Sumário: 1. Introdução. 2. A Evolução do Direito. 3. Problemas enfrentados pelos cursos jurídicos no Brasil. 4. Como dinamizar o ensino jurídico. A. A aula expositiva. B. O método socrático. C. O aprendizado baseado em um problema. D. O método do caso. 5. Conclusões. 6. Referências Bibliográficas
1. Introdução
O direito tem se tornado, a cada dia, uma importante ferramenta na conquista de dignidade por parte da sociedade. Nos últimos anos, percebemos que ele tem reafirmado o seu papel de proteção da sociedade, tanto em relação às ingerências do próprio Estado, quando à interferência de terceiros, ou seja, de outras pessoas, além de garantir à população o direito a uma prestação positiva por parte do próprio Estado, garantindo condições de vida com qualidade às pessoas, podemos afirmar, sem constrangimentos, que o direito tem se afirmado como uma das grandes ferramentas para se garantir a eficácia dos Direitos Fundamentais. Além disso, hoje, as pessoas estão mais bem informadas, pois a televisão, o rádio e a internet aceleram o acesso das pessoas à informação. Por essa razão, o estudo do direito também tem passado por grandes transformações, em especial nas últimas décadas, onde temos percebido uma necessidade de mudança na postura de professores e instituições, com o objetivo de fazer com que os profissionais da área estejam preparados para utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo direito para garantir que a sociedade possa usufruir de todas as conquistas obtidas ao longo de seu desenvolvimento. Para tanto, é imprescindível que sejam adotados instrumentos pedagógicos que possibilitem uma maior interação entre professor e aluno, desenvolvendo nos futuros profissionais do direito a capacidade de aplicar o direito ao caso concreto, ou seja, utilizarem o que foi aprendido em sala de aula para resolverem os problemas com que irão se deparar em sua vida profissional. Dentre os vários instrumentos pedagógicos utilizados temos o “método do caso” como importante ferramenta para trazer aos alunos dos cursos de direito um contato com a realidade, aguçando sua percepção a todas as suas peculiaridades que cada situação apresenta.
2. A Evolução do Direito
O Mundo tem passado nas últimas décadas por uma verdadeira revolução tecnológica. Várias mudanças têm sido percebidas, em especial no que diz respeito ao acesso à informação.
O acesso aos acontecimentos teve uma aceleração fenomenal, tanto em relação à transmissão de imagens quanto dados, desde a tradicional televisão, até os mais modernos aparelhos de telefone, dotados de acesso à internet, com isso os acontecimentos chegam ao conhecimento da população, de todos os continentes, praticamente em tempo real.
Paralelo a isso, a sociedade tem conquistado a cada dia mais espaço rumo à dignidade do ser humano, pois podemos facilmente perceber que hoje, os direitos fundamentais, além de consolidados em praticamente todos os ordenamentos jurídicos, estão mais efetivos, gerando um maior bem estar para a sociedade.
Tais fenômenos influenciam todos os seguimentos da sociedade, levando à necessidade de se realizar uma adaptação no nosso modo de vida e com a educação não é diferente.
O processo de ensino/aprendizagem deve acompanhar toda essa evolução, se adequando a essa era do conhecimento, principalmente quando se fala em ensino superior.
O trabalho pode ser dividido em físico e intelectual, existem trabalhos mais simples, cuja remuneração é mais modesta e existem trabalhos mais complexos, onde se obtém uma remuneração mais vantajosa, e é principalmente através do ensino superior, que as pessoas conseguem capacitar-se para ocupar as vagas de trabalho que oferecem melhores salários e condições de trabalho.
O profissional de nível superior, em especial o profissional de direito, deve ser uma pessoa capacitada a, quando apresentado a eles, solucionar os problemas complexos, servindo, no atual estado democrático de direitos, como ferramenta de transformação social.
