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Saúde e segurança do trabalho no serviço público brasileiro

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Agenda 26/04/2015 às 20:24

Estudo da evolução do serviço público brasileiro e da falta de importância dada pela administração pública na implementação de mecanismos de proteção à saúde e segurança do trabalho aos seus servidores ao longo da nossa história.

Resumo: O presente artigo tem como principal objetivo provocar uma reflexão sobre a segurança do trabalho no serviço público brasileiro a partir do estudo da sua evolução histórica, onde foi possível notar que, mecanismos de proteção ao servidor foram implantados de maneira tardia e, até os dias atuais, pouco efetiva. A justificativa para a escolha do tema consiste em sua contemporaneidade , na importância social do serviço público e na expectativa de contribuir para o âmbito acadêmico. O método de pesquisa empreendido segue natureza qualitativa, com pesquisa do tipo bibliográfica.

Palavras-chave: Servidor Público. Serviço Público. Segurança do Trabalho.


1. INTRODUÇÃO

A otimização do desempenho, mediante a implementação de sistemas de gestão, tem se tornado cada vez mais frequente nas Organizações. Esses sistemas com base na qualidade total, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho tendem a ser tratados de maneira integrada, pois envolvem o capital humano da empresa, objetivando melhorias, que muitas vezes podem estar interligadas.

Nos últimos anos a gestão pública, atendendo às demandas do mercado contemporâneo, vem aderindo gradativamente aos sistemas gerenciais de qualidade com a criação de uma série de programas no sentido de ampliar a qualidade e a produtividade no setor público, iniciativas estas majoritariamente por parte do governo federal e de programas estaduais. No que diz respeito à segurança do trabalho como embasamento de gestão, é comum esbarrar com uma série de limitações em sua aplicação no âmbito da administração pública. Uma das maiores barreiras para sua viabilização está no vínculo que existe entre a legislação trabalhista e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, grande parte do funcionalismo público não é regido por ela.

Em vista do cenário exposto, desenha-se como objetivo central do presente artigo, estudar a evolução da segurança do trabalho aplicada ao setor público no Brasil. A fim de traçar um caminho coerente para o desenvolvimento do tema, elencam-se como objetivos específicos: conceituar sobre qualidade de vida no trabalho; tratar brevemente sobre acidentes de trabalho; contextualizar a segurança do trabalho; e, finalizar apresentando os mecanismos de proteção e segurança do servidor público ao longo da nossa história.

O presente artigo pretende contribuir para o âmbito acadêmico oferecendo, através de pesquisa, uma visão criteriosa acerca do tema, ampliando o material teórico, que poderá ser utilizado em estudos e pesquisas posteriores a fim de desenvolver e estimular o aprofundamento sobre o tema, assuntos relacionados e demais vertentes científicas que possam originar-se a partir do interesse por este trabalho. Sobre o método de pesquisa empreendido, a natureza escolhida para a criação deste trabalho é qualitativa, buscando assim, levantar informações teóricas, utilizando-se de abordagem exploratória através de pesquisa do tipo bibliográfica de obras ou artigos científicos, para colher e avaliar os dados a fim de se chegar à conclusão.


2. A RELAÇÃO ENTRE TRABALHO E SAÚDE

2.1 Qualidade de vida no trabalho

Para que se possa falar com propriedade sobre segurança no trabalho, devemos ressaltar um ponto importante que faz parte de um programa de seguridade trabalhista e deveria sem implantado por todas as empresas e indústrias, a fim de oferecer qualidade física e mental para que seus trabalhadores cumprissem suas atividades dentro das normas de saúde e segurança que lhes é de direito. Por este motivo é importante abrir uma vertente para discutir brevemente sobre a qualidade de vida no trabalho (QVT).

