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Nepotismo

No Brasil os governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os serviços públicos

Agenda 17/10/2014 às 11:36

O nepotismo representa a quebra do princípio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações.

Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que, direta ou indiretamente, usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo permitem-se conceder no exercício do poder.

O nepotismo representa a quebra do princípio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Caracteriza a quebra do princípio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar. 

No Brasil os governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os serviços públicos, Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para alocar parentes, por outro, não menos certa é a ilação de que os cargos públicos são acessíveis a todo brasileiro. O simples parentesco não impede o acesso ao cargo público, desde que seu ocupante seja devidamente concursado. 

A prática do nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei. A sociedade não suporta mais esta prática, que se tornou uma ferida aberta da democracia brasileira. 

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Cabe aos nossos vereadores propor uma emenda à Lei Orgânica, cujo trâmite está estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal. Com esta emenda certamente a prática do nepotismo será extirpada de nossos municípios. No entanto, para que isso se torne realidade devemos mobilizar toda a sociedade civil em cobrar junto aos vereadores que apresentem a proposta de emenda à lei orgânica, proibindo a contratação de parentes nos órgãos públicos. A sociedade deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao nepotismo em todas as esferas de poder, tendo em vista que esta prática no poder Judiciário já foi extinta, restando agora nos poderes Executivo e Legislativo. 

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

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