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Como os EUA reduziram a criminalidade?

Agenda 12/02/2015 às 17:57

A criminalidade nos EUA cresceu assustadoramente nos anos 60/70 e atingiu seu apogeu nos anos 80. O declínio começou a partir de 1990: os índices de assassinatos e roubos (assaltos) caíram pela metade (ver Erik Eckholm, The New York Times International Wekly - Folha, 7/2/15). Nova York, que possui um dos menores índices de encarceramento dos EUA, é uma das cidades que mais reduziram a criminalidade: ela registrou apenas 328 homicídios em 2014, contra 2.245 em 1990 (redução de 85%: ver Adam Gopnik, em Revista Jurídica de la Universidad de Palermo, año 13, n. 1, novembro/2012, tradução de Juan F. González Bertomeu e colaboradores). Depois de 20 anos da grande e bilionária reforma penal de Bill Clinton (de 1994), continua a polêmica sobre as causas da redução da criminalidade nos EUA. Seria o encarceramento massivo? Nos anos 80, eram 220 presos para cada 100 mil pessoas; esse número pulou para 730 em 2010. Indaga-se: era mesmo necessário esse drástico aumento no encarceramento? Quais fatores mais contribuíram para a diminuição do crime?

A polêmica é imensa, mas existem alguns consensos (ver Erik Eckholm, citado): (1) fechamento dos mercados de drogas a céu aberto (com a consequente redução dos tiroteios); (2) revolução no policiamento (concentração nos "pontos quentes", ainda que fossem um ou poucos quarteirões); (3) policiamento "intensivo" preventivo (blitz contínuas em toda população: "os pobres nesse caso são os que mais sofrem, mas também os que mais ganham"); (4) o exagerado número de condenações por drogas e armas teve papel bastante modesto; (5) o grande encarceramento foi relevante num período, mas depois foi perdendo sua importância para a redução dos crimes (posto que afeta desproporcionalmente algumas minorias: negros, hispânicos e pobres, que são condenados a longas penas, inclusive por crimes menores; o encarceramento dos negros é sete vezes maior que a dos brancos); (6) envelhecimento da população; (7) baixos índices de inflação. A esses fatores cabe agregar: (8) o saneamento e o controle rígido da polícia (evitando ao máximo a corrupção); (9) a melhoria visível da estrutura e do preparo do policial, bem remunerado (e mesmo assim muitos desvios ainda acontecem). A efetiva atuação da polícia se transformou em (10) alto grau de certeza do castigo (quase 70% dos homicídios são devidamente apurados e punidos). Muitos desses fatores também se fizeram presentes em vários países. A baixa da criminalidade desde meados de 90 se deu, assim, em várias partes do mundo (Europa, por exemplo, Canadá etc.).

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A queda dos crimes, ademais, coincidiu com o declínio (descompressão) de vários problemas sociais como (11) a gravidez na adolescência e a (12) delinquência juvenil (fortes, aqui, foram a cultura e o sistema judicial). Quando os jovens crescem num ambiente mais seguro, eles se comportam de maneira mais responsável (J. Travis). Qual o consenso em 2015? O encarceramento massivo foi longe demais (republicanos e democratas estão reconhecendo isso). O enigma da redução da criminalidade (nos EUA) não encontra explicação plausível em teorias simplistas (muito menos simplificadoras e pior ainda nas simplórias, que tangenciam o senso comum vingativo). Foram intensas as medidas de prevenção secundária (obstáculos ao cometimento do crime), mas não podem ser descartadas para o futuro as de natureza primária (mudanças socioeconômicas), tais como: (13) o incremento do policiamento comunitário (aproximando-se o policial da comunidade: é preciso superar o abismo que separa as forças da lei das minorias sociais); (14) que são relevantes o enriquecimento da primeira infância, (15) a expansão do tratamento dos drogados e (16) mais serviços de saúde mental (ver Erik Eckholm, citado).

O encarceramento massivo seria responsável por uma baixa diminuição dos delitos (algo em torno de 10%) e mesmo assim a um custo exorbitante: o dinheiro gasto com prisões aumentou seis vezes mais que o sistema universitário (educação superior); fala-se ainda na despersonalização do condenado, no teor vingativo da pena bem como no enriquecimento das empresas que exploram mercadologicamente os presídios (privatização dos presídios). A falência da reabilitação criminal (desenvolvida no norte dos EUA, sobretudo a partir da prisão de Filadélfia) levou muitos a concluírem que nada funciona (nothing Works, disse Martinson). Daí o conservadorismo encarcerador.

Para o criminólogo Franklin Zimring (A cidade que se tornou segura, 2012, em Gopnik, citado: 155), a grande redução da criminalidade não decorreu da resolução das patologias profundas que obsessionam a direita (encarceramento massivo dos superpredadores, redução das mães solteiras, o fim da cultura do bem-estar social) ou a esquerda (injustiça social, discriminação, pobreza); nem tampouco da generalização do aborto, nem de mudanças radicais na situação econômica do povo, nem alteração étnica, nem na alteração da educação, nem na tolerância zero: foram pequenos atos de engenharia social desenvolvidos para impedir o delito que funcionaram (mais policiamento nos lugares "quentes"; não prisões alopradas de pequenos delitos nos lugares seguros); blitz generalizada ("os pobres pagaram mais, mas ganharam mais") etc. O ato delitivo é uma questão de oportunidade, seja para os ricos, seja para os pobres (quanto mais obstáculos, menos delitos). Muita prevenção e alta certeza do castigo (frente aos delinquentes, sejam marginalizados, sejam os de colarinho branco). Sem alterar suas profundas patologias sociais, os EUA conseguiram diminuir a criminalidade.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

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