Atualmente as empresas optam por melhorar o ambiente de trabalho e o relacionamento com seus colaboradores. A busca pela qualidade de vida no trabalho acontece devido à necessidade de atrair e manter bons funcionários, que, quando satisfeitos, proporcionarão à empresa muitos benefícios como redução de custos, aumento da produtividade e qualidade, diminuição do absenteísmo, maior satisfação dos colaboradores, melhoria na comunicação e imagem da empresa no mercado. Para os trabalhadores podem-se mencionar benefícios como: motivação, alegria, disposição e energia, comprometimento, segurança, admiração e orgulho, desenvolvimento pessoal, profissional e social.

O ser humano passa a maior parte de sua vida dentro das organizações ou em seu ambiente de trabalho, produzindo serviços e valores econômicos indispensáveis às sociedades, o ideal então seria que este ambiente de trabalho fosse transformado em lugares agradáveis e saudáveis para execução das atividades profissionais, sejam elas quais forem.

A empresa poderá proporcionar aos colaboradores formas de adequação à área tecnológica por meio de treinamento educacional, despertando as habilidades para desenvolver suas atividades, pondo em prática ações para tornar o ambiente de trabalho mais agradável e satisfatório, oferecendo no local de trabalho, material de limpeza e higiene, material de segurança, lanche, entre outros.

De acordo com Padilha (2009), Richard Walton se destaca como um dos autores mais referenciados no que tange os estudos acerca da QVT. Ele explica a tal qualidade de vida como sendo fruto da humanização do trabalho e da responsabilidade social da empresa associada com as aspirações e necessidades do colaborador, entendidas através da reestruturação do desenho dos cargos, bem como com uma nova elaboração das formas de organizar o trabalho. Tudo isso aliado a uma equipe de trabalhadores formada com maior poder e autonomia e através de melhorias implementadas no meio organizacional.

O modelo de trabalho de Walton conta com oito fatores e cada um deles envolve diversos aspectos:

Quadro 1 – Modelo de Walton

CRITÉRIOS

INDICADORES DE QVT

1- COMPENSAÇÃO JUSTA E ADEQUADA

  • Equidade interna e externa

  • Justiça na compensação

  • Partilha do ganhos de produtividade

  • Proporcionalidade entre salários

2- CONDIÇÕES DE TRABALHO

  • Jornada de trabalho razoável

  • Ambiente físico seguro e saudável

3- USO E DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES

  • Autonomia

  • Autocontrole relativo

  • Qualidades múltiplas

  • Informações sobre o processo total do trabalho

4- OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO E SEGURANÇA

  • Possibilidade de carreira

  • Crescimento pessoal

  • Perspectiva de avanço salarial

  • Segurança de emprego

5- INTEGRAÇÃO SOCIAL NA ORGANIZAÇÃO

  • Ausência de preconceitos

  • Igualdade

  • Mobilidade

  • Relacionamento

  • Senso comunitário

6- CONSTITUCIONALISMO

  • Direitos de proteção do trabalhador

  • Privacidade pessoal

  • Liberdade de expressão

  • Tratamento imparcial

  • Direitos trabalhistas

7- O TRABALHO E O ESPAÇO TOTAL DE VIDA

  • Papel balanceado no trabalho

  • Estabilidade de horários

  • Poucas mudanças geográficas

  • Tempo para lazer da família

8- RELEVÂNCIA SOCIAL DO TRABALHO NA VIDA

  • Imagem da empresa

  • Responsabilidade social da empresa

  • Responsabilidade pelos produtos

  • Práticas de emprego

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Fonte: Walton apud Fernandes (1996, p.48)

Segundo Chiavenato (1999), “higiene no trabalho relaciona-se com as condições ambientais de trabalho que protegem a saúde física e mental dos trabalhadores”. Um ambiente saudável de trabalho deve envolver condições físicas que garantam o cuidado com o homem evitando, por exemplo, exposição a ruídos, altas e baixas temperaturas, umidade, falta de luminosidade ou de ventilação, máquinas e equipamentos inadequados às características humanas, dentre outras.

Cavassani et al. (2006) ressaltam que a qualidade de vida no ambiente de trabalho não pode ser limitada apenas ao fato de prevenir acidentes de trabalho, ela tem que abranger todas as esferas da organização.

