Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que, direta ou indiretamente, usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo permitem-se conceder no exercício do poder.
O nepotismo representa a quebra do princípio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Caracteriza a quebra do princípio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar.
No Brasil os governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os serviços públicos, Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para alocar parentes, por outro, não menos certa é a ilação de que os cargos públicos são acessíveis a todo brasileiro. O simples parentesco não impede o acesso ao cargo público, desde que seu ocupante seja devidamente concursado.
A prática do nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei. A sociedade não suporta mais esta prática, que se tornou uma ferida aberta da democracia brasileira.
Cabe aos nossos vereadores propor uma emenda à Lei Orgânica, cujo trâmite está estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal. Com esta emenda certamente a prática do nepotismo será extirpada de nossos municípios. No entanto, para que isso se torne realidade devemos mobilizar toda a sociedade civil em cobrar junto aos vereadores que apresentem a proposta de emenda à lei orgânica, proibindo a contratação de parentes nos órgãos públicos. A sociedade deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao nepotismo em todas as esferas de poder, tendo em vista que esta prática no poder Judiciário já foi extinta, restando agora nos poderes Executivo e Legislativo.