Além disso, com o ensino superior, a pessoa passa a ter uma melhor condição de analisar criticamente os acontecimentos do dia a dia, o que lhe torna uma pessoa mais apta a lutar pelos seus direitos e conquistar uma melhor qualidade de vida.
Juan-Ramóm Capella tece as seguintes considerações a esse respeito:
“A universidade em que você ingressa não é uma instituição puramente educativa, mas também uma instituição política. Não lhe ministrará somente conhecimentos, mas também lhe dará um título (este segundo com mais segurança que o primeiro, tudo deve ser-lhe dito).”[1]
Quando abordamos a questão sob o enfoque do profissional do direito, constatamos que o ensino superior nessa área deve preparar profissionais com um perfil crítico e com capacidade de desempenhar com seriedade e eficiência o seu papel na sociedade, que não é somente de interpretar leis e mover ações, mas sim um profissional formado para ser um defensor dos direitos e garantias dos cidadãos, garantidor da justiça e da ordem, ativo participante em questões políticas e econômicas, além de importante promotor de justiça e inclusão social da população.
O ensino superior, portanto, tem o papel de fornecer aos estudantes as condições necessárias para que se tornem profissionais capazes de atender, tecnicamente, as necessidades do mercado e da sociedade.
3. Problemas enfrentados pelo ensino jurídico no Brasil
Quando analisamos o ensino jurídico no Brasil, percebemos que vários problemas são enfrentados no intuito de melhorar a qualidade do mesmo, o primeiro deles é relacionado a uma questão histórica.
Os cursos de ensino superior, inclusive o direito, não tinha como foco principal a formação de profissionais do direito, mas era uma forma que as pessoas mais abastadas tinham de dar mais qualificação a seus filhos.
Neste sentido escreveu Luiz Roberto Prandi:
“A Educação Superior, até bem pouco tempo, tinha um caráter humanístico, era privilégio de poucos, quase todos provenientes de famílias dominantes no cenário político e econômico do país. Seus estudantes buscavam mais um “aprimoramento pessoal” do que uma profissão.” [2]
Outro problema esta relacionado à quantidade excessiva de cursos jurídicos, em especial, criados nas últimas décadas, momento em que o número de cursos jurídicos no Brasil mais que dobrou, chegando, atualmente, há mais de 1200 cursos de direito, conforme publicado no jornal Folha de São Paulo de 18 de março de 2013.
Essa proliferação do número de cursos de direito impede que haja um controle eficiente na qualidade dos cursos, o que faz com que sejam despejados no mercado de trabalho um número altíssimo de profissionais despreparados para exercer a profissão.
Além disso, outro problema grave enfrentado nos cursos jurídicos é a baixa qualidade no ensino, que não provém nem somente dos cursos ou dos professores, mas também dos alunos, que chegam ao ensino superior sem um ensino básico de qualidade.
Uma quarta questão se refere ao fato do ensino jurídico ter uma tradição de se valer de aulas expositivas, onde o professor chega na frente de uma sala de aula e fala o tempo todo, citando e explicando os “dogmas” do direito e os alunos, sentados em suas carteiras, escutam inertes, sem realizar uma participação ativa no processo de aprendizagem.
Essa postura passiva do corpo discente reflete um problema mais sério, que é a já citada baixa qualidade do ensino básico, tanto de escolas públicas e privadas.
Giselda Hironaka tece uma crítica a esse respeito:
“Esse desinteresse e essa apatia – bem provavelmente causados pela influência danosa e determinante da deficiente estrutura educacional brasileira (uma das piores do mundo) – se tornam, com o tempo, parte do caráter desse estudante”.[3]
De acordo com o conceito tradicional de ensino, ensinar é transmitir conhecimentos, cabendo ao professor o papel principal, figurando como o centro das atenções no processo de aprendizagem.
Como visto, essa forma de ensino não atende as necessidades atuais da educação, necessitando serem trilhados novos caminhos que viabilizem a formação de profissionais capacitados para o mercado de trabalho e para os desafios do dia a dia.