Qualidade de vida no trabalho é o conjunto das ações realizadas por uma organização no intuito de implantar melhorias e modos de gerenciar inovadores, tanto no que tange aos aspectos da tecnologia como em aspectos estruturais no ambiente de trabalho (LIMONGI-FRANÇA e ARELLANO, 2002).

Compreende-se também como condições de trabalho, jornada e quadro de horários, pagamento de horas extras, ambiente que amenize o risco de acidentes e manifestação de doenças, respeito ao limite de faixa etária mínima e máxima para a realização de determinadas funções. Ainda devem ser levados em conta elementos no ambiente de trabalho que possam prejudicar de alguma maneira o trabalhador, tais como odores, ruídos e poluição visual. As organizações buscam funcionários eficientes, que cumpram suas atividades de forma focada e com grande habilidade. Porém, algumas vezes falta essa consciência por parte da empresa, que oferece um ambiente repleto de turbulências e exige resultados em meio ao caos e nenhum tipo de beneficio. Por outro lado, profissionais em busca de emprego, dão preferência a empresas onde o ambiente seja saudável, com um líder motivador e possibilidades de crescimento profissional, juntamente com benefícios e condições de trabalho dignas. emprego, dão preferência a empresas onde o ambiente seja saudável, com um líder motivador e possibilidades de crescimento profissional, juntamente com benefícios e condições de trabalho dignas.

2.2 Acidentes de trabalho

Neste ponto tópico, veremos a questão dos acidentes de trabalho, que caracterizam-se por situações em que o trabalhador tem sua saúde de alguma maneira afetada em decorrência das atividades empregatícias, ou seja, quando as atividades do trabalho de algum modo interferem na saúde física ou psíquica do trabalhador.

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho (Disponível em: <https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=989>. Acesso em: 30 Jun. 2014).

De acordo com Bakke (2010), os acidentes de trabalho podem ainda se classificar em três categorias:

Atualmente, os índices de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho tem mostrado crescimento, o que acarreta altos custos às empresas, além dos prejuízos humanos, sociais e econômicos que afetam não somente a empresa em si, mas também o trabalhador e o cenário mercadológico em geral. Tais prejuízos, alguns deles irreparáveis, resultam da somatória dos danos causados à integridade física e mental do trabalhador, com os prejuízos que a empresa acumula e acrescentados os custos gerados também para a sociedade.

As doenças relacionadas ao trabalho podem ser identificadas como:

É de responsabilidade das empresas e empregadores oferecer a seus funcionários condições básicas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, assegurando que o ambiente onde este exercerá suas atividades ofereça o menor risco possível para sua saúde e integridade física e mental, garantindo assim o uso adequado de maquinário e equipamentos que podem constituir grande valor no patrimônio da empresa.

2.3 Segurança do trabalho

Segundo Ramazzini (2000) saúde e trabalho são elementos importantes que também formam uma relação importante entre si. O autor explica que diversos relatos na Antiguidade já davam conta da existência desta relação, contudo, foi somente a partir dos séculos XVI e XVII, em meio a um acelerado desenvolvimento do sistema capitalista, que passaram a figurar abordagens mais próximas sobre este assunto na ótica científica.

Quando se trata de segurança no ambiente de trabalho, tudo depende de medidas e métodos aplicados durante o processo de produção, as técnicas devem corresponder a ações de minimização de riscos, já que a principal finalidade da segurança no trabalho é prevenir acidentes e doenças que possam ocorrer por conta das atividades exercidas pelo trabalhador.

Entretanto, o que ocorre em muitas companhias é a falta de elementos no processo produtivo que garantam a integridade física e mental do trabalhador, sendo assim, a cultura de segurança implantada por uma empresa deve ter como objetivo também a qualidade de vida do trabalhador como um todo, não somente enquanto este se encontra no ambiente de trabalho.

A organização então deve possuir estrutura que proporcione qualidade laboral a seus colaboradores, incluindo refeitório, área de lazer, vestiários e mesmo educação profissional, seja especifica ou mesmo básica, a fim de ensinar ao trabalhador sobre seus direitos, deveres e como se comportar para sua própria segurança no trabalho. Além disso, tais ações quando implantadas espontaneamente por parte da empresa tendem a surtir resultados sólidos, estimulando a produtividade e comprometimento dos trabalhadores.

