[1] ARAÚJO, Luís. Organização, sistemas e métodos. São Paulo: Atlas, 2010. v. 2. p. 115.
[2] Ibidem. p. 115.
[3] POLÔNIO, Wilson Alves. Terceirização, aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo: Atlas, 2000. p. 98.
[4] ARAÚJO, Luís. Organização, sistemas e métodos. São Paulo: Atlas, 2010. v. 2. p. 116.
[5] LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Terceirização e responsabilidade do tomador dos serviços. Repertório IOB de jurisprudência: trabalhista e previdenciário, n. 21, nov, 2009. p. 671.
[6] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 16.
[7] BRASIL. Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 25 maio 2014.
[8] BRASIL. Súmula nº 214 do Tribunal Federal de Recursos, de 25 de maio de 1986. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/sumula_tfr/tfr__214.htm>. Acesso em: 29 maio 2014.
[9] BRASIL. Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L5645.htm>. Acesso em: 11 jun. 2014.
[10]BRASIL. Lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/ leis/l6019.htm>. Acesso em: 03 abr. 2014.
[11] POCHMANN, Marcio. Sindeepres: as relações do trabalho terceirizado. Seminário 20 Anos de Terceirização no Brasil. Brasília. abr. 2013. p. 2. Disponível em: <www.diap.org.br/~diap/images/ stories/terceirizacao_nobrasil.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2014.
[12] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 256, de 21/11/2003 (Cancelada). Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em: 05 jun. 2014.
[13] BRASIL. Lei nº 8.949 de 9 de dezembro de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/Leis/L8949.htm>. Acesso em: 08 abr. 2014.
[14] POCHMANN, Marcio. Sindeepres: as relações do trabalho terceirizado. Seminário 20 Anos de Terceirização no Brasil. Brasília. abr. 2013. p. 2. Disponível em: <www.diap.org.br/~diap/images/ stories/terceirizacao_nobrasil.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2014.
[15] BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9472.htm>. Acesso em: 06 jul. 2014.
[16]POCHMANN, Marcio. Sindeepres: as relações do trabalho terceirizado. Seminário 20 Anos de Terceirização no Brasil. Brasília. abr. 2013. p. 2. Disponível em: <www.diap.org.br/~diap/images/ stories/terceirizacao_nobrasil.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2014.
[17]Ibidem.
[18]SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2012. p. 42-44.
[19]BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331, de 21 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/t st_0331a0360.htm>. Acesso em: 01 de maio 2014.
[20]BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331, de 21 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/t st_0331a0360.htm>. Acesso em: 01 de maio 2014.
[21]Ibidem.
[22]CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. Niterói: Impetus, 2008. p. 113.
[23] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR: 19796320115030014-1979-63.2011.5.03.0014. Sexta turma. Rel. Kátia Magalhães Arruda. Julg: 23/10/2013, Publ.: DEJT 25/10/2013. Disponível em: <tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24351346/recurso-de-revista-rr-19796320115030014-1979-6320115 030014-tst>. Acesso em: 20 jul. 2014.
[24]SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2012. p. 44.
[25] Ibidem. p. 44.
[26] SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2012. p. 45.
[27] OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Comentários aos enunciados do TST. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. p. 811.
[28]SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2012. p. 45.
[29]BRASIL. Projeto de Lei nº 4330 de 26 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F7E40D709D06DBE3001054AF9F911C1C.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330/2004>. Acesso em: 8 jun. 2014.
[30]BRASIL. Projeto de Lei nº 4330 de 26 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F7E40D709D06DBE3001054AF9F911C1C.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330/2004>. Acesso em: 8 jun. 2014.
[31]Ibidem.
[32]Ibidem.
[33]Ibidem.
[34] BRASIL. Projeto de Lei nº 4330 de 26 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F7E40D709D06DBE3001054AF9F911C1C.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330/2004>. Acesso em: 8 jun. 2014.
[35]Ibidem.
[36]Ibidem.
[37]BRASIL. Projeto de Lei nº 4330 de 26 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F7E40D709D06DBE3001054AF9F911C1C.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330/2004>. Acesso em: 8 jun. 2014.
