A solidão nos remete ao pensamento de estarmos à espera de alguém que não chega, de esperar um telefonema e ver o telefone sempre mudo, enfim, uma sensação cruel de estar sempre sozinho.
De fato, a solidão em algumas ocasiões é algo cruel que dilacera o coração e a alma do ser, principalmente no que se refere aos idosos que são abandonados por parentes nas casas de repouso, as crianças que aguardam por uma adoção, e até mesmo os animais que são abandonados por seus donos e outros que aguardam um lar. Nesse prisma, o abandono é o causador da solidão.
Em outro prisma, temos o direito à solidão, que nada tem a ver com abandono, mas sim com reflexão, em que tal direito encontra amparo no art. 5º inciso X da Constituição Federal de 1988, que trata do direito a intimidade e a vida privada. Senão vejamos:
“Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A regra constitucional acima citada, tem a finalidade de resguardar o indivíduo de determinadas situações em que possam pôr em risco sua intimidade pessoal, controlando assim a intromissão alheia em assuntos que só dizem respeito aquele indivíduo. Nesse sentido temos:
Deserto é um lugar onde a solidão aperta, onde a sede aumenta, onde os medos surgem. Deserto é muito mais que uma escola da vida... é arena de guerra, lugar de decisões, momento de escolhas. Deserto é onde a gente senta pra chorar, onde a alma se sente insegura, onde os ventos sopram com uma força tamanha que faz a gente até murmurar. Deserto é lugar de encontro, da gente com Deus, lugar onde descobrimos que ninguém é capaz de nos socorrer, entender, ajudar, curar, proteger, como ele... É nele que reconhecemos os nossos melhores amigos... é nele que aprendemos a viver de fé e pela fé... Quem passa pelo deserto... vence as tempestades de pé... Não tenha medo de passar por ele... é nele que a gente aprende a viver... e é através dele que a gente consegue vencer.
Nesse sentido, o direito a intimidade além de ser uma norma constitucional prevista no Art. 5º X da CF 88, constitui também um importante direito que podemos chamá-lo de direito de solidão, pois quando exercemos tal direito, é que temos um encontro com nós mesmos, a sós, recolhidos num deserto como bem coloca Cecilia Sfalsin.
Autor: Gamaliel Barbosa Gonzaga