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Atos Administrativos Esquematizado

Agenda 04/11/2014 às 12:12

O presente artigo aborda de forma objetiva os requisitos e elementos que compõem os atos administrativos

ATOS ADMINISTRATIVOS

            Requisitos ou Elementos do Ato Administrativo

  1. Incompetência;
  2. Vício de forma; VÍCIOS são defeitos, ilegalidades do ato
  3. Ilegalidade do objeto;
  4. Inexistência dos motivos; e
  5. Desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade, observar-se-ão as seguintes normas:

  1. A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
  2. O vício de forma consiste na omissão ou na inobservância completa ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
  3. A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo;
  4. A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e
  5. O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

COMPETÊNCIA OU SUJEITO DO ATO:

FORMA DO ATO:

FINALIDADE DO ATO:

  1. Excesso de Competência; e
  2. Desvio de Finalidade.

MOTIVO DO ATO:

  1. Pressupostos de Fato: existência de cargos vagos, necessidade de provimento dessas vagas e necessidade de pessoas aprovadas no concurso.
  2. Pressuposto de Direito: previsão legal de que caso não haja concurso público para provimento dessas vagas, não haverá como contratar pessoas para tal finalidade.

OBJETO DO ATO:

Provavelmente será o prefeito por meio de um Decreto. Nesse Sentido:

  1. Qual a autoridade competente?
    1. Prefeito.
  2. Qual é a forma?
    1. Decreto, forma escrita.
  3. Qual a finalidade?
    1. Interesse Público (imediatamente)/ Fomento à educação (mediatamente).
  4. Qual é o motivo?
    1. Pressupostos de Direito: tem dotação orçamentária, previsão legal
    2. Pressuposto de Fato: tem recursos e o terreno.
  5. Qual é o objeto?
    1. A construção da escola.

[1] Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art. 5º: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

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