Sendo assim, a segurança no trabalho deve ser uma atitude tomada pela empresa e deve fazer parte de sua cultura organizacional, abarcando toda a hierarquia corporativa, desde os níveis mais básicos, até o alto escalão da companhia, já que no ambiente de trabalho, todos estão sujeitos a acidentes de trabalho, sejam os que afetem sua integridade física, ou mesmo mental e psicológica.

A qualidade da saúde dos trabalhadores afeta diretamente a imagem transmitida por uma organização, tanto no âmbito ético, legal e perante a opinião pública. Isto porque a segurança no trabalho é assunto discutido com frequência, tanto que, até mesmo enfermidades que, à primeira vista, nada se relacionam com o ambiente de trabalho, passaram a sofrer pesquisas mais detalhadas sobre seus impactos que podem ser desencadeados dentro do ambiente profissional.

O Ministério da Saúde divulgou, em 2001, o Manual Técnico sobre Doenças Relacionadas ao Trabalho, neste documento foram explicitadas enfermidades específicas que podem ser caracterizadas como doenças do trabalho, onde se leva em consideração que o trabalho em si, ou mesmo as condições em que o trabalhador exerce suas atividades podem ter impacto direto sobre estas.

Tabela 1 – Classificação da contribuição do trabalho na causa de doenças

Categoria

Exemplos

I – Trabalho como causa necessária

  • Intoxicação por chumbo

  • Silicose

  • Doenças profissionais legalmente reconhecidas

II – Trabalho como fator contributivo, mas não necessário

  • Doença coronariana

  • Doenças do aparelho locomotor

  • Câncer

  • Varizes dos membros inferiores

III – Trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida

  • Bronquite crônica

  • Dermatite de contato/alérgica

  • Asma

  • Doenças mentais

Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde, 2001

O documento ainda explica que a causa da doença do trabalho pode ser detectada através de entrevista com o trabalhador, onde serão questionadas suas condições de trabalho, a fim de encontrar fatores de risco a que este está sujeito. O Ministério da Saúde expõe também que existem algumas dificuldades para encontrar a relação do trabalho com a doença que se desenvolve, entre elas podem se destacar:

Os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores são classificados em cinco grupos:

  1. Físicos: ruído, vibração, temperaturas extremas (frio ou calor), radiação ionizante e não ionizante, alteração da pressão atmosférica, etc;

  2. Químicos: agentes e substâncias químicas no estado líquido ou gasoso ou na forma de partículas e poeiras de origem mineral ou vegetal que podem causar lesões se inalados ou em contato com a pele, inflamáveis e explosivos;

  3. Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, etc;

  4. Ergonômicos e Psicossociais: falta de ventilação e iluminação, utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados, monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, etc e

  5. Mecânicos e de Acidentes: estão relacionados com tudo que possa causar acidente, como arranjo físico, sinalização, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, a proteção de máquinas e equipamentos, etc

Observando diversas áreas de atuação do serviço público, verificamos que os seus servidores ficam expostos a vários fatores de risco. Como exemplo podemos citar:

Assim sendo, o trabalhador do setor público deve receber a mesma atenção que é dada aos trabalhadores dos demais setores quanto se trata de saúde e segurança do trabalho.

2.4 Segurança do trabalho no serviço público brasileiro

Estudando a evolução do aparelho estatal brasileiro identificamos três modelos que se sucederam: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.

Até a Revolução de 1930 o modelo patrimonialista é predominante, caracterizado por um Estado centralizador e extorquido por uma elite que insistiu, por um longo período, em enriquecer e garantir privilégios em detrimento de uma maioria excluída do processo.

A partir de 1930 começam a ser desenvolvidas ações de renovação e inovação do poder governamental, cujas premissas fundamentais eram a reforma do sistema de pessoal, a implementação e simplificação de sistemas administrativos e das atividades de orçamento, visando promover eficiência à administração pública.