[38] Ibidem.
[39]Ibidem.
[40]Ibidem.
[41]BRASIL. Projeto de Lei nº 4330 de 26 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F7E40D709D06DBE3001054AF9F911C1C.proposicoesWeb2?codteor=246979&filename=PL+4330/2004>. Acesso em: 8 jun. 2014.
[42] PINTO, Maria Cecília Alves. Terceirização de serviços: responsabilidade do tomador. Revista Tributária Regional do Trabalho. Belo Horizonte. v. 39, n. 69, jan./jun, 2004. p. 131. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Maria_Pinto.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2014.
[43]PINTO, Maria Cecília Alves. Terceirização de serviços: responsabilidade do tomador. Revista Tributária Regional do Trabalho. Belo Horizonte. v. 39, n. 69, jan./jun, 2004. p. 131. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Maria_Pinto.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2014.
[44] Ibidem.
[45] MARTINS, Sergio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2011. p. 159.
[46] Ibidem. p. 159-160.
[47]BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil, 2. ed. Rio de Janeiro: Rio,1980. p. 225.
[48] POLÔNIO, Wilson Alves. Terceirização, aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo: Atlas, 2000. p. 107-108.
[49] POCHMANN, Marcio. Sindeepres: as relações do trabalho terceirizado. Seminário 20 Anos de Terceirização no Brasil. Brasília, abr. 2013. p. 3. Disponível em: <www.diap.org.br/~diap/images/ stories/terceirizacao_nobrasil.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2014.
[50]Ibidem. p. 4.
[51]Ibidem. p. 4.
[52]POLÔNIO, Wilson Alves. Terceirização, aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo: Atlas, 2000. p. 128.
[53] Ibidem. p. 128.
[54]POLÔNIO, Wilson Alves. Terceirização, aspectos legais, trabalhistas e tributários. São Paulo: Atlas, 2000. p. 128.
[55]STEINKE, Adriane Lemos. O sindicalismo no Brasil. Âmbito Jurídico, Rio Grande, I, n. 0, fev. 2000. Disponível em: <www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&ar tigo_id=5017>. Acesso em: 27 ago. 2014.
[56]Ibidem.
[57] GIRARD, Dante. A terceirização como estratégia competitiva nas organizações. Coletânia Gelre, Ago. 2006. Disponível em: <gelreservico.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Estudo_Terceiri zacao.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2014.
[58]Ibidem.
[59]PESSANHA, Patricia Oliveira Lima. A responsabilidade do tomador de serviços na terceirização: análise sob a ótica da prevenção de litígios. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 73, fev. 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=7255>. Acesso em: 18 ago. 2014.
[60] Ibidem.
[61] Ibidem.
[62] LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Terceirização e responsabilidade do tomador dos serviços. Repertório IOB de jurisprudência: trabalhista e previdenciário, n.21, 1ª quinzena nov, 2009. p. 664.
[63] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo: 7. 0000119-96.2012.5.03.0012 RO Primeira Turma. Rel. Paulo Mauricio R. Pires. Publ. 05/10/2012. Disponível em: <www.jurisway.org.br/v2/ban cojuris1.asp?pagina=343&idarea=1&idmodelo=31487>. Acesso em: 22 ago. 2014.
[64] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 401.
[65] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 maio 2014.
[66]DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 401.
[67]Ibidem. p. 401-402.
[68] BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 07 maio 2014.
[69] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331, de 21 de novembro de 2003. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-331>. Acesso em: 01 maio 2014.
[70] VIANA, Márcio Túlio; Delgado, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Terceirização - aspectos gerais. A última decisão do STF e a súmula 331 do TST: novos enfoques. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo, ano 77, nº 1, jan./mar., 2011. p. 64-65.
[71]VIANA, Márcio Túlio; Delgado, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Terceirização - aspectos gerais. A última decisão do STF e a súmula 331 do TST: novos enfoques. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo, ano 77, nº 1, jan./mar., 2011. p. 64-65.