No caso dos cursos de direito, é evidente o fracasso da metodologia de ensino até então utilizada se verificarmos o baixo desempenho dos alunos nas provas realizadas após o término do curso, como os exames da Ordem dos Advogados ou provas de concursos públicos.
Os alunos têm se formado, porém não têm se mostrado aptos a encarar o mercado de trabalho e esse problema, com certeza, está relacionado com a forma de ensino do direito nas faculdades.
O necessário para melhorar a qualidade de ensino é focar no procedimento de aprendizagem como um todo e não apenas no ato de ensinar.
Conforme escreveu Jane Rangel Alves Barbosa:
“Aprendizagem não é apenas um processo de aquisição de conhecimentos, conteúdos ou informações. Aprendizagem é um processo de aquisição e assimilação de novos padrões e formas de perceber, ser, pensar e agir.”[4]
Portanto, o aluno de um curso superior, em especial o aluno do ensino jurídico, deve experimentar uma mudança de comportamento, ou seja, o professor deve provocar no aluno uma transformação na maneira de pensar, agir e sentir.
4. Como dinamizar o ensino jurídico
A primeira questão que merece atenção é a necessidade de se intensificar a relação professor-aluno, de forma a fazer com que os alunos também passem a participar do processo de aprendizagem.
Professores e alunos são sujeitos do processo de aprendizagem e não objetos, e, para que possam assumir essa postura é necessário haver uma intensificação na relação existente entre esses dois sujeitos em sala de aula.
Conforme exposto por Horácio Wanderlei Rodrigues
“as aulas-conferência e o método compendial foram e continuam sendo os principais recursos metodológicos utilizados pelos professores no ensino jurídico no Brasil, apesar dos inúmeros outros recursos que estão à disposição, tanto do professor quanto do aluno, no processo ensino-aprendizagem”.[5]
O citado autor acaba questionando, neste mesmo livro, se tal metodologia deve ser substituída ou apenas aprimorada, bem como até que ponto os cursos de pós-graduação preparam os novos professores para o uso desses procedimentos metodológicos.
O que se propõe é que o procedimento de ensino-aprendizagem passe a ser um procedimento mais dialogado, com uma participação mais ativa dos alunos, que passam a fazer parte integrante do procedimento.
Tal tarefa não é fácil, pois a aula dialogada, num estilo de seminário, também pode ser utilizada para se defender dogmas já postos, dependendo da forma como for conduzida pelo professor.
Existem algumas técnicas metodológicas das quais os professores podem fazer uso com o objetivo de dar mais dinamismo à aula, dentre elas podemos citar a aula expositiva, o método socrático, o aprendizado baseado em problemas e o método do caso.
A. A aula expositiva
É um método de ensino muito parecido com o já utilizado nos cursos superiores jurídicos há muitos anos, porém, para que realmente contribua com o aprendizado dos alunos, tem que ser ministrada de forma aberta e dialogada.
O professor deve estabelecer um diálogo com a turma, deverá fazer perguntas aos alunos e escutar os posicionamentos e indagações dos mesmos, fazendo intervenções, perguntas e satisfazendo as dúvidas que surgirem.
Conforme Jane Barbosa:
“na exposição dialogada, o aluno desempenha um papel mais ativo, pois participa da aula do professor, fazendo comentários, relatando fatos, dando exemplos, argumentando, expondo suas dúvidas e respondendo a perguntas. A aula expositiva, quando dialogada, favorece a participação dos alunos e estimula sua atividade reflexiva.”[6]
Para que a aula expositiva atenda aos seus objetivos, o professor deverá adotar uma postura atenta e ativa, devendo preparar a aula com antecedência e manter uma sequencia lógica dos tópicos a serem apresentados.
Durante a exposição, o professor deverá manter os alunos em postura reflexiva, questionando-os e provocando-os com a problematização de algumas questões relevantes.
