Segundo as normas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), para evitar evasão fiscal, as empresas que efetuarem vendas ou serviços destinados a Zona Franca de Manaus (ZFM) deverão registrar a operação nas notas fiscais com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) n° 6109 e n° 6110. Dessa forma, será assegurado o direito ao benefício da não tributação de PIS e COFINS para aquele que efetuar a venda ao destinatário devidamente inscrito na Zona Franca, quando a operação for registrada na nota fiscal com o código indicador e em seguida registrada no Bloco M da EFD-Contribuições.
Portanto, nas entradas de mercadorias e bens e na aquisição de serviços destinadas a Zona Franca de Manaus (ZFM), os CFOP’s n° 6109 e n° 6110, deverão constar nas notas fiscais nas seguintes situações: Segundo o ajuste SINIEF 05/05, com efeitos a partir de 01.01.06, o código n° 6.109 deverá estar presente nas notas fiscais quando houver operações de vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento vendedor, destinada à Zona Franca de Manaus ou mesmo a outras Áreas de Livre Comércio.
Já o código n° 6.110, segundo a nova redação dada pelo ajuste SINIEF 09/04, com efeitos a partir de 24.06.04, deverá estar presente nas notas fiscais nas operações de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
Por fim, conclui-se que tais medidas são tomadas para que a empresa instalada na Zona Franca de Manaus possa não ser tributada quando comprar mercadorias para a fabricação de bens de empresas domiciliadas em outros lugares. É importante deixar claro que não há restrições quanto aos regimes de tributação, sendo assim, as pessoas jurídicas optantes por qualquer um dos regimes poderá efetuar a venda de mercadorias, bens e serviços para a ZFM.