Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A democracia sindical e o sindicalismo eletrônico

Exibindo página 2 de 2
Agenda 17/09/2015 às 09:36

CONCLUSÃO

A liberdade sindical é fruto de uma construção histórica, contando, atualmente, com a natureza de um direito humano e, no Brasil, de direito fundamental. A referida liberdade deve ser apreciada em dois prismas, o individual, que diz respeito aos membros das categorias, enquanto a coletiva guarda pertinência com as entidades sindicais.

No Brasil, o cenário neocorporativista da liberdade sindical esculpido pela Constituição Federal de 1988 contribuiu para a existência de uma crise de representatividade sindical, em que se verifica a perpetuação de determinados grupos no poder, a prática de condutas antissindicais pelos próprios dirigentes sindicais, um número ínfimo de filiações, a insuficiência de divulgação de informações, a inexpressividade da participação dos representados e a existência de inúmeras entidades de fachada.

O sindicalismo digital, conceituado como uma nova faceta do movimento sindical, busca trazer para perto de si os membros da categoria, promovendo o direito à informação e à participação através das tecnologias de informação e comunicação, a exemplo da internet e das redes sociais.

Ele possui, portanto, o condão de proporcionar a reestruturação do movimento sindical brasileiro e sanar a crise de legitimidade e representatividade então existente, evitando a realização de condutas antissindicais pelas próprias entidades sindicais.

A mudança para implantação do sindicalismo eletrônico deverá ser gradual, notadamente em se considerando os custos de algumas operações, bem como a necessidade de mudança cultural, mas, certamente contribuirá para o fortalecimento da democracia sindical e a ampliação do diálogo social.

A referida revolução não exclui a necessidade de se continuar a luta pela reforma sindical, mas tem o poder de conduzir o sindicalismo brasileiro a um patamar mais avançado, efetivamente cumprindo o mister que lhe incumbe.


THE UNION DEMOCRACY AND THE E-SYNDICALISM

ABSTRACT – The Brazilian Labor Collective Law has gone through into a representativeness crisis, being common the existence of unions which do not effectively represents respectives categories interests. The paper aims to present e-syndicalism as a tool to expand union democracy and promote freedom of association's principle.

Key-words: Union's freedom. Representativeness. Freedom of management. Union democracy. E-syndicalism


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. As redes sociais como uma nova ferramenta de organização e democracia sindical. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. Ano 39, vol. 151, mai.-jun./2013.

_________________. Como a internet pode revolucionar as relações sindicais – premissas iniciais para um sindicalismo digital. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. Ano 39, vol. 153, set.-out./2013.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

AROUCA, José Carlos. Organização sindical no Brasil – passado, presente, futuro(?). São Paulo: LTr, 2013.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

_________________. Teoria do Estado. 6. ed.  rev. e amp. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 18. ed. atual.  e amp. São Paulo: Rideel, 2014.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. CLT LTr. 42 ed. São Paulo: LTr, 2014.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 18. ed. atual.  e amp. São Paulo: Rideel, 2014.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito Sindical. 4. ed., São Paulo: LTr, 2012.

CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira das; MIESSA, Élisson. Legislação de Direito Internacional do Trabalho e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. 3. ed. rev. amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2013.

CIDS. Carta de Liberdades Sindicais, de Fortaleza (2013). Congresso Internacional de Direito Sindical (CIDS). 2013. Disponível em: <http://www.prt7.mpt.gov.br/congresso/images/documentos/Carta%20de%20Fortaleza%20-%20Final.pdf>. Acesso em: 12 mar. 2014.

LIMA, Francisco Meton Marques de Lima. Os princípios de Direito do Trabalho na Lei e na Jurisprudência. 3. ed. São Paulo: LTr, 2013.

 MARTINEZ, Luciano. Condutas antissindicais. São Paulo: Saraiva, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. 7. ed. São Paulo: LTr, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado. Vol. 7. [recurso eletrônico]. Direito Coletivo do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Relações coletivas de trabalho: configurações institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo: LTr, 2008.

Sobre a autora
Theanna de Alencar Borges

Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 6ª Região (Pernambuco). Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões". Especialista em "Derechos Humanos Laborales y Gobernanza Global" pela Universidade Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Professora do Grupo de Estudos Loucos por Trabalho - GELT (instagram @gelt_oficial). Pesquisadora voluntária do Projeto "Direito Internacional Sem Fronteiras - DISF" e do "Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais da Universidade Federal do Ceará - GEDAI UFC". Ex-Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Paraíso do Ceará – FAPCE. Ex-editora do blog Loucos por Trabalho (http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/). Ex-Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Theanna Alencar. A democracia sindical e o sindicalismo eletrônico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4460, 17 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33416. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!