O direitos autorais passam por uma grande evolução.
Como foi possível notar, estamos assistindo uma evolução no que diz respeito aos direitos da propriedade intelectual. Os avanços da informática e da telemática apresentados como instrumentos de contrafação, não devem ser vistos somente pelo aspecto negativo, pois estão funcionando de maneira nunca antes vista na divulgação do trabalho do autor, no maior controle sobre suas criações, na eliminação ou diminuição do efeito negativo de intermediários (especialmente no que diz respeito aos valores retidos pelas grandes gravadoras). Hoje, a produção de um CD não é tão cara como pouco tempo atrás. A edição de livros já não é reservada para grandes estruturas. O autor está ganhando espaço e autonomia para divulgar seu trabalho de forma independente. Os direitos autorais passam por uma grande evolução. O MIT - Massachussets Institute of Technology, como ressaltamos, importante centro das inovações tecnológicas e do pensamento moderno, colocando a disposição gratuitamente todo material didático de seus caríssimos cursos para o bem da distribuição e desenvolvimento do conhecimento, na realidade está atuando de acordo com as inevitáveis transformações que assistimos e que veremos com maior destaque nos próximos anos na área dos direitos intelectuais. Como diz o mais novo membro da Academia Brasileira de Letras: "(...) nós sempre temos tendência de ver coisas que não existem, e ficar cegos para as grandes lições que estão diante de nossos olhos."
NOTAS
- MOTA JR., Eliseu F. Direito autoral da obra psicografada. 1999. 141p. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito, UNESP – Universidade Estadual Paulista, Franca-SP. Orientador: Prof. Dr. Christiano José de Andrade.
- No anteprojeto de Cód. Penal (1999) – a violação de direito autoral, aparece no art. 216, com aumento da pena em abstrato de seis meses a dois anos, ou multa. Nos casos de violação de direito autoral qualificada (também no anteprojeto), a pena é de detenção, de um a três anos, e multa.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2001.
- A medida cautelar de busca e apreensão deve ser precedida de vistoria prévia, ficando o requerente responsável pelas conseqüências patrimoniais e morais das diligências, caso não sejam comprovadas as alegações.
- Decisão interessante e que merece referência é a do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais - Acórdão nº 0306615-1 Apelação (cv)/2000 - Belo Horizonte/Sexta Câmara Cível – Relator: Juiz Dárcio Lopardi Mendes. Julg. 11.05.2000. "A reprodução ou utilização não autorizada de programas de computador constitui violação de direito autoral, sujeitando o infrator a medidas repressivas e reparatórias, nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei 9.609/98. É inadmissível a fixação do quantum indenizatório com base no proveito econômico obtido com a fraude, posto que, tendo sentido puramente punitivo, não se relaciona com o dano efetivamente sofrido pela vítima - pressuposto indeclinável da responsabilidade civil." (destacamos)
- Preocupação, inquietação.
- Como já dissemos em outra oportunidade (ELIAS, Paulo Sá. Breves considerações sobre a formação do vínculo contratual e a Internet. Revista de Direito Privado – RT (Revista dos Tribunais), São Paulo, v.2, n.6, p.194, abr./jun. 2001 - lembramos das expressões de Keynes, o famoso economista e financista renovador de outrora, quando salientava que "a dificuldade não está em compreender as idéias novas e, sim, em libertar-se das idéias antigas, que levam as suas ramificações a todos os recantos do espírito das pessoas que recebem a mesma formação da maioria de nós". A tecnologia é volátil demais para ser tratada com tamanha simplicidade face a uma legislação muitas vezes rígida e que se ampara em questões estabilizadas, resolvidas e interdependentes. Há necessidade de muita cautela. Os próceres do Poder Legislativo devem se preocupar na elaboração regular e correta da lei com razoabilidade, senso de justiça e enquadramento nas preceituações constitucionais. As características da tecnologia, como ressaltamos, são por demais efêmeras e instáveis.
- Observe como a Lei 9.610/98 é inteligente. O legislador sustenta-se no alto, fixa princípios e estabelece preceitos gerais (precisos e claros), de largo alcance, pois impossível prever todos os casos em qualquer tempo ocorrentes.
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ELIAS, Paulo Sá. Alguns aspectos da informática e suas conseqüências no direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.766, p. 491-500, agosto 1999. (RT 766/491)
_____.A lei pode ser mais sábia que o próprio legislador. Gazeta Mercantil, São Paulo, 27 jun. 2001. Caderno Doutrina & Jurisprudência. p. 2.
_____.Breves considerações sobre a formação do vínculo contratual e a Internet. Revista de Direito Privado – RT (Revista dos Tribunais), São Paulo, v.2, n.6, p.194, abr./jun. 2001. Coord. do Prof. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery.
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