não há necessidade de julgamento visto que o mandato já expirou e não houve julgamento. Isto ocorre constantemente junto ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais.
Nossos legisladores têm que ficar mais atentos no sentido de que a Justiça Eleitoral possa ser uma Justiça independente, onde tenha autonomia para caminhar com suas próprias pernas e não com muletas, onde os membros da corte eleitoral são vinculados a outros tribunais.
A Justiça Eleitoral tem que ter seus membros efetivos para que seja uma Justiça independente. É por conta desta dependência que os processos estão parados nas prateleiras à espera de julgamento
Podemos constatar que, ao realizarem-se eleições Municipais (Prefeitos e Vereadores), a Justiça Eleitoral recebe inúmeras ações. No entanto o que ocorre é que a Justiça só vai posicionar-se às vésperas de novas eleições e até lá a população dos Municípios fica apreensiva. Quem está administrando o Município também não fica tranquilo o que acaba deixando a administração insegura, e isto tudo pela morosidade da Justiça Eleitoral.
Há necessidade de mudar por completo a composição da Justiça Eleitoral tornando-a independente, ou seja, que os membros a compor a corte façam parte apenas da Justiça Eleitoral. Mas para isso nossos legisladores precisam propor uma Emenda Constitucional.
Para que as ações de cunho eleitoral tenham êxito é preciso haver a celeridade da Justiça Eleitoral, visto que, conforme consta no Código Eleitoral e nas resoluções baixadas em cada eleição, em cidades de pequeno porte (interior), às vezes, quando ocorre o julgamento, o investigado já cumpriu seu mandato; daí a perda do objeto.
Mesmo criado o recente Conselho Nacional de Justiça a celeridade junto ao processo eleitoral não vingou, basta verificar junto à página do TSE e TRE dos Estados para ver que há inúmeros processos aguardando julgamento desde 2004 (eleições municipais).
Geralmente quando um candidato é cassado pela Justiça Eleitoral, este ainda continua exercendo seu mandato, visto que os recursos são tantos que quando há uma decisão final o mandato já expirou. Assim, de nada valeu a cassação. O candidato foi punido com a perda de mandato, mas na realidade o candidato cassado exerceu-o integralmente. Isto significa que a Justiça Eleitoral em nosso país é uma justiça com passo de tartaruga.
Em todas as campanhas eleitorais os candidatos abusam, pois sabem que não serão punidos pela Justiça Eleitoral. Basta verificar junto ao TSE quantos candidatos cassados pela Justiça Eleitoral de 1ª grau perderam o mandato. Os recursos estão no TSE aguardando decisões, que só Deus sabe quando irão acontecer. Para que esta situação mude esperamos que a Justiça Eleitoral se transforme em uma Justiça independente, onde seus membros apenas atuem junto aos interesses deste órgão.