Defronte o objetivo de conduzir a pessoa jurídica que tenha negócios de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação rumo ao crescimento e desenvolvimento econômico, o Governo criou o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES). Quem quiser optar por este, deverá obrigatoriamente assumir o compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços da empresa.
Em 21 de novembro de 2005, foi criada a Lei Nº 11.196 da qual diz respeito ao REPES. Essa lei da à pessoa jurídica a opção por isenção de créditos de PIS/PASEP, COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviços destinados ao regime. Temos dois casos:
- No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado.
III - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
- E No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do Repes;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes.
Para efetuar a aquisição de bens e serviços com o benefício do REPES a pessoa jurídica deverá estar previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a regularidade fiscal em relação aos tributos e contribuições administrados pela mesma. É importante ressaltar que as suspensões só serão convertidas em alíquota zero depois de cumpridas as condições postas e que o prazo do início de utilização do regime em questão não poderá ser superior a um ano, contado a partir da aquisição.
Se o regime não começar a ser utilizado em até um ano, o optante terá sua habilitação a esse cancelada e só poderá obtê-la novamente em dois anos. Também, para aqueles que não efetuarem o recolhimento até a data limite, serão cobrados juros e multa específicos para cada caso.
De certo, incentivar o desenvolvimento de software e serviços de tecnologia de informação é algo viável para o desenvolvimento de nossa economia. São duas áreas que tendem a crescer e evoluir a cada dia mais, sendo assim, não vale a pena ficar de fora quando isso poderá ajudar na economia para investimentos em novos projetos.