Em 28 de outubro de 1936 o Presidente da República Getúlio Vargas sanciona a Lei 284 que regulamenta e institucionaliza o serviço público brasileiro e ainda cria o Conselho Federal do Serviço Público Civil, composto por 5 membros livremente escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos que não militassem em política partidária e com conhecimentos especializados em matéria de organização científica do trabalho e de administração em geral. Esse Conselho tinha suas atribuições definidas na lei com o objetivo de organizar e otimizar o serviço público.

Esse impulso reformista entrou em colapso em 1945, com a queda do Estado Novo, regime autoritário implantado em 1937 por Getúlio Vargas.

Nos anos seguintes, surgiram algumas iniciativas, porém, nenhuma delas apresentou uma consistência importante, tornando o setor caracterizado justamente por sua carência ou ausência total de referências sobre saúde e segurança dos servidores.

Na década de 1970 o governo instaurou o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), por meio do Decreto-lei nº 67.326/70, que organiza as atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil da Administração Federal, instrumento este que também não apresentava nenhuma previsão ou organização específica sobre a questão da atenção à saúde do trabalhador público.

Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal que criou uma série de direitos e garantias aos trabalhadores das organizações públicas.

A administração gerencial é vista na década de 90 de forma mais expressiva, quando surgiram várias iniciativas de reforma em todo o mundo, comumente denominada Nova Administração Pública. No Brasil, em 1995 inicia o que podemos chamar “nova gestão pública”, que passa a pensar o setor público do país com uma visão mais democrática, onde o Estado deve estar voltado para o atendimento dos cidadãos e as instituições públicas sejam de fato eficientes e eficazes.

Com a inexistência de uma política nacional de saúde direcionada ao servidor, que funcionasse de maneira articulada e centralizada, ainda após a promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns órgãos estruturaram serviços de excelência na área de saúde do trabalho, com ações nas áreas de assistência, perícia e promoção à saúde realizando exames periódicos, enquanto que outros não desenvolveram nenhuma ação na área de saúde do servidor.

Também as esferas estaduais e municipais passaram a se refletir, e pela falta de um sistema informacional que viesse a detectar e notificar agravos à saúde do servidor, como licenças médicas, acidentes de trabalho, aposentadorias por invalidez, etc., houve a impossibilidade de elaborar um perfil de causas e indicadores que determinasse a situação de saúde dos servidores públicos. O estudo realizado por Ramminger e Nardi (2007) acerca das políticas de atenção à saúde do servidor público, constatam:

“[...] percebemos a extrema vulnerabilidade das ações voltadas à atenção da saúde do servidor público que, definitivamente, não integram uma política pública, mas ficam à mercê dos diferentes governos, sendo que os enunciados da saúde do trabalhador parecem ter uma frágil penetração em uma área ainda hegemônica da Medicina do Trabalho”. (p. 223)

Em conformidade com o disposto nas Convenções nº 155 e nº 187 e do Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 07 de novembro de 2011 a Presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7602 que formalizou a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, criada em 2004 quando foi formado um Grupo de Trabalho para analisar e propor medidas integradas e sinérgicas objetivando aprimorar as ações relativas a saúde e segurança do trabalho, observando as interfaces existentes entre os diversos setores do Governo e buscando superar as desarticulações, fragmentação e superposição das ações implementadas pelos setores saúde, trabalho, previdência social e meio ambiente. Seus objetivos são a melhoria da qualidade de vida e a promoção da saúde do trabalhador bem como a prevenção de acidentes e danos à saúde resultantes do trabalho ou relacionados a ele, por meio da eliminação ou redução dos fatores de risco nos ambientes de trabalho.

Os princípios da PNSST são a universalidade; a prevenção; a precedência das ações de prevenção e proteção sobre as de assistência, reparação e reabilitação; o diálogo social e a integralidade.

As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:

São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, com a participação de outros órgãos e instituições que atuem na área.

A PNSST traz um grande avanço para sociedade, pois pela primeira vez todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

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