Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Bens recebidos em devolução: condições para gerar crédito na devolução

Agenda 10/04/2015 às 14:33

São básicas as condições para a geração de créditos na devolução, mas devem ser observadas atentamente.

Segundo as Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, a base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598/1977. Para a determinação do valor do PIS e da Cofins a ser pago, aplica-se sobre a base de cálculo apurada a alíquota de 7,6% para Cofins e 1,65% para PIS/Pasep. Desse valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nestas Leis.

Para que os valores referentes aos bens recebidos em devolução gerem direito a crédito de PIS e COFINS, é importante identificar se foram realmente recebidos a título de devolução e se a receita desses de fato integrou o faturamento do mês vigente ou passado como receita não-cumulativa. Em seguida, deve-se verificar se tais contribuições já foram consideradas para a redução da base de cálculo de outras oportunidades, sendo possível continuar essa operação apenas em resposta negativa desse ponto.

Logo depois da confirmação desses pontos haverá a checagem para saber se os valores foram incluídos para aproveitamento de crédito. Em caso positivo, o crédito a ser recuperado será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos vendidos e depois devolvidos no mês.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Após a determinação do valor do crédito do qual a pessoa jurídica poderá tomar, será feita a retificação DACON ou na EFD contribuições, com o fim de solicitar os créditos tributários. Ainda, será verificada a possibilidade de compensá-los ou restitui-los seguindo os procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012.

Contudo, muitas empresas não sabem que os bens recebidos em devolução geram direito a crédito de PIS e COFINS, sendo de extrema importância para geração de uma economia tributária global que o conhecimento sobre essa oportunidade abranja a grande população empresarial, deixando claro que as condições para a geração de créditos dessa operação são básicas e poderá ser recuperada uma quantia significativa do que foi pago a título de contribuição de PIS/COFINS dessas vendas devolvidas.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!