O professor também pode explorar a vivência dos alunos, estando atento a cada um deles e questionando-os sobre essas experiências vividas por eles, que, com certeza, auxiliarão aos demais alunos a visualizar com mais clareza a aplicação prática da teoria que estiverem aprendendo naquele momento.
Essa aula expositiva pode ser dividida em três fazes, que poderão facilitar a apreensão do seu conteúdo pelos alunos.
A primeira envolve a preparação do aluno para o assunto, que deverá ser introduzido pelo professor, que o relacionará com a etapa que estará por vir.
Na segunda, o professor estabelece a participação dos alunos, que passam a fazer parte da discussão, debatendo assunto por assunto com o professor, o que facilita a compreensão do assunto.
Numa terceira parte da aula, o professor estabelece um paralelo entre o que foi exposto e o que foi debatido com os alunos e realiza uma conclusão do tema tratado, tirando eventuais dúvidas que tenham surgido.
B. O método socrático
O método socrático recebeu esse nome em homenagem ao grande filósofo grego Sócrates, que se valia da maiêutica para levar os seus alunos à solução do problema que lhe fora apresentado.
No ensino do direito, o referido método tem como base a conversação como núcleo central da atividade pedagógica, a participação dos alunos por meio da inquirição do professor, o estímulo à capacidade reflexiva e a ausência de um objetivo rígido.
O professor deverá apresentar um determinado tema relacionado ao direito, apresentar as teorias e dogmas tradicionais relacionados ao tema e a partir de então, utilizando-se do questionamento, cria no aluno dúvidas quando às teorias e dogmas apresentados.
Isso faz com que os alunos saiam da zona de conforto e tenham que participar da aula respondendo aos questionamentos que lhes são feitos.
O referido método não é o ideal, mas auxilia o professor a chamar a atenção do aluno aos temas tratados em sala de aula. É uma importante ferramenta que auxilia o professor a trazer para a aula a participação do aluno.
C. O aprendizado baseado em um problema
Também conhecido como Problem Based Learning, esse é um método mais trabalhoso e que demanda mais tempo de preparo por parte do professor, que deverá escolher um problema, real ou fictício, que envolva um tema que está sendo tratado em sala de aula.
Esse método toma como ponto de partida a reflexão sobre experiências vivenciadas como fonte de aprendizagem.
Moacir Spadoto Righetti tece o seguinte comentário sobre o presente método de ensino:
“o PBL enfatiza a importância de aprender a resolver problemas, motivando os alunos quanto à aprendizagem, tornando-o o próprio agente ativo nesse processo, ou seja, propondo uma mudança na relação ensino-aprendizagem, no qual usualmente o professor é o agente ativo e os alunos são agentes passivos”.[7]
Nesse método, a turma é dividida em grupos e o professor apresenta aos alunos o problema, que realizarão o estudo e um debate sobre o mesmo e elaborarão questionamentos relacionados sobre o tema.
Após a conclusão dessa fase, passa-se a um debate realizado entre os grupos com a participação do professor, que passa a fazer intervenções que direcionam o debate conforme os objetivos e metas propostos.
O presente método apresenta como ponto positivo a possibilidade de haver uma maior integração entre professor e alunos, possibilitando a aquisição de conhecimento de forma criativa e reflexiva, aproximando-se ao máximo da realidade que será vivenciada pelo estudante que irá se formar.
D. O método do caso
O trabalho em que o professor utiliza-se do trabalho direto dos alunos com o material primário da atividade jurídica, que são os textos normativos, os documentos jurídicos, as decisões judiciais entre outros é conhecido como Método do Caso.
O método do caso surgiu nos Estados Unidos, no século XX, nas escolas de Negócios dos Estados Unidos, mais especificamente, em Harvard, e foi introduzido no curso de direito no final do século XX, pelo professor Langdell, também em Harvard.
