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Em que votou seu deputado?

Agenda 05/05/2015 às 12:06

Este pequeno ensaio propõe que o leitor investigue em que votou seu deputado. se a favor ou contra a terceirização e a liberação da rotulagem "transgênico" nos alimentos.

Este pequeno ensaio faz apenas perguntas. Não dá qualquer resposta direta. Elas estão na sua consciência. Comecemos.

Em que projeto de lei ou leis votou seu deputado? Você sabe? Aliás, você sabe em quem votou nas últimas eleições para deputado federal? Se a resposta é negativa, paciência, não é o único! Se é positiva investigue, ou seja, se você se lembra em quem votou para deputado federal, investigue como ele está votando as leis do pais.

Digo isso porque dia desses os deputados federais aprovaram a lei das terceirizações. Seu deputado votou a favor ou contra[1]? Você pesquisou? A lei de terceirizações vai permitir a subcontratação de trabalhadores em atividade-fim, a quarteirização, a fragmentação sindical, o que no conjunto, é contrário à constituição[2], aquela mesma constituição chamada um dia de cidadã. A constituição cidadã, acreditem, é ou deveria ser para os cidadãos. Não cidadão no sentido exclusivamente técnico do termo, mas para as pessoas reais, aquelas que trabalham, geram renda e que movem o pais fabricando cadeiras, mesas, arando a terra, vendendo em fruteiras, entregando jornais, pizzas, servindo a mesa... fazendo horas extras... e como fazem horas extras!

Não bastasse isso, esta semana passada foi aprovado o projeto de lei que dispensa as empresas de fazer constar dos pacotes dos alimentos a indicação "produto transgênico" ou "contém material transgênico". Você sabe como votou seu deputado[3]? Investigue! E digo isso porque não há pesquisas que garantam a salubridade destes alimentos. Na mesma constituição, aquela de antes, cidadã, ferida pelo projeto de lei da terceirização, consta o princípio da precaução. Ora, apenas é possível, por este princípio, a utilização de produtos para consumo humano quando haja estudos seguros de sua higidez. De que estes produtos de consumo humano não prejudicam a saúde humana. De outro lado, a publicidade e o princípio da informação são das principais conquistas do estado moderno. Aquele modelo de estado pós estado absolutista. Pós revolução francesa (esta de 1789). Os atos do poder público (e do privado quando atingem a população), devem ser públicos e informativos. Mas como votou mesmo seu deputado? E se seu filho perguntar: mãe, pai, o seu (nosso (as crianças gostam disso.. nosso deputado!)) deputado é a favor dos transgênicos? E da terceirização? Você saberia responder?  E vai saber explicar o porquê do voto dele (seu deputado), ou quem sabe justificar o seu voto? A resposta está na suas mãos... ou língua... ou mente...

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O certo é que faz parte da ação democrática a busca pela informação. Esta mesma informação tão escassa de dados reais vindos da imprensa, mas que pode, facilmente ser acessada pelos sites de internet alternativos. Não é errado cobrar do deputado o voto a determinado projeto de lei, mesmo que a justificativa dele seja o voto do partido. A ação comunicativa e que deu origem à constituição federal exige a adaptação permanente e democrática desta mesma constituição, tendo por base o processo que a criou... comunicativo e de diálogo de todos e com todos, e que dá vitória ao melhor argumento.

Mas em que votou seu deputado? O meu votou contra a terceirização e contra a não-comunicação aos consumidores de que o produto é transgênico.


[1] http://www.cartacapital.com.br/politica/veja-quais-deputados-votaram-a-favor-da-terceirizacao-5451.html - acesso 05 de maio de 2015, às 9h06min.

[2] http://jus.com.br/artigos/38171/e-de-fato-inconstitucional-a-terceirizacao-de-servicos - acesso 05 de maio de 2015, às 8h52min.

[3] http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/veja-a-lista-de-deputados-que-derrubaram-a-rotulagem-de-alimentos-transgenicos-4519.html - acesso 05 de maio de 2015, às 9h02min.

Sobre o autor
Rafael da Silva Marques

Juiz do Trabalho titular da Quarta Vara do Trabalho de Caxias do Sul; Especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário pela Unisc;<br>Mestre em Direito pela Unisc; Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (UBU), Espanha; Membro da Associação Juízes para a Democracia

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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