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Os tipos de prisões adotadas em processo penal

Agenda 05/11/2014 às 11:25

ABORDAREI OS TIPOS DE MODALIDADES QUE SÃO CABÍVEIS EM PROCESSO PENAL, TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.403/2011, AS QUAIS CONCEDE AO MAGISTRADO NOVAS OPÇÕES DIVERSAS DAS MEDIDAS CAUTELARES.

AS MODALIDADES CABÍVEIS EM PROCESSO PENAL

Existe duas modalidades de prisão em Processo Penal:

 O art. 5°, LVII, CF/88 elenca o princípio Constitucional "presunção da inocência ou não-culpabilidade" e este não impede  a decretação da prisão processual, uma vez que o art. 5°, LVII, CF/88 prevê a possibilidade de prisão flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do magistrado competente. A prisão processual é medida excepcional que só pode ser decretada ou mantida quando haver efetiva necessidade (vg. perigo do réu fugir do país), e o tempo que o indiciado ou réu permanecer cautelarmente na prisão será descontado de sua pena em caso de futura condenação. 

No Código de Processo Penal, existe duas  formas de Prisão Processual, que são elas:

  1. A PRISÃO EM FLAGRANTE, e
  2. A PRISÃO PREVENTIVA. 

E a outra forma de prisão é na modalidade de Prisão Cautelar, que é ela: 

  1. A PRISÃO TEMPORÁRIA, elencada na Lei n° 7960/89

A Lei n° 12.403/2011, elenca que na prisão em flagrante passa-se  a estabelecer ao delegado o prazo de 24 horas para lavrar o APF (Auto de Prisão em Flagrante), ao magistrado, e este deverá relaxa-la se for ilegal,  convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória de acordo com o art. 310 e parágrafo único, CPP. Já a Lei n° 7.960/89 ela regulamenta a prisão Temporária.

No entanto, a prisão processual, se subdivide-se em:

  • Prisão em Flagrante, elencada nos arts. 301 a 310, CPP;
  • Prisão Preventiva, elencada nos arts. 311 a 316, CPP e 
  • Prisão Temporária, elencada na Lei n° 7.960/89. 
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Sobre a autora
Ingrid Nascimento

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra - 2016/02) Aprovada no XX Exame de Ordem - 2016 Apaixonada pelas ciências: Direito e Medicina. Advogada militante nas áreas Direito Penal, Trabalhista, Consumidor, Cível (contratos) e Direito Médico. Falo espanhol fluente. E-mail para contato: adv.ingrid@outlook.com

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