Esse método de ensino possibilita a construção conjunta do aprendizado, pelo professor e pelos alunos, através do trabalho direto com esse material primário.
Carlos Ari Sundfeld e Juliana Bonacorsi de Palma teceram o seguinte comentário sobre um curso de direito que utiliza o método do caso como prática pedagógica:
Um curso que privilegia o trabalho direto com material primário é capaz de gerar um conhecimento mais rico e complexo sobre a experiência jurídica, além de permitir o desenvolvimento de competências e habilidades.[8]
Os textos normativos podem ser bastante úteis para se introduzir um tema aos alunos, relacionando-o, posteriormente, com um contexto mais amplo, demonstrando sua origem, relacionando-o com outras normas e mostrando aos alunos a sua aplicação prática.
As jurisprudências possibilitam que os alunos sejam colocados de imediato com uma situação jurídica concreta, que permite o desenvolvimento de vários tipos de abordagem sobre a mesma, tais como normas aplicáveis, quais princípios jurídicos estão relacionados naquela situação, qual o posicionamento doutrinário a respeito, além de uma infinidade de possibilidades de desenvolvimento da questão.
Com relação à aplicação do método do caso nos cursos jurídicos e às vantagem que ele oferece ao processo de aprendizagem, Toller escreveu o seguinte:
“De esta manera, en Alemania muchos profesores enseñaron con casos hipotéticos, que los alumnos debían resolver código en mano, en clase o fuera de ella, por escrito o de modo oral, para luego discutirlos. De su aplicación se remarcaba la utilidad para formar el criterio jurídico y el estímulo para estudiar los aspectos dogmáticos Del Derecho, que se hacían interesantes y vitales al confrontarlos con la realidad.”[9]
O presente método pedagógico permite que o aluno participe de forma mais ativa do processo de aprendizagem, uma vez que o contato com um problema real o instiga a pesquisar sobre o assunto e, com o auxílio do professor, ele pode realizar várias abordagens sobre a questão.
Após o contato do aluno com um julgado, o estudo de uma teoria doutrinária fica mais interessante, pois o aluno passa a analisar a análise científica realizada sobre um assunto que ele já teve um contato prévio, cujo entendimento do tribunal já fora analisado, permitindo que ele realize um comparativo entre as várias abordagens que o caso prático permite.
Com esse tipo de estudo o aluno termina o ensino superior com mais aptidão para o exercício da profissão.
5. Conclusões
Através do presente estudo, verificamos que o profissional do direito dos dias atuais deve ser uma pessoa dotada de profundo senso crítico e capacidade de enfrentar problemas jurídicos complexos.
Com o mundo cada vez mais globalizado, onde as relações internacionais econômicas e sociais se intensificam a cada dia, o papel do profissional de direito ganha mais ênfase a cada dia.
Podemos perceber que o ensino jurídico no Brasil apresenta várias falhas, em especial quanto à metodologia empregada, que é baseada em aulas expositivas, onde o professor assume uma postura ativa, porém, ditatorial, e o aluno, passivo, não participa ativamente das aulas, o que faz com que o processo de aprendizagem fique falho.
Pudemos constatar que várias mudanças têm sido experimentadas pelo ensino jurídico brasileiro, que tem buscado novas metodologias de ensino visando buscar a participação do aluno no processo de aprendizagem.
Tal situação faz com que os alunos tenham mais interesse nas aulas e o processo de aprendizado se torna mais sólido, em razão de uma melhor compreensão do aluno sobre as questões tratadas em sala de aula.
Nas metodologias apresentadas no presente trabalho constatamos que o ponto comum entre as mesmas é a busca pela participação do aluno no procedimento de aprendizagem, que tira do professor o protagonismo no processo de ensino, que passa a ser exercido através de uma relação horizontal, em que professor e alunos participam juntos e ativamente do aprendizado.
