Assunto complexo, mas presente na vida de todos. A cultura esconde uma grande oportunidade tributária para o empresário. Estamos falando aqui da Lei nº 8.313/1991, mais conhecida como Lei Rouanet, em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, diplomata, filósofo, antropólogo e hoje membro da Academia Brasileira de Letras.
O objetivo dessa lei é assegurar e conservar o patrimônio histórico e artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural. Isso quer dizer que tudo que engloba produção de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais, podem ser beneficiados pelos incentivos.
Ao patrocinar a cultura, conforme o caso, a empresa poderá abater até 100% do valor dispendido, limitado a 4% do IRPJ devido sem o adicional. O patrocinador, por sua vez, além de ajudar a fomentar a atividade cultural nacional, terá outras duas vantagens: o abatimento tributário, obviamente, e a exposição inerente ao patrocínio, ou seja, publicidade.
Tratando-se de pessoa jurídica, algumas regras devem estar claras para o empresário. Só poderão investir empresas tributadas no lucro real e tão somente em projetos devidamente aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura). O valor doado deve ser depositado em conta bancária do projeto, aberta e supervisionada pelo MinC.
Com a finalidade de evitar fraudes, aquele que propor o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, e somente por meio deste será efetuada a renúncia fiscal.
Por isso, é fundamental que a empresa invista em planejamento tributário, de modo que sempre esteja atenta às oportunidades de racionalização tributária.