[72] VENOSA, Sílvio de Salvo. Código civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2010. p. 396.
[73] BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 07 maio 2014.
[74] O significado do termo “atividade-fim” no contexto deste tópico é diferente do significado do mesmo termo na Súmula nº 331 do TST. Para este tópico a “atividade-fim” diz respeito à responsabilidade das instituições bancárias em relação aos consumidores.
[75] VENOSA, Sílvio de Salvo. Código civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2010. p. 396.
[76] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. APL: 00079083520078190204 RJ 0007908-35.2007.8.19.0204, Décima Primeira Câmara Cível. Rel. Roberto Guimaraes, Julg.: 05/02/2014, Publ. 13/03/2014. Disponível em: <tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116654172/apelacao-apl-79083520078190204-rj-0007908-3520078190204>. Acesso em: 02 set. 2014.
[77]BRASIL. Lei nº 8.863 de 28 de março de 1994. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/ sislex/ paginas/42/1983/..%5C1994%5C8863.htm>. Acesso em: 02 set. 2014.
[78] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. Niterói: Impetus, 2008. p. 125-126.
[79] ITAÚ. Estatuto Social. Itaú Unibanco Holding S.A. disponível em: <https://www.itau.com.br/_arqui vosestaticos/RI/pdf/pt/IHF_ES_201304_Port.pdf?title=Estatuto%20Social>. Acesso em: 19 ago. 2014.
[80] BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/l4595.htm>. Acesso em: 07 maio 2014.
[81] SINDICATO DOS BANCÁRIOS. Nasce um grande movimento. 2014. Disponível em: <www1.sp bancarios.com.br/historia.asp>. Acesso em: 03 set. 2014.
[82]SINTTEL-PE. Convenção Coletiva de dos trabalhadores em Telecomunicações 2013/2013. Disponível em: <www.sinttel-pe.org.br/novo-sinttel/docs/ACORDOS/Acordo%20Coletivo%20Contax %202013.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2014.
[83]SINTTEL-PE. Convenção Coletiva de dos trabalhadores em Telecomunicações 2013/2013. Disponível em: <www.sinttel-pe.org.br/novo-sinttel/docs/ACORDOS/Acordo%20Coletivo%20Contax %202013.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2014.
[84] SINTTEL-PE. Convenção Coletiva de Trabalho dos atendentes de telemarketing 2013/2014. Disponível em: http://www.sinttel-pe.org.br/novo-sinttel/docs/ACORDOS/Convencao%20Coletiva% 20SINDMEST%20201314.pdf. acesso em: 27 maio 2014.
[85] Ibidem.
[86]TRT 6ª Região. Notícias do Tribunal Regional do Trabalho - Pernambuco. Publ. 2013. Disponível em: <http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2014/03/13/desembargadora-do-trtpe-pl-da-terceirizacao-esfacela-o-trabalho-decente>. Acesso em: 05 set. 2014.
[87] Ibidem.
[88] Ibidem.
[89] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6. Região. Processo nº 0000940-83.2011.5.06.0002. Primeira Turma. Rel. Maria do Socorro Silva Emerenciano. Jul. 09/08/12. Disponível em: <http://www1.trt6.jus.br/consultaAcordaos/acordao_inteiroteor.php?COD_DOCUMENTO=350092012.>. Disponível em: 06 set. 2014.
[90] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6. Região. Processo nº 595782011506 PE 0000595-78.2011.5.06.0015, Rel. Eneida Melo Correia de Araújo, Publ. 05/10/2012. Disponível em: <http://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22460775/595782011506-pe-0000595-7820115060015-trt-6>. Acesso em: 06 set. 2014.
[91] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR - 201000-43.2009.5.12.0045. AIRR-201000/2009-0045-12. 7. Turma. Relatora Delaíde Miranda Arantes. Disponível em: <https://aplicacao5.tst.jus.br/ consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=201000&digitoTst=43&anoTst=2009&orgaoTst=5&tribunalTst=12&varaTst=0045&consulta=Consultar>. Acesso em: 25 ago. 2014.