6. Referências Bibliográficas
BARBOSA, Jane Rangel Alves. /Didática do Ensino Superior./ Jane Rangel Alves Barbosa. 2. ed. –Curitiba: Iesde Brasil S.A. 2011.
CAPELLA, Juan-Ramón. A aprendizagem da aprendizagem: uma introdução ao estudo do direito. Tradução de Miracy Barbosa de Sousa Gustin, Maria Tereza Fonseca Dias. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Ensino jurídico no Brasil: desafios para o conteúdo de formação profissional. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos : Divisão Jurídica Sundfeld, Carlos Ari. Palma, Juliana Bonacorsi de. Ensinando direito pelo concreto. Ensino do direito para um mundo em transformação /organizadores Marina Feferbaum, José Garcez Ghirardi . -- São Paulo : Fundação Getulio Vargas, 2012. Instituição Toledo de Ensino de Bauru. -- n. 1 (1966) - . Bauru (SP) : a Instituição, 1966.
PRANDI, L. R. Tendências do processo didático-pedagógico no ensino superior na contemporaneidade. Akrópolis Umuarama, v. 17, n. 3, p. 137-142, jul./set. 2009.
RIGHETTI, Moacir Spadoto. O Ensino Jurídico e a função social da Universidade. Artigo publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. Disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/14_ 413.pdf
RODRIGUES, Horácio Wanderlei e Arruda Jr., Edmundo Lima. Educação jurídica : temas contemporáneos / Horácio Wanderlei Rodrigues, Edmundo Lima de Arruda Júnior, organizadores. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011.
SUNDFELD, Carlos Ari. Palma, Juliana Bonacorsi de. Ensinando direito pelo concreto. Ensino do direito para um mundo em transformação /organizadores Marina Feferbaum, José Garcez Ghirardi . -- São Paulo : Fundação Getulio Vargas, 2012.
TOLLER, Fernando M. Orígenes Históricos de La Educación Jurídica con el método Del caso. Anuário da Faculdade De Dereito.
Notas
[1] A aprendizagem da aprendizagem: uma introdução ao estudo do direito / Juan-Ramón Capella; tradução de Miracy Barbosa de Sousa Gustin, Maria Tereza Fonseca Dias. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Pag. 20
[2] PRANDI, L. R. Tendências do processo didático-pedagógico no ensino superior na contemporaneidade. Akrópolis Umuarama, v. 17, n. 3, p. 137-142, jul./set. 2009. Pag. 139.
[3] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Ensino jurídico no Brasil: desafios para o conteúdo de formação profissional. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos : Divisão Jurídica. Instituição Toledo de Ensino de Bauru. -- n. 1 (1966) - . Bauru (SP) : a Instituição, 1966 - v. Pag. 424.
[4] Barbosa, Jane Rangel Alves. /Didática do Ensino Superior./ Jane Rangel Alves Barbosa. 2. ed. –Curitiba: Iesde Brasil S.A. 2011. Pág. 76
[5] Educação jurídica : temas contemporáneos / Horácio Wanderlei Rodrigues, Edmundo Lima de Arruda Júnior, organizadores. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011. Pág. 59 e 60.
[6] Barbosa, Jane Rangel Alves. /Didática do Ensino Superior./ Jane Rangel Alves Barbosa. 2. ed. –Curitiba: Iesde Brasil S.A. 2011. Pág. 142
[7] Righetti, Moacir Spadoto. O Ensino Jurídico e a função social da Universidade. Artigo publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. Disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais /brasilia/14_413.pdf
[8] Sundfeld, Carlos Ari. Palma, Juliana Bonacorsi de. Ensinando direito pelo concreto. Ensino do direito para um mundo em transformação /organizadores Marina Feferbaum, José Garcez Ghirardi . -- São Paulo : Fundação Getulio Vargas, 2012. Pág. 169.
[9] Toller, Fernando M. Orígenes Históricos de La Educación Jurídica con el método Del caso. Anuário da Faculdade De Dereito. Pag. 935.