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Poderes e deveres do administrador público

Agenda 16/12/2014 às 15:11

A ordem jurídica para atingir seu fim confere aos agentes públicos certas prerrogativas para que em nome o Estado alcance com êxito os fins públicos almejados. Tais prerrogativas são outorgadas por lei e exigem a observância dos princípios administrativos.

Resumo: A ordem jurídica para atingir seu fim confere aos agentes públicos certas prerrogativas para que em nome o Estado alcance com êxito os fins públicos almejados. Tais prerrogativas são outorgadas por lei e exigem a observância dos princípios administrativos e tem por finalidade a satisfação do interesse público, A metodologia aplicada na explanação a seguir é a qualitativa e foi obtida por pesquisa bibliográfica e métodos dedutivo e indutivo.

Palavras-chave: Administração Pública, Poderes e deveres do Administrador, Poder de Polícia.

Sumário: 1. Introdução; 2. Deveres do administrador público; 3. Poderes do administrador público; 4. Poder de polícia; 5. Conclusão; 6. Referências bibliográficas.


1. Introdução.

O ordenamento jurídico confere a administração pública prerrogativas, que são indispensáveis para atingir o fim específico da administração pública que é a satisfação do interesse público.

Essa prerrogativa são os poderes do administrador público, na qual a lei impõe limites estabelecendo assim deveres e poderes.


2. Deveres do administrador público.

São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:


3. Poderes do administrador público.

Os poderes constituem o instrumento que é utilizado pela administração pública para cumprir as suas finalidades. São os principais poderes administrativos:

Tabela 1: Poderes Instrumentais e classificação1

Poderes segundo:

Liberdade de atuação

Poder vinculado

Poder discricionário

Sem margem de liberdade (adstrito às regras- ato regrado)

Tem margem de liberdade (opção), (conveniência e oportunidade)

Ordenamento da AP

Poder hierárquico

Atuação subordinada (interno), (escalonamento e ordenação)

Poder disciplinar

Poder regulamentar

Faculdade punitiva

Capacidade de explicitar a lei

Contenção de direitos individuais

Poder de polícia

Limitação ao direito individual. (interesse público)


4. Poder de Polícia

É um instrumento que a administração utiliza para proteger e promover o interesse público.

Possui como fundamento legal o art. 78 do Código Tributário Nacional, e também se apoia no princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

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Os atos praticados no exercício do poder de polícia podem ser: preventivos ( é ato normativo/ abstrato que se destina a impedir danos ao interesse público); repressivo (é aquele que visa cessar o dano ao interesse público) e finalizatório (é ato material/concreto que se destinam a impedir o dano ao interesse público).

Possui como fim a proteção à coletividade, e objeto tudo que possa causar risco. Sua competência está diretamente relacionada a atividade típica do estado o poder de polícia e só pode ser exercida pela administração pública direta ou autarquia.


Conclusão

Podemos conceituar os poderes administrativos como prerrogativas estatais que devem ser utilizados para consecução do interesse público. E que podem ser classificados como deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas) e poderes do administrador público(poder hierárquico e poder disciplinar, poder regulamentar e poder normativo, poder de polícia e poder discricionário e poder vinculado.) Hodiernamente , referem-se a verdadeiros deveres para a Administração Pública, já que são instrumentos utilizados para alcance de sua finalidade que é o bem da coletividade.


Referências Bibliográficas

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 10ª ed. Niterói: Editora Impetus, 2006.

DURÃO, Pedro. Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: Editora Viajurídica, 2014.


Notas

1 Durão, Pedro, 2014, p.34.

Sobre o autor
Laís Barbosa Rabelo Souza

Acadêmica de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e de Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe.

Informações sobre o texto

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